Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: CEREALISTA CAMILA LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAISA BERNACHI BAPTISTA, OAB nº RO8247 R$ 6.308.488,50(seis milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002631-78.2020.8.22.0009 Execução Fiscal
Vistos.
Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada por ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em face de CEREALISTA CAMILA LTDA Em razão do pedido formulado pela parte exequente para reconhecimento de fraude à execução, vista a parte executada para se manifestar, no prazo 15 (quinze) dias. Registro que por ora, não há qualquer demonstração de tentativa de dilapidação do patrimônio, assim, por ora deixo, de analisar a liminar, entendendo ser necessário o exercício do contraditório. No mesmo prazo, determino que o Estado de Rondônia se manifeste acerca da petição da parte executada trazendo aos autos demonstrativo analítico, detalhado e individualizado dos cálculos de todas as CDAs readequadas, com a indicação clara da metodologia utilizada (taxa SELIC, base de cálculo da multa de mora e critérios de incidência dos juros), conforme solicitado pela parte executada ao ID 134500230. Com a manifestação do Estado, intime-se a parte executada para se manifestar em 15 (quinze) dias. Somente então, conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 11 de maio de 2026. Marisa de Almeida Juíza de Direito