Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: [email protected] | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br
DECISÃO
Processo: 0003937-03.2012.8.22.0004.
Requerente: JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado(a): ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A Requerido(a): THIAGO FREIRE DA SILVA Advogado(a): THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653, KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO11824, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
Trata-se de embargos de declaração opostos por THIAGO FREIRE DA SILVA (ID 134542666) em face da decisão interlocutória de ID 134180049, proferida em 26/03/2026. O embargante alega a existência de omissão insanável, uma vez que este Juízo deixou de apreciar a exceção de pré-executividade protocolada em 25/03/2026 (ID 92096219), um dia antes da prolação da decisão combatida. Sustenta, ainda, que a manutenção da penhora em 30% (trinta por cento), cumulada com a constrição trabalhista e descontos de pensão alimentícia, compromete o seu mínimo existencial. A terceira interessada, CENTRO DE EDUCAÇÃO DE ROLIM DE MOURA LTDA., manifestou-se em contrarrazões (ID 135698398), pugnando pela rejeição dos embargos e aplicação de multa por caráter protelatório. Noticiou, outrossim, o cumprimento da ordem de desconto conforme determinado na decisão embargada. O exequente, JOSÉ CARLOS RODRIGUES, apresentou cálculos atualizados do débito e da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (ID 135398222), requerendo a intimação da empregadora para pagamento. Em sede de contrarrazões aos embargos (ID 135796531), defendeu a inexistência de omissão e a manutenção da penhora. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos e merecem conhecimento. No mérito, assiste razão ao executado. Compulsando os autos, verifica-se que a exceção de pré-executividade foi protocolada em 25/03/2026, enquanto a decisão embargada foi proferida em 26/03/2026. De fato, o provimento judicial anterior limitou-se a analisar a conduta da terceira interessada (empregadora) e a ordem de preferência de penhoras, sem enfrentar as teses de impenhorabilidade, excesso de execução e violação ao mínimo existencial arguidas diretamente pelo devedor na referida peça incidental. A ausência de apreciação de petição que veicula matéria de ordem pública e fatos impeditivos do direito do exequente configura omissão relevante, nos termos do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, o dever de fundamentação exige que o magistrado enfrente todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada (art. 489, § 1º, IV, CPC). Portanto, o acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe para integrar a decisão e sanar a omissão apontada. Diante da complexidade dos fatos narrados na exceção de pré-executividade, que envolvem a existência de quatro filhos, descontos de pensão alimentícia e a cumulação de penhoras que, em tese, atingiriam 60% (sessenta por cento) da renda líquida, é imperativo garantir o contraditório prévio antes de qualquer decisão de mérito sobre a redução ou suspensão da constrição, em observância aos arts. 9º e 10 do CPC. Acrescento que o executado sustenta que a advocacia não representa sua fonte de renda principal, tratando-se de atividade esporádica e acessória ao magistério, e colacionou aos autos suas declarações de imposto de renda (exercícios 2024 e 2025) para demonstrar a real situação de seus rendimentos e encargos familiares. Tais elementos demandam análise pormenorizada após a oitiva da parte contrária. Quanto à multa aplicada à empregadora CENTRO DE EDUCAÇÃO DE ROLIM DE MOURA LTDA., mantenho a condenação fixada no item 5 da decisão de ID 134180049. A penalidade decorre do histórico de recalcitrância e descumprimento de ordens judiciais pretéritas, conduta que configura ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, e art. 774, parágrafo único, do CPC), independentemente do desfecho da exceção de pré-executividade apresentada pelo devedor. Ante o exposto: 1. ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por THIAGO FREIRE DA SILVA, com efeitos infringentes, para reconhecer a omissão na decisão de ID 134180049 e determinar o processamento da exceção de pré-executividade (ID 92096219). 2. INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu advogado, para que se manifeste especificamente sobre a Exceção de Pré-Executividade e os documentos que a instruem, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. INTIME-SE a empregadora CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA., por meio de seu advogado, para que realize o pagamento do valor de R$ 24.638,18 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), a título de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início dos atos expropriatórios, nos termos da decisão de ID 134180049 e cálculos de ID 135398222. 4. DETERMINO à CPE que proceda ao imediato cumprimento do item 4 da decisão de ID 134180049, distribuindo-se o MANDADO DE INTIMAÇÃO E ADVERTÊNCIA pessoal ao gestor/responsável legal da empresa CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA., conforme as diretrizes ali estabelecidas (identificação pessoal, advertência sobre multa pessoal de R$ 2.000,00 por descumprimento e crime de desobediência). 5. Após a manifestação do exequente ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão acerca da exceção de pré-executividade. Cópia desta decisão serve como mandado/ofício. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 7 de maio de 2026 Márcia Adriana Araújo Freitas Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0003937-03.2012.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES - RO0004197A
EXECUTADO: THIAGO FREIRE DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA - RO11824, THIAGO FREIRE DA SILVA - RO3653 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ao ID. 124899184 e anexos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 13:24
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:32
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:05
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:34
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 12:40
Publicação
07/10/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0003937-03.2012.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado(a) ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A Requerido(a) THIAGO FREIRE DA SILVA Advogado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653 KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO11824 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 DESPACHO Intime-se a parte exequente, por intermédio de sua advogada, para informar os dados bancários, a fim de que os valores decorrentes da penhora salarial sejam depositados diretamente em conta de sua titularidade. Prazo de 5 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste, 6 de outubro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:44
Mero expediente
06/10/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 08:59
Documento (Certidão)
02/10/2025, 11:38
Publicação
18/09/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0003937-03.2012.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Exequente JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado(a) ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A Executado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA Advogado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653 KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO11824 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSE CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA. Diante do decurso do prazo determinado na decisão de ID - 124272045, nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID: 121362243: Observações: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 17 de setembro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 16:22
Expedição de alvará de levantamento
17/09/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 11:00
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:28
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 22:31
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 01:48
Publicação
04/08/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0003937-03.2012.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado(a) ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A Requerido(a) THIAGO FREIRE DA SILVA Advogado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653 KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO11824 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSE CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA. Há saldo em conta judicial. Antes da liberação para a parte exequente, aguarde-se o prazo de 15 dias, prazo este para a possível manifestação da Vara do Trabalho, acerca da decisão de ID - 122725145. Após, conclusos para deliberação. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 1 de agosto de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:03
Outras Decisões
01/08/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 12:45
Documento (Certidão)
01/08/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:41
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:29
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:13
Publicação
02/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0003937-03.2012.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado(a) ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A Requerido(a) THIAGO FREIRE DA SILVA Advogado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653 KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO11824 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSE CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA. Aportou aos autos (ID - 120881755), ofício oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, referente aos autos 0000042-54.2020.5.14.0092, solicitando a transferência de valores que foram destinados para aquele Juízo, mas que de forma equivocada, foram depositados neste Juízo em conta judicial vinculada a estes autos. O ofício, seus anexos e a tramitação no SEI 0000320-34.2025.8.22.8005, está juntado em sua íntegra no ID - 120881755. Intimada, a parte exequente manifestou pela regularidade dos depósitos e dos levantamentos já realizados nos autos. Pois bem. No caso, o Centro de Educação de Rolim de Moura, atuante como terceiro interessado, é o órgão empregador do executado neste autos. De fato, os depósitos foram realizados e levantados pelo Exequente em razão da r. Decisão de ID 58110464 que determinou o bloqueio no salário do executado, datada de 26/05/2021. Consta planilha do cálculo do débito atualizado com abatimento dos valores recebidos referente os descontos no salário do executado, no valor atualizado de R$ 383.459,22 (trezentos e oitenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos, Id 104592066 - PETIÇÃO, em abril de 2024. Analisando os anexos encaminhados junto ao ofício ofício oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, referente aos autos 0000042-54.2020.5.14.0092, não vislumbro comprovação de que houve o pagamento/depósito de forma equivocada nestes autos. Certo é que o pagamento/depósito é realizado por meio de guia/boleto bancário com a identificação do processo, juízo, e partes. Portanto, salvo melhor juízo, não parece que a parte tenha depositado equivocadamente nestes autos, valores referentes a processo diverso, uma vez que há obrigação de depósito também nestes autos. Em que pese a parte/empresa empregadora tenha juntado aos autos que tramita na Vara do Trabalho, comprovante de depósitos vinculado a este Juízo, não resta caracterizado pagamento equivocado, pois tem lhe imposta obrigação de depositar neste Juízo mensalmente. Pode-se ter ocorrido o equívoco apenas de ter juntado naqueles autos os boletos referentes a estes autos. Ademais, os depósitos permanecem ocorrendo com regularidade, uma vez que a obrigação é mensal, até a quitação do débito. Encaminhe esta decisão à 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, referente aos autos 0000042-54.2020.5.14.0092, servindo de resposta ao ofício/SEI 0000320-34.2025.8.22.8005. Consigno que este Juízo está a disposição. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 1 de julho de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 07:37
Outras Decisões
01/07/2025, 07:37
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:37
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:29
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:20
Publicação
20/05/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0003937-03.2012.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado(a) ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A Requerido(a) THIAGO FREIRE DA SILVA Advogado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653 KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO11824 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSE CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA. Aportou aos autos (ID - 120881755), ofício oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, referente aos autos 0000042-54.2020.5.14.0092, solicitando a transferência de valores que foram destinados para aquele Juízo, mas que de forma equivocada, foram depositados neste Juízo em conta judicial vinculada a estes autos. O ofício, seus anexos e a tramitação no SEI 0000320-34.2025.8.22.8005, está juntado em sua íntegra no ID - 120881755. Diante da transferência já realizada para a parte exequente, havendo saldo em conta judicial vinculada a estes autos de apenas R$ 429,85. Ante o princípio da não surpresa, abro vista à exequente para que se manifeste-se no prazo de 15 dias, para que se manifeste-se e se for o caso, para que promova a devolução dos valores para conta vinculada a estes autos para posterior transação para a 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO. No mesmo prazo, intime-se a parte executada e a empresa empregadora, responsável pelos depósitos nestes autos. Comunique-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 19 de maio de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:33
Outras Decisões
19/05/2025, 14:33
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:36
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:25
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:26
Publicação
27/03/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0003937-03.2012.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Exequente JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado(a) ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A Executado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA Advogado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653 KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO11824 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSE CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID: 118088841: Observações: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 26 de março de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
26/03/2025, 09:13
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0003937-03.2012.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES - RO0004197A
EXECUTADO: THIAGO FREIRE DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA - RO11824, THIAGO FREIRE DA SILVA - RO3653 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca das petições e dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:24
Documento (Certidão)
03/02/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 14:09
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 03:19
Publicação
11/11/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0003937-03.2012.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Exequente JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado(a) ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A Executado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA Advogado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO11824
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSE CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID: 113203528: Observações: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. A parte exequente deverá atualizar o débito com o devido abatimento do valor levantado. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 8 de novembro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 09:53
Expedição de alvará de levantamento
08/11/2024, 09:52
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 22:31
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:20
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 23:15
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:39
Publicação
10/10/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0003937-03.2012.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Exequente JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado(a) ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A Executado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA Advogado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO11824
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSE CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID: 111882855: Observações: O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Intime-se a parte exequente para que promova a atualizado do saldo devedor, com o devido abatimento dos valores levantados, incluído o referente a este alvará, no prazo de 15 dias, para prosseguimento da execução. Após, intime-se a terceira interessada CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA, acerca da petição de ID - 111882855, bem como para que proceda com os descontos e depósitos nestes autos até o limite do débito do executado. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 9 de outubro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 10:26
Expedição de alvará de levantamento
09/10/2024, 10:26
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 23:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0003937-03.2012.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES - RO0004197A
EXECUTADO: THIAGO FREIRE DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA - RO11824, THIAGO FREIRE DA SILVA - RO3653 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve requerer o que entender de direito. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:30
Documento (Certidão)
27/09/2024, 11:29
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 01:10
Publicação
08/08/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0003937-03.2012.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado(a) ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A Requerido(a) THIAGO FREIRE DA SILVA Advogado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653 KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO11824 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSE CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA. Defiro o pedido de ID - 108899419, para concessão do prazo de 10 (dez) dias à juntada do comprovante de recolhimento do depósito judicial, retomando, com efeito, os respectivos pagamentos. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 31 de julho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 12:29
Outras Decisões
31/07/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 18:30
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 02:00
Publicação
16/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 0003937-03.2012.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES - RO0004197A
EXECUTADO: THIAGO FREIRE DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA - RO11824, THIAGO FREIRE DA SILVA - RO3653 CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - CNPJ: 16.648.785/0001-43 (TERCEIRO INTERESSADO) - representado por seu advogado MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB CE23495 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA e a empregadora CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - CNPJ: 16.648.785/0001-43 para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a continuidade dos depósitos judiciais, em cumprimento à decisão ID 104653608.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2024, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:49
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 02:34
Publicação
29/05/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:24
Publicação
29/05/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0003937-03.2012.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES - RO0004197A
EXECUTADO: THIAGO FREIRE DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA - RO11824, THIAGO FREIRE DA SILVA - RO3653 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ ELETRÔNICO EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO ID 106422238 (DECISÃO/ALVARÁ) expedido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0003937-03.2012.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado(a) ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A Requerido(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, CPF nº 88941817153, RUA PARAÍBA 55 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653 KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO11824 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por JOSE CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID: 106237446: OBSERVAÇÕES: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 28 de maio de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 22:03
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 12:20
Expedição de alvará de levantamento
28/05/2024, 12:20
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:24
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 22:27
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 10:03
Publicação
21/05/2024, 02:09
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0003937-03.2012.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES - RO0004197A
EXECUTADO: THIAGO FREIRE DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA - RO11824, THIAGO FREIRE DA SILVA - RO3653 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 17:18
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 01:28
Publicação
03/05/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0003937-03.2012.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES - RO0004197A
EXECUTADO: THIAGO FREIRE DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA - RO11824, THIAGO FREIRE DA SILVA - RO3653 INTIMAÇÃO Fica INTIMADO o CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - CNPJ: 16.648.785/0001-43 (TERCEIRO INTERESSADO) - representado por seu advogado MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB CE23495, da Decisão ID 104653608: DECISÃO ID 104653608: "(...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSE CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA. Intime-se a parte executada, bem como a sua empregadora acerca do valor do débito atualizado para que prossiga nos depósitos judiciais.(...)"
