Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: KAIO CESAR DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA DI PAULA DA SILVA DE OLIVEIRA - MA19418, THALYTTA LINDOSO BARBOSA - MA21402
EXECUTADO: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.
REQUERIDO: AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO IZIQUE CHEBABI - SP184668 Advogado do(a)
REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 26 de fevereiro de 2024. FRANK SANDRO SILVA MARINHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001391-81.2021.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: KAIO CESAR DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA DI PAULA DA SILVA DE OLIVEIRA - MA19418, THALYTTA LINDOSO BARBOSA - MA21402
EXECUTADO: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.
REQUERIDO: AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO IZIQUE CHEBABI - SP184668 Advogado do(a)
REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 26 de fevereiro de 2024. FRANK SANDRO SILVA MARINHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001391-81.2021.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 07:35
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:15
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:25
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:26
Publicação
29/01/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KAIO CESAR DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FERNANDA DI PAULA DA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº MA19418, THALYTTA LINDOSO BARBOSA, OAB nº MA21402
REQUERIDOS: AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA., KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: FABIO IZIQUE CHEBABI, OAB nº PR81635, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, OAB nº AC4613 SENTENÇA A parte executada adimpliu com o débito integralmente. Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001391-81.2021.8.22.0021 Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 5. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Buritis, 26 de janeiro de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 11:49
Expedição de alvará de levantamento
26/01/2024, 11:49
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 01:11
Publicação
15/12/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KAIO CESAR DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FERNANDA DI PAULA DA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº MA19418, THALYTTA LINDOSO BARBOSA, OAB nº MA21402
REQUERIDOS: AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA., KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: FABIO IZIQUE CHEBABI, OAB nº PR81635 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a advogada de origem não possui da parte exequente poderes para receber e dar quitação. Assim sendo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente conta bancária em nome próprio, ou apresente procuração que conceda poderes para recebimento de valores. Intimação via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 14 de dezembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001391-81.2021.8.22.0021
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 11:40
Mero expediente
14/12/2023, 11:40
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 09:12
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:44
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 01:30
Publicação
06/12/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KAIO CESAR DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FERNANDA DI PAULA DA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº MA19418, THALYTTA LINDOSO BARBOSA, OAB nº MA21402
REQUERIDOS: AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA., KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: FABIO IZIQUE CHEBABI, OAB nº PR81635 DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001391-81.2021.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, posteriormente vindo os autos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 5 de dezembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
06/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:36
Outras Decisões
05/12/2023, 13:36
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 07:53
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/12/2023, 07:52
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 00:51
Publicação
04/12/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: KAIO CESAR DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE Advogados do(a)
REQUERENTE: FERNANDA DI PAULA DA SILVA DE OLIVEIRA - MA19418, THALYTTA LINDOSO BARBOSA - MA21402
REQUERIDO: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO IZIQUE CHEBABI - SP184668 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 1 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7001391-81.2021.8.22.0021
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 11:57
Recebimento
01/12/2023, 11:55
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Recurso Inominado Cível
DECISÃO
Processo: 7001391-81.2021.8.22.0021.
AUTORES: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. ADVOGADOS DOS
AUTORES: FABIO IZIQUE CHEBABI, OAB nº SP184668A, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, OAB nº AC8158
AUTOR: KAIO CESAR DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE ADVOGADOS DO
AUTOR: THALYTTA LINDOSO BARBOSA, OAB nº MA21402, FERNANDA DI PAULA DA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº MA19418 Relator: {{orgao_julgador.magistrado}} DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de recurso extraordinário interposto por AGP TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA., com fundamento no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal. O acórdão recorrido ficou assim ementado: CONSUMIDOR. DEFEITO NO PRODUTO. RESISTÊNCIA DA REQUERIDA EM RESOLVER O PROBLEMA. VIA CRUCIS PERCORRIDA PELO CONSUMIDOR NA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADOS PROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A recorrente alega que não há conduta que pudesse gerar condenação em valor tão excessivo, até porque é nítido que esta foi a maior prejudicada, já que durante o período de garantia legal e contratual procedeu devidamente com todos os atendimentos e respostas ao consumidor. Contrarrazões pela inadmissão do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento. Examinados, decido. Observa-se que o recorrente, deixou de indicar, fundamentadamente, quais os dispositivos constitucionais foram infringidos, razão pela qual o seguimento do recurso extraordinário encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O recorrente, nas razões do recurso extraordinário, deve indicar os dispositivos constitucionais violados, sob pena de inadmissão do recurso ante a deficiência em sua fundamentação (Súmula 284/STF). Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - RE: 1362137 SP 2199604-10.2020.8.26.0000, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 23/05/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 25/05/2022 - Destacou-se).
Ante o exposto, não se admite o recurso extraordinário. Intime-se. Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2023. José Augusto Alves Martins Presidente
07/11/2023, 00:00
Remessa
01/12/2021, 10:16
Sem efeito suspensivo
29/11/2021, 14:27
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
31/10/2021, 12:58
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:18
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 10:40
Publicação
04/10/2021, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 01:07
Publicação
04/10/2021, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 01:03
Publicação
04/10/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 09:03
Procedência
29/09/2021, 13:57
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 12:16
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 11:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 08:32
Petição (Contestação)
22/06/2021, 17:33
Petição (Contestação)
22/06/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 17:13
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 10:14
Publicação
28/04/2021, 01:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/04/2021, 08:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/04/2021, 08:22
Audiência (designada; instrução e julgamento)
27/04/2021, 08:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2021, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 08:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))