Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA BICUDO, RUA GOIÁS 525 CENTRO-SUL - 78135-603 - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO ADVOGADO DO
AUTOR: MAYCON RODRIGO KELM, OAB nº MT10092O
REU: CARLOS ROSA NETO, AVENIDA DEMETRIO MELLAS 1796, HOTEL GIRASSOL CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001747-23.2023.8.22.0016 CLASSE: Monitória
Vistos.
Trata-se de ação monitória, ajuizada por Maria Jose Pereira de Oliveira Bicudo, em face de Carlos Rosa Neto. Intimada para emendar a inicial, a parte requerente manifestou-se pela desistência da presente ação em sua petição de ID 99022689. Consoante o art. 485, §4º, do CPC, a extinção por desistência da ação apenas dependerá do consentimento do réu caso este tenha apresentado contestação. No caso, a extinção do processo independe de anuência do réu. Posto isto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, VIII, do CPC. Transitado em julgado nesta data ante a preclusão lógica. Arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Costa Marques-RO, 30 de novembro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito