Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
Processo: 7010389-98.2021.8.22.0001.
APELANTE: VALCIMA ROSA PIMENTA FERREIRA Advogado do(a)
APELANTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA - RO10464
APELADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Prazo: 5 dias. -RO, 4 de dezembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 11:54
Documento
04/12/2023, 11:53
Movimentação processual
04/12/2023, 11:53
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 16:38
Publicação
10/11/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
Processo: 7010389-98.2021.8.22.0001.
APELANTE: VALCIMA ROSA PIMENTA FERREIRA Advogado do(a)
APELANTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA - RO10464
APELADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO EXECUTADO - PAGAMENTO DE RPV Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a comprovar nos autos o pagamento da RPV expedida nos autos. Prazo: 5 dias. -RO, 9 de novembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
Processo: 7010389-98.2021.8.22.0001.
APELANTE: VALCIMA ROSA PIMENTA FERREIRA Advogado do(a)
APELANTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA - RO10464
APELADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Prazo: 5 dias. -RO, 4 de dezembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 11:54
Documento
04/12/2023, 11:53
Movimentação processual
04/12/2023, 11:53
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 16:38
Publicação
10/11/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
Processo: 7010389-98.2021.8.22.0001.
APELANTE: VALCIMA ROSA PIMENTA FERREIRA Advogado do(a)
APELANTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA - RO10464
APELADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO EXECUTADO - PAGAMENTO DE RPV Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a comprovar nos autos o pagamento da RPV expedida nos autos. Prazo: 5 dias. -RO, 9 de novembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 10:57
Recebimento
31/10/2023, 06:59
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7010389-98.2021.8.22.0001.
Apelante: Valcima Rosa Pimenta Ferreira Advogado: Leonardo Antunes Ferreira da Silva (OAB/RO 10464)
Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 21/06/2023 Adiado em 12/09/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA APELAÇÃO. CIVIL E ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO POR OMISSÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. ERRO NA CIRURGIA. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVADO. 1. A doutrina e jurisprudência dominantes entendem que em casos de omissão do ente público aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, sendo a responsabilização decorrente da chamada “culpa anônima”, oriunda da má prestação do serviço do Estado. 2. Não há responsabilidade estatal quando ausente o liame necessário entre o dano e a omissão do Estado. 3. A responsabilidade civil do Estado, com o consequente dever de indenizar eventual dano moral ou material, só será reconhecida se houver prova cabal da ação ou omissão dos Agentes Públicos ou da Administração Pública e a sua relação com o resultado lesivo. Ausente tal comprovação, não há que se falar em indenização por dano moral ou material. 4. Recurso não provido.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Apelação Origem: 7010389-98.2021.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública