Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001375-18.2020.8.22.0004.
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162 ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 VALOR DA CAUSA: R$ 8.775,50 SENTENÇA
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Classe: Execução Fiscal Assunto: Multas e demais Sanções
Trata-se de execução fiscal ajuizada em 24/03/2020, lastreada na CDA nº 20170200007470 (débito não tributário – multa/contrato administrativo), distribuída inicialmente na 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste/RO. A executada foi citada, não efetuou pagamento nem garantiu o juízo. Houve penhora inicial sobre bens móveis (auto de penhora/avaliação em anexo) e tentativa de constrição de valores via SISBAJUD (bloqueados apenas R$ 100,00). O executado apresentou embargos à execução (autos nº 7002745-32.2020.8.22.0004), que foram julgados improcedentes por sentença transitada em julgado. Toda a tramitação da execução fiscal foi detalhada, com sucessivas tentativas de localizar ativos financeiros e patrimônio da devedora, sem êxito. O processo foi posteriormente remetido a este juízo, em razão de decisão que determinou sua associação a execução fiscal já em trâmite, com fundamento no § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 547/2024. É o relatório. Passo a fundamentar. Fundamentação Não obstante a identidade de partes e a conexão existente entre as demandas, é certo que a mera reunião de processos não tem o condão de suprir pressupostos processuais ou condições da ação. No caso concreto, além de tratar-se de execução ajuizada em 2020, com baixa efetividade demonstrada pelas inúmeras diligências infrutíferas, verifica-se que a determinação de associação não pode afastar a análise sobre o interesse de agir na manutenção desta execução. A Resolução CNJ nº 547/2024 exige, como condição de prosseguimento, o interesse de agir; e o Enunciado nº 2 da 1ª Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal consolidou a possibilidade de extinção da execução fiscal independentemente do valor envolvido. Portanto, ainda que haja conexão com outro processo de maior vulto em trâmite neste juízo, a reunião não se presta a conferir viabilidade a uma execução fiscal de reduzida efetividade. A prolação de sentença exige a análise do preenchimento dos pressupostos processuais previstos em lei, quais sejam, o interesse de agir e a legitimidade (art. 17 do CPC). O interesse de agir se traduz na ideia de utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina judiciária. Sua verificação passa por uma análise em concreto do binômio “necessidade e adequação”. Haverá necessidade sempre que o autor não puder obter o bem pretendido por outro meio sem a intervenção do Poder Judiciário. Adequação, por sua vez, implica em averiguar se a espécie de tutela jurisdicional utilizada é a mais adequada para tutelar o direito pretendido. Firme nessas premissas, o STF, no julgamento do Tema 1184, firmou importante tese, no sentido de ser legítimo o controle, pelo juiz da causa, da eficiência das execuções fiscais de baixo valor, in verbis: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Neste passo, a Resolução n.° 547/2024 do CNJ, autorizou a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando não haja movimentação útil há mais de um ano, seja por ausência de citação do(a) executado(a), seja porque não foram localizados bens penhoráveis. No caso dos autos, além de se tratar de execução de baixo valor, há mais de um ano não se vislumbra qualquer movimentação útil ao processo. Portanto, não se verifica qualquer circunstância apta a afastar a incidência da Resolução n.° 547/2024 do CNJ. Dessa forma, demonstrado a falta de interesse de agir, a extinção da execução fiscal é medida que se impõe, à luz do princípio da eficiência administrativa. Destaca-se, todavia, que o(s) título(s) permanece(m) hígido(s) para eventual cobrança administrativa, desde que não atingido(s) pela prescrição. Isto posto, com fundamento na Resolução n° 547/2024 do CNJ, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, na forma do art. 485, VI, do CPC. Torno sem efeito a penhora realizada sobre bens móveis de propriedade do executado, listados no ID 108420712. Promovo, nesta data, a retirada da restrição RENAJUD inserida, outrora, sobre veículo de propriedade da executada, o qual nunca foi localizado, espelho anexo. Havendo restrição cadastral junto ao Serasajud, deverá a CPE promover a respectiva baixa. Sem honorários, posto que a extinção não afastou a validade do(s) título(s) executivo(s). Sem custas processuais, visto se tratar de parte isenta, nos termos do art. 5°, I, da Lei n.° 3.896/16. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 8 de outubro de 2025. Jaires Taves Barreto Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195, AVENIDA MARECHAL RONDON 645 SETOR 2 QUADRA261 LOTE 161 E 176 SALA 2 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 DECISÃO
Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Processo nº: 7001375-18.2020.8.22.0004 Classe: Execução Fiscal
Vistos. Instadas, as partes manifestaram-se nos termos do ID 116068839. Enquanto a empresa executada requereu a extinção do feito (ID 116410786), o exequente postulou a reunião desta ação com a demanda distribuída sob o nº. 7002761-27.2022.8.22.0000, na qual também se executa débito fiscal da empresa G3 TRANSPORTE LTDA – EPP, ultrapassando, assim, o valor mínimo exigido pelo artigo 1º, §1º, da Resolução nº. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ajuizamento de execuções fiscais (ID 117063126). Decido. Com efeito, assim dispõe o mencionado ato normativo do CNJ (grifei): Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. §1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. §2º Para aferição do valor previsto no §1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. [...] Ao interpretar o dispositivo em epígrafe e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº. 1.355.208 (Tema 1184), o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) exarou o seguinte entendimento (sublinhei): Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR BAIXO VALOR DA CAUSA. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. SOMATÓRIO DE VALORES DE DÍVIDAS ATIVAS. INTERPRETAÇÃO DO TEMA 1184/STF. RECURSO PROVIDO. [...] Tese de julgamento: 1. A extinção de execução fiscal por ausência de interesse de agir em razão de baixo valor somente é cabível quando o valor total das execuções pendentes contra o mesmo executado, somado conforme o art. 1º, §2º, da Resolução nº. 547/2024 do CNJ, não ultrapassar o limite estabelecido na norma. 2. Havendo execuções fiscais pendentes contra o mesmo devedor que, somadas, superam o limite de R$10.000,00, o prosseguimento da execução individual deve ser assegurado, em conformidade com o Tema 1184 do STF (Apelação Cível nº. 0043033-61.2008.8.22.0005, rel. Desembargador Daniel Ribeiro Lagos, 1ª Câmara Especial, julgada em 18/12/2024). Em consulta ao sistema PJe, verifico que, de fato, a empresa G3 Transporte figura como executada nos autos nº. 7002761-27.2022.8.22.0000, nos quais o débito fiscal exequendo ultrapassa a marca de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), pelo que, conforme fundamentação supra, não há como acolher o requerimento da demandada e extinguir este feito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da executada e DEFIRO o vindicado pelo exequente, pois, conforme consignado no voto do relator da Apelação Cível nº. 0043033-61.2008.8.22.0005, a Corte Rondoniense determinou “o devido apensamento das execuções pendentes em nome da parte Executada”. Intimem-se as partes e, preclusa esta decisão, promova-se a associação destes autos aos distribuídos sob o nº. 7002761-27.2022.8.22.0000, em trâmite no Núcleo de Justiça 4.0 – Execução Fiscal (Gabinete 03). Caso as funcionalidades do sistema PJe não permitam o cumprimento da determinação supra – afinal, em que pese eletrônicos, os processos pertencem a jurisdições distintas – intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de presunção de anuência, manifestarem-se acerca da pertinência da remessa desta demanda ao Núcleo de Justiça 4.0, nos termos do artigo 3º, §4º, da Resolução nº. 296/2023. Embora a presente execução fiscal tenha sido ajuizada primeiro que a de nº. 7002761-27.2022.8.22.0000, o que tornaria este Juízo prevento, vislumbro que a redistribuição do feito ao Núcleo de Justiça 4.0 é a medida mais adequada, pois, além do quantum executado junto a ele ser bem superior ao perseguido nesta demanda,
trata-se de órgão julgador especializado no processamento e julgamento de execuções fiscais, diferentemente desta Vara. De outro norte, sendo possível o apensamento de feitos de unidades jurisdicionais diversas, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo atualizado do débito fiscal e esclarecendo se persiste o seu interesse nos requerimentos de ID 115006804, tudo sob pena de arquivamento. Promova-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de abril de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 TELEFONE/WHATSAPP: (69) 3416-1710 – E-MAIL: [email protected]
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:14
Outras Decisões
14/04/2025, 09:14
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 09:20
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:25
Decurso de Prazo
11/02/2025, 05:22
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:24
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:04
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 07:16
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:30
Publicação
28/01/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195, AVENIDA MARECHAL RONDON 645 SETOR 2 QUADRA261 LOTE 161 E 176 SALA 2 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 DESPACHO
Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Processo nº: 7001375-18.2020.8.22.0004 Classe: Execução Fiscal
Vistos. Em atenção ao princípio da não-surpresa, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a eventual extinção da presente execução fiscal, nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº. 1.355.208 (Tema 1184) e do estabelecido na Resolução nº. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações e providências pertinentes, o que inclui a eventual apreciação da petição de ID 115006804. Promova-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de janeiro de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 2º Andar, Bairro União, FÓRUM DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 TELEFONE/WHATSAPP: (69) 3416-1722 – E-MAIL: [email protected]
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 09:24
Mero expediente
27/01/2025, 09:24
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 11:35
Decurso de Prazo
22/01/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:22
Publicação
08/01/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001375-18.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Multas e demais Sanções Requerente ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195, AVENIDA MARECHAL RONDON 645 SETOR 2 QUADRA261 LOTE 161 E 176 SALA 2 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B
Vistos. Conforme dispõe a Resolução de nº. 032/2016 – PR, não serão praticados durante o recesso forense atos processuais diversos daqueles que sejam qualificados como urgentes ou de emergência, bem como estará impedido de ser praticados atos processuais durante a suspensão dos prazos estabelecida no Código de Processo Civil, no período de 20 de Dezembro a 20 de Janeiro. A vista disso, tenho que não poderão ser realizados o lançamento de constrição de valores ou bloqueio de bens que não estejam ligados a pedidos de alimentos ou cautelares em razão do perecimento iminente desses direitos. Por certo, pedidos de realização de Sisbajud, Teimosinha, Renajud, Infojud, Srei, Arisp ou expedições de ofícios que estejam ligados ao curso normal da processualística aplicada ao caso, devem ser igualmente obstados em razão da suspensão processual e somente poderão ser apreciados após 20 de Janeiro de 2024. Em razão do impedimento na realização de tais atos durante o recesso, não é recomendável que os processos fiquem paralisados em gabinete gerando impactos negativos. Por isso, poderão aguardar em cartório e receberão posterior prioridade na conclusão, quando da finalização do recesso. Assim, devolvo ao cartório para que se aguarde o retorno do curso processual normal, devendo tornar em conclusão após o dia 20 de Janeiro de 2025 para continuidade e apreciação dos pedidos de constrição e pesquisa de bens, valores ou informações. Decido, porquanto não vislumbro prejuízo às partes nesse sentido. Aguarde-se. Praticando o que for necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 7 de janeiro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz(a) de Direito
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 09:23
Mero expediente
07/01/2025, 09:23
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
14/12/2024, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 07:56
Mandado
28/11/2024, 12:09
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:27
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 12:25
Mandado
17/10/2024, 09:23
Mandado
16/10/2024, 16:22
Mandado
15/10/2024, 09:43
Mandado
26/09/2024, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 08:53
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2024, 07:39
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 01:43
Publicação
20/09/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001375-18.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Multas e demais Sanções Requerente ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195, AVENIDA MARECHAL RONDON 645 SETOR 2 QUADRA261 LOTE 161 E 176 SALA 2 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112
Vistos. Defiro o pedido de Id 110514175. Expeça-se mandado de avaliação dos bens constantes na relação de Id. 108420712. Proceda a CPE a exclusão cadastral do procurador Renan Lemos Villela, conforme requerimento de Id 110305074. Vindo a avaliação, intime-se o Estado de Rondônia para manifestação em 5 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 19 de setembro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:48
Mero expediente
19/09/2024, 18:48
Documento (Certidão)
04/09/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2024, 10:52
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:40
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 00:35
Publicação
19/08/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001375-18.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Multas e demais Sanções Requerente ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195 Advogado(a) EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092 DECISÃO
Vistos. A parte exequente requereu pesquisas junto ao Infojud (ID 109677696). Compulsando os autos, observa-se que já foi realizada pesquisa junto ao Infojud até o ano de 2021 (ID 85823179), ano mais recente que o sistema permite pesquisar por CNPJ. Assim, inócua nova pesquisa neste momento, motivo pelo qual indefiro o pedido. Intime-se a parte exequente para, no prazo de até 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Após, conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 16 de agosto de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 11:19
Outras Decisões
16/08/2024, 11:19
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 10:14
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 17:22
Mandado
13/07/2024, 10:54
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:23
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:39
Mandado
04/06/2024, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2024, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 00:59
Publicação
04/06/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executada: G3 Transportes LTDA, localizada na Rua Ana Nery, nº 902, sala 04, em Ouro Preto do Oeste/RO. Ouro Preto do Oeste, 3 de junho de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001375-18.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Multas e demais Sanções Requerente ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195, AVENIDA MARECHAL RONDON 645 SETOR 2 QUADRA261 LOTE 161 E 176 SALA 2 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092 DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de penhora de bens. Determino que seja realizada a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo o Oficial de Justiça intimar a parte executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo e sob as advertências legais. Poderá o Sr. Meirinho valer-se das prerrogativas previstas no art. 846, caso se façam necessárias, ficando desde já deferida a expedição de ordem de arrombamento, mediante requisição de força policial. Havendo penhora de bem imóvel, deverá o Oficial de Justiça atentar para o disposto no art. 842 do CPC e o exequente cumprir a determinação constante no art. 844. Em caso de diligência positiva deverá ser esclarecido ao executado que ele poderá, em 10 dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do artigo 847 do CPC. Havendo manifestação da parte executada, tornem conclusos. Caso contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente para fins de satisfação do crédito. Acaso reste negativo o mandado, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cópia da presente servirá de mandado de penhora/avaliação/intimação/carta precatória. Pratique-se o necessário.
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executada: G3 Transportes LTDA, localizada na Rua Ana Nery, nº 902, sala 04, em Ouro Preto do Oeste/RO. Ouro Preto do Oeste, 3 de junho de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001375-18.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Multas e demais Sanções Requerente ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195, AVENIDA MARECHAL RONDON 645 SETOR 2 QUADRA261 LOTE 161 E 176 SALA 2 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092 DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de penhora de bens. Determino que seja realizada a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo o Oficial de Justiça intimar a parte executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo e sob as advertências legais. Poderá o Sr. Meirinho valer-se das prerrogativas previstas no art. 846, caso se façam necessárias, ficando desde já deferida a expedição de ordem de arrombamento, mediante requisição de força policial. Havendo penhora de bem imóvel, deverá o Oficial de Justiça atentar para o disposto no art. 842 do CPC e o exequente cumprir a determinação constante no art. 844. Em caso de diligência positiva deverá ser esclarecido ao executado que ele poderá, em 10 dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do artigo 847 do CPC. Havendo manifestação da parte executada, tornem conclusos. Caso contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente para fins de satisfação do crédito. Acaso reste negativo o mandado, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cópia da presente servirá de mandado de penhora/avaliação/intimação/carta precatória. Pratique-se o necessário.
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:51
Outras Decisões
03/06/2024, 12:51
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:01
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:42
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 00:37
Publicação
13/05/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001375-18.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Multas e demais Sanções Requerente ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195, AVENIDA MARECHAL RONDON 645 SETOR 2 QUADRA261 LOTE 161 E 176 SALA 2 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092
Vistos. A parte exequente pugnou pela expedição de mandado de penhora de bens. Ocorre que já houve a tentativa de penhora no endereço da parte executada, a qual foi infrutífera, nos moldes da certidão juntada ao ID 103612675, datada de 02 de abril de 2024. Deste modo, considerando que a parte credora não indicou o endereço atualizado da parte devedora, indefiro nova tentativa de penhora. No mais, considerando o julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF, bem como a Resolução n.º 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no princípio da não surpresa, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias. Após, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 10 de maio de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 09:50
Outras Decisões
10/05/2024, 09:50
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:28
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:52
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 04:31
Publicação
23/04/2024, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001375-18.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Multas e demais Sanções Requerente ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195 Advogado(a) EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 DECISÃO
Vistos. A parte autora requereu pesquisa junto ao sistema Sniper (ID 104274434). Segue, em anexo, o espelho do resultado alcançado com a pesquisa. Intime-se a parte autora para, no prazo de até 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 22 de abril de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:25
Outras Decisões
22/04/2024, 12:25
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 12:27
Mandado
02/04/2024, 16:51
Mandado
01/03/2024, 07:03
Expedição de documento (Mandado)
29/02/2024, 16:42
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:03
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:19
Publicação
05/12/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001375-18.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Multas e demais Sanções Requerente ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195 Advogado(a) EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 DESPACHO
Vistos. Determino a penhora e avaliação do veículo com restrição (Id 95006435), nos endereços: AVENIDA MARECHAL RONDON, N. 645, SETOR 02, QUADRA 261, LOTE 161 E 176, SALA 02, OURO PRETO DO OESTE/RO, CEP 76920-000 ou AVENIDA XV DE NOVEMBRO, N. 172, SALA A, BAIRRO ALVORADA, OURO PRETO DO OESTE/RO, CEP 76920-000. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se a parte executada para, caso queira, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo para embargos, sem manifestação, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Cópia do presente despacho serve de Mandado de Intimação/Penhora/Avaliação. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 23 de agosto de 2023. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 12:25
Mero expediente
04/12/2023, 12:25
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 09:51
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:34
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:34
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:19
Publicação
23/10/2023, 02:51
Publicação
23/10/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a)
EXECUTADO: G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195, AVENIDA MARECHAL RONDON 645 SETOR 2 QUADRA261 LOTE 161 E 176 SALA 2 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112
Intimação - COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001375-18.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Multas e demais Sanções Requerente
Vistos. Intime-se a parte executada para tomar ciência sobre a petição de ID 97471058, que informa a resposta ao e-mail de solicitação de parcelamento da dívida, manifestando-se em até 10 dias. Em igual prazo deverá cumprir a determinação de ID 96408671. Vinda a manifestação, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Ouro Preto do Oeste, 20 de outubro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a)
EXECUTADO: G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195, AVENIDA MARECHAL RONDON 645 SETOR 2 QUADRA261 LOTE 161 E 176 SALA 2 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001375-18.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Multas e demais Sanções Requerente
Vistos. Intime-se a parte executada para tomar ciência sobre a petição de ID 97471058, que informa a resposta ao e-mail de solicitação de parcelamento da dívida, manifestando-se em até 10 dias. Em igual prazo deverá cumprir a determinação de ID 96408671. Vinda a manifestação, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Ouro Preto do Oeste, 20 de outubro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:33
Mero expediente
20/10/2023, 11:33
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:02
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 17:17
Mandado
16/10/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 14:28
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 17:15
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 01:29
Publicação
21/09/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001375-18.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Multas e demais Sanções Requerente Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195, AVENIDA MARECHAL RONDON 645 SETOR 2 QUADRA261 LOTE 161 E 176 SALA 2 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112
Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, promover a juntada de documentos que demonstrem ser o veículo imprescindível para a atividade empresarial, bem como indicar o local em que o bem pode ser encontrado. Com a juntada de documentos, dê-se vista a parte exequente. Do contrário, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de setembro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 14:07
Mero expediente
20/09/2023, 14:07
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:23
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:23
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 16:19
Mandado
31/08/2023, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2023, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 00:58
Publicação
24/08/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001375-18.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Multas e demais Sanções Requerente Estado de Rondônia, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195 Advogado(a) EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 DECISÃO
Vistos. Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes ao executado, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios, tendo em vista que eles não cobririam nem os gastos com intimação e eventual levantamento através de alvará. Assim, efetuei o desbloqueio, conforme comprovante anexo. Ante o pedido da parte autora, através do Renajud, lancei restrição de transferência sobre o veículo de propriedade do executado, conforme espelho anexo, qual seja: Veículo SR/RANDON SR TQ, placa NPI-3150, ano 2008/2009. Assim, determino a penhora e avaliação do veículo supramencionado, nos endereços: AVENIDA MARECHAL RONDON, N. 645, SETOR 02, QUADRA 261, LOTE 161 E 176, SALA 02, OURO PRETO DO OESTE/RO, CEP 76920-000 ou AVENIDA XV DE NOVEMBRO, N. 172, SALA A, BAIRRO ALVORADA, OURO PRETO DO OESTE/RO, CEP 76920-000. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se a parte executada para, caso queira, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo para embargos, sem manifestação, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Cópia do presente despacho serve de Mandado de Intimação/Penhora/Avaliação. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 23 de agosto de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
24/08/2023, 00:00
Outras Decisões
23/08/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 11:15
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 11:32
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:10
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 06:54
Publicação
30/06/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001375-18.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Multas e demais Sanções Requerente Estado de Rondônia, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195 Advogado(a) EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 DESPACHO
Vistos. Postergo a análise do pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação para depois dos resultados das pesquisas via Sisbajud, ante a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC. Considerando a necessidade de realização de pesquisas nos sistemas do Poder Judiciário, pelo prazo de 30 (trinta) dias, determino que os autos permaneçam em cartório aguardando os resultados das diligências, devendo retornarem conclusos ao término do prazo, qual seja, 29/07/2023. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para juntada dos resultados. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 29 de junho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 11:01
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 08:38
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:22
Documento (Certidão)
05/05/2023, 08:30
Publicação
05/05/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a)
EXECUTADO: G 3 TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ nº 06814389000195, AVENIDA MARECHAL RONDON 645 SETOR 2 QUADRA261 LOTE 161 E 176 SALA 2 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001375-18.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Multas e demais Sanções Requerente
Vistos. Defiro o pleito de ID 90061156, suspendendo o feito pelo prazo de 30 dias. Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em até 10 dias. Oportunamente, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 4 de maio de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito