SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
ALINE INACIO DO NASCIMENTO
Reu
CIRO AFONSO SERRATI SORIA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO
OAB/RO 8906·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS
OAB/RO 4679·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:52
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:36
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 11:20
Publicação
09/05/2025, 11:20
Definitivo
08/05/2025, 07:30
Documento (Certidão)
07/05/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026692-61.2019.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO8906 Valor: R$ 42.287,70
DECISÃO
EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Consoante a Decisão ID n. 111329915, nesta data, procedo nova expedição de alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 497,66 JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO 34133593200 01830933 - 5 Sim (077) Ag.: 0001 C.: 13766978-0 R$ 11,26 JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO 34133593200 01830934 - 3 Sim (077) Ag.: 0001 C.: 13766978-0 R$ 28,76 JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO 34133593200 01792947 - 0 Sim (077) Ag.: 0001 C.: 13766978-0 TOTAL R$ 537,68 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, façam-se os autos conclusos para providências. Após, arquive-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho - RO, 5 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026692-61.2019.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO8906 Valor: R$ 42.287,70
DECISÃO
EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Consoante a Decisão ID n. 111329915, nesta data, procedo nova expedição de alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 497,66 JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO 34133593200 01830933 - 5 Sim (077) Ag.: 0001 C.: 13766978-0 R$ 11,26 JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO 34133593200 01830934 - 3 Sim (077) Ag.: 0001 C.: 13766978-0 R$ 28,76 JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO 34133593200 01792947 - 0 Sim (077) Ag.: 0001 C.: 13766978-0 TOTAL R$ 537,68 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, façam-se os autos conclusos para providências. Após, arquive-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho - RO, 5 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 11:53
Arquivamento
05/05/2025, 11:53
Expedição de alvará de levantamento
05/05/2025, 11:53
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 15:42
Documento (Certidão)
30/04/2025, 15:42
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:47
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 01:31
Publicação
03/03/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026692-61.2019.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO8906 Valor: R$ 42.287,70
DECISÃO
EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar conta bancária para a transferência dos valores, bem como manifestar-se expressamente acerca da existência de eventuais pendências ou restrições. Ressalte-se que a inércia implicará a transferência dos valores para a conta centralizadora, com o consequente arquivamento dos autos. Porto Velho - RO, 28 de fevereiro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 11:57
Outras Decisões
28/02/2025, 11:57
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 01:26
Publicação
15/01/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7026692-61.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ALINE INACIO DO NASCIMENTO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS - RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO - RO8906 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 15:15
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:08
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:08
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:06
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:01
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:01
Documento (Certidão)
06/12/2024, 07:06
Documento
22/11/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 23:50
Publicação
29/10/2024, 23:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026692-61.2019.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO8906 Valor: R$ 42.287,70
DECISÃO
EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Concedo a dilação de prazo solicitada no ID n. 112652926. À CPE: - Comunique-se o Banco Santander acerca da dilação de prazo concedida via e-mail [email protected] para ciência e instrua a referida comunicação com os documentos ID's n. 112652926 e 111329915. - Cumpra-se a Decisão ID n. 111329915 quanto a intimação pessoal da parte executada para informar nos autos os dados bancários para transferência dos valores existentes na conta judicial. Porto Velho - RO, 21 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/10/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 23:01
Outras Decisões
21/10/2024, 23:00
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:02
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:45
Decurso de Prazo
28/09/2024, 01:10
Decurso de Prazo
28/09/2024, 01:02
Decurso de Prazo
28/09/2024, 01:01
Documento (Certidão)
26/09/2024, 10:08
Documento (Certidão)
26/09/2024, 09:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2024, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2024, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:22
Documento (Certidão)
19/09/2024, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 01:45
Publicação
19/09/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026692-61.2019.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO8906 Valor: R$ 42.287,70
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Com base no acordo homologado entre as partes (ID n. 104577939), determino: a) o levantamento da suspensão referente à disponibilização de crédito e à utilização de eventuais cartões de crédito vinculados aos executados, ALINE INÁCIO DO NASCIMENTO (CPF: 833.580.132-00) e CIRO AFONSO SERRATI SORIA (CPF: 421.552.902-68), pelas instituições financeiras BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO e BANCO SANTANDER; b) a revogação da suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação dos condutores ALINE INÁCIO DO NASCIMENTO (CPF: 833.580.132-00) e CIRO AFONSO SERRATI SORIA (CPF: 421.552.902-68) pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN-RO. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da presente ordem, contados a partir do recebimento do ofício. Ressalto que a resposta poderá ser enviada diretamente ao gabinete desta unidade judiciária, por meio do e-mail: [email protected] e/ou [email protected] Ainda, determino a intimação pessoal da parte executada para informar nos autos os dados bancários para transferência dos valores existentes na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 18 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REMETER VIA E-MAIL: BANCO DO BRASIL - [email protected] BANCO BRADESCO - [email protected] DETRAN/RO - [email protected] REMETER VIA CORREIOS: BANCO SANTANDER - Avenida Sete de Setembro, 558, Centro, Porto Velho/RO, CEP:76801-028 CIRO AFONSO SERRATI SORIA - Rua Arruda Fontes Cabral, 1119, Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO, CEP: 76820-256 ALINE INACIO DO NASCIMENTO - Rua Crato, 6296, lagoinha, Porto Velho/RO, CEP: 76829-656; As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026692-61.2019.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO8906 Valor: R$ 42.287,70
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Com base no acordo homologado entre as partes (ID n. 104577939), determino: a) o levantamento da suspensão referente à disponibilização de crédito e à utilização de eventuais cartões de crédito vinculados aos executados, ALINE INÁCIO DO NASCIMENTO (CPF: 833.580.132-00) e CIRO AFONSO SERRATI SORIA (CPF: 421.552.902-68), pelas instituições financeiras BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO e BANCO SANTANDER; b) a revogação da suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação dos condutores ALINE INÁCIO DO NASCIMENTO (CPF: 833.580.132-00) e CIRO AFONSO SERRATI SORIA (CPF: 421.552.902-68) pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN-RO. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da presente ordem, contados a partir do recebimento do ofício. Ressalto que a resposta poderá ser enviada diretamente ao gabinete desta unidade judiciária, por meio do e-mail: [email protected] e/ou [email protected] Ainda, determino a intimação pessoal da parte executada para informar nos autos os dados bancários para transferência dos valores existentes na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 18 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REMETER VIA E-MAIL: BANCO DO BRASIL - [email protected] BANCO BRADESCO - [email protected] DETRAN/RO - [email protected] REMETER VIA CORREIOS: BANCO SANTANDER - Avenida Sete de Setembro, 558, Centro, Porto Velho/RO, CEP:76801-028 CIRO AFONSO SERRATI SORIA - Rua Arruda Fontes Cabral, 1119, Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO, CEP: 76820-256 ALINE INACIO DO NASCIMENTO - Rua Crato, 6296, lagoinha, Porto Velho/RO, CEP: 76829-656; As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 20:42
Outras Decisões
18/09/2024, 20:42
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 14:33
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 01:40
Publicação
30/07/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7026692-61.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ALINE INACIO DO NASCIMENTO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS - RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO - RO8906 INTIMAÇÃO REQUERIDA - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte REQUERIDA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 14:49
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:07
Publicação
18/06/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7026692-61.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ALINE INACIO DO NASCIMENTO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS - RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO - RO8906 INTIMAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as PARTES intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:56
Desarquivamento
17/06/2024, 17:55
Documento
17/06/2024, 17:55
Movimentação processual
17/06/2024, 17:55
Documento (Certidão)
17/06/2024, 17:54
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:08
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:09
Definitivo
08/05/2024, 08:09
Documento (Certidão)
07/05/2024, 11:38
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:43
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:37
Documento (Certidão)
26/04/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:35
Publicação
24/04/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026692-61.2019.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO8906
SENTENÇA
executada: ALINE INACIO DO NASCIMENTO CPF: 833.580.132-00 e CIRO AFONSO SERRATI SORIA CPF: 421.552.902-68. Sem custas finais. Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 23 de abril de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz(a)de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele dispostas, determinando a extinção do presente feito, com apoio no art. 924, III, do CPC. Havendo descumprimento do acordo, basta a parte exequente requerer o desarquivamento e o cumprimento por petição nos autos. Considerando a transação entre as partes, determino a expedição de ofício ao DETRAN-RO, via sistema PJE, para proceder a retirada da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, da parte
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:25
Homologação de Transação
23/04/2024, 13:25
Conclusão (para julgamento)
23/04/2024, 09:34
Petição
19/03/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:56
Publicação
08/03/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7026692-61.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ALINE INACIO DO NASCIMENTO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS - RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO - RO8906 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 102547827.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 09:34
Documento (Certidão)
07/03/2024, 09:07
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:06
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:52
Documento (Certidão)
15/02/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2023, 16:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2023, 16:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2023, 16:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2023, 16:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2023, 16:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2023, 16:16
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2023, 17:03
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:00
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:59
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:55
Publicação
07/12/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026692-61.2019.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO8906 Valor: R$ 42.287,70
DESPACHO
EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO À CPE: Cumpra-se integralmente a decisão de id. 97550012, com remessa de Ofícios às instituições indicadas no id. 97638982. Porto Velho - RO, 6 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 11:47
Outras Decisões
06/12/2023, 11:47
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:34
Publicação
04/12/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7026692-61.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ALINE INACIO DO NASCIMENTO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS - RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO - RO8906 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:05
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 13:21
Documento (Certidão)
22/11/2023, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2023, 08:05
