Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO CPF: 691.717.182-49, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 127142942, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DESPACHO
Processo: 0009044-32.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO0006347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, HUGO MARQUES MONTEIRO - RO6803, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957
EXECUTADO: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL FERNANDO CARDOSO - PR40035 DESPACHO ID 127142942: “(...)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. EXPEÇA-SE carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação deste ato no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJe. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 6 de outubro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 1734 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 45,83
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO CPF: 691.717.182-49, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 127142942, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DESPACHO
Processo: 0009044-32.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO0006347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, HUGO MARQUES MONTEIRO - RO6803, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957
EXECUTADO: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL FERNANDO CARDOSO - PR40035 DESPACHO ID 127142942: “(...)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. EXPEÇA-SE carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação deste ato no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJe. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 6 de outubro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 1734 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 45,83
04/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/12/2025, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 09:30
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:50
Documento (Certidão)
08/10/2025, 12:57
Publicação
07/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0009044-32.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO0006347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, HUGO MARQUES MONTEIRO - RO6803, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957
EXECUTADO: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL FERNANDO CARDOSO - PR40035 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 07:18
Expedição de documento (incompetência)
06/10/2025, 07:18
Documento (Certidão)
06/10/2025, 07:13
Publicação
03/10/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HUGO MARQUES MONTEIRO, OAB nº RO6803, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, R GETÚLIO VARGAS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-114 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, HEBERT DE AZEVEDO OLARIA - 76801-267 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, RUA PARTICULAR 4676, APART. 304 A RIO MADEIRA - 76821-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ CARLOS VEDOVETO, RUA ISABEL 4954 RIO MADEIRA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RAFAEL FERNANDO CARDOSO, OAB nº PR40035, ARMANDO BERGO 4047 ALTO DA PARANA - 87504-710 - UMUARAMA - PARANÁ DESPACHO Realizada a tentativa de constrição, obteve-se o parcial bloqueio eletrônico de valores em nome da parte executada, consoante demonstrativo anexo, de forma que PROCEDI, nesta data, a transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local. Assim, CONVERTO o bloqueio em penhora. PROCEDA a CPE com a liberação de acesso aos resultados das pesquisas, em anexo, somente as partes do processo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0009044-32.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 9.925,90 (nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) Parte INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. EXPEÇA-SE carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação deste ato no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJe. Em caso de não apresentação de impugnação, volvam os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente. Após, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como colacionando planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Esclareço que se encontra a disposição deste Juízo os sistemas SNIPER, INFOJUD, RENAJUD, PREVJUD e SISBAJUD, que prestam ao fim de busca de bens. Por questão de tempo de duração de processo, a fim de otimizar as buscas, deve a parte exequente dizer o que pretende em relação ao prosseguimento válido do feito, indicando todas as diligências que pretende sejam realizadas, sob pena de preclusão. Ressalto que, nos termos do art. 6º do CPC, todos os sujeitos envolvidos no processo, e não só o magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Após a realização das diligências pretendidas, caso não seja satisfeita a obrigação e a parte não informe a realização de diligências extra autos, o feito será arquivado nos termos do artigo 921 do CPC e permanecerá no arquivo pelo prazo de 1 (um) ano. Ciente a parte exequente que o processo será suspenso/arquivado caso insista na realização de diligências individuais. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho–RO, 2 de outubro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juíza de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 21:57
Outras Decisões
02/10/2025, 21:57
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 08:22
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 07:36
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:09
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 03:20
Publicação
