Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALEXSANDRO VIEIRA ALVES, CPF nº 99362929287, RUA Z 0665 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891
REU: BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP, CNPJ nº 04055157000175, LINHA E Lote 65 SETOR PROSPERIDAEDE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590,, INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO ID 121965391: autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de que os valores foram transferidos ou de que a conta judicial não tem mais saldo e inexistindo novos requerimentos, arquive-se. Serve esta de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, sexta-feira, 4 de julho de 2025 às 11:37 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001853-08.2020.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Direito de Imagem, Direito de Imagem R$ 16.500,00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALEXSANDRO VIEIRA ALVES, CPF nº 99362929287, RUA Z 0665 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891
REU: BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP, CNPJ nº 04055157000175, LINHA E Lote 65 SETOR PROSPERIDAEDE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590,, INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO ID 121965391: autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de que os valores foram transferidos ou de que a conta judicial não tem mais saldo e inexistindo novos requerimentos, arquive-se. Serve esta de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, sexta-feira, 4 de julho de 2025 às 11:37 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001853-08.2020.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Direito de Imagem, Direito de Imagem R$ 16.500,00
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:37
Arquivamento
04/07/2025, 11:37
Expedição de alvará de levantamento
04/07/2025, 11:37
Outras Decisões
04/07/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 10:51
Decurso de Prazo
25/06/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:03
Publicação
12/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALEXSANDRO VIEIRA ALVES, CPF nº 99362929287, RUA Z 0665 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891
REU: BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP, CNPJ nº 04055157000175, LINHA E Lote 65 SETOR PROSPERIDAEDE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590,, INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise acerca do saldo disponível em conta judicial vinculada. Observo que na decisão de id 72867939 determinou-se à Caixa Econômica Federal a imediata transferência da quantia depositada, porém, não foi cumprida. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001853-08.2020.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Direito de Imagem, Direito de Imagem R$ 16.500,00 intime-se BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP a informar dados bancários para expedição de alvará. À CPE para que conceda às partes acesso ao(s) documento(s) anexo(s), considerando o OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ (SEI 0007616-84.2024.8.22.8800) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece que não serão tornados públicos dados pessoais. Serve este de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, segunda-feira, 10 de março de 2025 às 10:37 {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 18:27
Outras Decisões
11/06/2025, 18:27
Arquivamento
11/06/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 11:21
Desarquivamento
11/06/2025, 11:21
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:57
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:12
Definitivo
08/05/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2025, 00:05
Publicação
18/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALEXSANDRO VIEIRA ALVES, CPF nº 99362929287, RUA Z 0665 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891
REU: BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP, CNPJ nº 04055157000175, LINHA E Lote 65 SETOR PROSPERIDAEDE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590,, INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto². Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença. Cancele-se eventual audiência designada e arquivem-se. Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, retificando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Rolim de Moura, quinta-feira, 17 de abril de 2025 às 11:04 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não. Os primeiros são os disponíveis. O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles. Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001853-08.2020.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Direito de Imagem, Direito de Imagem R$ 16.500,00
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 11:04
Homologação de Transação
17/04/2025, 11:04
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:26
Conclusão (para julgamento)
28/03/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:41
Publicação
12/03/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALEXSANDRO VIEIRA ALVES, CPF nº 99362929287, RUA Z 0665 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891
REU: BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP, CNPJ nº 04055157000175, LINHA E Lote 65 SETOR PROSPERIDAEDE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590,, INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA S E N T E N Ç A Deixando a parte interessada de se manifestar quanto ao prosseguimento, mesmo intimada para tal, extingo o processo, firme no art. 485, inc. III, do CPC, c.c. arts. 2º e 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Cancele-se eventual audiência já designada e arquive-se. Rolim de Moura, terça-feira, 11 de março de 2025 às 10:21 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001853-08.2020.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Direito de Imagem, Direito de Imagem R$ 16.500,00
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 12:16
Abandono da causa
11/03/2025, 12:16
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 22:58
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:49
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:45
Publicação
14/02/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ALEXSANDRO VIEIRA ALVES Advogado do(a)
AUTOR: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS - RO6891
REU: BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário,conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito. Rolim de Moura, 13 de fevereiro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo nº: 7001853-08.2020.8.22.0010
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 16:06
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:14
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:29
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:28
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 01:14
Publicação
08/01/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 01:03
Publicação
08/01/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
autora: ALEXSANDRO VIEIRA ALVES, RUA Z 0665 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891 Parte
requerida: BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP, LINHA E Lote 65 SETOR PROSPERIDAEDE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590,, INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA D E S P A C H O 1. Altere-se a classe para cumprimento de sentença, se ainda não o foi. 2. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7001853-08.2020.8.22.0010 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem, Direito de Imagem Valor da causa: R$ 16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos reais) Parte intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 523, caput, do CPC, para que pague o débito em 15 dias. 3. Efetuada voluntariamente a quitação, intime-se o(a) exequente a informar dados bancários (nome e CPF do titular, banco, agência, número da conta e tipo de conta) para expedição de alvará eletrônico (prazo: 5 dias). 4. Transcorrido in albis o prazo para pagamento espontâneo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º do art. 523, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97 do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Serve este de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 às 13:35 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ALEXSANDRO VIEIRA ALVES, RUA Z 0665 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891 Parte
requerida: BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP, LINHA E Lote 65 SETOR PROSPERIDAEDE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590,, INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA D E S P A C H O 1. Altere-se a classe para cumprimento de sentença, se ainda não o foi. 2. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7001853-08.2020.8.22.0010 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem, Direito de Imagem Valor da causa: R$ 16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos reais) Parte intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 523, caput, do CPC, para que pague o débito em 15 dias. 3. Efetuada voluntariamente a quitação, intime-se o(a) exequente a informar dados bancários (nome e CPF do titular, banco, agência, número da conta e tipo de conta) para expedição de alvará eletrônico (prazo: 5 dias). 4. Transcorrido in albis o prazo para pagamento espontâneo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º do art. 523, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97 do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Serve este de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 às 13:35 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 15:42
Retificação de Classe Processual
07/01/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:35
Outras Decisões
07/01/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:12
Publicação
13/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: FELIPE WENDT - RO4590
AUTOR: ALEXSANDRO VIEIRA ALVES Advogado do(a)
AUTOR: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS - RO6891 INTIMAÇÃO ÀS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Rolim de Moura, 12 de dezembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7001853-08.2020.8.22.0010
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 08:27
Recebimento
12/12/2024, 08:26
Documento (Certidão)
06/12/2024, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001853-08.2020.8.22.0010.
RECORRENTE: BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP ADVOGADO DO
RECORRENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A Polo Passivo:
RECORRIDO: ALEXSANDRO VIEIRA ALVES ADVOGADO DO
RECORRIDO: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo:
Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto por BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA, nos termos do art. 1.042 e seguintes do Código de Processo Civil. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, o qual determinou a baixa dos autos à origem para que, em razão do Tema 800/STF, seja realizada análise conforme incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do STF). Retornaram os autos conclusos. Examinados, decido. O caso em discussão envolve o TEMA 800/STF, que firmou a seguinte tese: A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados. Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800. Observa-se que a questão discutida no acórdão insere-se na hipótese de presunção de ausência de repercussão geral em causa processada no âmbito do Juizado Especial Cível, porquanto relativa ação indenizatória por danos morais e materiais, inicialmente objeto do Tema 798/STF, posteriormente unificado ao Tema 800/STF, razão pela qual deve ser negado seguimento ao recurso. Pelo exposto, com base no art. 1.040, inciso I, c/c art. 1.030, I, “a”, do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário. Intime-se. Porto Velho - RO, 5 de novembro de 2024. João Luiz Rolim Sampaio Presidente da 1ª Turma Recursal de Rondônia
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001853-08.2020.8.22.0010.
RECORRENTE: BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP ADVOGADO DO
RECORRENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A Polo Passivo:
RECORRIDO: ALEXSANDRO VIEIRA ALVES ADVOGADO DO
RECORRIDO: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891A DECISÃO 1. Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do §7º do art. 1.042 do Código de Processo Civil. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: Intime-se. Porto Velho - RO, 23 de agosto de 2024. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Presidente da 1ª Turma Recursal de Rondônia
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001853-08.2020.8.22.0010.
RECORRENTE: BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP ADVOGADO DO
RECORRENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A Polo Passivo:
RECORRIDO: ALEXSANDRO VIEIRA ALVES ADVOGADO DO
RECORRIDO: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891A DECISÃO 1. Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do §7º do art. 1.042 do Código de Processo Civil. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: Intime-se. Porto Velho - RO, 23 de agosto de 2024. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Presidente da 1ª Turma Recursal de Rondônia
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Processo: 7001853-08.2020.8.22.0010.
RECORRENTE: BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP Advogado do(a)
RECORRENTE: FELIPE WENDT - RO4590-A
RECORRIDO: ALEXSANDRO VIEIRA ALVES Advogado(s) do reclamado: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS CERTIDÃO Certifico que o Agravo em Recurso Extraordinário interposto é tempestivo. INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1.042, §3º, do CPC, fica o(a) agravado(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contraminuta ao referido Agravo. Porto Velho, 1 de dezembro de 2023 LUCIMAR CANDIDA DE LIMA Servidor (a) Turma Recursal
Intimação - - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO Data da Distribuição: 25/08/2020 13:51:20
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Recurso Inominado Cível
DECISÃO
Processo: 7001853-08.2020.8.22.0010.
RECORRENTE: BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP ADVOGADO DO
RECORRENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A
RECORRIDO: ALEXSANDRO VIEIRA ALVES ADVOGADO DO
RECORRIDO: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891A Relator: {{orgao_julgador.magistrado}} DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de recurso extraordinário interposto por BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA, com fundamento no artigo 102, III, “a” da Constituição Federal, em que é apontado como dispositivo legal violado o artigo 5º, LV da Constituição Federal. O Acórdão recorrido restou assim ementado: RECURSO INOMINADO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXPULSÃO IMOTIVADA DE CASA NOTURNA. EXCESSO DE FORÇA EMPREGADA PELOS SEGURANÇAS. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. SENTENÇA MANTIDA. Alega o recorrente que a falta de exaurimento da fase de instrução processual com o não deferimento e a não produção de provas essenciais à elucidação dos fatos alegados, viola o princípio do contraditório e ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, CF. Contrarrazões pelo não provimento recursal. Examinados, decido. O recorrente aponta violação ao art., 5° LV, da Constituição Federal, mas o seguimento do recurso extraordinário encontra óbice na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal segundo a qual “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”, uma vez que o entendimento foi firmado com base nas provas existentes nos autos, de modo que a modificação dos fundamentos adotados referente à alegada falta de oportunização do contraditório e ampla defesa, perpassa necessariamente pelo reexame do conjunto probatório. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. AGRESSÃO EM CASA NOTURNA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO JÁ CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STF - AgR ARE: 975558 SP - SÃO PAULO, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 30/09/2016, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-229 27-10-2016).
Ante o exposto, não se admite o recurso extraordinário. Intime-se. Porto Velho - RO, 31 de outubro de 2023. João Luiz Rolim Sampaio Presidente