Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública 0006098-05.2006.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DEBORA CANDIDA DE PAULA, OAB nº RO7650, PATRICIA OLIVEIRA DE HOLANDA ROCHA, OAB nº RO3582, NATHASHA AMARAL DA ROCHA, OAB nº SP265873, MARILIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, OAB nº SP398351, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA POLO PASSIVO EXECUTADO: ACINOX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, cujos valores devidos foram acordados nos termos do ID 80802938, com devido aceite da parte executada e homologação do juízo. Antes de proceder ao levantamento dos valores em conta judicial solicitado pelo exequente (ID 134751771), em análise dos autos e do extrato da conta judicial, verifico, ao ID 122401940, que em 24/06/2025 foi determinada a transferência da totalidade dos valores contido na conta judicial à época para o exequente, houve a juntada da resposta do ofício à Caixa Econômica Federal ao ID 124777440, e no dia 10/07/2025 foi efetuada a transferência de R$ 505.791,48 ao Estado e a conta zerada. Após a efetivação da transferência, o exequente, ao ID 127326842, solicitou a suspensão do feito para realizar a atualização do débito, sendo o pedido deferido ao ID 127518653. Ocorre que até a presente data, não houve a juntada da planilha de atualização e, desde a ocasião da juntada da certidão de ID 131601205, foram realizados diversos depósitos em conta judicial vinculada a estes autos, totalizando o saldo de R$ 211.361,18 (duzentos e onze mil, trezentos e sessenta e um reais e dezoito centavos). Embora o exequente tenha solicitado o levantamento deste valor, verifico que é necessário que seja juntada a planilha de atualização mencionada no ID 127326842 para o controle interno da dívida, bem como para ciência deste juízo e da parte executada. Pelo exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar diligências internas e juntar nos autos planilha do débito atualizado, considerando a quitação parcial efetuada em 10/07/2025. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, sexta-feira, 19 de junho de 2026 Angela Maria da Silva Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública