Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: VINICIUS EUGENIO FOLETO, GELSON IVAN FOLETO ADVOGADO DOS
REQUERENTES: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 REPRESENTADO: ELOIR ANTONIO MORETTI ADVOGADO DO REPRESENTADO: NEUZA DETOFOL FOLETO, OAB nº MT4313 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002733-30.2016.8.22.0013 Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda
Vistos. A parte exequente noticiou o adimplemento integral da dívida (id. 98940433), bem como a parte executada informou o recebimento dos valores expedidos e requereu a baixa e arquivamento dos autos (id 100140070) Isso posto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais (art. 55 da Lei 9.099/95). Antecipo o trânsito em julgado. Dispensada a intimação pessoal das partes, por medida de economia e porque não terão prejuízos. Não havendo pendências, arquive-se imediatamente. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
16/01/2024, 00:00
Definitivo
15/01/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 13:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/01/2024, 13:30
Arquivamento
15/01/2024, 13:30
Conclusão (para julgamento)
12/01/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 01:58
Publicação
15/12/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: VINICIUS EUGENIO FOLETO, GELSON IVAN FOLETO ADVOGADO DOS
REQUERENTES: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 REPRESENTADO: ELOIR ANTONIO MORETTI ADVOGADO DO REPRESENTADO: NEUZA DETOFOL FOLETO, OAB nº MT4313 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002733-30.2016.8.22.0013 Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda
Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que a parte executada se manifestou informando que até o presente momento a Caixa Econômica Federal não realizou o pagamento do alvará eletrônico e requereu a expedição de alvará convencional, autorizando o levantamento da importância (id 99757946). Ademais, verifiquei que os valores retornaram à conta judicial. Isso posto, defiro o requerimento e autorizo o levantamento dos valores pelo patrono do exequente, uma vez que possui poderes especiais para tanto. Assim, SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o Dr. Wagner Aparecido Borges, CPF 656.558.502-49, OAB/RO nº 3089, que se identificará previamente, a efetuar o levantamento do valor de R$ 328,12 (trezentos e vinte e oito reais e doze centavos) e acréscimos legais, depositado na conta nº 1507914-3, agência 4334, Caixa Econômica Federal, cabendo a instituição bancária, promover, na sequência, o encerramento da conta. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o levantamento do alvará judicial e se manifestar expressamente sobre a satisfação da obrigação e extinção do feito. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para extinção. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: VINICIUS EUGENIO FOLETO, GELSON IVAN FOLETO ADVOGADO DOS
REQUERENTES: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 REPRESENTADO: ELOIR ANTONIO MORETTI ADVOGADO DO REPRESENTADO: NEUZA DETOFOL FOLETO, OAB nº MT4313 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002733-30.2016.8.22.0013 Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda
Vistos. A parte exequente noticiou o adimplemento integral da dívida (id. 98940433), bem como a parte executada informou o recebimento dos valores expedidos e requereu a baixa e arquivamento dos autos (id 100140070) Isso posto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais (art. 55 da Lei 9.099/95). Antecipo o trânsito em julgado. Dispensada a intimação pessoal das partes, por medida de economia e porque não terão prejuízos. Não havendo pendências, arquive-se imediatamente. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
16/01/2024, 00:00
Definitivo
15/01/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 13:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/01/2024, 13:30
Arquivamento
15/01/2024, 13:30
Conclusão (para julgamento)
12/01/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 01:58
Publicação
15/12/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: VINICIUS EUGENIO FOLETO, GELSON IVAN FOLETO ADVOGADO DOS
REQUERENTES: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 REPRESENTADO: ELOIR ANTONIO MORETTI ADVOGADO DO REPRESENTADO: NEUZA DETOFOL FOLETO, OAB nº MT4313 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002733-30.2016.8.22.0013 Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda
Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que a parte executada se manifestou informando que até o presente momento a Caixa Econômica Federal não realizou o pagamento do alvará eletrônico e requereu a expedição de alvará convencional, autorizando o levantamento da importância (id 99757946). Ademais, verifiquei que os valores retornaram à conta judicial. Isso posto, defiro o requerimento e autorizo o levantamento dos valores pelo patrono do exequente, uma vez que possui poderes especiais para tanto. Assim, SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o Dr. Wagner Aparecido Borges, CPF 656.558.502-49, OAB/RO nº 3089, que se identificará previamente, a efetuar o levantamento do valor de R$ 328,12 (trezentos e vinte e oito reais e doze centavos) e acréscimos legais, depositado na conta nº 1507914-3, agência 4334, Caixa Econômica Federal, cabendo a instituição bancária, promover, na sequência, o encerramento da conta. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o levantamento do alvará judicial e se manifestar expressamente sobre a satisfação da obrigação e extinção do feito. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para extinção. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 17:55
Expedição de alvará de levantamento
13/12/2023, 22:54
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:47
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:35
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 01:32
Publicação
04/12/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: VINICIUS EUGENIO FOLETO, GELSON IVAN FOLETO ADVOGADO DOS
REQUERENTES: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 REPRESENTADO: ELOIR ANTONIO MORETTI ADVOGADO DO REPRESENTADO: NEUZA DETOFOL FOLETO, OAB nº MT4313 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002733-30.2016.8.22.0013 Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda
Vistos. Verifico que a parte exequente informou o levantamento do alvará expedido (id 98940433). Contudo, a parte executada manteve-se inerte, bem como o valor retornou à conta judicial. Dessa forma, informo que expedi alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 327,27 WAGNER APARECIDO BORGES 65655850249 1507914 - 3 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 4334 C.: 000582846916-5 TOTAL R$ 327,27 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte executada para manifestar sobre o cumprimento da obrigação e extinção do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quinta-feira, 30 de novembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 15:11
Expedição de alvará de levantamento
30/11/2023, 09:44
Conclusão (para julgamento)
22/11/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 02:01
Publicação
22/11/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: VINICIUS EUGENIO FOLETO, GELSON IVAN FOLETO ADVOGADO DOS
REQUERENTES: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089 REPRESENTADO: ELOIR ANTONIO MORETTI ADVOGADO DO REPRESENTADO: NEUZA DETOFOL FOLETO, OAB nº MT4313 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002733-30.2016.8.22.0013 Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda
Vistos. A) DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DO EXEQUENTE Compulsando aos autos, verifiquei que a parte executada realizou o pagamento integral da dívida (id 97039997), no importe de R$ 67.053,76 (sessenta e sete mil e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos). Defiro o pedido e autorizo o levantamento do valor existente em conta judicial pela parte exequente. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 67.614,79 VINICIUS EUGENIO FOLETO 94973164291 1507914 - 3 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3325 C.: 41165-5 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. B) DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DO EXECUTADO Ademais, a parte exequente realizou o pagamento dos honorários advocatícios (id 97161928), conforme determinado em decisão de id 95992093. Defiro o pedido e autorizo o levantamento do valor existente em conta judicial pelo patrono da parte exequente, pois outorgados poderes especiais para tanto (id 7783299). Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 326,52 WAGNER APARECIDO BORGES 65655850249 1507914 - 3 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 4334 C.: 3701 000582846916-5 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intimem-se as partes para manifestarem sobre o cumprimento da obrigação e extinção do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 21 de novembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 19:58
Outras Decisões
21/11/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 13:44
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:33
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 11:24
Documento (Certidão)
19/10/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:36
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:14
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 01:15
Publicação
13/09/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002733-30.2016.8.22.0013.
AUTOR: ELOIR ANTONIO MORETTI ADVOGADO DO
AUTOR: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089
REU: VINICIUS EUGENIO FOLETO, GELSON IVAN FOLETO ADVOGADO DOS
REU: NEUZA DETOFOL FOLETO, OAB nº MT4313 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Promessa de Compra e Venda
Vistos. A) DA INVERSÃO DO POLO ATIVO E PASSIVO Compulsando aos autos, verifico que consta no polo ativo da demanda ELOIR ANTONIO MORETTI e no polo passivo VINCIUS EUGENIO FOLETO E GELSON IVAN FOLETO. Entretanto, na sentença de id 67041530, este juízo julgou improcedentes os pedidos da parte autora, e o recurso interposto condenou a autora ao pagamento das custas e honorários de advogado, na proporção de 10% sobre o valor da causa (id 91911818). Dessa forma, iniciou-se o cumprimento de sentença, conforme petição de id 92184401. Assim, determino que a CPE inverta os polos da ação, ou seja, a parte autora ELOIR ANTONIO MORETTI deverá compor o polo passivo como executado e a parte requerida deverá compor o polo ativo como exequente. B) DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Eloir Antonio Moretti apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, que há excesso de execução no que tange aos valores exigido a título de honorários de sucumbência, pois, conforme o acórdão (id 91911818), constou que a condenação do recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, incidirá em 10% sobre o valor da causa. Assim, alegou que em análise ao cálculo apresentado pela parte exequente, percebeu que esta aplicou, além da atualização monetária, juros de mora, ambos a partir da data da distribuição da ação em 03/07/2017 e, quando em realidade deveria a atualização monetária ser aplicada a partir do ajuizamento da ação (23/12/2016) e juros de mora a partir do trânsito em julgado – 06/06/2023. Desse modo, considerando o percentual de 10%, o valor dos honorários de sucumbência corresponde a R$ 3.082,77 (três mil e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), requerendo o reconhecimento do excesso de execução. A parte exequente se manifestou concordando com o valor apresentado pelo executado, reconhecendo o excesso de execução, bem como requereu seja determinado o pagamento do valor da condenação atualizado e os honorários advocatícios, conforme planilha de id 94391828. Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. A impugnação constitui um incidente processual, da qual o executado se vale para proceder a sua defesa no bojo de um Cumprimento de Sentença. As matérias que poderão ser alegadas nessa peça processual são restritas, como se observa do § 1º do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre as quais se enquadra o excesso de execução (inc. V). Compulsando os autos, verifico que assiste razão a parte executada, vez que o acórdão constou expressamente que a condenação em custas e honorários advocatícios foram fixadas em 10% sobre o valor da causa (id 91911818), bem como que a parte exequente concordou que houve o excesso nos cálculos apresentados em id 92213335. Isso posto, ACOLHO a presente impugnação reconhecendo o excesso de execução correspondente a R$ 3.256,23 (três mil e duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos), devendo o processo executivo prosseguir, buscando a satisfação do crédito executado. Ainda, considerando que a impugnação foi acolhida, devido honorários de sucumbência em favor da parte executada, os quais arbitro 10% sobre o valor do excesso da execução correspondente a R$ 3.256,23 (três mil e duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos). Portanto, fica a parte exequente intimada a realizar o pagamento dos honorários de sucumbência, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, intime-se a parte executada para que, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias. 1- Efetuada voluntariamente a quitação, expeça-se alvará para soerguimento dos valores 2- Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento 3- Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 12 de setembro de 2023. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
13/09/2023, 00:00
Acolhimento
12/09/2023, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:14
Acolhimento
12/09/2023, 12:14
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 19:48
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 09:36
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:30
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:28
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:02
Mudança de Classe Processual
10/07/2023, 15:46
Publicação
10/07/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002733-30.2016.8.22.0013.
REQUERENTE: ELOIR ANTONIO MORETTI ADVOGADO DO
REQUERENTE: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089
REQUERIDOS: VINICIUS EUGENIO FOLETO, GELSON IVAN FOLETO ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: NEUZA DETOFOL FOLETO, OAB nº MT4313 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Promessa de Compra e Venda
Vistos. O feito deve prosseguir para a fase de cumprimento de sentença, altere-se a classe. 1 - Intime-se a parte executada para que, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Efetuada voluntariamente a quitação, expeça-se alvará para soerguimento dos valores. 3 - Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. 4 - No mais, caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 5 - Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 22:02
Outras Decisões
06/07/2023, 22:02
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:30
Publicação
16/06/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ELOIR ANTONIO MORETTI Advogado do(a)
REQUERENTE: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089
REQUERIDO: VINICIUS EUGENIO FOLETO, GELSON IVAN FOLETO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cerejeiras, 14 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7002733-30.2016.8.22.0013
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 15:10
Recebimento
14/06/2023, 15:09
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 11:43
Remessa
14/03/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 09:28
Publicação
23/02/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 12:54
Com efeito suspensivo
22/02/2022, 12:54
Decurso de Prazo
16/02/2022, 09:00
Decurso de Prazo
16/02/2022, 09:00
Decurso de Prazo
16/02/2022, 09:00
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 08:39
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 17:35
Publicação
17/01/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 13:02
Improcedência
14/01/2022, 13:02
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 08:59
Petição (Alegações finais)
15/10/2021, 10:14
Petição (Alegações finais)
14/10/2021, 17:45
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 22:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 22:58
Outras Decisões
14/09/2021, 11:15
Audiência (realizada; instrução)
14/09/2021, 10:20
Audiência (designada; instrução)
13/09/2021, 12:54
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:15
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:15
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:47
Publicação
16/08/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 11:59
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:26
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:25
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 07:23
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 09:41
Publicação
15/06/2021, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 17:38
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 08:43
Petição (Petição (outras))
23/05/2021, 18:41
Outras Decisões
20/05/2021, 13:37
Audiência (realizada; instrução)
20/05/2021, 11:51
Audiência (designada; instrução)
19/05/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 11:55
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:25
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:25
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 12:08
Publicação
16/04/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 12:33
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 08:03
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:35
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:30
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 09:01
Publicação
08/02/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 17:53
Outras Decisões
04/02/2021, 17:53
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 10:26
Documento (Certidão)
04/12/2020, 10:20
Documento (Certidão)
07/05/2020, 07:46
Petição (Petição (outras))
10/04/2020, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 16:10
Outras Decisões
12/12/2019, 10:42
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 10:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 10:52
Outras Decisões
07/11/2019, 11:29
Conclusão (para despacho)
12/09/2019, 10:50
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 13:11
Documento (Certidão)
21/01/2019, 14:10
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 17:12
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 12:18
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 12:09
Mero expediente
23/05/2018, 16:51
Audiência (realizada; instrução)
22/05/2018, 16:28
Mero expediente
22/05/2018, 14:11
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 10:50
Decurso de Prazo
18/05/2018, 09:25
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 09:38
Decurso de Prazo
17/05/2018, 06:30
Decurso de Prazo
17/05/2018, 06:30
Audiência (designada; instrução)
14/05/2018, 17:22
Decurso de Prazo
11/05/2018, 08:36
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 10:22
Mandado
08/05/2018, 10:22
Mandado
08/05/2018, 10:22
Mandado
08/05/2018, 10:22
Expedição de documento
03/05/2018, 08:35
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 17:11
Mero expediente
26/04/2018, 08:37
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 07:56
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 16:38
Decurso de Prazo
24/04/2018, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 11:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 08:05
Mero expediente
26/03/2018, 17:56
Conclusão (para despacho)
26/03/2018, 08:02
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 09:29
Mero expediente
20/02/2018, 17:56
Conclusão (para despacho)
06/02/2018, 07:50
Documento (Outros documentos)
05/02/2018, 09:39
Redistribuição (sorteio; suspeição)
16/11/2017, 10:47
Documento (Ofício)
13/11/2017, 10:23
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2017, 11:52
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 10:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 16:07
Mero expediente
11/07/2017, 12:44
Audiência (realizada; conciliação)
07/07/2017, 12:49
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 09:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 07:46
Petição (Contestação)
06/07/2017, 09:58
Mandado
10/06/2017, 13:54
Documento (Certidão)
31/05/2017, 08:15
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 09:19
Expedição de documento
11/05/2017, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 16:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2017, 16:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2017, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2017, 12:51
Audiência (designada; conciliação)
11/05/2017, 09:55
Documento (Certidão)
11/05/2017, 09:53
Mero expediente
05/05/2017, 17:06
Julgamento em Diligência
05/05/2017, 09:51
Conclusão (para julgamento)
04/05/2017, 17:41
Audiência (realizada; conciliação)
04/05/2017, 17:41
Documento (Certidão)
15/03/2017, 17:36
Documento (Certidão)
15/03/2017, 11:47
Documento (Certidão)
15/03/2017, 11:44
Documento (Certidão)
15/03/2017, 10:01
Documento (Certidão)
23/02/2017, 11:11
Audiência (designada; conciliação)
17/01/2017, 17:32
Petição (Petição (outras))
17/01/2017, 16:28
Petição (Petição (outras))
17/01/2017, 16:05
Mandado
17/01/2017, 04:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2017, 19:03
Expedição de documento
10/01/2017, 12:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))