20/08/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009044-32.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: HUGO MARQUES MONTEIRO, OAB nº RO6803, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 Polo Passivo: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, LUIZ CARLOS VEDOVETO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RAFAEL FERNANDO CARDOSO, OAB nº PR40035 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADOS DO DEFIRO a pesquisa de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme recibo anexo. As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes. PROCEDA a CPE à liberação do acesso apenas às partes do processo. SUSPENDA-SE o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S” Havendo impugnação antecipada da parte executada, RETORNEM os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 19 de agosto de 2025 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 07:56
Outras Decisões
19/08/2025, 07:56
Por decisão judicial
19/08/2025, 07:55
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 07:08
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:13
Publicação
29/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009044-32.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: HUGO MARQUES MONTEIRO, OAB nº RO6803, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 Polo Passivo: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, LUIZ CARLOS VEDOVETO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RAFAEL FERNANDO CARDOSO, OAB nº PR40035 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADOS DO DEFIRO o pedido de pesquisa de vínculo empregatício da parte executada. Nesta data, realizei consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS/INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício da parte executada, a fim de obter dados do paradeiro da parte, ou se esta recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pela parte exequente. PROCEDA a CPE com a liberação de acesso ao resultado da pesquisa em anexo somente às partes do processo. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste dos documentos juntados, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, bem como anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de arquivamento dos autos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 28 de julho de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 07:45
Outras Decisões
28/07/2025, 07:45
Requisição de Informações
28/07/2025, 07:45
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 00:21
Publicação
16/06/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0009044-32.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO0006347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, HUGO MARQUES MONTEIRO - RO6803, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957
EXECUTADO: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL FERNANDO CARDOSO - PR40035 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para que requeira o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 08:45
Decurso de Prazo
02/05/2025, 15:16
Decurso de Prazo
02/05/2025, 15:15
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:55
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:03
Documento (Certidão)
04/04/2025, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:15
Publicação
26/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HUGO MARQUES MONTEIRO, OAB nº RO6803, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, R GETÚLIO VARGAS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-114 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, HEBERT DE AZEVEDO OLARIA - 76801-267 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, RUA PARTICULAR 4676, APART. 304 A RIO MADEIRA - 76821-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ CARLOS VEDOVETO, RUA ISABEL 4954 RIO MADEIRA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RAFAEL FERNANDO CARDOSO, OAB nº PR40035, ARMANDO BERGO 4047 ALTO DA PARANA - 87504-710 - UMUARAMA - PARANÁ DECISÃO PROCEDI, nesta data, à expedição da ordem judicial eletrônica, na modalidade de transferência via alvará eletrônico, para a conta informada pela parte exequente no ID n. 116160112. Esse procedimento permite que os dados da ordem sejam enviados diretamente ao banco responsável pela conta judicial, sem a necessidade de gerar um novo documento nos autos. O valor transferido incluirá as devidas correções monetárias, rendimentos e atualizações. Após a efetivação da transferência, a instituição financeira deverá zerar e encerrar as contas vinculadas ao processo. Ressalte-se que, em razão da recente implementação do sistema de alvará eletrônico, o prazo para conclusão da operação poderá ser de até 15 (quinze) dias úteis. Caso haja alguma inconsistência ou, transcorrido o prazo acima, a transferência não tenha sido realizada, fica desde já autorizada a expedição manual pela CPE. Com fulcro no art. 860 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0009044-32.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 9.925,90 (nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) Parte DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo n. 7041202-74.2022.8.22.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, para que seja reservada a quantia de R$ 36.934,17 (Trinta e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos) em favor do exequente. OFICIE-SE, com urgência, para ciência de sua ocorrência, ao magistrado responsável pelo processamento da ação n. 7041202-74.2022.8.22.0001, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor da parte exequente e para que, podendo, deposite o valor em conta bancária judicial vinculada aos presentes autos e para que, em caso de impossibilidade de cumprimento da ordem, informe nestes autos o motivo. Após o cumprimento do item supracitado, sem nova conclusão, INTIME-SE o executado para que se manifeste sobre a penhora no rosto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 917, §1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação sobre a penhora, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho–RO, 25 de março de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
26/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:19
Outras Decisões
25/03/2025, 12:19
Expedição de alvará de levantamento
25/03/2025, 12:19
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 08:48
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:53
Publicação
19/12/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HUGO MARQUES MONTEIRO, OAB nº RO6803, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, R GETÚLIO VARGAS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-114 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, HEBERT DE AZEVEDO OLARIA - 76801-267 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, RUA PARTICULAR 4676, APART. 304 A RIO MADEIRA - 76821-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ CARLOS VEDOVETO, RUA ISABEL 4954 RIO MADEIRA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RAFAEL FERNANDO CARDOSO, OAB nº PR40035, ARMANDO BERGO 4047 ALTO DA PARANA - 87504-710 - UMUARAMA - PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0009044-32.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 9.925,90 (nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) Parte
Trata-se de impugnação à penhora apresentada por LUIZ CARLOS VEDOVETO em razão de bloqueio online de valores nos autos de Execução de Título Extrajudicial movida EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA. EPP, ambos qualificados nos autos. A impugnação apresentada se assenta na impossibilidade de penhora de valores decorrentes de multa de 40% do FGTS, a qual possui natureza indenizatória e alimentar, sendo, portanto, impenhorável, além de ter sido bloqueados valores de seu seguro-desemprego (ID 113289872). É o relatório. DECIDO. Pois bem! O CPC, em seu artigo 833, preconiza sobre a impenhorabilidade nos seguintes termos: Art. 833. São impenhoráveis: (...); IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (…) § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º, § 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária. Da leitura a norma acima transcrita, abstrai-se de seu inciso IV que a remuneração decorrente do trabalho, em regra, é impenhorável. E, e esta dicção, soma-se o art. 2º, §2º, da Lei 8.036/90, o qual dispõe que os valores atrelados as constas do FGTS são impenhoráveis, vejamos: Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. § 1º Constituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos do caput deste artigo: a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12, § 4º; b) dotações orçamentárias específicas; c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS; d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos; e) demais receitas patrimoniais e financeiras. §2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. No caso em análise, a parte executada alega que os valores depositados em sua conta bancária junto ao Banco do Brasil, no importe total de R$ 1.688,73 (mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos) são originários de indenização de FGTS. Para comprovar tal alegação, juntou aos autos GFD – Guia do FGTS Digital, o qual comprova o pagamento na exata quantia penhorada/bloqueada (ID 113289877). Assim, mostrando-se desnecessárias maiores digressões, vê-se que tanto os valores como as datas de entrada e saída em conta coincidem, pelo que comprovado, de maneira inarredável, que a origem do valor bloqueado é a conta do FGTS da parte executada, pelo que o valor bloqueado deve ser liberado, pois impenhorável. Esse é o entendimento dominante da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. FGTS. IMPENHORABILIDADE. Insurgência contra decisão que afastou a penhora sobre o FGTS da executada. Não acolhimento. Impenhorabilidade de verba proveniente de FGTS (art. 833, IV, CPC). Possibilidade de penhora do FGTS, somente na hipótese de Execução de Alimentos, que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP – Agravo de Instrumento: 2015916-06.2024.8.26.0000 Santos, Relator: Schmitt Corrêa, Data de Julgamento: 07/03/2024, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/03/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA DO FGTS – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O artigo 2º, § 2º da Lei nº 8.036/90 e o artigo 17 da Lei nº 99.684/90 preveem que as contas vinculadas aos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. No que pese a exceção contida no § 2º do artigo 833 do CPC/15, registra-se que a natureza alimentar dos honorários advocatícios não se confundem com o dever de prestação de alimentos, e, portanto, não possibilitam a penhora do FGTS." (TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.090020-5/001, Relator (a): Des.(a) Antônio Bispo, 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/10/2021, publicação da súmula em 21/10/2021). Frisa-se, ainda, que não há que se falar em perda da impenhorabilidade da verba, em razão de sua desnaturação enquanto verba de cunho alimentar, pois logo que houve a transferência, ocorreu a penhora. De outro lado, quanto a alegação de penhora de valores junto a sua conta bancária perante a Caixa Econômica Federal, a qual seria decorrente do recebimento de valores de seguro-desemprego e, por sua vez, igualmente impenhorável, tenho que, em que pese a comprovação de ID 113289878 e 113289879, referido bloqueio não fora decorrente dos presentes autos. É dizer. Consoante se atesta dos extratos de ID 111880207, 111880208 e 111879685, não foram bloqueados valores perante a Caixa Econômica Federal em nome da parte executada, de forma que não há de se falar em sua liberação, ou, ainda, análise quando a sua impenhorabilidade ou não. Logo, ACOLHO a impugnação à penhora apresentada pelo executado LUIZ CARLOS VEDOVETO e RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores apurados junto ao BANCO DO BRASIL, no importe de R$ 1.688,73 (mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos). PROCEDI, nesta data, com a transferência da quantia indicada acima para conta bancária indicada pela parte exequente ao ID 113289872. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. De remate, vê-se que a parte executada/impugnante somente se insurge quanto aos bloqueios realizados em sua conta bancária junto ao BANCO DO BRASIL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nada arguindo em relação aos demais bloqueios realizados em outras instituições financeiras. Igualmente, apesar de intimada, a executada CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO apresentou impugnação por negativa geral (ID 114129098) Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos seus dados bancários para levantamento da quantia penhorada remanescente. Sem prejuízo e, em igual prazo, diante das informações prestadas ao ID 113289872, de que o executado LUIZ CARLOS VEDOVETO se encontra desempregado, deverá a parte exequente informar se ainda possui interesse na penhora de salário requerida ao ID 112093764. Em caso positivo, deverá proceder com o recolhimento das custas de diligência (código 1008.2), comprovando-se no feito. Com a apresentação dos dados bancários pela parte exequente e esclarecimento quanto ao pedido de ID 112093764, volvam os autos conclusos na pasta “Despacho Alvará” Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho–RO, 18 de dezembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
19/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 11:07
Outras Decisões
18/12/2024, 11:07
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 07:05
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:34
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0009044-32.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO0006347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, HUGO MARQUES MONTEIRO - RO6803, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957
EXECUTADO: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão juntada no ID 112218167.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 07:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2024, 08:46
Documento (Certidão)
09/10/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:54
Publicação
02/10/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HUGO MARQUES MONTEIRO, OAB nº RO6803, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, R GETÚLIO VARGAS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-114 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, HEBERT DE AZEVEDO OLARIA - 76801-267 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, RUA PARTICULAR 4676, APART. 304 A RIO MADEIRA - 76821-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ CARLOS VEDOVETO, RUA ISABEL 4954 RIO MADEIRA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a tentativa de constrição, obteve-se o parcial bloqueio eletrônico de valores em nome da parte executada, consoante demonstrativo anexo, de forma que PROCEDI, nesta data, a transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local. Assim, CONVERTO o bloqueio em penhora. PROCEDA a CPE com a liberação de acesso aos resultados anexados somente as partes do processo. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0009044-32.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 9.925,90 (nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) Parte INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. EXPEÇA-SE carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação deste ato no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJe. Em caso de não apresentação de impugnação, volvam os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente. Após, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como planilha atualizada de seu débito, abatendo-se os valores levantados, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Do contrário, havendo apresentação de impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho–RO, 1 de outubro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:32
Outras Decisões
01/10/2024, 11:32
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 07:16
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:08
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 01:00
Publicação
02/08/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009044-32.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: HUGO MARQUES MONTEIRO, OAB nº RO6803, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 Polo Passivo: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, LUIZ CARLOS VEDOVETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADOS DO DEFIRO a pesquisa de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme recibo anexo. SUSPENDA-SE o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S” Havendo impugnação antecipada da parte executada, RETORNEM os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 1 de agosto de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:49
Por decisão judicial
01/08/2024, 11:49
Outras Decisões
01/08/2024, 11:49
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 07:09
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:38
Publicação
04/07/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HUGO MARQUES MONTEIRO, OAB nº RO6803, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, R GETÚLIO VARGAS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-114 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, HEBERT DE AZEVEDO OLARIA - 76801-267 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, RUA PARTICULAR 4676, APART. 304 A RIO MADEIRA - 76821-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ CARLOS VEDOVETO, RUA ISABEL 4954 RIO MADEIRA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Verifica-se dos autos que a última atualização do débito, pela parte exequente, ocorreu em julho/2023 (ID 93283066). Assim, com vias de se evitar a prática de ato processual inócuo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0009044-32.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 9.925,90 (nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) Parte INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione ao feito planilha atualizada de seu débito. Com sua apresentação, volvam os autos conclusos na pasta "Decisão Jud's" para análise do pedido de ID 106044891. Intime-se. Porto Velho/RO, 3 de julho de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:09
Outras Decisões
03/07/2024, 10:09
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 08:10
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:14
Documento (Certidão)
16/05/2024, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 01:54
Publicação
07/05/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HUGO MARQUES MONTEIRO, OAB nº RO6803, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, R GETÚLIO VARGAS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-114 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, HEBERT DE AZEVEDO OLARIA - 76801-267 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, RUA PARTICULAR 4676, APART. 304 A RIO MADEIRA - 76821-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ CARLOS VEDOVETO, RUA ISABEL 4954 RIO MADEIRA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Inicialmente, esclareço à parte exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0009044-32.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 9.925,90 (nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) Parte DEFIRO o pedido de ID 104496513. PROCEDI, nesta data, à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada LUIZ CARLOS VEDOVETO - CPF: 640.514.639-15, conforme espelhos anexos. Sendo assim, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho/RO, 6 de maio de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:08
Outras Decisões
06/05/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 18:49
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 20:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 00:04
Publicação
05/04/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0009044-32.2015.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HUGO MARQUES MONTEIRO, OAB nº RO6803, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 Parte
requerida: EXECUTADOS: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, LUIZ CARLOS VEDOVETO Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Parte DEFIRO a quebra do sigilo fiscal, via sistema INFOJUD, bem como o pedido de pesquisa junto ao PREVJUD. Contudo, em consulta ao sistema "on line" da Receita Federal - INFOJUD, verifiquei que a parte executada encontra-se omissa perante o fisco nos 3 (três) últimos exercícios, conforme se infere do demonstrativo anexo. Outrossim, realizei, nesta data, consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS/INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício da parte executada, a fim de obter dados do paradeiro da parte, ou se esta recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pela parte exequente. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste dos documentos juntados, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, bem como anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de arquivamento dos autos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 4 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 07:45
Outras Decisões
04/04/2024, 07:44
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 21:26
Documento (Certidão)
02/04/2024, 21:26
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:11
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:18
Publicação
23/02/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0009044-32.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO0006347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, HUGO MARQUES MONTEIRO - RO6803, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957
EXECUTADO: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 07:50
Expedição de documento (Alvará)
19/02/2024, 10:05
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:57
Documento (Certidão)
16/02/2024, 20:43
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 01:45
Publicação
07/02/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0009044-32.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO0006347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, HUGO MARQUES MONTEIRO - RO6803, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957
EXECUTADO: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do Ofício ID 100509309 acerca do SISBAJUD.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 20:39
Documento (Certidão)
06/02/2024, 20:33
Documento (Certidão)
06/02/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:36
Publicação
25/01/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HUGO MARQUES MONTEIRO, OAB nº RO6803, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, R GETÚLIO VARGAS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-114 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, HEBERT DE AZEVEDO OLARIA - 76801-267 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, RUA PARTICULAR 4676, APART. 304 A RIO MADEIRA - 76821-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ CARLOS VEDOVETO, RUA ISABEL 4954 RIO MADEIRA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Verifica-se dos extratos de ID 95246033 e 95245741, tem-se que os valores bloqueados, em face do executado LUIZ CARLOS VEDOVETO foram devidamente transferidos para conta judicial, conforme ID's de transferência 072023000023560014 e 072023000023559016. Todavia, em atenção ao extrato juntado ao ID 100824771, tem-se que somente a quantia transferida ao ID 072023000023559016 se encontra depositada no feito. Sendo assim, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se as operações foram concluídas, anexando-se as telas que acompanham a presente decisão. Sem prejuízo, CUMPRA-SE os demais termos da decisão de ID 100619102. Pratique-se o necessário.
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0009044-32.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 9.925,90 (nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) Parte Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 24 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito
25/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HUGO MARQUES MONTEIRO, OAB nº RO6803, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, R GETÚLIO VARGAS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-114 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, HEBERT DE AZEVEDO OLARIA - 76801-267 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, RUA PARTICULAR 4676, APART. 304 A RIO MADEIRA - 76821-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ CARLOS VEDOVETO, RUA ISABEL 4954 RIO MADEIRA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Verifica-se dos extratos de ID 95246033 e 95245741, tem-se que os valores bloqueados, em face do executado LUIZ CARLOS VEDOVETO foram devidamente transferidos para conta judicial, conforme ID's de transferência 072023000023560014 e 072023000023559016. Todavia, em atenção ao extrato juntado ao ID 100824771, tem-se que somente a quantia transferida ao ID 072023000023559016 se encontra depositada no feito. Sendo assim, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se as operações foram concluídas, anexando-se as telas que acompanham a presente decisão. Sem prejuízo, CUMPRA-SE os demais termos da decisão de ID 100619102. Pratique-se o necessário.
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0009044-32.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 9.925,90 (nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) Parte Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 24 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito
25/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:17
Outras Decisões
24/01/2024, 10:17
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 18:00
Documento (Certidão)
23/01/2024, 18:00
Documento (Certidão)
23/01/2024, 17:55
Publicação
19/01/2024, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HUGO MARQUES MONTEIRO, OAB nº RO6803, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, R GETÚLIO VARGAS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-114 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, HEBERT DE AZEVEDO OLARIA - 76801-267 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, RUA PARTICULAR 4676, APART. 304 A RIO MADEIRA - 76821-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ CARLOS VEDOVETO, RUA ISABEL 4954 RIO MADEIRA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Conforme se infere dos autos, tem-se que foram expedidas 2 (duas) tentativas de intimação do executado LUIZ CARLOS VEDOVETO, acerca da penhora online realizada ao ID 95244929 (ID 97296338 e 98828181). Assim, considerando que já fora diligenciado o endereço em que devidamente citado o executado na fase de conhecimento (ID 23020646 – pág. 33), consoante dispõe o §único do art. 274 do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, sem prévia comunicação ao juízo. Logo, tendo em vista que o executado LUIZ CARLOS VEDOVETO fora devidamente citado nos autos no endereço localizado à Rua Isabel Batista, 4954, Bairro Rio Madeira – Porto Velho/RO (ID 23020646 – pág. 33), não tendo apresentado informação de alteração de endereço no feito, a sua intimação enviada para o endereço em que fora citado será reputada válida (ID 97296338 e 98828181), nos termos do art. 274, §único do CPC. Sendo assim,
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0009044-32.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 9.925,90 (nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) Parte DEFIRO o pedido de ID 99419678. EXPEÇA-SE alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da quantia penhorada nos autos (ID 95244929). Oportunamente, consigno que nos valores a serem transferidos deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de se evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos. Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de ID 95516243. Contudo, em consulta ao sistema "on line" da Receita Federal, via SISBAJUD, verifiquei que a parte executada encontra-se omissa perante o fisco nos 3 (três) últimos exercícios, conforme se infere do demonstrativo anexo. Sendo assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, indicando bens passíveis a penhora, em como planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 18 de janeiro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 11:29
Outras Decisões
18/01/2024, 11:29
Documento (Certidão)
15/01/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:09
Publicação
01/12/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0009044-32.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO0006347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, HUGO MARQUES MONTEIRO - RO6803, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957
EXECUTADO: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 18:54
Mandado
20/11/2023, 15:08
Mandado
20/10/2023, 07:41
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2023, 22:04
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 12:37
Documento (Certidão)
27/09/2023, 12:47
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:19
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:30
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:06
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2023, 17:23
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:46
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:46
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 11:54
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:36
Publicação
29/08/2023, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0009044-32.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HUGO MARQUES MONTEIRO, OAB nº RO6803, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 EXECUTADOS: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, LUIZ CARLOS VEDOVETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