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:32
Publicação
25/04/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0003937-03.2012.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado(a) ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A Requerido(a) THIAGO FREIRE DA SILVA Advogado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653 KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO11824 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSE CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA. Intime-se a parte executada, bem como a sua empregadora acerca do valor do débito atualizado para que prossiga nos depósitos judiciais. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 24 de abril de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:48
Outras Decisões
24/04/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:49
Publicação
17/04/2024, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 02:27
Publicação
17/04/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0003937-03.2012.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES - RO0004197A
EXECUTADO: THIAGO FREIRE DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA - RO11824, THIAGO FREIRE DA SILVA - RO3653 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ ELETRÔNICO EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO ID 104209465 (DECISÃO/ALVARÁ).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0003937-03.2012.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado(a) ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A Requerido(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, CPF nº 88941817153, RUA PARAÍBA 55 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653 KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO11824 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por JOSE CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA. Diante do retorno dos autos da instância recursal e esgotamento da via recursal, onde restou indeferido o recurso da empresa empregadora ante o não conhecimento do recurso, mantendo hígida a decisão deste Juízo. Portanto, em razão disso, a liberação dos valores que se encontram depositados nos autos (multa por descumprimento e depósito referente aos descontos no salário do executado) devem ser liberados ao exequente. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID: 103832378: Favorecido(a) OBSERVAÇÕES: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. 4) A parte exequente deverá apresentar nos autos cálculo atualizado do débito com o devido abatimento dos valores recebidos. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 16 de abril de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:44
Expedição de alvará de levantamento
16/04/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 10:59
Decurso de Prazo
12/04/2024, 12:56
Decurso de Prazo
12/04/2024, 12:50
Decurso de Prazo
12/04/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 22:07
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 12:20
Documento (Certidão)
05/04/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 00:14
Publicação
03/04/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0003937-03.2012.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES - RO0004197A
EXECUTADO: THIAGO FREIRE DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA - RO11824, THIAGO FREIRE DA SILVA - RO3653 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 08:41
Recebimento
21/03/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003937-03.2012.8.22.0004.
APELANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO, OAB nº CE23495A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A Polo Passivo: THIAGO FREIRE DA SILVA, JOSE CARLOS RODRIGUES ADVOGADOS DOS
APELADOS: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A, KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO11824A, THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA ADVOGADOS DO Vistos etc. CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA. interpõe Agravo Interno em face do v. Acórdão que não conheceu do seu recurso de apelação, tendo em vista que a decisão recorrida não pôs fim à execução e, portanto, caberia o recurso de Agravo de Instrumento. Aduz em suas razões, em síntese, que a decisão do juízo a quo deveria ser reformada, tendo em vista a indevida e desproporcional fixação de astreintes, além de defender a necessidade de observar o princípio da razoabilidade na sua fixação. É o necessário relatório. Examinados, decido. Impende salientar que o agravante insurge-se a acórdão que não conheceu do seu recurso de apelação, tendo em vista que a decisão recorrida não pôs fim à ação executiva. Dispõe o Regimento Interno do TJ/RO: Art. 123. O relator será o juiz preparador do feito até o julgamento, cabendo-lhe determinar as diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas originárias, bem como: (...) XIX - Negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia improcedente, prejudicado ou em confronto com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. (...) b) Da decisão caberá agravo interno, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo para julgamento. – grifei Art. 380. Caberá agravo interno, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, das decisões monocráticas proferidas pelo Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente do Tribunal ou pelos relatores, atuando na competência jurisdicional que possam causar prejuízo ao direito das partes, observados os requisitos da legislação processual civil. - grifei A mesma dicção se extrai do código de processo, onde se observa que o agravo interno é cabível em face das decisões monocráticas dos relatores, contudo, o agravante se insurge ao resultado do julgamento da sua apelação, o qual foi julgado pelo colegiado. Assim sendo, o recurso interposto não é cabível para se insurgir ao acórdão. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO - RECURSO INADMISSÍVEL. - É incabível agravo interno contra acórdão porque essa modalidade de recurso é cabível apenas contra as decisões proferidas pelo Relator. (TJ-MG - AGT: 10000210795159002 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 17/11/2021, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/11/2021) EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. É incabível Agravo Interno contra acórdão, mostrando-se medida adequada somente em desfavor de decisão monocrática do Relator ou do Presidente do Tribunal. Aplicação do artigo 1.021, do Código de Processo Civil de 2015, e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (TJ-GO - APL: 00847393820178090177, Relator: Des(a). MARCUS DA COSTA FERREIRA, Data de Julgamento: 29/06/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 29/06/2020) Ademais, o agravo interno deve se insurgir aos fundamentos utilizados na decisão que se recorre, o que não ocorreu no caso concreto, à medida que a agravante se insurge à decisão do juízo a quo e não aos fundamentos constantes na decisão que não conheceu do seu recurso de apelação. Dessa forma, sob qualquer ângulo que se analise, o presente recurso não deve ser conhecido. Por estas razões, não conheço do recurso, nos termos do art. 932, inc. III do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado e devolva os autos à origem. Procedidas às anotações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2024. Desembargador Alexandre Miguel Relator
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003937-03.2012.8.22.0004.
