Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000305-41.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A, RENAN DE SOUZA BISPO, OAB nº RO8702
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Ao que parece, o processo já cumpriu seu desiderato. Assim, nada mais havendo, arquive-se, com as baixas devidas no sistema. Pratique-se e expeça-se o necessário. Diposições a CPE: 1- Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 6 de agosto de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
EXEQUENTE: EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR, CPF nº 00042414288, RUA CRAVO DA INDIA S/N SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A,, - DE 2289/2290 A 2653/2654 - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000305-41.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A, RENAN DE SOUZA BISPO, OAB nº RO8702
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Ao que parece, o processo já cumpriu seu desiderato. Assim, nada mais havendo, arquive-se, com as baixas devidas no sistema. Pratique-se e expeça-se o necessário. Diposições a CPE: 1- Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 6 de agosto de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
EXEQUENTE: EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR, CPF nº 00042414288, RUA CRAVO DA INDIA S/N SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A,, - DE 2289/2290 A 2653/2654 - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/08/2024, 11:57
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 09:11
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:09
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 00:14
Publicação
05/07/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A, RENAN DE SOUZA BISPO, OAB nº RO8702
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000305-41.2022.8.22.0021 Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do iD. 106920857, no prazo de 15(quinze dias). Após, voltem os autos conclusos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte requerente intimada via DJe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 4 de julho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 07:58
Outras Decisões
04/07/2024, 07:57
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:37
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:31
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 10:48
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:44
Publicação
04/06/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A, RENAN DE SOUZA BISPO, OAB nº RO8702
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Reitero a intimação da parte requerida para se manifestar acerca do iD. 103461659, no prazo de 10(dez dias). Após, voltem os autos conclusos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte requerida intimada via DJe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 3 de junho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000305-41.2022.8.22.0021
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:22
Outras Decisões
03/06/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 10:13
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 10:13
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:13
Publicação
17/04/2024, 01:52
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A, RENAN DE SOUZA BISPO, OAB nº RO8702
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000305-41.2022.8.22.0021 Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do iD. 103461659, no prazo de 15(quinze dias). Após, voltem os autos conclusos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte requerida intimada via DJe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 8 de abril de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 11:11
Outras Decisões
08/04/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 10:09
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 01:23
Publicação
28/03/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA - RO0008501A, RENAN DE SOUZA BISPO - RO8702 Requerido(a):
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS - PB29871 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Buritis, 27 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000305-41.2022.8.22.0021
28/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 11:30
Expedição de documento (Alvará)
27/03/2024, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA - RO0008501A, RENAN DE SOUZA BISPO - RO8702
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS - PB29871 INTIMAÇÃO À PARTE EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR RUA CRAVO DA INDIA, S/N, SETOR 01, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca da EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO de transferência junto à agência da Caixa Econômica Federal. A parte beneficiária deverá comparecer na referida agência munida de documento pessoal, a fim de realizar o levantamento dos valores. Buritis, 26 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo n°: 7000305-41.2022.8.22.0021
27/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2024, 19:25
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:24
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:16
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:33
Publicação
01/03/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A, RENAN DE SOUZA BISPO, OAB nº RO8702
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000305-41.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação, bem como o exequente indicou os dados bancários para transferência dos valores. Dessa forma, nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte exequente intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 4.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 4.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 29 de fevereiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:05
Outras Decisões
29/02/2024, 10:05
Documento (Certidão)
27/02/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 04:21
Publicação
21/02/2024, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA - RO0008501A, RENAN DE SOUZA BISPO - RO8702 Requerido(a):
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS - PB29871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a se manifestar acerca do pagamento realizado, bem como apresentar os dados bancários para expedição do alvará eletrônico, prazo 5 dias. Buritis, 20 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000305-41.2022.8.22.0021
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 17:56
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:46
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:32
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:18
Publicação
18/01/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A, RENAN DE SOUZA BISPO, OAB nº RO8702
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000305-41.2022.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo, devendo, para tanto, apresentar planilha de cálculo atualizada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados em favor do exequente. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados em favor da exequente. 4. Após, venham os autos concluso para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 08:04
Outras Decisões
17/01/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 13:50
Mudança de Classe Processual
13/12/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 18:00
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:37
Publicação
04/12/2023, 03:18
Publicação
04/12/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR Advogados do(a)
AUTOR: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA - RO0008501A, RENAN DE SOUZA BISPO - RO8702
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Avenida dos Imigrantes, 4137, Energisa Rondônia, Industrial, Porto Velho - RO - CEP: 76821-063 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Buritis, 1 de dezembro de 2023. ANDRE BURITY PEREIRA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000305-41.2022.8.22.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR Advogados do(a)
AUTOR: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA - RO0008501A, RENAN DE SOUZA BISPO - RO8702
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 1 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7000305-41.2022.8.22.0021
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:10
Recebimento
01/12/2023, 12:06
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Recurso Inominado Cível
DECISÃO
Processo: 7000305-41.2022.8.22.0021.
RECORRENTES: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DOS
RECORRENTES: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546A, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422A, ENERGISA RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA
RECORRIDO: EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR ADVOGADOS DO
RECORRIDO: RENAN DE SOUZA BISPO, OAB nº RO8702A, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO764 Relator: {{orgao_julgador.magistrado}} DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., com fundamento no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, indicando como dispositivo violado o art. 5º, LV, da Constituição Federal. O acórdão recorrido ficou assim ementado: Consumidor. Recuperação de consumo. Alteração no consumo. Ausência de fraude realizada pelo consumidor. Medidor de responsabilidade da concessionária. Declaração de inexigibilidade. Negativação indevida. Falha na prestação do serviço. Recurso da parte autora provido. Sentença Parcialmente reformada. Segundo a jurisprudência do STJ os débitos pretéritos apurados por fraude no medidor de consumo, causados pelo consumidor, podem ser cobrados por meio do processo de recuperação, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. É devida indenização por dano moral ao consumidor em razão da negativação indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes. Em suas razões, a recorrente sustenta que houve ofensa ao princípio da proporcionalidade, pois a recorrida não apresentou as circunstâncias que pudessem ensejar a inexigibilidade do valor. É o relatório. Decido. Sem contrarrazões. Verifica-se que as razões do recurso encontram-se dissociadas do dispositivo constitucional apontado como violado, na medida em que o supracitado artigo trata da ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e a recorrente discute a violação ao princípio da proporcionalidade. Assim, a tese recursal desenvolvida no recurso extraordinário está dissociada do dispositivo constitucional apontado como violado, razão pela qual a fundamentação do recurso é deficiente nesse aspecto, incidindo, na espécie, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". (STF - ARE: 1402466 PI, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 22/02/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2023 PUBLIC 02-03-2023). Pelo exposto, não se admite o recurso extraordinário. Intime-se. Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2023. José Augusto Alves Martins Presidente