L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
ARLINDO FRARE NETO
OAB/RO 3811·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SILVA COIMBRA
OAB/RO 5311·CPF·Representa: Autor
ARLINDO FRARE NETO
OAB/RO 3811·CPF·Representa: Réu
RAFAEL SILVA COIMBRA
OAB/RO 5311·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
01/10/2024, 14:53
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 01:09
Publicação
19/09/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006949-23.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: ODETE ARAUJO LINDEMBERG Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO - RO3811, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311
EXECUTADO: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:05
Recebimento
18/09/2024, 13:03
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ODETE ARAÚJO LINDEMBERG ADVOGADO(A): ARLINDO FRARE NETO – RO3811 ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA COIMBRA – RO5311
APELADO: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA. – ME RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/07/2024 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Apelação cível. Ação de execução por título extrajudicial. Determinação judicial. Ausência de atendimento. Extinção do processo sem julgamento do mérito. A inércia da parte autora em atender ao comando judicial, é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 315 de 20/08/2024 – Presencial AUTOS N. 7006949-23.2023.8.22.0002 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7006949-23.2023.8.22.0002 – ARIQUEMES / 1ª VARA CÍVEL
23/08/2024, 00:00
Remessa
05/07/2024, 10:31
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:09
Publicação
04/06/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7006949-23.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: ODETE ARAUJO LINDEMBERG Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO - RO3811, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311
EXECUTADO: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006949-23.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: ODETE ARAUJO LINDEMBERG Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO - RO3811, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311
EXECUTADO: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:05
Recebimento
18/09/2024, 13:03
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ODETE ARAÚJO LINDEMBERG ADVOGADO(A): ARLINDO FRARE NETO – RO3811 ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA COIMBRA – RO5311
APELADO: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA. – ME RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/07/2024 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Apelação cível. Ação de execução por título extrajudicial. Determinação judicial. Ausência de atendimento. Extinção do processo sem julgamento do mérito. A inércia da parte autora em atender ao comando judicial, é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 315 de 20/08/2024 – Presencial AUTOS N. 7006949-23.2023.8.22.0002 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7006949-23.2023.8.22.0002 – ARIQUEMES / 1ª VARA CÍVEL
23/08/2024, 00:00
Remessa
05/07/2024, 10:31
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:09
Publicação
04/06/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7006949-23.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: ODETE ARAUJO LINDEMBERG Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO - RO3811, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311
EXECUTADO: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 11:52
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:00
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:09
Publicação
21/05/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7006949-23.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: ODETE ARAUJO LINDEMBERG Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO - RO3811, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311
EXECUTADO: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 20:41
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:45
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 00:24
Publicação
03/05/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ODETE ARAUJO LINDEMBERG, RUA FLORIANÓPOLIS 2331, - DE 2276/2277 A 2471/2472 SETOR 03 - 76870-306 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2594, SALA 01 SETOR 04 - 76873-532 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 Parte
requerida: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME, RUA PIRARARA 2001, - DE 933/934 AO FIM LAGOA - 76812-108 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006949-23.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 172.049,22 (cento e setenta e dois mil, quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. A sentença somente pode ser reformada à vista do recurso próprio. Intime-se. Ariquemes quinta-feira, 2 de maio de 2024 às 09:41. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
03/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/05/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:41
Outras Decisões
02/05/2024, 09:41
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 02:32
Publicação
29/04/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: ODETE ARAUJO LINDEMBERG, RUA FLORIANÓPOLIS 2331, - DE 2276/2277 A 2471/2472 SETOR 03 - 76870-306 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2594, SALA 01 SETOR 04 - 76873-532 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 Parte
requerida: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME, RUA PIRARARA 2001, - DE 933/934 AO FIM LAGOA - 76812-108 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006949-23.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 172.049,22 (cento e setenta e dois mil, quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) Parte Vistos e examinados. A parte exequente foi intimada a regularizar o processo promovendo a citação da parte executada, todavia, não cumpriu a determinação. Note-se que a citação válida é pressuposto processual dessa forma atraindo-se a aplicabilidade do art. 485, IV do CPC: "O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo". Veja-se que o caso em testilha dispensa a intimação pessoal prevista no §2º do art. 485 do CPC, conforme precedentes desta e de outras cortes: Apelação. Indenização. Dano moral. Extinção. Julgamento do mérito. Pressuposto processual. Ausência. Citação. A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e enseja sua extinção, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor, exigida pelo parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. (Precedentes 3ª T. STJ). (Apelação, Processo nº 0000300-82.2014.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 28/04/2016) No mesmo sentido apelações 0024173-82.2012.8.22.0001/RO, 0012211-28.2013.8.22.0001/RO, 0023262-36.2013.8.22.0001/RO, 0228932-47.2008.8.22.0001/RO, 0633241-37.2014.8.04.0001/AM e 10024140471715001/MG. As ações de execução de título extrajudicial se extinguem com base no art. 924 do CPC, contudo, em caso de não citação, é possível aplicar o disposto no art. 485, inciso IV do CPC, por analogia, para suprir a lacuna legislativa, posto que a citação do executado é requisito de constituição necessário à formação e consequente desenvolvimento válido e regular do processo, conforme preceitua o art. 239 do CPC. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a falta de citação válida. Sem custas ante a gratuidade deferida à parte autora. Com o trânsito em julgado, apure-se as custas e intime-se para pagamento, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas. Ariquemes sexta-feira, 26 de abril de 2024 às 13:39. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 13:39
Desistência
26/04/2024, 13:39
Conclusão (para julgamento)
24/04/2024, 20:27
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 04:44
Publicação
17/04/2024, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7006949-23.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: ODETE ARAUJO LINDEMBERG Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO - RO3811, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311
EXECUTADO: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 18:02
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 01:09
Publicação
19/03/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7006949-23.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: ODETE ARAUJO LINDEMBERG Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO - RO3811, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311
EXECUTADO: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 12:09
Expedição de documento (Carta precatória)
15/03/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 17:57
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:39
Publicação
19/02/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7006949-23.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: ODETE ARAUJO LINDEMBERG Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO - RO3811, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311
EXECUTADO: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 19:44
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:54
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 01:16
Publicação
23/01/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ODETE ARAUJO LINDEMBERG, RUA FLORIANÓPOLIS 2331, - DE 2276/2277 A 2471/2472 SETOR 03 - 76870-306 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2594, SALA 01 SETOR 04 - 76873-532 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 Parte
requerida: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME, RUA PIRARARA 2001, - DE 933/934 AO FIM LAGOA - 76812-108 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006949-23.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 172.049,22 (cento e setenta e dois mil, quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. Segue anexo o espelho de consulta de endereço sisbajud. Ariquemes segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 às 12:53. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:53
Outras Decisões
22/01/2024, 12:53
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 12:14
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 09:23
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:50
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 02:01
Publicação
05/12/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ODETE ARAUJO LINDEMBERG, RUA FLORIANÓPOLIS 2331, - DE 2276/2277 A 2471/2472 SETOR 03 - 76870-306 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2594, SALA 01 SETOR 04 - 76873-532 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 Parte
requerida: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME, RUA PIRARARA 2001, - DE 933/934 AO FIM LAGOA - 76812-108 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006949-23.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 172.049,22 (cento e setenta e dois mil, quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. Segue espelho sisbajud de pesquisa de endereço anexo, consoante decisão retro. Ariquemes segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 às 13:05. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:05
Outras Decisões
04/12/2023, 13:05
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 20:45
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:49
Publicação
17/11/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7006949-23.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: ODETE ARAUJO LINDEMBERG Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO - RO3811, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311
EXECUTADO: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 18:39
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:11
Publicação
31/10/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: ODETE ARAUJO LINDEMBERG, RUA FLORIANÓPOLIS 2331, - DE 2276/2277 A 2471/2472 SETOR 03 - 76870-306 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2594, SALA 01 SETOR 04 - 76873-532 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 Parte
requerida: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME, RUA PIRARARA 2001, - DE 933/934 AO FIM LAGOA - 76812-108 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Intimação - VARA CÍVEL Processo n.: 7006949-23.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 172.049,22 (cento e setenta e dois mil, quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. Diante da pesquisa de endereço no sistema SISBAJUD, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 dias, manifestando a viabilidade de diligência nos endereços constantes nos espelhos anexos. Ariquemes/RO, 27 de outubro de 2023. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:12
Outras Decisões
27/10/2023, 12:08
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:59
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:06
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:54
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:53
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:23
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 12:10
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:53
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:47
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:02
Publicação
28/09/2023, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ODETE ARAUJO LINDEMBERG, RUA FLORIANÓPOLIS 2331, - DE 2276/2277 A 2471/2472 SETOR 03 - 76870-306 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2594, SALA 01 SETOR 04 - 76873-532 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 Parte
requerida: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME, RUA PIRARARA 2001, - DE 933/934 AO FIM LAGOA - 76812-108 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006949-23.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 172.049,22 (cento e setenta e dois mil, quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) Parte Vistos 1 - Indefiro, por hora, o pedido de citação por edital, porque foi realizada apenas uma diligência para localizar o requerido, ademais, a ausência poderá ser circunstancial. 2 - Intime-se a parte exequente para providenciar a citação do requerido em 05 dias, sob pena de extinção do feito. 3- Consigno que, para citação por oficial de justiça, o autor deve providenciar o pagamento das custas de distribuição de carta precatória, conforme Provimento 07/2016, art. 1º, § 3º, bem como, se for por carta AR, são devidas as custas de renovação de ato (código 1008.1). Ariquemes quarta-feira, 27 de setembro de 2023 às 12:58. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:59
Outras Decisões
27/09/2023, 12:59
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 09:43
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:36
Publicação
15/09/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7006949-23.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: ODETE ARAUJO LINDEMBERG Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO - RO3811, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311
EXECUTADO: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar ante a certidão ID 94675269 e seus anexos, bem como sobre o mandado de cumprimento parcial ID95866254.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 21:49
Mandado
08/09/2023, 22:19
Documento (Certidão)
16/08/2023, 12:53
Mandado
08/08/2023, 08:00
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2023, 19:43
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 12:33
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 13:21
Publicação
02/08/2023, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7006949-23.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: ODETE ARAUJO LINDEMBERG Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO - RO3811, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311
EXECUTADO: L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 22:59
Mandado
28/07/2023, 20:07
Mandado
28/07/2023, 02:10
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:20
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:19
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:19
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:19
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:21
Mandado
28/06/2023, 11:09
Mandado
28/06/2023, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2023, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 17:54
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:42
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:39
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:19
Publicação
20/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:17
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:14
Decurso de Prazo
19/06/2023, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ODETE ARAUJO LINDEMBERG, RUA FLORIANÓPOLIS 2331, - DE 2276/2277 A 2471/2472 SETOR 03 - 76870-306 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2594, SALA 01 SETOR 04 - 76873-532 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 Parte
requerida: LUZINETE CUNHA FERREIRA, RUA ANÍZIO GORAYEB 1354, - DE 1306/1307 A 1411/1412 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-680 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, L & L INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, RUA PIRARARA 2001, - DE 933/934 AO FIM LAGOA - 76812-108 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUCIVALDO DA CUNHA FERREIRA, RUA RIO NOVO 6276 NOVA ESPERANÇA - 76822-540 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME, RUA PIRARARA 2001, - DE 933/934 AO FIM LAGOA - 76812-108 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006949-23.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 0,00 () Parte Vistos e examinados. 1 – Recebo a emenda à inicial. PROVIDENCIE A CPE a exclusão no sistema PJE de LUCIVALDO DA CUNHA FERREIRA, LUZINETE CUNHA FERREIRA e L & L INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI do polo passivo da lide. 2- O valor da causa já foi retificado. Fica a parte exequente intimada a comprovar nos autos, em 05 dias, o recolhimento das custas iniciais em 2% sobre o valor da causa, sob o código 1001.3, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.1- APÓS COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO. Caso não haja comprovação do recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para extinção. 3- Defiro em parte o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, nos termos do art. 300, do CPC, para CONCEDER O ARRESTO DA IMPORTÂNCIA DE R$172.049,22, correspondente ao valor do crédito exequendo, JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS, inscrita no CNPJ sob n. 07.172.665/0001-21, com sede na Rua Farquar, n. 2986 – Complexo Rio Madeira, 4º andar, bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, MEDIANTE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO SUPRA, Sr. MARCUS CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITO, ou quem no ato se encontre no cargo, na qualidade de terceiro devedor e contratante da empresa ora executada, para que não pague à empresa executada L. C. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS EIRELI, sua credora, o valor devido em razão da pactuação do CONTRATO Nº 0060/SEJUS/PGE/2022, até o limite da dívida ora executada no importe de R$172.049,22 (cento e setenta e dois mil, quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), conforme escala ou data de pagamento imediatamente vencível após a sua intimação, devendo a referida importância ser depositada em favor do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, mediante depósito judicial, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do CPC. 3.1- A concessão da medida é devida ante a probabilidade do direito ao crédito lastreada em título executivo extrajudicial carreado aos autos, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que o título foi devolvido pela instituição financeira por falta de fundos, garantindo a medida a prelação da exequente frente a outros credores. 3.2- Indefiro o pedido de arresto sobre o crédito da executada a receber junto aos demais devedores indicados na inicial, bem como sobre valores em conta, imóveis e veículos, posto que o valor do crédito constante no contrato supra é suficiente para garantir o débito exequendo. 4- Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo executado; ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contado da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 5 – Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 6 – Em caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 7 – Caso a parte executada reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 8 – Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada. 9- O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 10– Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, e, se casada a parte executada, intime-se o cônjuge. 11– Na hipótese da parte executada não ser encontrada para citação, ou não tiver domicílio certo, arreste-se e avalie-se. 12- Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (830, §1º, CPC). SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO ACERCA DA MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO NA PESSOA DO DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO, Sr. MARCUS CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITO, ou quem no ato se encontre no cargo (SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS, inscrita no CNPJ sob n. 07.172.665/0001-21, com sede na Rua Farquar, n. 2986 – Complexo Rio Madeira, 4º andar, bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO) SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO. Ariquemes sexta-feira, 16 de junho de 2023 às 14:15. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 14:15
Antecipação de Tutela
16/06/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 11:30
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:33
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:25
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:18
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:54
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:43
Publicação
22/05/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ODETE ARAUJO LINDEMBERG, RUA FLORIANÓPOLIS 2331, - DE 2276/2277 A 2471/2472 SETOR 03 - 76870-306 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2594, SALA 01 SETOR 04 - 76873-532 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 Parte
requerida: LUZINETE CUNHA FERREIRA, RUA ANÍZIO GORAYEB 1354, - DE 1306/1307 A 1411/1412 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-680 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, L & L INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, RUA PIRARARA 2001, - DE 933/934 AO FIM LAGOA - 76812-108 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUCIVALDO DA CUNHA FERREIRA, RUA RIO NOVO 6276 NOVA ESPERANÇA - 76822-540 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, L C FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME, RUA PIRARARA 2001, - DE 933/934 AO FIM LAGOA - 76812-108 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006949-23.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 0,00 () Parte
Vistos. 1- Este juízo abraça o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que em se tratando de inicial de ação de execução, a desconsideração da personalidade jurídica (normal ou inversa), bem como o pedido de reconhecimento de grupo econômico, devem ser requeridos pela via incidental, não se aplicando na hipótese o previsto no §2º do art. 134, do CPC, visando evitar tumulto processual, haja vista a incompatibilidade dos ritos (conhecimento e execução nos mesmos autos processuais). 2-
Ante o exposto, fica a parte exequente intimada a emendar a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, excluindo os pedidos incidentais de desconsideração da personalidade jurídica (normal e inversa) e de reconhecimento de grupo econômico, que devem ser apresentados através de incidente processual a ser distribuído por dependência a este feito, adequando-se os fundamentos e os pedidos da ação de execução na exordial à devedora constante no título, em especial quanto à medida cautelar de urgência. Registro que eventual pedido de tutela cautelar de urgência contra os demais indicados que se busca inserir como devedores na ação de execução execução devem ser pleiteados no incidente processual. 2.1- Fica a exequente intimada a acostar aos autos, no mesmo prazo, documentos comprobatórios do alegado estado de hipossuficiência, demonstrando em especial a renda mensal auferida, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Ariquemes quinta-feira, 18 de maio de 2023 às 17:15. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito