Definitivo02/12/2024, 10:55
Decurso de Prazo08/11/2024, 00:59
Decurso de Prazo08/11/2024, 00:53
Decurso de Prazo08/11/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))07/11/2024, 16:09
Publicação05/11/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 70070061720238220010.
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogado(a): NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA CrediSIS Sudoeste/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTEDE RONDÔNIA LTDA Requerido/Executado: DANIELA RODRIGUES CAETANO, DENILSON PEREIRA BARBOSA, MARIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA, DONIZETE ANTONIO BARBOSA Advogado(a): ROGERIO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº MS24008A ARQUIVAR ACORDO homologado e cumprido. Torno sem efeito eventuais constrições nos autos. AUTORIZO as baixas necessárias. Custas incabíveis, nos termos da sentença. Não há notícias de bens restritos. Arquive-se, de imediato. Intimem-se as partes, na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 4 de novembro de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA - Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Nro do Processo 70070061720238220010 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Juiz Retirada JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Para o processo: 70070061720238220010 Órgão Judiciário: Restrições Retiradas: 4 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição NDJ5I51 NDJ5851 RO HONDA/POP100 DONIZETE ANTONIO BARBOSA TRANSFERENCIA 22/11/2023 QRA4057 RO FIAT/STRADA HD WK CC E DONIZETE ANTONIO BARBOSA TRANSFERENCIA 22/11/2023 QTE5B23 RO HONDA/CG 160 START DENILSON PEREIRA BARBOSA TRANSFERENCIA 22/11/2023 QTH0H92 RO HONDA/CG 160 FAN DENILSON PEREIRA BARBOSA TRANSFERENCIA 22/11/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7007006-17.2023.8.22.0010 Requerente/05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)04/11/2024, 09:22
Outras Decisões04/11/2024, 09:22
Conclusão (para decisão)01/11/2024, 07:25
Desarquivamento01/11/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))31/10/2024, 13:48
Definitivo27/03/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))23/03/2024, 14:46
Decurso de Prazo21/03/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/03/2024, 02:10
Publicação15/03/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7007006-17.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: DONIZETE ANTONIO BARBOSA e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO AUGUSTO DA SILVA - PR46823 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a manifestar no feito no prazo de 05 dias, informando se o acordo está sendo cumprido. Caso não esteja, apresente planilha atualizada, indique bens penhoráveis e onde estão para eventual remoção, nos termos do Despacho Id. 102163661. Prazo: cinco dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)14/03/2024, 19:02
Documento (Certidão)14/03/2024, 07:46
Decurso de Prazo08/03/2024, 01:13
Decurso de Prazo08/03/2024, 01:12
Decurso de Prazo08/03/2024, 01:10
Decurso de Prazo08/03/2024, 01:08
Decurso de Prazo08/03/2024, 01:02
Decurso de Prazo08/03/2024, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)06/03/2024, 18:47
Publicação28/02/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogado: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA CrediSIS Sudoeste/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTEDE RONDÔNIA LTDA Parte
requerida: EXECUTADOS: DANIELA RODRIGUES CAETANO, DENILSON PEREIRA BARBOSA, MARIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA, DONIZETE ANTONIO BARBOSA Advogado: ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ROGERIO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº MS24008A Transfere valores DECISÃO SERVINDO de ofício à Caixa Econômica Federal Não havendo impugnação, LIBEREM-SE todos os valores depositados nestes autos em favor do exequente. Conta a seguir. Caixa Econômica Federal Conta Corrente: 1158-2 Agência: 2783 Titular NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 18.819.005/0001-06. Tel. (69) 99906-7620. SIRVA-SE de ofício podendo enviar esta decisão em anexo. Após transferido o valor, manifeste-se em cinco dias informando se o acordo está sendo cumprido. Caso não esteja, apresente planilha atualizada, indique bens penhoráveis e onde estão para eventual remoção. Prazo: cinco dias. Se estiver sendo cumprido, arquive-se conforme sentença. Rolim de Moura, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024, 16:46 JEFERSON CRISTI TESSILA MELO Juiz de Direito DANIELA RODRIGUES CAETANO037.113.722-52 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.243,56 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 10:34 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI) R$ 41.917,39 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 1.243,56 13 NOV 2023 19:08 27 FEV 2024 17:43 Transferência de Valor ID: 072024000004934015 Dados de depósito JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 1.243,56 Não enviada - - DONIZETE ANTONIO BARBOSA219.856.182-49 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 10:34 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI) R$ 41.917,39 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 NOV 2023 19:08 Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 10:34 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI) R$ 41.917,39 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 10 NOV 2023 20:19 Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 10:34 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI) R$ 41.917,39 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 NOV 2023 18:38 Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 10:34 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI) R$ 41.917,39 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 NOV 2023 21:04 Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 10:34 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI) R$ 41.917,39 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 NOV 2023 17:15 MARIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA756.633.332-15 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 915,70 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 10:34 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI) R$ 41.917,39 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 915,70 13 NOV 2023 19:08 27 FEV 2024 17:43 Transferência de Valor ID: 072024000004934023 Dados de depósito JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 915,70 Não enviada - - DENILSON PEREIRA BARBOSA894.761.072-00 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 2.151,01 BANCO SICOOB S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 10:34 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI) R$ 41.917,39 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 2,00 13 NOV 2023 04:24 27 FEV 2024 17:43 Transferência de Valor ID: 072024000004934030 Dados de depósito JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 2,00 Não enviada - - NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 10:34 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI) R$ 41.917,39 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 924,21 13 NOV 2023 19:08 27 FEV 2024 17:43 Transferência de Valor ID: 072024000004934040 Dados de depósito JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 924,21 Não enviada - - CREDISIS SUDOESTE/RO AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 10:34 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI) R$ 41.917,39 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 1.224,80 13 NOV 2023 09:11 27 FEV 2024 17:43 Transferência de Valor ID: 072024000004934058 Dados de depósito JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 1.224,80 Não enviada - - NU PAGAMENTOS - IP
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7007006-17.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 38.698,78 Parte
Expedição de documento (Outros documentos)27/02/2024, 16:46
Outras Decisões27/02/2024, 16:46
Decurso de Prazo26/01/2024, 00:43
Decurso de Prazo26/01/2024, 00:43
Decurso de Prazo26/01/2024, 00:40
Decurso de Prazo26/01/2024, 00:35
Conclusão (para despacho)08/01/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))22/12/2023, 15:17
Decurso de Prazo16/12/2023, 03:29
Decurso de Prazo16/12/2023, 03:29
Decurso de Prazo16/12/2023, 03:29
Decurso de Prazo16/12/2023, 03:28
Decurso de Prazo16/12/2023, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/12/2023, 01:47
Publicação14/12/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007006-17.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: DONIZETE ANTONIO BARBOSA e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO AUGUSTO DA SILVA - PR46823 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os valores constritos e em favor de quem serão liberados, pois isso não consta do acordo, nos termos da Sentença ID 99458964.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)13/12/2023, 17:29
Documento (Outros documentos)13/12/2023, 17:21
Decurso de Prazo09/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo09/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo09/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo09/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo09/12/2023, 00:32
Decurso de Prazo09/12/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/12/2023, 00:14
Publicação06/12/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado(a): NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Requerido/Executado: DANIELA RODRIGUES CAETANO, DENILSON PEREIRA BARBOSA, MARIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA, DONIZETE ANTONIO BARBOSA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A ACORDO Homologar e arquivar (recolher mandado) CPE: RETIFIQUE-SE o nome da Exequente para CREDISIS SUDOESTE/RO COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDÔNIA, conforme pedido do Num. 99095408 - Pág. 1. CPE: Cadastre-se o Patrono dos executados – Dr. Rogerio Augusto da Silva - OAB/PR nº 46.823 para futuras intimações.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7007006-17.2023.8.22.0010 Requerente/
Trata-se de execução promovida por CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP (atual CREDISIS SUDOESTE/RO COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDÔNIA) em face de DONIZETE ANTONIO BARBOSA, DANIELA RODRIGUES CAETANO, MARIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA e DENILSON PEREIRA BARBOSA. Informação de acordo (Num. 99095411 - Pág. 1 a 5). HOMOLOGO o acordo acima, com fundamento nos arts. 487, III e 924, ambos do CPC. Sem custas finais, desde que o acordo seja cumprido voluntariamente, sem necessidade de execução. Havendo necessidade de outros atos incidirão custas. Honorários nos termos do acordo. Tratando-se de acordo, esta sentença transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). MANIFESTEM-SE as partes sobre os valores constritos e em favor de quem serão liberados, pois isso não consta do acordo. Como as partes têm título executivo, este feito deve ser arquivado após a manifestação acima. Consigno que não há necessidade de manter o feito suspenso para cumprimento do acordo, pois o desarquivamento pode ser feito pela parte a todo tempo, sem o recolhimento de novas taxas ou custos adicionais. Porém, caso haja descumprimento do acordo, desde já faculto ao Autor/exequente indicar bens penhoráveis para garantia de futura execução (arts. 524 e 798, II, c, do CPC) e remoção, sob sua responsabilidade. De igual forma, havendo descumprimento do acordo, junte-se planilha atualizada e desde já ficam autorizadas buscas a SISBAJUD e RENAJUD, devendo o pedido vir instruído com a taxa do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896, de 24/8/2016 (código 1007 – DJe de 15/12/2022). Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 4.º, 6.º e 139 do CPC), o que beneficia a todos. CEM-CPE: recolha-se eventual mandado, caso ainda esteja com o Oficial de Justiça. P. R. Intimem-se na pessoa dos procuradores constituídos. Após intimados e nada sendo postulado em cinco dias, arquive-se, independente de nova deliberação. Rolim de Moura/RO, 5 de dezembro de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)05/12/2023, 08:01
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença05/12/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))04/12/2023, 10:17
Conclusão (para julgamento)01/12/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))27/11/2023, 09:42
Publicação23/11/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado/Requerente: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
Requerido: DANIELA RODRIGUES CAETANO, DENILSON PEREIRA BARBOSA, MARIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA, DONIZETE ANTONIO BARBOSA Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) DONIZETE ANTONIO BARBOSA brasileiro, casado, agricultor CPF nº 219.856.182-49 RG de nº 265651 SSP/RO Linha 176, KM 7, LADO SUL Rolim Moura/RO, CEP: 76940000 DANIELA RODRIGUES CAETANO CI-RG n. 1379810 SESDEC/RO CPF n. 037.113.722-52 Avenida Curitiba, n. 6014 B. Planalto Rolim de Moura – RO, CEP 76.940-000; MARIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA CPF n. 756.633.332-15 Rua Capibaribe, 4140 B. Planalto OU Linha 176, KM 7, LADO SUL Rolim Moura/RO, CEP: 76940000 e DENILSON PEREIRA BARBOSA CI-RG n.950332 SESDEC/RO CPF n. 894.761.072-00 Avenida Curitiba, 6014 B. Planalto Rolim de Moura – RO, CEP 76.940-000 DECISÃO SOBRE INTIMAÇÃO BLOQUEIO NO SISBAJUD, RENAJUD e PARA PAGAR O DÉBITO RESTANTE 1) Feito que tramita sem maiores resultados. Citados, os Executados nada fizeram. 2) O Exequente postulou busca de ativos ao BACENJUD e RENAJUD, o que
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7007006-17.2023.8.22.0010 defiro em parte. 3) O não pagamento integral das obrigações justifica a tomada de medidas mais enérgicas por parte do Poder Judiciário. Neste contexto, a penhora on line (convênios SISBAJUD e RENAJUD) é tomada como medida de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível e cumprimento às Metas do CNJ, que terminam a redução de executivos fiscais em até 20% ao ano, sem contar que devem ser sentenciados mais processos que ingressam. Só não nos foi dito como conseguir isso, ainda mais conciliando com as ações da Vara Cível, a competência delegada do INSS, da CEF, do CREA, do CRF, do CRC, do CRO do CRMV, da OAB, do INMETRO, IPEM, DEPEM e outros e as atribuições do Juizado da Infância e Juventude (que por sua natureza tomam muito tempo) e claro, não nos proporcionaram os meios para tanto. Aliado a isso, temos cada vez mais processos e menos funcionários e estrutura. É uma “equação” que não fecha: MAIS PROCESSOS COM MENOR ESTRUTURA PARA JULGÁ-LOS, MANDAR SENTENCIAR MAIS LIDES DO QUE INGRESSAM E REDUZIR EXECUTIVOS FISCAIS. TUDO É REDUÇÃO! TUDO SÃO NÚMEROS E ESTATÍSTICAS, e nada mais. Isso ocasiona excesso processual, justificando a tomada de medidas mais enérgicas para andamento processual o mais rápido possível, em cumprimento às determinações acima, para que o feito seja arquivado. Considero, também a opinião do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi o qual adverte que a sociedade brasileira está "perdendo a paciência" com o Judiciário (http://www.espacovital.com.br/noticia-26742-ministro-do-stj-adverte-que-sociedade-brasileira-esta-perdendo-paciencia-judiciario), o que também é apregoado pela então Presidente do STF (https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-11/carmen-lucia-cobra-celeridade-judicial-e-critica-excesso-de-recursos). Ou seja, todas providências para agilidade devem ser adotadas, cumprindo o que determinam o STF, o CNJ e Superior Tribunal de Justiça (art. 5.º. LXXVIII da CF c/c art. 6.º do CPC). Por isso, atento à ordem legal e em cumprimento às Metas do CNJ, foi procedida tentativa de restrição de ativos on line, negativa. 4) INTIMEM-SE os/a Executados/a (por AR) para cumprimento das obrigações e quanto à restrição on line abaixo (RENAJUD e RENAJUD). Demais buscas ao BACENJUD negativo sendo desnecessário juntar todas buscas, pois apenas avolumam os autos. Veículos do RENAJUD têm outras restrições (alienação fiduciária). 5) Aguarde-se eventual defesa ou impugnação (prazo de 15 dias), que deverão ser apenas sobre fato superveniente a esta decisão. 6) Não serão liberados bens até decisão do incidente, caso haja impugnação. 7) Caso o Executado tenha interesse em fazer algum acordo deverá procurar pelo Exequente ou seu Advogado. Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual, desde já este Juízo mantém a decisão por seus fundamentos, por se tratar de medida indutiva aos atos processuais e necessária ao cumprimento das obrigações, conforme preconizado pelo STF, CNJ e Superior Tribunal de Justiça (art. 5.º. LXXVIII da CF c/c arts. 4.º, 6.º, 139 e 378, todos do CPC). 8) Sem prejuízo, AGUARDE-SE o exequente indicar outros bens à penhora. Intime-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 22 de novembro de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito DANIELA RODRIGUES CAETANO037.113.722-52 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.243,56 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 10:34 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI) R$ 41.917,39 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 1.243,56 13 NOV 2023 19:08 Ação DONIZETE ANTONIO BARBOSA219.856.182-49 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BCO BRADESCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL CCLA CREDISIS ROLIMCREDI ITAÚ UNIBANCO S.A. BCO DA AMAZONIA MARIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA756.633.332-15 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 915,70 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 10:34 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI) R$ 41.917,39 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 915,70 13 NOV 2023 19:08 Ação DENILSON PEREIRA BARBOSA894.761.072-00 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 2.151,01 BCO COOPERATIVO DO BRASIL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 10:34 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI) R$ 41.917,39 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 2,00 13 NOV 2023 04:24 Ação NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 10:34 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI) R$ 41.917,39 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 924,21 13 NOV 2023 19:08 Ação CCLA CREDISIS ROLIMCREDI AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. BCO BRASIL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 10:34 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI) R$ 41.917,39 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 1.224,80 13 NOV 2023 09:11 Ação NU FINANCEIRA S.A. CFI NU PAGAMENTOS S.A. NEON PAGAMENTOS S.A. MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA N° do Processo 70070061720238220010 Total de veículos: 2 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição QTE5B23 RO HONDA/CG 160 START DENILSON PEREIRA BARBOSA Transferência QTH0H92 RO HONDA/CG 160 FAN DENILSON PEREIRA BARBOSA Transferência RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA N° do Processo 70070061720238220010 Total de veículos: 2 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição QRA4057 RO FIAT/STRADA HD WK CC E DONIZETE ANTONIO BARBOSA Transferência NDJ5I51 NDJ5851 RO HONDA/POP100 DONIZETE ANTONIO BARBOSA Transferência 037.113.722-52 A pesquisa não retornou resultados. 756.633.332-15 A pesquisa não retornou resultados.
Expedição de documento (Outros documentos)22/11/2023, 13:11
Outras Decisões22/11/2023, 13:11
Conclusão (para decisão)11/10/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))11/10/2023, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/10/2023, 00:33
Publicação04/10/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7007006-17.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: DONIZETE ANTONIO BARBOSA e outros (3) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)03/10/2023, 11:55
Decurso de Prazo27/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo27/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo27/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo27/09/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))01/09/2023, 16:54
Expedição de documento (Mandado)29/08/2023, 11:09
Outras Decisões24/08/2023, 09:29
Outras Decisões24/08/2023, 09:29
Conclusão (para despacho)23/08/2023, 16:54
Distribuição (sorteio)23/08/2023, 16:54