EXECUTADOS: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, CPF nº 69171718249, RUA PARTICULAR 4676, APART. 304 A RIO MADEIRA - 76821-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ CARLOS VEDOVETO, CPF nº 64051463915, RUA ISABEL 4954 RIO MADEIRA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, fica a parte exequente intimada para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. 2. Caso tenha havido PENHORA, e sendo a parte executada representada por Advogado cadastrado nos autos, fica intimado, na pessoa de seu advogado, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Caso o executado não seja representado por Advogado, intime-se PESSOALMENTE, por carta com AR, conforme § 1º do art. 841 do CPC. Caso o executado tenha sido citado por edital, na forma do art. 256, e não tenha constituído advogado, intime-se POR EDITAL. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) ou expeça-se o necessário para que o valor seja transferido para conta bancária eventualmente indicada pela parte exequente com os dados acima indicados. Em caso de inércia no levantamento do alvará no prazo de 30 dias, proceda-se a transferência do valor depositado para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG. 4. Cumprido o item 3, intime-se a parte credora para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento / suspensão nos termos do art. 921 do CPC. 5. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,28 de agosto de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Intimação de:
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 13:54
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 16:35
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:17
Publicação
27/07/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0009044-32.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HUGO MARQUES MONTEIRO, OAB nº RO6803, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 EXECUTADOS: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, LUIZ CARLOS VEDOVETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido de penhora online na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da executada junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,26 de julho de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 10:10
Outras Decisões
26/07/2023, 10:10
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 12:49
Publicação
17/07/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 01:43
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Processo nº 0009044-32.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP, CNPJ nº 05919287000171, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HUGO MARQUES MONTEIRO, OAB nº RO6803, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE, OAB nº RO6347A, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 EXECUTADOS: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, CPF nº 69171718249, RUA PARTICULAR 4676, APART. 304 A RIO MADEIRA - 76821-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ CARLOS VEDOVETO, CPF nº 64051463915, RUA ISABEL 4954 RIO MADEIRA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos, Considerando que a parte executada já foi citada, não apresentou defesa e ainda não pagou o débito, manifeste-se a parte exequente em termos de andamento válido do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, e caso requeira alguma diligência, o pedido deverá vir acompanhado do comprovante de recolhimento das custas respectivas e com planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 11 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 12:30
Conclusão (para julgamento)
10/07/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 11:13
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:14
Publicação
19/04/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO CPF: 691.717.182-49, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 33.511,20 (trinta e três mil quinhentos e onze reais e vinte centavos) atualizado até 01/03/2023.
DESPACHO
Processo: 0009044-32.2015.8.22.0001.
Exequente: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP CPF: 05.919.287/0001-71, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ registrado(a) civilmente como EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ CPF: 790.432.912-34, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE CPF: 956.916.502-20, HUGO MARQUES MONTEIRO CPF: 526.633.702-82, IGOR JUSTINIANO SARCO CPF: 896.972.862-72
Executado: CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO CPF: 691.717.182-49. DESPACHO ID 87106390: “(...) Desta forma,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização da citação por edital da executada CLAUDICEIA DE ALVARENGA VEDOVETO, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, devendo ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum.(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 16 de março de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 16/03/2023 15:13:03 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3053 Caracteres 2582 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 63,28
19/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
18/04/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 11:21
Publicação
20/03/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 15:16
Expedição de documento (incompetência)
16/03/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 10:48
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:38
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:32
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:31
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:31
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:29
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:29
Publicação
28/02/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 14:39
Publicação
15/02/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 09:43
Outras Decisões
14/02/2023, 09:43
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:28
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 17:59
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 09:39
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:49
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:09
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:32
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:22
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:09
Decurso de Prazo
27/01/2023, 00:59
Decurso de Prazo
27/01/2023, 00:55
Decurso de Prazo
27/01/2023, 00:40
Publicação
26/01/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 18:36
Documento (Certidão)
24/01/2023, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 13:38
Publicação
20/12/2022, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 13:06
Outras Decisões
16/12/2022, 13:06
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 17:23
Publicação
21/11/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 08:42
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:37
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:33
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 10:15
Decurso de Prazo
24/10/2022, 12:50
Decurso de Prazo
24/10/2022, 12:50
Decurso de Prazo
24/10/2022, 12:50
Decurso de Prazo
24/10/2022, 12:50
Decurso de Prazo
24/10/2022, 12:50
Decurso de Prazo
24/10/2022, 12:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 10:11
Publicação
14/10/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 00:26
Outras Decisões
13/10/2022, 00:26
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 10:54
Publicação
27/09/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 00:35
Outras Decisões
24/09/2022, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2022, 01:54
Outras Decisões
24/09/2022, 01:54
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:21
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:21
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 16:16
Publicação
13/09/2022, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 11:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 14:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 09:01
Publicação
27/06/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:55
Mandado
22/06/2022, 14:37
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:41
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:41
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:39
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:36
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:36
Mandado
03/06/2022, 11:02
Mandado
01/06/2022, 23:11
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 23:11
Mandado
20/05/2022, 07:54
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 10:44
Publicação
18/05/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 00:06
Documento (Certidão)
17/05/2022, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 14:10
Outras Decisões
16/05/2022, 14:10
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 08:12
Documento (Certidão)
05/05/2022, 11:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:57
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:57
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:53
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:26
Documento (Certidão)
03/03/2022, 14:21
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:34
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:34
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:34
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:34
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:33
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:33
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:32
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:32
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:32
Decurso de Prazo
18/02/2022, 08:23
Decurso de Prazo
18/02/2022, 08:23
Decurso de Prazo
18/02/2022, 08:23
Publicação
08/02/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2022, 22:33
Outras Decisões
06/02/2022, 22:33
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 15:46
Documento (Certidão)
31/01/2022, 12:46
Publicação
17/01/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 14:56
Outras Decisões
13/01/2022, 14:56
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 09:53
Publicação
21/12/2021, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2021, 19:01
Outras Decisões
18/12/2021, 19:01
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 09:20
Publicação
30/11/2021, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 09:04
Indeferimento
29/11/2021, 09:04
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 14:45
Publicação
09/06/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 08:07
Documento (Certidão)
31/05/2021, 13:06
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:20
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:15
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:15
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:15
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:15
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 10:57
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 09:03
Publicação
16/04/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 09:42
Outras Decisões
15/04/2021, 09:42
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:30
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:26
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:26
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:25
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:25
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:21
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:31
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:50
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:27
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:26
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:25
Decurso de Prazo
24/02/2021, 01:42
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 15:39
Publicação
04/02/2021, 02:14
Publicação
04/02/2021, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Lauro Sodré, 1728, - de 1728 a 2014 - lado par, São João Bosco, Porto Velho - RO - CEP: 76803-686 - Fone: (69) 3217-1307
Processo: 0009044-32.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, ANTONIO RICARDO CARNEIRO ANDRADE - RO6347, HUGO MARQUES MONTEIRO - RO6803, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957
EXECUTADO: LUIZ CARLOS VEDOVETO INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por seu patrono, no prazo de 5 dias, intimada para manifestar-se acerca da resposta do INSS a Ofício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 19:18
Conclusão (para decisão)
26/01/2021, 09:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 15:14
Publicação
21/12/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 12:58
Conclusão (para decisão)
04/12/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 16:55
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:47
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:47
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:47
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:23
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:23
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:23
Publicação
25/11/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 11:06
Suspensão Condicional do Processo
22/11/2019, 11:06
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 18:52
Recebimento
21/11/2019, 18:52
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 12:48
Remessa
27/08/2019, 13:41
Decurso de Prazo
27/08/2019, 06:08
Decurso de Prazo
27/08/2019, 06:00
Decurso de Prazo
27/08/2019, 05:55
Decurso de Prazo
27/08/2019, 05:55
Decurso de Prazo
27/08/2019, 04:38
Decurso de Prazo
27/08/2019, 04:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 17:19
Publicação
01/08/2019, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 08:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença