Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública, - de 3186 a 3206 - lado par, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: WILLIAM BARBOSA CARDOSO, CPF n. 217.846.138-78, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o executado acerca do bloqueio judicial parcial de valores determinado nos autos, observando os requisitos do art. 257, II e III, do CPC. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
SENTENÇA
Processo: 7030066-90.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR - RO1313
EXECUTADO: WILLIAM BARBOSA CARDOSO DECISÃO ID 125611702: “(...Evidenciado o esgotamento das vias ordinárias de localização do executado, impõe-se a adoção da intimação por edital, como medida necessária à preservação da regularidade processual e à observância do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). Dessa forma, determino que a CPE providencie a publicação do edital de intimação do executado, William Barbosa Cardoso, observando os requisitos do art. 257, II e III, do CPC. Prazo do edital: 20 (vinte) dias...) Sede do Juízo: Fórum Cível,, - de 3186 a 3206 - lado par, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838, e-mail: Porto Velho, 3 de setembro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 07:11
Documento (Certidão)
08/09/2025, 07:37
Expedição de documento (incompetência)
05/09/2025, 12:13
Publicação
02/09/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7030066-90.2016.8.22.0001.
EXEQUENTES: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, OAB nº RO1313, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: WILLIAM BARBOSA CARDOSO ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública, nº, Bairro, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que se busca a intimação pessoal do executado acerca do bloqueio judicial parcial de valores determinado nos autos. Consta nos autos que a Defensoria Pública não logrou êxito em contatá-lo pelos números telefônicos informados (ID 121590135), restando negativa também a intimação postal (ID 123070742). O Ministério Público e o Estado de Rondônia indicaram novos endereços, igualmente infrutíferos em diligência do oficial de justiça (ID 125244978), e, subsidiariamente, requereram a intimação por edital. Evidenciado o esgotamento das vias ordinárias de localização do executado, impõe-se a adoção da intimação por edital, como medida necessária à preservação da regularidade processual e à observância do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). Dessa forma, determino que a CPE providencie a publicação do edital de intimação do executado, William Barbosa Cardoso, observando os requisitos do art. 257, II e III, do CPC. Prazo do edital: 20 (vinte) dias. Após, com ou sem impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 01 de setembro de 2025 Ines Moreira da Costa Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 08:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/08/2025, 19:36
Mandado
01/08/2025, 11:37
Mandado
01/08/2025, 11:37
Mandado
01/08/2025, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2025, 11:29
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 09:37
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:47
Publicação
11/07/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7030066-90.2016.8.22.0001.
EXEQUENTES: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, OAB nº RO1313, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: WILLIAM BARBOSA CARDOSO ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública, nº, Bairro, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação quanto ao teor da certidão de id 123070742, bem como, para dizer quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. Porto Velho, 10/07/2025. Lucas Niero Flores
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 10:32
Mero expediente
10/07/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 18:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 10:32
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 17:20
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:37
Publicação
14/05/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, OAB nº RO1313, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: WILLIAM BARBOSA CARDOSO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, OAB nº MT9853, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
7030066-90.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença Vistos, 1. A consulta ao sistema Sisbajud, resultou em bloqueio parcial (espelhos em anexo). 2. Em atenção ao Ofício Circular CGJ n. 255/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ e aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a juntada dos espelhos dos convênios SISBAJUD / RENAJUD / PREVJUD será feita em sigilo. 3. À CPE: libere-se a visualização dos espelhos SISBAJUD exclusivamente em relação às partes cadastradas neste processo junto ao PJE. 4. Com fulcro no art. 841, §2º c/c art. 854, §3º, ambos do CPC, intime-se a executada, por carta, para se manifestar acerca do bloqueio parcial, no prazo de 05 dias. 5. Com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos aos Exequentes para se manifestarem acerca do valor constrito em cinco dias, indicando os dados bancários para destinação, bem como, para indicar bens penhoráveis, tendo em vista que as demais tentativas de constrição de bens e valores restaram infrutíferas e o executado já está inscrita no serasajud. 6. Nos termos do art. 854, §3º do CPC, fica a Executada intimada para, dentro do prazo assinalado, comprovar eventual impenhorabilidade da quantia e/ou indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros, devendo, nesse caso, apresentar as provas pertinentes (extratos bancários dos últimos três meses, contracheque salarial ou de proventos e demais documentos que entender pertinentes). 7. Após, retorne concluso. 8. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 13/05/2025. Ines Moreira da Costa Juíza de Direito
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 09:37
Documento (Certidão)
12/05/2025, 10:41
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:04
Decurso de Prazo
09/05/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:41
Publicação
18/03/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7030066-90.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, OAB nº RO1313, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: WILLIAM BARBOSA CARDOSO, RUA RIO BRANCO, nº 1970, SETOR 02, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, OAB nº MT9853, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO 1. Deferi a realização de bloqueio judicial pelo sistema SISBAJUD. 2. Aguarde-se o período de 30 dias, e, retornem conclusos para a consulta da resposta. 3. À CPE para incluir o executado nos cadastro de inadimplentes do serasajud, certificando nos autos. 4. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, 17 de março de 2025. Ines Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 07:23
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:30
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:58
Petição
18/02/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 11:56
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:41
Documento (Certidão)
16/01/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 07:01
Documento (Certidão)
07/01/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 11:57
Decurso de Prazo
20/12/2024, 01:30
Decurso de Prazo
20/12/2024, 01:09
Petição
11/12/2024, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7030066-90.2016.8.22.0001.
EXEQUENTES: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, OAB nº RO1313, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: WILLIAM BARBOSA CARDOSO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, OAB nº MT9853, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Por ora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS defiro o pedido de consulta no renajud e infojud. Procedi pesquisa nestes sistemas, mas restaram infrutíferas. Oficie-se à Idaron para que informe sobre a existência de semoventes em nome do executado William Barbosa Cardoso, CPF 217.846.138-78, bem como, a quantidade e o local onde se encontram, fazendo o bloqueio destes. A resposta deverá ser encaminhada ao Juízo no prazo de até 15 dias. Para consulta no sisbajud, deverá o exequente informar o valor da dívida atualizado. Vindo a resposta do ofício, dê-se vista ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento, em 5 dias. Intime-se. SERVE DE OFÍCIO Porto Velho, 07/12/2024. Ines Moreira da Costa Juíza de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 07:18
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 12:30
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:42
Petição
11/11/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 08:40
Publicação
30/10/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, OAB nº RO1313, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA POLO PASSIVO
EXECUTADO: WILLIAM BARBOSA CARDOSO, RUA RIO BRANCO, nº 1970, SETOR 02, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, OAB nº MT9853, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Decisão À CPE para que confeccione e expeça certidão de inteiro teor do débito judicial, para fins de execução indireta, nos termos do artigo 517, do Código Processo Civil, por parte do MPE/RO e do Estado de Rondônia. Após,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, CEP 76.801-235. Telefone: 3309-7059 - horário de atendimento: Seg. a Sex, das 07h às 14h). E-mail: [email protected] 7030066-90.2016.8.22.0001 - Cumprimento de sentença POLO ATIVO intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 29 de outubro de 2024. Inês Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 20:07
Outras Decisões
29/10/2024, 20:07
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 07:15
Petição
15/10/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2024, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 07:59
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:14
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:07
Petição
15/08/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 01:20
Publicação
02/08/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA POLO PASSIVO
EXECUTADO: WILLIAM BARBOSA CARDOSO, RUA RIO BRANCO, nº 1970, SETOR 02, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, OAB nº MT9853, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Decisão Tendo em vista tratativas realizadas na audiência no bojo da Ação nº 7028134-67.2016.8.22.0001, visando cumprimento do provimento jurisdicional de forma eficaz, o que foi anuído por parte do Ministério Público do Estado, suspenda-se o feito pelo prazo de 60 dias. Em seguida, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito. Intimem-se. Porto Velho - RO, 1 de agosto de 2024. Inês Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, CEP 76.801-235. Telefone: 3309-7059 - horário de atendimento: Seg. a Sex, das 07h às 14h). E-mail: [email protected] 7030066-90.2016.8.22.0001 - Cumprimento de sentença POLO ATIVO
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 13:05
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
01/08/2024, 13:05
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 07:06
Documento (Certidão)
29/07/2024, 07:56
Petição
26/07/2024, 17:13
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 08:00
Mandado
18/06/2024, 16:59
Documento (Certidão)
05/06/2024, 13:22
Mandado
20/05/2024, 10:46
Mandado
17/05/2024, 18:12
Mandado
17/05/2024, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2024, 10:19
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:56
Mandado
26/03/2024, 10:23
Mandado
29/02/2024, 10:39
Mandado
29/02/2024, 10:39
Mandado
29/02/2024, 10:05
Mandado
08/02/2024, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2024, 10:39
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:30
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:25
Publicação
01/12/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP,
DESPACHO
Processo: 7030066-90.2016.8.22.0001.
EXEQUENTES: Ministério Público do Estado de Rondônia, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: WILLIAM BARBOSA CARDOSO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, OAB nº MT9853, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO À CPE para que expeça-se a certidão de dívida judicial de ID 96841804, com base na planilha de cálculos realizada em ID 96841805. Prazo: 15 (quinze) dias. Expeça-se novo mandado de desocupação forçada na localidade Travessão Beira Rio, Lote 14, Sítio do Porto, interior da Unidade de Conservação Resex Jaci Paraná, determinando-se a retirada do executado e/ou atuais ocupantes da área; a apreensão de semoventes existentes no local, com ulterior perdimento e destinação por venda em hasta pública; a destruição/demolição de todas as construções e benfeitorias existente no local e a intimação dos ocupantes para que se abstenham de adentrar no interior da Reserva Jaci-Paraná, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais). Caso oficial de justiça necessite de auxílio, o rol de agentes públicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental-SEDAM encontra-se disponível no ID 98753657. Prazo: 60 (Sessenta) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 30 de novembro de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Dano Ambiental
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 20:45
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 09:18
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:27
Mandado
28/09/2023, 09:55
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:35
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 09:59
Mandado
21/08/2023, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:03
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 10:46
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:24
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 10:48
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:43
Publicação
15/06/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
DESPACHO
Processo: 7030066-90.2016.8.22.0001.
EXEQUENTES: Ministério Público do Estado de Rondônia, Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: WILLIAM BARBOSA CARDOSO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, OAB nº MT9853, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Dano Ambiental Defiro pedido de ID 91248790. Expeça-se novo mandado de intimação e desocupação forçada na localidade Travessão Beira Rio, Lote 14, Sítio do Porto, interior da Unidade de Conservação Resex Jaci Paraná, determinando-se a retirada do executado e/ou atuais ocupantes da área; a apreensão de semoventes existentes no local, com ulterior perdimento e destinação por venda em hasta pública; a destruição/demolição de todas as construções e benfeitorias existente no local e a intimação dos ocupantes para que se abstenham de adentrar no interior da Reserva Jaci-Paraná, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais). Caso oficial de justiça necessite de auxílio, o rol de agentes públicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental-SEDAM encontra-se disponível no ID 91248790. Prazo: 15 (quinze) dias. Expeça-se certidão de inteiro teor da Sentença para fins de protesto no prazo de 05 (cinco) dias, após ciência ao Ministério Público do Estado de Rondônia. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 13 de junho de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho