Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002814-50.2011.8.22.0021.
REQUERENTES: GERALDO RODRIGUES COSTA, OAB nº RO6996, CLECIO SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO4993, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, SAMMUEL VALENTIM BORGES, OAB nº RO4356, HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO, OAB nº RO3065, EDER DA CRUZ SILVA, OAB nº RO14781 Polo Passivo: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JEAN NOUJAIN NETO, OAB nº RO1684A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA DECISÃO Ciente das decisões proferidas nos Agravos de Instrumento nº 0811090-80.2023.8.22.0000 e nº 0813080-38.2025.8.22.0000. Cumpra-se a determinação de desmembramento deste cumprimento de sentença, com a formação de autos individualizados para cada exequente e o traslado integral das peças processuais, conforme determinado na decisão de ID 134439936. Quanto aos sucessores processuais de Élcio Eiji Tanaka, o feito deverá prosseguir normalmente para apuração e individualização do crédito, contraditório, homologação dos cálculos e eventual expedição de RPV ou precatório, independentemente da prévia apresentação do formal de partilha. A apresentação do formal de partilha ou documento sucessório equivalente será exigida apenas para o levantamento ou liberação dos valores, devendo eventual quantia depositada permanecer indisponível até a regularização sucessória. Por ocasião da expedição dos requisitórios, eventual destaque de honorários contratuais somente será admitido se o respectivo contrato tiver sido juntado antes da expedição. O requisitório deverá abranger o valor global do crédito, com indicação do credor e do advogado como beneficiários e discriminação da parcela contratual, vedada a expedição de requisitório autônomo para essa verba. Após a formação dos autos apartados,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LOURIVAL CORDEIRO DA SILVA, JOSE GOMES DE MORAES, MYLENA RODRIGUES DE ASSIS BENTO, RAMISES CHAVES DE OLIVEIRA, ELCIO EIJI TANAKA, DANIEL MESQUITA DE LACERDA LAMARCA CARDOSO, NAYANE CRISTINA SALVADOR FERRONATO, FRANCIELI TATIANA CRESQUI, JOALICE DA CRUZ SILVA ADVOGADOS DOS intime-se cada exequente, por intermédio de seu patrono, no novo processo formado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito que entende devido, tanto do principal como dos honorários sucumbenciais, de forma clara e detalhada, observando os parâmetros do título executivo judicial. Cumpridas as determinações, retornem todos os novos processos conclusos para ulterior designação de audiência de conciliação, a ser realizada de forma individualizada com cada exequente e seu respectivo advogado, com a presença do procurador do Município executado. Certificado o desmembramento nestes autos originários, proceda-se ao seu arquivamento destes autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes necessários: Proceda-se ao desmembramento do cumprimento de sentença, formando-se autos individualizados para cada exequente. Traslade-se cópia integral dos autos para os processos desmembrados. Intimem-se os credores nos respectivos autos para apresentação dos cálculos atualizados, no prazo de 15 dias. 4. Cumpridas as determinações, retornem todos os novos processos conclusos para ulterior designação de audiência de conciliação, a ser realizada de forma individualizada com cada exequente e seu respectivo advogado, com a presença do procurador do Município executado. 5. Certificado o desmembramento nestes autos originários, proceda-se ao seu arquivamento destes autos. CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO, SERVINDO COMO MANDADO, OFÍCIO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU – CPE1G. Buritis, 19 de julho de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito