Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002961-90.2020.8.22.0004.
REQUERENTE: M A DA SILVA LOCATELLI - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: LARISSA DIAS MELO - RO10151
REQUERIDO: ERICA CRISTINA CASAGRANDE Advogados do(a)
REQUERIDO: NAIRA DA ROCHA FREITAS - RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA - RO0000170A-B INTIMAÇÃO RÉU - ALVARÁ Fica a parte REQUERIDA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:25
Publicação
06/12/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002961-90.2020.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Correção Monetária, Nota Promissória Requerente M A DA SILVA LOCATELLI - ME Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a) ERICA CRISTINA CASAGRANDE, CPF nº 96569808915 Advogado(a) NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA, OAB nº RO170 DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. A certidão de ID 97982525 informou depósito sem levantamento no valor de R$ 516,43 (quinhentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos). Instada, a parte exequente informou que o valor pertence à executada (ID 98744948), enquanto a parte executada informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará eletrônico (ID 99252290). Estando tudo regular, DEFIRO o pedido da parte executada. Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 520,02 (quinhentos e vinte reais e dois centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 99252290, conforme comprovante anexo. Intime-se a parte executada para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do levantamento, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. Após cumpridas as determinações e não restando pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 5 de dezembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002961-90.2020.8.22.0004.
REQUERENTE: M A DA SILVA LOCATELLI - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: LARISSA DIAS MELO - RO10151
REQUERIDO: ERICA CRISTINA CASAGRANDE Advogados do(a)
REQUERIDO: NAIRA DA ROCHA FREITAS - RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA - RO0000170A-B INTIMAÇÃO RÉU - ALVARÁ Fica a parte REQUERIDA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:25
Publicação
06/12/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002961-90.2020.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Correção Monetária, Nota Promissória Requerente M A DA SILVA LOCATELLI - ME Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a) ERICA CRISTINA CASAGRANDE, CPF nº 96569808915 Advogado(a) NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA, OAB nº RO170 DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. A certidão de ID 97982525 informou depósito sem levantamento no valor de R$ 516,43 (quinhentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos). Instada, a parte exequente informou que o valor pertence à executada (ID 98744948), enquanto a parte executada informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará eletrônico (ID 99252290). Estando tudo regular, DEFIRO o pedido da parte executada. Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 520,02 (quinhentos e vinte reais e dois centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 99252290, conforme comprovante anexo. Intime-se a parte executada para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do levantamento, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. Após cumpridas as determinações e não restando pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 5 de dezembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:35
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2023, 09:35
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:44
Publicação
21/11/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002961-90.2020.8.22.0004.
REQUERENTE: M A DA SILVA LOCATELLI - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: LARISSA DIAS MELO - RO10151
REQUERIDO: ERICA CRISTINA CASAGRANDE Advogados do(a)
REQUERIDO: NAIRA DA ROCHA FREITAS - RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA - RO0000170A-B INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 97982525.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002961-90.2020.8.22.0004.
REQUERENTE: M A DA SILVA LOCATELLI - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: LARISSA DIAS MELO - RO10151
REQUERIDO: ERICA CRISTINA CASAGRANDE Advogados do(a)
REQUERIDO: NAIRA DA ROCHA FREITAS - RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA - RO0000170A-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 09:19
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 00:20
Publicação
31/10/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69)3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002961-90.2020.8.22.0004.