AGRAVANTE: Centro de Educação de Rolim de Moura Ltda. Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB/CE 23495) AGRAVADO0: Thiago Freire da Silva Advogada: Karol Aparecida Ribeiro da Silva (OAB/RO 11824)
AGRAVADO: José Carlos Rodrigues Advogada: Ana Cristina Menezes Rodrigues (OAB/RO 4197) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Interposto em 01/12/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.021, §2º, ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO Origem: 0003937-03.2012.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 2ª Vara Cível
05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Centro de Educação de Rolim de Moura Ltda. Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB/CE 23495)
Apelado: Thiago Freire da Silva Advogada: Karol Aparecida Ribeiro da Silva (OAB/RO 11824)
Apelado: José Carlos Rodrigues Advogada: Ana Cristina Menezes Rodrigues (OAB/RO 4197) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 18/07/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Ação de execução de título extrajudicial. Impugnação à aplicação de multa. Decisão que não extinguiu a execução. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Precedente do STJ. O recurso cabível contra decisão que apenas mantém a multa aplicada sem extinguir a execução é o agravo de instrumento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal consoante precedentes do STJ.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 854 – 18/10/2023 à 25/10/2023 0003937-03.2012.8.22.0004 Apelação (PJE) Origem: 0003937-03.2012.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 2ª Vara Cível
08/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:15
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:08
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:10
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:51
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:23
Remessa
18/07/2023, 12:39
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:30
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:28
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:28
Petição (Contra-razões)
17/07/2023, 22:38
Publicação
23/06/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível - Juizado da Infância e Juventude Av. Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0003937-03.2012.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente JOSE CARLOS RODRIGUES, CPF nº 56929978949, RUA PRESIDENTE DUTRA 618 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A Requerido(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, CPF nº 88941817153, RUA PARAÍBA 55 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653 KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO11824
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSE CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA. 1. DA IMPUGNAÇÃO (ID - 92119778). O executado apresenta nos autos impugnação a penhora realizada em seu salário, alegando a impenhorabilidade e pugnando pela liberação dos valores bloqueados (ID - 92119778). Faço constar que a decisão de determinou o bloqueio no salário do executado consta do ID - 58110464, datada de 26/05/2021. Rejeito de plano a impugnação apresentada, pois a Empregadora do executado realizou o primeiro depósito de R$1.845,66 (mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), referente ao mês de outubro/2021 e levantado pelo Exequente e somente agora, após passado mais de ano do primeiro desconto realizado e depositado em Juízo, fora apresentada manifestação pelo executado. Ademais, conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Outrossim, constam dos autos diversas decisões deste Juízo que foram descumpridas pela empregadora, dificultando a toda sorte o cumprimento das ordem e o efetivo deslinde da ação. Portanto, REJEITO a impugnação e mantenho as decisões pretéritas pelos seus próprios e não combatidos fundamentos. Saliento que a liberação dos valores que se encontram depositados em Juízo aguardará decisão do TJRO acerca da apelação interposta. 2. DA APELAÇÃO (ID - 91019248). Diante da interposição de recurso de apelação (ID - 91019248), intimem-se as partes para apresentarem as contrarrazões, caso queiram, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos para e.TJRO. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 22 de junho de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:42
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:41
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:36
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:31
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:30
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:15
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:15
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:12
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:07
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:06
Decurso de Prazo
19/06/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
17/06/2023, 11:56
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:46
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 14:34
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:19
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:11
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:57
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:56
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:05
Publicação
23/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 07:57
Publicação
22/05/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 02:07
Publicação
22/05/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0003937-03.2012.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES - RO0004197A
EXECUTADO: THIAGO FREIRE DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO FREIRE DA SILVA - RO3653 TERCEIRO
INTERESSADO: TERCEIRO
INTERESSADO: CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - CNPJ: 16.648.785/0001-43 ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB CE23495 INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Fica intimado o terceiro interessado, CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - CNPJ: 16.648.785/0001-43, representado por seu advogado MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB CE23495, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações contidas na Decisão ID 90986531, abaixo transcrita: DECISÃO ID 90986531: "(...) 3. Ainda,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - CNPJ: 16.648.785/0001-43 (TERCEIRO INTERESSADO) empregadora do Executado para no prazo de 15 dias: 3.a) Apresentar o depósito do ID 89465216, onde consta somente o boleto, porém não há comprovante de pagamento do referido boleto; 3.b) Comprovar os pagamentos dos descontos realizados nos holerites do executado (ID - 89465205), dos meses de maio de 2022 a setembro de 2022, onde constam descontos judiciais, porém, não apresenta comprovantes de pagamentos dos referidos descontos realizados nos holerites; 3.c) Por fim, para que a Empregadora continue a realizar depósitos dos meses subsequentes ao fevereiro de 2023 (último pagamento), sob pena de nova multa por desobediência. 4. Após, certifique-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso e façam os autos conclusos para análise da petição e liberação dos valores depositados em Juízo. (...)"
22/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0003937-03.2012.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES - RO0004197A
EXECUTADO: THIAGO FREIRE DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO FREIRE DA SILVA - RO3653 TERCEIRO
INTERESSADO: CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - CNPJ: 16.648.785/0001-43 ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB CE23495 INTIMAÇÃO TERCEIRO INTERESSADO Fica intimado o terceiro interessado, CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - CNPJ: 16.648.785/0001-43, representado por seu advogado MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB CE23495, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Decisão ID 89597361, abaixo transcrita. DECISÃO ID 89597361: "(...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSE CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA. Consta dos autos que a empregadora do executado CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - CNPJ: 16.648.785/0001-43 (TERCEIRO INTERESSADO), apresentou embargos à execução (ID - 87636358) em razão da decisão deste Juízo que aplicou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cumprimento da determinação de desconto na folha de pagamento dos vencimentos do executado e consequente comprovação nos autos do depósito em favor da parte exequente até o limite do crédito. Alega a embargante que a multa aplicada é excessivamente onerosa o que configuraria enriquecimento sem causa da parte exequente/embargada, motivo pelo qual pleiteia a sua redução. Aduz ainda acerca do que entende a justa aplicação da multa e afirma ter sido cumprida a sentença, não havendo razão para manutenção da multa aplicada (ID - 87636358). Por fim, pugna pelo desbloqueio dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD. A parte exequente/embargada apresentou impugnação aos embargos, pugnando pela manutenção da multa e afirmando o novo descumprimento da obrigação por parte da empregadora/embargante. Decido. DOS EMBARGOS EM RELAÇÃO A MULTA APLICADA
Trata-se de execução de título extrajudicial onde a parte exequente pugnou pela realização de desconto na folha de pagamento da parte executada (ID - 74247739) em março/2022. Ocorre que desde a primeira intimação para realizar os descontos na folha do executado e consequentemente o depósito e comprovação nos autos em favor da parte exequente/embargada, a embargante deixou e vem deixando de cumprir com sua obrigação. Ora, são diversas intimações e concessões de prazos para que empresa cumpra sua obrigação, não havendo sequer onerosidade para o seu cumprimento, bastante a boa fé e cooperação com o Juízo, o que não ocorre nos autos. Nota-se que a postura adotada pela embargante/empregadora não deixou outro caminho a não ser a aplicação da multa para o cumprimento dos comandos judiciais, muito embora, mesmo com a aplicação da multa, ainda não fora cumprida de imediato, demonstrando assim a necessidade da aplicação da multa. Outrossim, em relação ao valor da multa, R$ 2.000,00 (dois mil reais) diários até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nota-se que o valor está a contento, necessário e dentro das capacidades financeiras da empregadora, tornando-se um valor objetivamente razoável. Ademais, o valor só alcançou o máximo, diante da postura inadequada e de desobediência aos comandos judiciais adotados pela parte embargante/empregadora, que a todo custo deixa de cumprir com sua obrigação, atrapalhando o bom andamento do processo e causando confusão processual. Oportuno frisar que ao contrário do que alega a embargante/empregadora, a multa cumpriu sua função coercitiva, pois apenas após a aplicação da multa, em seu teto por desídia da embargante, a empregadora cumpriu com sua obrigação nos autos, comprovando a necessidade e adequação da multa aplicada. Portanto, diante do que dos autos constam, não há qualquer guarida os pedidos da parte embargante/empregadora para a desconstituição ou minoração do valor da multa aplicada para o cumprimento da obrigação de desconto na conta do executado e depósito nos autos. Diante de todo o aqui exposto e com base no que dos autos constam, INDEFIRO os pedidos da EMBARGANTE/EMPREGADORA de ID - 87636358, em relação a desconstituição e minoração do valor da multa aplicado. DO BLOQUEIO SISBAJUD Conforme decisão de ID - 87487790, fora realizada diligência para bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da embargante para recebimento da multa aplicada pelo Juízo. Os valores foram bloqueados em sua totalidade, havendo ainda, bloqueio de valores a maior, ultrapassando a quantia desejada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que de imediato procedi a com a liberação dos valores nas contas da embargante, conforme comprovação anexa. Portanto, conforme comprovação anexa, procedi o desbloqueio dos valores bloqueados em excesso e mantive o bloqueio com transferência para conta judicial vinculada a estes autos, do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente ao débito da embargante/empregadora em razão da aplicação e manutenção da multa. Intimem-se as partes e a embargante para conhecimento. Decorrido o prazo de 15 dias, sem interposição de recurso cabível, façam os autos conclusos para liberação dos valores em favor da parte exequente/embargada, devendo apresentar os dados bancários para possibilitar a transferência pela ferramenta de "Alvará Eletrônico". Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. (...)"
