Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7059404-12.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA SANTOS SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - MG60900-A, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073
EXECUTADO: CLARO S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7059404-12.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA SANTOS SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - MG60900-A, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073
EXECUTADO: CLARO S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:17
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 01:19
Publicação
05/12/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7059404-12.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA SANTOS SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - MG60900-A, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073
EXECUTADO: CLARO S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 12:29
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 04:05
Publicação
08/11/2023, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA SANTOS SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073, CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB nº RO535A
EXECUTADO: CLARO S.A ADVOGADO DO
EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7059404-12.2016.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Multa Cominatória / Astreintes Vistos,
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face de CLARO S.A., onde ficou reconhecido excesso de execução (id. 88292038). A exequente procedeu a devolução do valor excedente de R$687,63, bem como efetuou depósito equivocado no valor de R$100,00 (id.88858400). A parte executada apresentou impugnação aos cálculos (id. 90679440). O autos foram remetidos à contadoria para análise e adequação dos cálculos (Decisão id 91182242). Realizado cálculo de liquidação pela contadoria judicial, cálculos acostados ao id. 97102603. Intimadas as partes se manifestaram contrárias ao cálculo (id. 97529906/97730364). É o necessário. DECIDO. Os cálculos apresentados pela contadoria judicial foram formulados em conformidade com os documentos apresentados nos autos, pelo que entendo corretos com base no princípio do livre convencimento do juízo e da presunção de legitimidade e veracidade que reveste o parecer do expert. Posto isso, rejeito a manifestação das partes e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria (id. 97102605) para todos os efeitos. Assim, descontado o depósito no valor de R$ 100,00, realizado pela exequente CLAUDIA MARIA SANTOS SILVA (id. 88859354), bem como a ausência de comprovação da devolução pela executada, resta um saldo de R$ 25,91, a ser devolvido pela executada CLARO S.A. Intime-se o executado para nova oportunidade de cumprimento espontâneo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em atos judiciais expropriatórios já requeridos pela exequente. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará. Cumprida as determinações e não havendo pendências, arquive-se. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 7 de novembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:09
Outras Decisões
07/11/2023, 11:09
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 09:25
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:48
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 17:47
Publicação
12/10/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7059404-12.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA SANTOS SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - MG60900-A, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073
EXECUTADO: CLARO S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 12:21
Atualização de conta
06/10/2023, 11:30
Remessa
12/06/2023, 08:47
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:11
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:11
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:09
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:09
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:26
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:22
Publicação
26/05/2023, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7059404-12.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA SANTOS SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073, CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB nº RO535A
EXECUTADO: CLARO S.A ADVOGADO DO
EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565 DESPACHO À contadoria para fins do alegado no id. 90679440. No retorno, a quem competir restituir,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Multa Cominatória / Astreintes Valor da causa: R$ 2.431,26 intime-se com prazo de 5 dias para esse fim, devendo o valor estar atualizado à data do depósito. Após, conclusos para extinção. Porto Velho 25 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 09:51
Outras Decisões
25/05/2023, 09:51
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 10:58
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:07
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 13:27
Publicação
10/05/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7059404-12.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA SANTOS SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073, CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB nº RO535A
EXECUTADO: CLARO S.A ADVOGADO DO
EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Multa Cominatória / Astreintes Valor da causa: R$ 2.431,26 Vistos, 1. Exequente comprovou devolução do valor excedente, iid. 88859354 - pág. 2/3. 2. Fica intimada a parte executada para, em 10 dias, proceder a devolução da quantia de R$ 100,00, diretamente ao interessado, que foi, por equívoco, transferida, conforme pág. 3/3. 3. Cumprido, conclusos para extinção. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 9 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 10:44
Outras Decisões
09/05/2023, 10:44
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 10:49
Publicação
08/05/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7059404-12.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073, CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB nº RO535A Polo Passivo: CLARO S.A ADVOGADO DO
EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLAUDIA MARIA SANTOS SILVA ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de id. 88859354. Intime-se. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 26 de abril de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
08/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 11:11
Outras Decisões
05/05/2023, 11:11
Publicação
26/04/2023, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7059404-12.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA SANTOS SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - RO535-A, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073
EXECUTADO: CLARO S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - PA16565-A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/04/2023, 00:00
Conclusão (para julgamento)
25/04/2023, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:09
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:42
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:10
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 09:09
Publicação
16/03/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 12:01
Outras Decisões
15/03/2023, 12:01
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 15:24
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:14
Documento (Certidão)
18/01/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 10:18
Decurso de Prazo
24/10/2022, 13:33
Decurso de Prazo
24/10/2022, 13:33
Decurso de Prazo
24/10/2022, 13:33
Decurso de Prazo
24/10/2022, 13:33
Decurso de Prazo
24/10/2022, 13:33
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:45
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:19
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:19
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:19
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:19
Publicação
27/09/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 01:36
Documento (Certidão)
26/09/2022, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 11:08
Mero expediente
26/09/2022, 11:08
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 07:42
Documento (Certidão)
26/09/2022, 07:37
Publicação
16/09/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 19:31
Outras Decisões
14/09/2022, 19:31
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 08:34
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:35
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:34
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:33
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 10:26
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:42
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:34
Publicação
09/08/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 17:26
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/08/2022, 17:26
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 07:19
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 17:00
Publicação
27/07/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 09:19
Publicação
15/07/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 08:04
Outras Decisões
14/07/2022, 08:04
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 07:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 12:26
Publicação
29/06/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 07:30
Atualização de conta
23/06/2022, 08:33
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:36
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:12
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 15:16
Remessa
11/03/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:26
Publicação
16/02/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 15:17
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/02/2022, 15:17
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:06
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:06
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:06
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:04
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 11:26
Recebimento
07/12/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 09:07
Publicação
29/11/2021, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 04:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 09:50
Petição (Embargos de declaração)
26/11/2021, 08:42
Decurso de Prazo
24/11/2021, 11:17
Decurso de Prazo
24/11/2021, 11:14
Decurso de Prazo
24/11/2021, 11:08
Decurso de Prazo
24/11/2021, 11:08
Publicação
23/11/2021, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 11:49
Outras Decisões
22/11/2021, 11:49
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 19:16
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 16:35
Publicação
26/10/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2021, 08:41
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 18:27
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:37
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:48
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 10:21
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:11
Publicação
04/08/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 10:28
Documento (Certidão)
29/07/2021, 17:37
Documento (Certidão)
29/07/2021, 17:30
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:16
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:16
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:12
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 09:03
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 08:59
Publicação
17/06/2021, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 17:13
Outras Decisões
15/06/2021, 17:12
Decurso de Prazo
13/03/2021, 03:16
Decurso de Prazo
13/03/2021, 02:55
Decurso de Prazo
13/03/2021, 02:55
Decurso de Prazo
13/03/2021, 02:52
Decurso de Prazo
13/03/2021, 02:51
Decurso de Prazo
13/03/2021, 02:51
Conclusão (para decisão)
11/03/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 08:21
Publicação
25/02/2021, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7059404-12.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA SANTOS SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073
EXECUTADO: CLARO S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - RO6235-A, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913, RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41468-A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)