Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048976-58.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: ESPÓLIO DE CRICELIA FROES SIMOES registrado(a) civilmente como CRICELIA FROES SIMOES e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar as Cartas Precatórias (para SÃO JOÃO DO IVAÍ e para TELEMACO BORBA) e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048976-58.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: ESPÓLIO DE CRICELIA FROES SIMOES registrado(a) civilmente como CRICELIA FROES SIMOES e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/10/2025, 09:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/10/2025, 08:22
Mandado
09/10/2025, 10:06
Mandado
09/10/2025, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2025, 09:27
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:06
Publicação
22/09/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048976-58.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: ESPÓLIO DE CRICELIA FROES SIMOES registrado(a) civilmente como CRICELIA FROES SIMOES e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:21
Documento
16/08/2025, 17:01
Documento
16/08/2025, 16:59
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:06
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 01:30
Publicação
19/06/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL, DOM PEDRO II 607, - DE 607 A 825 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-151 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: Espólio de CRICELIA FROES SIMOES, CPF nº 71138650978, RUA GETÚLIO VARGAS 4119, - DE 4021/4022 AO FIM SÃO JOÃO BOSCO - 76803-808 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A. ajuizou a presente Ação Monitória em face de CRICELIA FROES SIMOES, para cobrança de dívida contratual. No decorrer do trâmite processual, antes de efetivada a citação, sobreveio a notícia do falecimento da parte requerida. Após determinação deste Juízo para a regularização processual, a instituição financeira autora, na petição de ID 119485489, informou a inexistência de inventário e identificou as herdeiras da falecida, sendo elas a companheira, Sra. IZABEL ASSUNCAO DE ARAUJO LIMA, e as filhas menores, MARINA AKEMI MIYAKO ASSUNCAO FROES e IZABEL HIMAGO ASSUNÇÃO FRÓES. Requereu, assim, a citação do espólio por intermédio das referidas sucessoras. É o breve relato. Decido. Ocorrido o falecimento da parte ré antes da citação, impõe-se a sucessão processual pelo seu espólio ou por seus herdeiros, nos termos do art. 313, I e § 2º, II, do Código de Processo Civil. A representação do espólio é feita pelo inventariante (art. 75, VII, CPC). Contudo, na ausência de inventário aberto, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a representação processual do espólio é exercida pela totalidade dos herdeiros, que passam a administrar a herança. No caso dos autos, a parte autora logrou êxito em identificar as sucessoras legais, viabilizando o prosseguimento do feito. Ademais, a presença de herdeiras menores, MARINA AKEMI MIYAKO ASSUNCAO FROES e IZABEL HIMAGO ASSUNÇÃO FRÓES, torna obrigatória a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, para resguardar os interesses das incapazes, conforme estabelece o artigo 178, II, do CPC. Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7048976-58.2022.8.22.0001 Contratos Bancários DEFIRO o pedido de ID 119485489 para determinar a sucessão processual. RETIFIQUE-SE o polo passivo para constar ESPÓLIO DE CRICELIA FROES SIMOES, representado por suas herdeiras IZABEL ASSUNCAO DE ARAUJO LIMA, MARINA AKEMI MIYAKO ASSUNCAO FROES e IZABEL HIMAGO ASSUNÇÃO FRÓES. CITE-SE o Espólio, na pessoa de suas herdeiras, nos endereços informados na petição de ID 119485489, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito ou opor embargos monitórios, nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC. INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO para intervir no feito, nos termos do art. 178, II, do CPC, dada a presença de interesse de incapazes. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho18 de junho de 2025 Danilo Augusto Kanthack Paccini
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 12:02
Determinação de Diligência
18/06/2025, 12:02
Emenda a inicial
18/06/2025, 12:02
Sem descrição
18/06/2025, 12:02
Outras Decisões
18/06/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 06:54
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:56
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:08
Publicação
20/03/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: Espólio de CRICELIA FROES SIMOES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº: 7048976-58.2022.8.22.0001 CLASSE: Monitória
Trata-se de ação monitória movida por Banco do Brasil S.A. em face do Espólio de Cricélia Froes Simões, em que a parte exequente requer a citação do espólio por meio da genitora da ré, Sra. Gonçala A. Froes Simões. Todavia, observa-se que a parte exequente sequer informou quem seriam os herdeiros ou eventual inventariante do espólio, inviabilizando a regular citação pessoal conforme exige o artigo 75, VII, do Código de Processo Civil (CPC), o qual determina que o espólio deve ser representado pelo inventariante. Ademais, o entendimento jurispudencial firmou entendimento de que a citação do espólio deve ser dirigida ao inventariante regularmente nomeado, sob pena de nulidade absoluta. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - NULIDADE DO PROCESSO - CITAÇÃO INVÁLIDA - ESPÓLIO - CITAÇÃO DIRIGIDA A PESSOA QUE NÃO É INVENTARIANTE - NULIDADE ABSOLUTA - SENTENÇA CASSADA. A citação válida constitui pressuposto processual de constituição válida e regular do processo. Nos termos do art. 75, VII, do CPC, o espólio será representado em juízo pelo inventariante. O vício de nulidade de citação é o defeito processual de maior gravidade em nosso sistema processual civil, tanto que erigido à categoria de vício transrescisório, podendo ser reconhecido a qualquer tempo, até mesmo após o escoamento do prazo para o remédio extremo da ação rescisória, mediante simples alegação da parte interessada. Se o espólio réu não foi citado na pessoa do seu inventariante, deve ser declarada a nulidade do processo desde a citação - ab ovo -, com a consequente cassação da sentença proferida e retorno do processo ao início para que se proceda a novo ato citatório. (TJ-MG - AC: 10518081519622001 MG, Relator: Lílian Maciel, Data de Julgamento: 06/05/2020, Data de Publicação: 09/05/2020) Dessa forma, indefiro o pedido de citação do espólio por meio da genitora da ré, Sra. Gonçala A. Froes Simões, uma vez que a exequente não indicou quem são os herdeiros ou inventariante do espólio para a realização da citação conforme determina o art. 75 do CPC. Assim, determino que a parte exequente regularize o polo passivo da presente ação, habilitando nos autos a totalidade dos herdeiros da falecida ou o inventariante do espólio, ob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, com fundamento nos dispositivos referidos, SUSPENDO o processo pela morte do(a) Requerido(a) e fica INTIMADO(A) o(a) Autor(a) para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 313, §2º, II). Cumpra-se, providenciando-se o necessário. Porto Velho/RO, quarta-feira, 19 de março de 2025 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juíz(a) de Direito
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 11:47
Sem descrição
19/03/2025, 11:47
Por decisão judicial
19/03/2025, 11:47
Outras Decisões
19/03/2025, 11:47
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:22
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 03:51
Publicação
18/12/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048976-58.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: ESPÓLIO DE CRICELIA FROES SIMOES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 11:57
Mandado
09/12/2024, 18:06
Mandado
21/11/2024, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:48
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048976-58.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: ESPÓLIO DE CRICELIA FROES SIMOES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:49
Mandado
23/09/2024, 12:23
Mandado
19/08/2024, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 09:49
Decurso de Prazo
08/08/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2024, 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 01:54
Publicação
30/07/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048976-58.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: ESPÓLIO DE CRICELIA FROES SIMOES INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 19:21
Documento
25/07/2024, 01:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 14:15
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 14:19
Publicação
13/06/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048976-58.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: Espólio de CRICELIA FROES SIMOES INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato e extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 11:25
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:15
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 09:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2024, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:13
Publicação
25/04/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL, DOM PEDRO II 607, - DE 607 A 825 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-151 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: Espólio de CRICELIA FROES SIMOES, CPF nº 71138650978, RUA BENJAMIN CONSTANT 117, AP29 ARIGOLÂNDIA - 76801-200 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7048976-58.2022.8.22.0001 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 125.775,10 Defiro o pedido (Id. 97438610) para a realização de nova diligência. Cite-se a parte requerida ESPOLIO DE CRICELIA FROES SIMOES, através da genitora GONÇALA A FROES SIMOES, no endereço informado, qual seja na - R BENJAMIN CONSTANT,117 AP29 ARIGOLANDIA - CEP: 78902200 - PORTO VELHO - RO (Id. 97438610). Não sendo localizado no endereço supramencionado, intime-se a parte exequente para informar endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Apresentado novo endereço fica desde já deferida a citação, independentemente de retorno dos autos à conclusão. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho, 24 de abril de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 12:43
Outras Decisões
24/04/2024, 12:43
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 08:13
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:43
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 00:27
Publicação
04/12/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048976-58.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: CRICELIA FROES SIMOES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 18:45
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:20
Publicação
27/07/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7048976-58.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Monitória AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: CRICELIA FROES SIMOES REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 125.775,10
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Defiro o prazo solicitado pela parte autora no id n. 93607165, pelo prazo improrrogável de 90 dias. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Porto Velho - RO, 26 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 13:32
Outras Decisões
26/07/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 15:35
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:59
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:58
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 07:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:46
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:41
Decurso de Prazo
14/07/2023, 02:45
Decurso de Prazo
14/07/2023, 02:08
Publicação
21/06/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL, DOM PEDRO II 607, - DE 607 A 825 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-151 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: CRICELIA FROES SIMOES, CPF nº 71138650978, RUA BENJAMIN CONSTANT 117, AP29 ARIGOLÂNDIA - 76801-200 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
7048976-58.2022.8.22.0001 Contratos Bancários
Vistos. Indefiro o pedido, eis que a parte autora nem mesmo informa quem seriam os herdeiros ou inventariante, para que se proceda a citação pessoal. Assim, deve a parte exequente regularizar o polo passivo da presente ação, habilitando nos autos a totalidade dos herdeiros do Sra. Cricélia ou do inventariante do espólio, para fins de regularização da representação processual, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 75 do CPC. Porto Velho19 de junho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:25
Outras Decisões
19/06/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 12:04
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 12:32
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:54
Publicação
09/05/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: CRICELIA FROES SIMOES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7048976-58.2022.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários
Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes oposto pelo Banco do Brasil em desfavor de Cricélia Froes Simões, alegando, resumidamente que o processo foi extinto sob o fundamento de que o embargante não teria se manifestado nos autos após o chamamento deste juízo. Defende que ao fazer isso, não houve a intimação pessoal nos termos do art. 485, §1º, CPC. É o necessário relato. Decido Os embargos de declaração constituem uma espécie de fundamentação vinculada e estrita e nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, possuem a finalidade de suprir omissão, esclarecer obscuridades e/ou eliminar contradições, assim como corrigir erro material observados na sentença. Apesar da sentença ter sido extinta nos termos do art. 485,I, CPC, teve como fundamento o abandono de causa, pois o julgador afirmou que após a embargante ser instada a manifestar-se nos autos, deixou de fazê-lo, bem como, não trouxe elementos a apontar onde deveria ser citada a embargada, visto que, a princípio,
trata-se de pessoa supostamente falecida. Assim, por haver contradição na sentença, o caminho a ser adotado e da anulação da sentença. Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração apresentados, diante da contradição apresentada, torno sem efeito a sentença exarada no id n. 88179598, devendo desde já a embargante providenciar a citação pessoal da embragada, dando prosseguimento ao feito. Porto Velho, segunda-feira, 8 de maio de 2023 Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 11:59
Acolhimento de Embargos de Declaração
08/05/2023, 11:59
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 18:44
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:42
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:30
Publicação
14/03/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:28
Indeferimento da petição inicial
13/03/2023, 13:28
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 12:08
Publicação
16/02/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:35
Mero expediente
15/02/2023, 13:35
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 12:02
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:40
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:39
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 10:24
Publicação
17/01/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 18:47
Outras Decisões
13/01/2023, 18:47
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 09:50
Documento (Certidão)
13/01/2023, 09:50
Publicação
12/01/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 10:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2022, 08:08
Decurso de Prazo
26/10/2022, 20:46
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 15:59
Publicação
11/10/2022, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 13:44
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 11:47
Publicação
08/09/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 09:00
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:49
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:46
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 10:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))