22/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. CEP 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0003937-03.2012.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Requerente JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado(a) ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES, OAB nº RO4197A Requerido(a) THIAGO FREIRE DA SILVA Advogado(a) THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSE CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA. 1. Conclusão indevida. 2. Cumpra-se a CPE a decisão de ID - 89597361, tendo em vista que não consta intimação da empregador/embargante cadastrada com outros interessados, conforme determinado na decisão. 3. Ainda, INTIME-SE a CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - CNPJ: 16.648.785/0001-43 (TERCEIRO INTERESSADO) empregadora do Executado para no prazo de 15 dias: 3.a) Apresentar o depósito do ID 89465216, onde consta somente o boleto, porém não há comprovante de pagamento do referido boleto; 3.b) Comprovar os pagamentos dos descontos realizados nos holerites do executado (ID - 89465205), dos meses de maio de 2022 a setembro de 2022, onde constam descontos judiciais, porém, não apresenta comprovantes de pagamentos dos referidos descontos realizados nos holerites; 3.c) Por fim, para que a Empregadora continue a realizar depósitos dos meses subsequentes ao fevereiro de 2023 (último pagamento), sob pena de nova multa por desobediência. 4. Após, certifique-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso e façam os autos conclusos para análise da petição e liberação dos valores depositados em Juízo. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 19 de maio de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:47
Outras Decisões
19/05/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 11:40
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:45
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:38
Publicação
18/04/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0003937-03.2012.8.22.0004.
EXEQUENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES - RO0004197A
EXECUTADO: THIAGO FREIRE DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO FREIRE DA SILVA - RO3653 TERCEIRO
INTERESSADO: CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - CNPJ: 16.648.785/0001-43 Advogado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO registrado(a) civilmente como MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB CE23495 - CPF: 012.652.033-00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSE CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA. A petição de ID - 83730477, não condiz com a realidade dos autos, não havendo sequer o que sobre ela decidir. Ademais, a empresa CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA, reiteradamente, descumpriu e ainda continua descumprindo os comando judiciais, apresentando pedidos genéricos e sem qualquer embasamento fático jurídico, como é o caso da petição de ID - 83730477, para se esquivar do cumprimento das ordens judiciais, motivo pelo qual indefiro o pleito. Consta dos autos que a decisão de ID - 83180304, aplicou aos CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA multa por descumprimento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), contados a partir do decurso do prazo para cumprimento da obrigação (01/10/2022). Inobstante, a empregadora do executado mantém postura destoante dos princípios da cooperação e boa-fé processual, não cumprindo com o comando judicial. Destarte, noto que não há nos autos qualquer comprovação de recurso interposto face a decisão de ID - 83180304, permanecendo irrecorrida e hígida. Intimem-se as partes e a empresa CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA, terceira interessada, para ciência. Aguarde-se o decurso do prazo das intimações (23/11/2022) e após, façam os autos conclusos para deliberação acerca do pedido da parte exequente de ID - 84052637. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 17 de novembro de 2022. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 10:36
Não-Acolhimento
17/04/2023, 10:36
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 09:17
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 14:35
Publicação
27/02/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 09:09
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 16:44
Decurso de Prazo
22/02/2023, 16:52
Decurso de Prazo
22/02/2023, 16:03
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:43
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 12:37
Publicação
25/01/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 11:09
Outras Decisões
23/01/2023, 11:09
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 11:12
Documento (Carta)
09/01/2023, 09:02
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:37
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:47
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 09:05
Publicação
23/11/2022, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 12:21
Publicação
18/11/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 10:49
Outras Decisões
17/11/2022, 10:49
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 07:55
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 13:35
Documento (Certidão)
21/10/2022, 12:44
Publicação
20/10/2022, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 16:38
Documento (Certidão)
19/10/2022, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 09:58
Outras Decisões
19/10/2022, 09:58
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:06
Publicação
22/09/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 01:58
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:40
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 12:37
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:51
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:28
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:51
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:44
Publicação
29/08/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 12:45
Outras Decisões
26/08/2022, 12:45
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 08:33
Publicação
26/08/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 10:57
Documento (Certidão)
25/08/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 15:22
Publicação
18/08/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 00:51
Publicação
18/08/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 09:16
Outras Decisões
17/08/2022, 09:16
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 11:18
Publicação
08/08/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 12:09
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:39
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:27
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:20
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:18
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:15
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:15
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:05
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:53
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:37
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:04
Publicação
11/07/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 12:12
Publicação
07/07/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 13:51
Outras Decisões
06/07/2022, 13:51
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 09:48
Publicação
13/06/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 10:35
Outras Decisões
10/06/2022, 10:35
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 07:34
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 18:12
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:19
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 12:32
Documento (Certidão)
18/05/2022, 12:14
Publicação
18/05/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 01:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2022, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 11:16
Outras Decisões
17/05/2022, 11:16
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 12:07
Publicação
05/05/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 07:45
Documento (Certidão)
03/05/2022, 08:54
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:01
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:04
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:33
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 10:45
Documento (Certidão)
18/03/2022, 08:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2022, 07:18
Publicação
15/03/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 11:21
Outras Decisões
14/03/2022, 11:20
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 16:36
Decurso de Prazo
18/02/2022, 00:25
Decurso de Prazo
18/02/2022, 00:25
Decurso de Prazo
18/02/2022, 00:25
Publicação
02/02/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:11
Expedição de documento (Alvará)
28/01/2022, 12:27
Publicação
28/01/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 12:43
Outras Decisões
27/01/2022, 12:43
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 11:16
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 20:57
Publicação
09/11/2021, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 13:25
Outras Decisões
08/11/2021, 13:25
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 10:44
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:12
Mandado
22/09/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 16:37
Mandado
01/06/2021, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2021, 12:48
Outras Decisões
26/05/2021, 10:57
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 07:41
Decurso de Prazo
26/05/2021, 01:30
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 16:47
Publicação
03/05/2021, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 14:08
Outras Decisões
29/04/2021, 14:08
Conclusão (para decisão)
07/01/2021, 08:25
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 16:40
Publicação
23/11/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:36
Conclusão (para decisão)
17/06/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 17:46
Publicação
21/05/2020, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2020, 00:58
Publicação
21/05/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 11:33
Documento (Certidão)
20/05/2020, 11:32
Decurso de Prazo
18/02/2020, 04:17
Decurso de Prazo
18/02/2020, 04:17
Decurso de Prazo
18/02/2020, 04:16
Publicação
23/01/2020, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 16:10
Outras Decisões
20/01/2020, 16:10
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 17:10
Publicação
26/09/2019, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 07:21
Decurso de Prazo
18/09/2019, 07:49
Documento (Certidão)
28/08/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 12:13
Documento (Certidão)
22/07/2019, 07:52
Decurso de Prazo
22/06/2019, 02:55
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 12:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2019, 16:31
Decurso de Prazo
07/05/2019, 11:20
Documento (Certidão)
07/05/2019, 10:42
Documento (Certidão)
20/03/2019, 11:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 10:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2019, 12:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2019, 12:01
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2019, 09:09
Mero expediente
04/12/2018, 17:03
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 10:24
Decurso de Prazo
19/10/2018, 02:28
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2018, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 17:01
Conclusão (para decisão)
21/08/2018, 08:10
Mero expediente
14/08/2018, 18:08
Decurso de Prazo
13/08/2018, 03:38
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 17:08
Publicação
15/08/2017, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2017, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 16:22
Por decisão judicial
20/07/2017, 11:53
Conclusão (para despacho)
19/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 10:52
Recebimento
24/08/2016, 00:00
Mero expediente
23/08/2016, 11:56
Conclusão (para despacho)
23/08/2016, 00:00
Por decisão judicial
25/08/2014, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2014, 11:07
Conclusão (para despacho)
19/08/2014, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/05/2014, 17:22
Conclusão (para despacho)
20/05/2014, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente