Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NICOLAS DE LUNA ALBUQUERQUE, RUA ELVIRIA CREPALDI MENDES 5382 JARDIM ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIANA CRISTINA LINO DA SILVA, OAB nº RO10729, RUDYNA KAMILA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO12566
EXECUTADO: MARCELO MAGALHAES SCHMIDT, RUA 06 CHACARA 07 SETOR EMBRATEL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN, OAB nº RO4461A R$ 6.006,81 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005527-21.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 14/07/2016
Vistos. Esgotadas as diligências realizadas por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens passíveis de penhora. Intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo, sem, contudo, apresentar bens passíveis de penhora. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano. Aguarde o decurso do prazo no arquivo provisório (sem baixa). Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação das partes, iniciar-se-á o prazo prescricional. Transcorrido o prazo de 5 anos, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente. Intimem-se. Vilhena/RO, 1 de fevereiro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito