Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO CPF: 499.344.142-87, ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ CPF: 776.789.902-00 E MAX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 18.383.722/0001-38, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais Finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
SENTENÇA
Processo: 7023199-13.2018.8.22.0001.
Exequente: BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91
Executado: MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO CPF: 499.344.142-87, ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ CPF: 776.789.902-00, MAX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 18.383.722/0001-38 SENTENÇA ID 95309424: “(...)Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. (...) ". Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 4 de dezembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO CPF: 499.344.142-87, ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ CPF: 776.789.902-00 E MAX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 18.383.722/0001-38, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais Finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
SENTENÇA
Processo: 7023199-13.2018.8.22.0001.
Exequente: BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91
Executado: MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO CPF: 499.344.142-87, ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ CPF: 776.789.902-00, MAX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 18.383.722/0001-38 SENTENÇA ID 95309424: “(...)Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. (...) ". Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 4 de dezembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:MONITÓRIA (40)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:15
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:29
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 23:07
Publicação
30/08/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ, MAX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA BANCO DO BRASIL propôs ação monitória em face de ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ, MAX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO, pretendendo a garantia de eficácia executiva do título anexado à exordial. Juntou com a inicial os documentos de representação e os títulos em nome do requerido. Recebida a ação monitória, foi determinada a expedição de mandado de citação e pagamento. Restando infrutífera a tentativa de localizar o requerido, foi determinada a citação por edital. Citado por edital, os requeridos não se manifestaram, motivo pelo qual foi nomeado curador especial, o qual apresentou embargos por negativa geral. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Primeiramente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Email: [email protected] Processo n. 7023199-13.2018.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários indefiro o pedido formulado pela Defensoria Pública na função de curadora especial do requerido, uma vez que o juízo procedeu todas as diligências necessárias na tentativa de localizar o demandado. O feito encontra-se em ordem e em condições de ser proferida a sentença já tendo elementos suficientes para resolução da demanda, razão pela qual passo ao julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, I, do CPC, sendo prescindíveis maiores provas. Sendo assim, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, assim como os pressupostos processuais de existência e validade, o feito está apto à prolação da sentença, razão pela qual passo à apreciação do mérito. Pela análise dos autos, observo que o embargante não trouxe nenhuma alegação ou prova que possa impedir o prosseguimento do procedimento executório. Ademais, não há nenhum vício ou nulidade capaz de obstar o prosseguimento da execução. Desta feita, o réu/embargante não comprovou a existência de fato justificativo, modificativo ou extintivo do direito do autor/embargado, o que lhe foi imposto por força do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Assim, diante da apresentação de prova escrita sem eficácia executiva, aliada à ausência de provas de que o débito foi quitado, só resta concluir que o réu/embargado está inadimplente. Logo, o pedido formulado nos embargos não deve ser acolhido. Isso posto, e por tudo que dos autos consta, REJEITO OS EMBARGOS opostos por ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ, MAX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO contra BANCO DO BRASIL e declaro CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO JUDICIAL, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do §2º do art. 701 do Código de Processo Civil, sendo devidos juros e correção monetária desde a data de vencimento do débito (EREsp 1.250.382-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 2/4/2014.). Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, a parte autora poderá peticionar requerendo a execução do título executivo constituído nestes autos, desde que apresente demonstrativo de débito atualizado. Não havendo requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas processuais ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. Intime-se a DPE via sistema. P.R.I. Porto Velho- RO, 29 de agosto de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de direito
30/08/2023, 00:00
Procedência
29/08/2023, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:18
Procedência
29/08/2023, 12:18
Conclusão (para julgamento)
28/08/2023, 09:11
Petição (Contestação)
08/08/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 09:12
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:00
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:57
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:09
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:56
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:55
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:50
Publicação
30/05/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7023199-13.2018.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL
REU: MAX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO CPF: 499.344.142-87, ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ CPF: 776.789.902-00 e MAX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 18.383.722/0001-38, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: 255.268,68 (duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos) atualizado até 31/03/2019 Processo:7023199-13.2018.8.22.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
Requerente: BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: 668.018.009-06, FABRICIO DOS REIS BRANDAO CPF: 042.371.677-80, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR CPF: 008.594.775-09, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO CPF: 043.689.506-40
Requerido: MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO CPF: 499.344.142-87, ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ CPF: 776.789.902-00 e MAX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 18.383.722/0001-38 DECISÃO ID 88940242: “Defiro a citação por edital". Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 2 de maio de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
29/05/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
20/05/2023, 14:28
Publicação
16/05/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7023199-13.2018.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
REU: MAX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 10 (dez) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 10:45
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:57
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:51
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:51
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:48
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:47
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:47
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:42
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:40
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:40
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:40
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:39
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:39
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 17:27
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:57
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:51
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:50
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:50
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:48
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:43
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:38
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:36
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:29
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:29
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:26
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:25
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:09
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:53
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:42
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:41
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:39
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:36
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:34
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:27
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:19
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:15
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:10
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:01
Decurso de Prazo
03/05/2023, 09:22
Decurso de Prazo
03/05/2023, 09:22
Decurso de Prazo
03/05/2023, 09:20
Decurso de Prazo
03/05/2023, 09:18
Publicação
03/05/2023, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 06:06
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:57
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:57
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7023199-13.2018.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
REU: MAX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 08:11
Expedição de documento (incompetência)
02/05/2023, 08:09
Publicação
04/04/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 21:08
Mero expediente
29/03/2023, 21:08
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 22:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 17:41
Publicação
22/03/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 08:16
Mandado
16/03/2023, 12:28
Mandado
06/03/2023, 09:34
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 19:09
Publicação
13/02/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 14:03
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:10
Publicação
20/12/2022, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 15:53
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:20
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:19
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:16
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 10:28
Publicação
14/11/2022, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 11:06
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 11:17
Decurso de Prazo
03/11/2022, 12:47
Decurso de Prazo
03/11/2022, 12:47
Decurso de Prazo
03/11/2022, 12:47
Decurso de Prazo
03/11/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 09:41
Publicação
21/10/2022, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:39
Outras Decisões
20/10/2022, 12:38
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 08:29
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:31
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:57
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:56
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 11:22
Publicação
14/09/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:48
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:30
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:24
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 11:27
Publicação
20/07/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 11:44
Decurso de Prazo
18/02/2022, 00:54
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 11:34
Publicação
08/02/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 01:14
Decurso de Prazo
07/02/2022, 12:52
Decurso de Prazo
07/02/2022, 12:52
Decurso de Prazo
07/02/2022, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 10:49
Mandado
16/12/2021, 14:56
Mandado
16/12/2021, 14:56
Mandado
16/12/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 11:18
Decurso de Prazo
20/03/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 08:36
Mandado
11/12/2020, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2020, 12:34
Decurso de Prazo
27/11/2020, 02:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 09:51
Publicação
18/11/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 13:08
Decurso de Prazo
05/11/2020, 01:12
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 09:44
Publicação
23/10/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 07:12
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 22:46
Mandado
13/10/2020, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 08:05
Mandado
10/08/2020, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2020, 09:17
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:50
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:45
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:40
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:40
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:30
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:20
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 09:54
Publicação
23/06/2020, 01:30
Publicação
23/06/2020, 01:22
Publicação
23/06/2020, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 12:24
Outras Decisões
22/06/2020, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 12:24
Outras Decisões
22/06/2020, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 12:24
Outras Decisões
22/06/2020, 12:24
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 16:31
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:38
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:53
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:35
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:19
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:19
Decurso de Prazo
12/05/2020, 02:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 13:31
Publicação
14/04/2020, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 13:34
Outras Decisões
13/04/2020, 13:34
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:06
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 12:07
Publicação
18/11/2019, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 11:34
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 21:51
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 16:55
Publicação
01/11/2019, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 14:08
Publicação
16/10/2019, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2019, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 22:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 22:36
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 19:08
Mandado
10/10/2019, 19:08
Mandado
09/10/2019, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2019, 14:32
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 15:36
Publicação
26/09/2019, 04:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 11:57
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 12:44
Publicação
19/09/2019, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2019, 00:41
Mandado
18/09/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 07:47
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2019, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 07:46
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 11:59
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 09:47
Documento (Certidão)
15/08/2019, 11:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/08/2019, 11:31
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:56
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 09:29
Publicação
22/07/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 11:11
Mandado
16/05/2019, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2019, 17:10
Decurso de Prazo
16/05/2019, 03:32
Decurso de Prazo
16/05/2019, 03:13
Decurso de Prazo
16/05/2019, 02:58
Decurso de Prazo
16/05/2019, 02:52
Decurso de Prazo
16/05/2019, 02:16
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 16:00
Publicação
06/05/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 10:02
Mero expediente
29/04/2019, 10:02
Decurso de Prazo
28/03/2019, 11:09
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 15:56
Conclusão (para decisão)
22/03/2019, 08:56
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 08:46
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 08:46
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 09:24
Publicação
13/03/2019, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 11:04
Mero expediente
12/03/2019, 11:04
Conclusão (para despacho)
28/02/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 10:19
Documento (Certidão)
14/02/2019, 16:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/01/2019, 12:48
Documento (Certidão)
28/01/2019, 12:45
Decurso de Prazo
27/01/2019, 04:10
Petição (Petição (outras))
21/12/2018, 08:57
Publicação
17/12/2018, 00:25
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 15:38
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 12:45
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 10:59
Documento (Certidão)
25/10/2018, 11:08
Documento (Certidão)
25/10/2018, 11:07
Documento (Certidão)
25/10/2018, 10:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2018, 17:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2018, 17:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))