SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
PAMELA GALVAO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/12/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:10
Publicação
01/12/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019163-83.2022.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: PAMELA GALVAO DA SILVA INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: PAMELA GALVAO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7019163-83.2022.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços
Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de PAMELA GALVAO DA SILVA cobrando valores referentes ao segundo semestre de 2016 no valor atualizado de R$ 4.733,51 (quatro mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos). Alega que firmou com a requerida acordo para pagamento dos serviços educacionais prestados e que para a efetivação do pagamento foram gerados pela autora boletos das seis parcelas para os meses de julho, agosto, setembro, outubro e dezembro de 2017 e janeiro de 2018. Despacho inicial em ID. 74774695. Devidamente citada, ID. 92316227, a ré permaneceu inerte. É o relatório. No art. 206, § 5º, I, do Código Civil está expresso que o prazo para prescrição de contratos como os que originou a presente demanda é de 5 anos, para melhor visualização será a seguir transcrito o texto lega: “Art. 206. Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; A parte autora alega que realizou acordo com a ré, mas
trata-se de boletos gerados pela autora em faz a seguinte referência: " ACORDO MENSALIDADE PSICOLOGIA. REF. AGOSTO A DEZEMBRO/2016" (iD. 74757246 - pág. 1 a 7). De forma que estes documentos extraídos do sistema interno da autora não se coadunam com a definição de prova escrita ou documento escrito hábil a embasar a ação monitória, posto que não demonstram, por si sós, o fato constitutivo do direito do autor. O contrato que originou a presente demanda são referentes a instrumentos particular celebrados entre as partes há mais de cinco anos e estão prescritos. Esse é o entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. PRESENÇA DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SÚMULA N 83/STJ. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que o prazo de prescrição da ação monitória é de 5 (cinco) anos, contado a partir do vencimento da obrigação. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 83 desta Corte. 2. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado (os documentos suficientes para embasar a ação monitória), sem que se proceda à interpretação de cláusulas contratuais e ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A decisão recorrida se mostra em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, nas ações monitórias, o termo inicial dos juros de mora é a data do vencimento do título, incidindo a Súmula 83/STJ. 4. A ausência do efetivo debate no acórdão recorrido acerca da matéria formulada nas razões do recurso especial caracteriza ausência do indispensável prequestionamento a ensejar a inadmissão do apelo extremo no ponto, nos termos da Súmula 211/STJ. 5. Em razão dos referidos óbices sumulares, fica prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.035.093/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO art. 487, II, do CPC. Condeno o Autor ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Transitado em julgado, o que deverá ser certificado pela CPE, e pagas as custas processuais ou inscritas em dívida ativa em caso de inadimplemento, nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. P.I.R. Porto Velho/RO, 27 de setembro de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
28/09/2023, 00:00
Improcedência
27/09/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 13:44
Improcedência
27/09/2023, 13:44
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 19:09
Publicação
06/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019163-83.2022.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: PAMELA GALVAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 07:48
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:55
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:54
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:54
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:54
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:40
Publicação
08/08/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: PAMELA GALVAO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7019163-83.2022.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços
Vistos. Compulsando os autos, observa-se que a pretensão do autor é a cobrança de valores referente a prestação de serviços educacionais referente ao segundo semestre de 2016. Considerando o disposto no art. 206, § 5º, I do Código Civil em que dispõe o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para contratos, deverá a parte autora manifestar quanto à prescrição desta demanda. Observa-se que ainda que alegue o autor a ocorrência de acordo para pagamento dos meses julho, agosto, setembro, outubro e dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o autor não apresentou o alegado termo, apenas boletos que foram gerados pelo próprio autor. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Porto Velho/RO, 7 de agosto de 2023. Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz (a) de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 09:29
Outras Decisões
07/08/2023, 09:29
Conclusão (para julgamento)
02/08/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:20
Publicação
17/07/2023, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019163-83.2022.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: PAMELA GALVAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 08:41
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:37
Mandado
21/06/2023, 23:03
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:06
Mandado
22/05/2023, 07:13
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 19:17
Mandado
19/05/2023, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 17:22
Publicação
28/04/2023, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019163-83.2022.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REU: PAMELA GALVAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 08:31
Mandado
26/04/2023, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 11:20
Mandado
29/03/2023, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2023, 13:00
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:24
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:22
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:18
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:18
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:17
Publicação
28/02/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 14:29
Outras Decisões
24/02/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 16:49
Publicação
10/02/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 07:22
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 11:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 17:12
Publicação
30/11/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 07:28
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 17:05
Publicação
22/11/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 07:03
Mandado
19/11/2022, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 09:27
Mandado
09/08/2022, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 16:18
Publicação
03/08/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 07:32
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 11:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2022, 22:08
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 10:20
Publicação
23/05/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 06:54
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 12:31
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:22
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:56
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:34
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:31
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))