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:38
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:38
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:14
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:19
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:17
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:17
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:16
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:15
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 19:42
Publicação
20/10/2023, 19:42
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:45
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:44
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:26
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:06
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Processo nº 7026692-61.2019.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO8906 Valor: R$ 42.287,70
DECISÃO
EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO, fazendo-se as anotações necessárias. 2. Expedição de ofícios às instituições financeiras indicadas pela parte exequente para que suspendam a disponibilização de crédito e utilização de eventuais cartões de crédito existentes em nome das partes executadas CIRO AFONSO SERRATI SORIA E ALINE INÁCIO DO NASCIMENTO. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO ou qualquer outro instrumento válido para cumprimento da decisão. Porto Velho - RO, 19 de outubro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requereu que seja oficiado para a suspensão da CNH, passaporte e bloqueio dos cartões de crédito. Decido. Insere-se, atualmente, como uma forma de assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Inexiste restrição das possibilidades, sendo rol extenso e aberto para que diante do caso concreto o magistrado que preside o processo possa diante da experiência e ponderação escolher a melhor medida legal para conferir. Destaca-se que as medidas não podem ser aplicadas sem critério, ofendendo princípios constitucionais. Nem mesmo podem ser onerosas em demasia ao executado. Pelo contrário, seu uso deve ser excepcional, como ultima ratio e após preencher um mínimo de requisitos que garantam a necessidade da sua aplicação. Assim, as medidas excepcionais terão lugar desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, havendo indícios que o devedor usa a blindagem patrimonial para negar o direito de crédito ao exequente. Ora, não se pode admitir que um devedor contumaz, sujeito passivo de diversas execuções, utilize de subterfúgios tecnológicos e ilícitos para esconder seu patrimônio e frustrar os seus credores. O Enunciado nº 48 do ENFAM analisa expressamente a possibilidade de imposição de medidas coercitivas para a efetivação da execução pecuniária. Diz o referido enunciado: “O art. 139, inciso IV, traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos”. Pois bem, se a parte executada não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva e, entendo plausível a este momento, que seja a única medida que possa trazer efetividade aos autos, solução a pretensão do autor e ainda findar um processo que por razão exclusiva do executado não encontra sequer um caminho. Quanto ao passaporte, verifica-se que é medida por ora descabida, pois sacrifica o direito fundamental de ir e vir da parte executada em favor do direito ao crédito da parte exequente Dessa forma, defiro em parte o pedido formulado pela parte exequente, porém para o cumprimento da ordem é necessário que a parte autora comprove o pagamento de cada diligência pleiteada. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Também, deverá a parte exequente indicar as instituições financeiras que pretende que sejam enviados os ofícios. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: 1. A expedição de ofício ao DETRAN-RO para que suspenda a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, da parte:
20/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2023, 23:21
Decurso de Prazo
19/10/2023, 17:55
Decurso de Prazo
19/10/2023, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 09:47
Outras Decisões
19/10/2023, 09:47
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 00:59
Publicação
05/10/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7026692-61.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO8906
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta positiva parcial que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,4 de outubro de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 11:07
Outras Decisões
04/10/2023, 11:07
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 00:24
Publicação
04/09/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7026692-61.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO8906
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,1 de setembro de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 09:34
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 16:46
Documento (Certidão)
25/08/2023, 15:33
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:32
Publicação
16/08/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026692-61.2019.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO8906 Valor: R$ 42.287,70
DECISÃO
EXECUTADOS: CIRO AFONSO SERRATI SORIA, ALINE INACIO DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO (Alvará Eletrônico) Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, autorizo o levantamento da referida quantia pela parte exequente e/ou seu advogado constituído com poderes e eventuais rendimentos até a data do saque efetivo. R$ 25,95 - conta judicial 01792947-0. OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Intime-se a exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 5 dias. Após, faça-se conclusão (jud´s). Porto Velho - RO, 15 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 09:41
Outras Decisões
15/08/2023, 09:41
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 17:20
Publicação
25/07/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7026692-61.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ALINE INACIO DO NASCIMENTO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS - RO4679, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO - RO8906 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 18:27
Mandado
13/07/2023, 19:25
Mandado
13/06/2023, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2023, 09:20
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2023, 14:21
Documento (Certidão)
25/05/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 08:33
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:34
Publicação
28/04/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7026692-61.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ALINE INACIO DO NASCIMENTO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO - RO8906, ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS - RO4679 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado e a determinação para expedição de mandado de penhora na decisão ID 82673168, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)