REQUERENTE: M A DA SILVA LOCATELLI - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: LARISSA DIAS MELO - RO10151
REQUERIDO: ERICA CRISTINA CASAGRANDE Advogados do(a)
REQUERIDO: NAIRA DA ROCHA FREITAS - RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA - RO0000170A-B INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 97982525.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 08:10
Documento (Certidão)
30/10/2023, 08:08
Desarquivamento
30/10/2023, 08:07
Definitivo
06/10/2023, 13:00
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:26
Publicação
06/09/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002961-90.2020.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Correção Monetária, Nota Promissória Requerente M A DA SILVA LOCATELLI - ME Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a) ERICA CRISTINA CASAGRANDE, CPF nº 96569808915 Advogado(a) NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA, OAB nº RO170 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença promovida por M A DA SILVA LOCATELLI - ME em face de ERICA CRISTINA CASAGRANDE. Durante a fase de cumprimento de sentença, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a) Ficou acordado entre as partes de que a dívida será adimplida pela executada no valor total de R$ 58.757,76 (cinquenta e oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) devidos à exequente, o qual abrange o valor principal, juros e correção monetária, fora os honorários sucumbenciais estabelecidos no item "e"; a.1) O pagamento será realizado da seguinte forma: a.1.1) 01 (uma) entrada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago na data de 01/11/2023, por transferência/depósito bancário no Banco 0260, NU Pagamentos S.A, agência 0001, conta corrente: 82376946-5, de titularidade M A da Silva Locatelli, CNPJ 03.559.428/0001-67; a.1.2) O remanescente do débito no valor de R$ 38.757,76 (trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) será pago em 39 (trinta e nove) vezes, sendo as 38 (trinta e oito) primeiras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), cada, e 01 (uma) última parcela no valor de R$ 757,76 (setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos); a.1.3) A data para o pagamento das parcelas fica estabelecida para todo dia 01 (primeiro) de cada mês, iniciando a primeira no dia 01/12/2023 e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes, até o término das parcelas, sendo que, se incidirem em feriado ou final de semana, automaticamente fica prorrogado o vencimento para o próximo dia útil; a.1.4) O pagamento das parcelas também deverá ser realizado nos mesmos moldes da entrada, ou seja, por transferência/depósito bancário no Banco 0260, NU Pagamentos S.A, agência 0001, conta corrente 82376946-5, de titularidade M A da Silva Locatelli, CNPJ 03.559.428/0001-67; a.1.5) Fica estabelecido, ainda, que ao realizar o pagamento de cada parcela, deverá a executada, ou sua patrona, encaminhar o comprovante de transferência/depósito, no número (69) 99217.2401 ou (69) 3461-6703, via aplicativo de WhatsApp, para conferência do valor depositado, servindo ainda o comprovante de transferência como recibo para a executada; b) Fica estabelecido que, em via de regra, toda a documentação assinada pela executada que deu origem à cobrança, ficará disponível para retirada por ela ou pessoa por ela indicada, com antecedência, após a confirmação do pagamento da última parcela do presente acordo, pelo período de 60 (sessenta) dias; b.1) Após o transcurso do prazo acima estipulado, caso a executada não busque a documentação, nem indique terceiro para realizar sua retirada, a exequente poderá descartá-la, não possuindo a executada o direito de qualquer reclamação; b.2) Caso opte a executada pela devolução imediata da documentação que originou à cobrança, deverá solicitar sua devolução com antecedência, agendando dia e horário para retirá-la; c) Fica estabelecido que havendo descumprimento de alguma parcela haverá antecipação da dívida e prosseguimento do processo, com incidência de multa de 30% (trinta por cento) sobre o saldo remanescente e a dívida se torna exigível imediatamente em sua totalidade, com penhora de bens e/ou valores, para pagamento da dívida; c.1) A executada fica ciente de que, caso haja o inadimplemento de qualquer parcela do presente acordo, não será dada outra oportunidade de composição (novo acordo) para pagamento do saldo remanescente, sendo o processo desarquivado, inclusos os encargos aqui previstos e seu prosseguimento com penhora de bens e/ou valores; d) Nesta oportunidade a exequente declara que os dados, como nome e CPF da executada, não estão inscritos nos órgãos de proteção ao crédito, quais sejam, SPC e SERASA, entretanto, em caso de inadimplemento pela executada de quaisquer das parcelas previstas neste acordo, poderão os dados serem cadastrados em tais sistemas; e) Acordam as partes que os honorários advocatícios contratuais serão de responsabilidade de cada parte, na proporção de seus ajustes particulares; e.1) Conforme r. Decisão de ID 91708941, cabe à executada proceder ao pagamento à patrona da exequente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários sucumbenciais. Dessa forma, fica estabelecido que a executada realizará o pagamento da seguinte forma: e.1.1) 01 (uma) parcela única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser paga até a data de 01/11/2023, por transferência/depósito bancário no Banco do Brasil, agência 1404-4, conta corrente 33.548-7, de titularidade Larissa Dias Melo, CPF 007.214.792-00, observando-se o disposto no item "a.1.5"; f) Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste, renunciando as partes dos demais foros, por mais privilegiados que sejam; Por fim, as partes requereram a homologação do presente acordo, a isenção das custas e o arquivamento do feito. É o breve relatório. Fundamento e decido. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe. Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO efetuada entre as partes, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Por consequência, RESOLVO o mérito da causa, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Tendo em vista que o acordo foi celebrado após a sentença de mérito na fase de conhecimento, as custas são devidas naqueles moldes. P.R.I. Antecipo o trânsito em julgado para esta data, em virtude da preclusão lógica prevista no artigo 1.000 do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 5 de setembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002961-90.2020.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Correção Monetária, Nota Promissória Requerente M A DA SILVA LOCATELLI - ME Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a) ERICA CRISTINA CASAGRANDE, CPF nº 96569808915 Advogado(a) NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA, OAB nº RO170 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença promovida por M A DA SILVA LOCATELLI - ME em face de ERICA CRISTINA CASAGRANDE. Durante a fase de cumprimento de sentença, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a) Ficou acordado entre as partes de que a dívida será adimplida pela executada no valor total de R$ 58.757,76 (cinquenta e oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) devidos à exequente, o qual abrange o valor principal, juros e correção monetária, fora os honorários sucumbenciais estabelecidos no item "e"; a.1) O pagamento será realizado da seguinte forma: a.1.1) 01 (uma) entrada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago na data de 01/11/2023, por transferência/depósito bancário no Banco 0260, NU Pagamentos S.A, agência 0001, conta corrente: 82376946-5, de titularidade M A da Silva Locatelli, CNPJ 03.559.428/0001-67; a.1.2) O remanescente do débito no valor de R$ 38.757,76 (trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) será pago em 39 (trinta e nove) vezes, sendo as 38 (trinta e oito) primeiras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), cada, e 01 (uma) última parcela no valor de R$ 757,76 (setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos); a.1.3) A data para o pagamento das parcelas fica estabelecida para todo dia 01 (primeiro) de cada mês, iniciando a primeira no dia 01/12/2023 e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes, até o término das parcelas, sendo que, se incidirem em feriado ou final de semana, automaticamente fica prorrogado o vencimento para o próximo dia útil; a.1.4) O pagamento das parcelas também deverá ser realizado nos mesmos moldes da entrada, ou seja, por transferência/depósito bancário no Banco 0260, NU Pagamentos S.A, agência 0001, conta corrente 82376946-5, de titularidade M A da Silva Locatelli, CNPJ 03.559.428/0001-67; a.1.5) Fica estabelecido, ainda, que ao realizar o pagamento de cada parcela, deverá a executada, ou sua patrona, encaminhar o comprovante de transferência/depósito, no número (69) 99217.2401 ou (69) 3461-6703, via aplicativo de WhatsApp, para conferência do valor depositado, servindo ainda o comprovante de transferência como recibo para a executada; b) Fica estabelecido que, em via de regra, toda a documentação assinada pela executada que deu origem à cobrança, ficará disponível para retirada por ela ou pessoa por ela indicada, com antecedência, após a confirmação do pagamento da última parcela do presente acordo, pelo período de 60 (sessenta) dias; b.1) Após o transcurso do prazo acima estipulado, caso a executada não busque a documentação, nem indique terceiro para realizar sua retirada, a exequente poderá descartá-la, não possuindo a executada o direito de qualquer reclamação; b.2) Caso opte a executada pela devolução imediata da documentação que originou à cobrança, deverá solicitar sua devolução com antecedência, agendando dia e horário para retirá-la; c) Fica estabelecido que havendo descumprimento de alguma parcela haverá antecipação da dívida e prosseguimento do processo, com incidência de multa de 30% (trinta por cento) sobre o saldo remanescente e a dívida se torna exigível imediatamente em sua totalidade, com penhora de bens e/ou valores, para pagamento da dívida; c.1) A executada fica ciente de que, caso haja o inadimplemento de qualquer parcela do presente acordo, não será dada outra oportunidade de composição (novo acordo) para pagamento do saldo remanescente, sendo o processo desarquivado, inclusos os encargos aqui previstos e seu prosseguimento com penhora de bens e/ou valores; d) Nesta oportunidade a exequente declara que os dados, como nome e CPF da executada, não estão inscritos nos órgãos de proteção ao crédito, quais sejam, SPC e SERASA, entretanto, em caso de inadimplemento pela executada de quaisquer das parcelas previstas neste acordo, poderão os dados serem cadastrados em tais sistemas; e) Acordam as partes que os honorários advocatícios contratuais serão de responsabilidade de cada parte, na proporção de seus ajustes particulares; e.1) Conforme r. Decisão de ID 91708941, cabe à executada proceder ao pagamento à patrona da exequente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários sucumbenciais. Dessa forma, fica estabelecido que a executada realizará o pagamento da seguinte forma: e.1.1) 01 (uma) parcela única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser paga até a data de 01/11/2023, por transferência/depósito bancário no Banco do Brasil, agência 1404-4, conta corrente 33.548-7, de titularidade Larissa Dias Melo, CPF 007.214.792-00, observando-se o disposto no item "a.1.5"; f) Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste, renunciando as partes dos demais foros, por mais privilegiados que sejam; Por fim, as partes requereram a homologação do presente acordo, a isenção das custas e o arquivamento do feito. É o breve relatório. Fundamento e decido. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe. Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO efetuada entre as partes, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Por consequência, RESOLVO o mérito da causa, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Tendo em vista que o acordo foi celebrado após a sentença de mérito na fase de conhecimento, as custas são devidas naqueles moldes. P.R.I. Antecipo o trânsito em julgado para esta data, em virtude da preclusão lógica prevista no artigo 1.000 do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 5 de setembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002961-90.2020.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Correção Monetária, Nota Promissória Requerente M A DA SILVA LOCATELLI - ME Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a) ERICA CRISTINA CASAGRANDE, CPF nº 96569808915 Advogado(a) NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA, OAB nº RO170 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença promovida por M A DA SILVA LOCATELLI - ME em face de ERICA CRISTINA CASAGRANDE. Durante a fase de cumprimento de sentença, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a) Ficou acordado entre as partes de que a dívida será adimplida pela executada no valor total de R$ 58.757,76 (cinquenta e oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) devidos à exequente, o qual abrange o valor principal, juros e correção monetária, fora os honorários sucumbenciais estabelecidos no item "e"; a.1) O pagamento será realizado da seguinte forma: a.1.1) 01 (uma) entrada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago na data de 01/11/2023, por transferência/depósito bancário no Banco 0260, NU Pagamentos S.A, agência 0001, conta corrente: 82376946-5, de titularidade M A da Silva Locatelli, CNPJ 03.559.428/0001-67; a.1.2) O remanescente do débito no valor de R$ 38.757,76 (trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) será pago em 39 (trinta e nove) vezes, sendo as 38 (trinta e oito) primeiras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), cada, e 01 (uma) última parcela no valor de R$ 757,76 (setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos); a.1.3) A data para o pagamento das parcelas fica estabelecida para todo dia 01 (primeiro) de cada mês, iniciando a primeira no dia 01/12/2023 e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes, até o término das parcelas, sendo que, se incidirem em feriado ou final de semana, automaticamente fica prorrogado o vencimento para o próximo dia útil; a.1.4) O pagamento das parcelas também deverá ser realizado nos mesmos moldes da entrada, ou seja, por transferência/depósito bancário no Banco 0260, NU Pagamentos S.A, agência 0001, conta corrente 82376946-5, de titularidade M A da Silva Locatelli, CNPJ 03.559.428/0001-67; a.1.5) Fica estabelecido, ainda, que ao realizar o pagamento de cada parcela, deverá a executada, ou sua patrona, encaminhar o comprovante de transferência/depósito, no número (69) 99217.2401 ou (69) 3461-6703, via aplicativo de WhatsApp, para conferência do valor depositado, servindo ainda o comprovante de transferência como recibo para a executada; b) Fica estabelecido que, em via de regra, toda a documentação assinada pela executada que deu origem à cobrança, ficará disponível para retirada por ela ou pessoa por ela indicada, com antecedência, após a confirmação do pagamento da última parcela do presente acordo, pelo período de 60 (sessenta) dias; b.1) Após o transcurso do prazo acima estipulado, caso a executada não busque a documentação, nem indique terceiro para realizar sua retirada, a exequente poderá descartá-la, não possuindo a executada o direito de qualquer reclamação; b.2) Caso opte a executada pela devolução imediata da documentação que originou à cobrança, deverá solicitar sua devolução com antecedência, agendando dia e horário para retirá-la; c) Fica estabelecido que havendo descumprimento de alguma parcela haverá antecipação da dívida e prosseguimento do processo, com incidência de multa de 30% (trinta por cento) sobre o saldo remanescente e a dívida se torna exigível imediatamente em sua totalidade, com penhora de bens e/ou valores, para pagamento da dívida; c.1) A executada fica ciente de que, caso haja o inadimplemento de qualquer parcela do presente acordo, não será dada outra oportunidade de composição (novo acordo) para pagamento do saldo remanescente, sendo o processo desarquivado, inclusos os encargos aqui previstos e seu prosseguimento com penhora de bens e/ou valores; d) Nesta oportunidade a exequente declara que os dados, como nome e CPF da executada, não estão inscritos nos órgãos de proteção ao crédito, quais sejam, SPC e SERASA, entretanto, em caso de inadimplemento pela executada de quaisquer das parcelas previstas neste acordo, poderão os dados serem cadastrados em tais sistemas; e) Acordam as partes que os honorários advocatícios contratuais serão de responsabilidade de cada parte, na proporção de seus ajustes particulares; e.1) Conforme r. Decisão de ID 91708941, cabe à executada proceder ao pagamento à patrona da exequente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários sucumbenciais. Dessa forma, fica estabelecido que a executada realizará o pagamento da seguinte forma: e.1.1) 01 (uma) parcela única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser paga até a data de 01/11/2023, por transferência/depósito bancário no Banco do Brasil, agência 1404-4, conta corrente 33.548-7, de titularidade Larissa Dias Melo, CPF 007.214.792-00, observando-se o disposto no item "a.1.5"; f) Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste, renunciando as partes dos demais foros, por mais privilegiados que sejam; Por fim, as partes requereram a homologação do presente acordo, a isenção das custas e o arquivamento do feito. É o breve relatório. Fundamento e decido. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe. Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO efetuada entre as partes, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Por consequência, RESOLVO o mérito da causa, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Tendo em vista que o acordo foi celebrado após a sentença de mérito na fase de conhecimento, as custas são devidas naqueles moldes. P.R.I. Antecipo o trânsito em julgado para esta data, em virtude da preclusão lógica prevista no artigo 1.000 do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 5 de setembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002961-90.2020.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Correção Monetária, Nota Promissória Requerente M A DA SILVA LOCATELLI - ME Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a) ERICA CRISTINA CASAGRANDE, CPF nº 96569808915 Advogado(a) NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA, OAB nº RO170 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença promovida por M A DA SILVA LOCATELLI - ME em face de ERICA CRISTINA CASAGRANDE. Durante a fase de cumprimento de sentença, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a) Ficou acordado entre as partes de que a dívida será adimplida pela executada no valor total de R$ 58.757,76 (cinquenta e oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) devidos à exequente, o qual abrange o valor principal, juros e correção monetária, fora os honorários sucumbenciais estabelecidos no item "e"; a.1) O pagamento será realizado da seguinte forma: a.1.1) 01 (uma) entrada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago na data de 01/11/2023, por transferência/depósito bancário no Banco 0260, NU Pagamentos S.A, agência 0001, conta corrente: 82376946-5, de titularidade M A da Silva Locatelli, CNPJ 03.559.428/0001-67; a.1.2) O remanescente do débito no valor de R$ 38.757,76 (trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) será pago em 39 (trinta e nove) vezes, sendo as 38 (trinta e oito) primeiras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), cada, e 01 (uma) última parcela no valor de R$ 757,76 (setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos); a.1.3) A data para o pagamento das parcelas fica estabelecida para todo dia 01 (primeiro) de cada mês, iniciando a primeira no dia 01/12/2023 e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes, até o término das parcelas, sendo que, se incidirem em feriado ou final de semana, automaticamente fica prorrogado o vencimento para o próximo dia útil; a.1.4) O pagamento das parcelas também deverá ser realizado nos mesmos moldes da entrada, ou seja, por transferência/depósito bancário no Banco 0260, NU Pagamentos S.A, agência 0001, conta corrente 82376946-5, de titularidade M A da Silva Locatelli, CNPJ 03.559.428/0001-67; a.1.5) Fica estabelecido, ainda, que ao realizar o pagamento de cada parcela, deverá a executada, ou sua patrona, encaminhar o comprovante de transferência/depósito, no número (69) 99217.2401 ou (69) 3461-6703, via aplicativo de WhatsApp, para conferência do valor depositado, servindo ainda o comprovante de transferência como recibo para a executada; b) Fica estabelecido que, em via de regra, toda a documentação assinada pela executada que deu origem à cobrança, ficará disponível para retirada por ela ou pessoa por ela indicada, com antecedência, após a confirmação do pagamento da última parcela do presente acordo, pelo período de 60 (sessenta) dias; b.1) Após o transcurso do prazo acima estipulado, caso a executada não busque a documentação, nem indique terceiro para realizar sua retirada, a exequente poderá descartá-la, não possuindo a executada o direito de qualquer reclamação; b.2) Caso opte a executada pela devolução imediata da documentação que originou à cobrança, deverá solicitar sua devolução com antecedência, agendando dia e horário para retirá-la; c) Fica estabelecido que havendo descumprimento de alguma parcela haverá antecipação da dívida e prosseguimento do processo, com incidência de multa de 30% (trinta por cento) sobre o saldo remanescente e a dívida se torna exigível imediatamente em sua totalidade, com penhora de bens e/ou valores, para pagamento da dívida; c.1) A executada fica ciente de que, caso haja o inadimplemento de qualquer parcela do presente acordo, não será dada outra oportunidade de composição (novo acordo) para pagamento do saldo remanescente, sendo o processo desarquivado, inclusos os encargos aqui previstos e seu prosseguimento com penhora de bens e/ou valores; d) Nesta oportunidade a exequente declara que os dados, como nome e CPF da executada, não estão inscritos nos órgãos de proteção ao crédito, quais sejam, SPC e SERASA, entretanto, em caso de inadimplemento pela executada de quaisquer das parcelas previstas neste acordo, poderão os dados serem cadastrados em tais sistemas; e) Acordam as partes que os honorários advocatícios contratuais serão de responsabilidade de cada parte, na proporção de seus ajustes particulares; e.1) Conforme r. Decisão de ID 91708941, cabe à executada proceder ao pagamento à patrona da exequente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários sucumbenciais. Dessa forma, fica estabelecido que a executada realizará o pagamento da seguinte forma: e.1.1) 01 (uma) parcela única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser paga até a data de 01/11/2023, por transferência/depósito bancário no Banco do Brasil, agência 1404-4, conta corrente 33.548-7, de titularidade Larissa Dias Melo, CPF 007.214.792-00, observando-se o disposto no item "a.1.5"; f) Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste, renunciando as partes dos demais foros, por mais privilegiados que sejam; Por fim, as partes requereram a homologação do presente acordo, a isenção das custas e o arquivamento do feito. É o breve relatório. Fundamento e decido. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe. Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO efetuada entre as partes, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Por consequência, RESOLVO o mérito da causa, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Tendo em vista que o acordo foi celebrado após a sentença de mérito na fase de conhecimento, as custas são devidas naqueles moldes. P.R.I. Antecipo o trânsito em julgado para esta data, em virtude da preclusão lógica prevista no artigo 1.000 do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 5 de setembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 16:41
Homologação de Transação
05/09/2023, 16:41
Conclusão (para julgamento)
30/08/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 17:16
Publicação
18/08/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69)3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002961-90.2020.8.22.0004.
REQUERENTE: M A DA SILVA LOCATELLI - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: LARISSA DIAS MELO - RO10151
REQUERIDO: ERICA CRISTINA CASAGRANDE Advogados do(a)
REQUERIDO: NAIRA DA ROCHA FREITAS - RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA - RO0000170A-B INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 19:08
Publicação
07/08/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002961-90.2020.8.22.0004.
REQUERENTE: M A DA SILVA LOCATELLI - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: LARISSA DIAS MELO - RO10151
REQUERIDO: ERICA CRISTINA CASAGRANDE Advogados do(a)
REQUERIDO: NAIRA DA ROCHA FREITAS - RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA - RO0000170A-B INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 93257885.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 07:29
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:15
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:14
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:14
Publicação
18/07/2023, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002961-90.2020.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Correção Monetária, Nota Promissória Requerente M A DA SILVA LOCATELLI - ME, CNPJ nº 03559428000167, AV. DANIEL COMBONI 950-B JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a) ERICA CRISTINA CASAGRANDE, CPF nº 96569808915, RUA OSVALDO CRUZ 730 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA, OAB nº RO170
Vistos. Indefiro o pedido de ID 92803308, vez que as partes foram sucumbentes reciprocamente, portanto, devidos os honorários sucumbências. Prossiga no cumprimento das determinações de ID 83727042. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de julho de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz(a) de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 11:41
Mero expediente
17/07/2023, 11:41
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:08
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:59
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 10:33
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 07:49
Decurso de Prazo
05/07/2023, 08:17
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:14
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:02
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 22:28
Publicação
07/06/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: M A DA SILVA LOCATELLI - ME, CNPJ nº 03559428000167, AV. DANIEL COMBONI 950-B JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO
REQUERENTE: LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a)
REQUERIDO: ERICA CRISTINA CASAGRANDE, CPF nº 96569808915, RUA OSVALDO CRUZ 730 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERIDO: NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA, OAB nº RO170 DECISÃO ÉRICA CRISTINA CASAGRANDE impugnou a execução que lhe move M A DA SILVA LOCATELLI – ME alegando, em síntese, excesso de execução no valor de R$ 9.323,84 (nove mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos). Pugnou ainda pela dedução em dobro dos referidos valores, nos termos do art. 940 do CPC. A parte impugnada se manifestou ao ID 86084091, reconhecendo a necessidade do abatimento dos valores descontados em folha, contudo, seja afastada a atualização com a incidência de juros de mora. Os autos foram enviados à Contadoria, que emitiu parecer técnico ao ID 86819854, ocasião em que a parte exequente pugnou por sua homologação ao ID 88997752. A executada apresentou impugnação aos cálculos ao ID 89001903 afirmando que não foram deduzidos os valores penhorados em folha de pagamento nos autos n. 7004586-33.2018.8.22.0004. Os autos foram novamente encaminhados à contadoria, sendo emitido novo cálculo ao ID 90600312. As partes pugnaram pela homologação dos cálculos, tendo a parte exequente se manifestado ao ID 91422159 e a executada ao ID 91432052 É o breve relatório. Fundamento e decido. O parecer da Contadoria apresentou cálculos em observância aos parâmetros fixados na sentença, declinando a existência de excesso de execução. Devidamente intimada, as partes concordaram com os valores apresentados pela Contadoria. Compulsando os autos verifico que de fato a parte exequente não observou os valores descontados em folha de pagamento, razão pela qual existe excesso de execução, contudo, a parte executada também não indicou o valor correto, eis que existe um excesso apenas de R$2.516,3,conforme apurado pela Contadoria. Deste modo, considerando a existência de excesso de execução, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO ofertada pelo executado e, via de consequência, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria ao ID 90600312. Sem custas. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais em R$500,00 (quinhentos reais), tendo em vista o valor irrisório em que cada parte foi vencida. Decorrido o prazo para eventual recurso,
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002961-90.2020.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Correção Monetária, Nota Promissória Requerente intime-se a parte exequente para requerer o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de até 10 dias. Pratique-se o necessário. Cópia do presente servirá de CARTA/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ouro Preto do Oeste, 6 de junho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 12:16
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 22:35
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:48
Publicação
15/05/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002961-90.2020.8.22.0004.
REQUERENTE: M A DA SILVA LOCATELLI - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: LARISSA DIAS MELO - RO10151
REQUERIDO: ERICA CRISTINA CASAGRANDE Advogados do(a)
REQUERIDO: NAIRA DA ROCHA FREITAS - RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA - RO0000170A-B INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2023, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:47
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:37
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 12:07
Atualização de conta
11/05/2023, 09:44
Remessa
08/05/2023, 12:48
Publicação
18/04/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002961-90.2020.8.22.0004.
REQUERENTE: M A DA SILVA LOCATELLI - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: LARISSA DIAS MELO - RO10151
REQUERIDO: ERICA CRISTINA CASAGRANDE Advogados do(a)
REQUERIDO: NAIRA DA ROCHA FREITAS - RO5202, VERALICE GONCALVES DE SOUZA - RO0000170A-B INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 10:01
Mero expediente
17/04/2023, 10:01
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 23:50
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 19:07
Publicação
15/03/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 11:42
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:16
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:00
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:03
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:53
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:43
Atualização de conta
08/02/2023, 14:28
Remessa
27/01/2023, 12:55
Publicação
27/01/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 11:16
Mero expediente
26/01/2023, 11:16
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 19:36
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:28
Publicação
16/11/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:18
Outras Decisões
03/11/2022, 12:40
Decurso de Prazo
25/10/2022, 13:28
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 13:59
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/10/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 19:35
Publicação
13/10/2022, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 18:33
Recebimento
05/10/2022, 18:32
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 13:31
Remessa
28/06/2022, 07:50
Petição (Contra-razões)
14/06/2022, 20:56
Publicação
23/05/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 07:38
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:38
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 22:59
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:25
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:20
Publicação
27/04/2022, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 04:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 11:58
Procedência em Parte
26/04/2022, 11:58
Conclusão (para julgamento)
11/03/2022, 08:54
Decurso de Prazo
23/02/2022, 06:43
Decurso de Prazo
08/02/2022, 22:49
Decurso de Prazo
08/02/2022, 22:49
Decurso de Prazo
08/02/2022, 22:49
Publicação
04/02/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 08:46
Documento (Certidão)
03/02/2022, 08:45
Publicação
14/12/2021, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 13:31
Decurso de Prazo
17/11/2021, 12:28
Decurso de Prazo
17/11/2021, 12:18
Decurso de Prazo
17/11/2021, 12:17
Decurso de Prazo
17/11/2021, 12:16
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 07:23
Petição (Petição (outras))
15/11/2021, 20:35
Publicação
20/10/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 10:26
Conclusão (para julgamento)
08/10/2021, 07:59
Petição (Alegações finais)
07/10/2021, 19:22
Publicação
18/09/2021, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2021, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:40
Petição (Alegações finais)
01/09/2021, 17:22
Publicação
09/08/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 09:44
Outras Decisões
05/08/2021, 09:14
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
04/08/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 18:22
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 11:01
Decurso de Prazo
15/07/2021, 01:11
Decurso de Prazo
15/07/2021, 01:05
Decurso de Prazo
15/07/2021, 01:01
Decurso de Prazo
15/07/2021, 01:01
Decurso de Prazo
15/07/2021, 01:01
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:05
Publicação
06/07/2021, 00:00
Audiência (designada; instrução e julgamento)
05/07/2021, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 14:33
Outras Decisões
02/07/2021, 14:33
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 07:29
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:11
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:05
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 22:04
Publicação
20/05/2021, 04:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 09:32
Outras Decisões
19/05/2021, 09:32
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 10:33
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:25
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 23:36
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 16:37
Documento (Certidão)
31/03/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 16:57
Publicação
30/03/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 11:37
Decisão de Saneamento e Organização
29/03/2021, 11:37
Decurso de Prazo
18/02/2021, 00:29
Conclusão (para despacho)
08/02/2021, 10:50
Publicação
11/12/2020, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 09:36
Decurso de Prazo
21/11/2020, 00:11
Petição (Contestação)
18/11/2020, 22:51
Decurso de Prazo
04/11/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 12:19
Audiência (realizada; conciliação)
27/10/2020, 10:54
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 17:20
Audiência (designada; conciliação)
08/10/2020, 10:36
Audiência (não-realizada; conciliação)
08/10/2020, 10:33
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 10:36
Publicação
07/10/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 09:20
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 09:19
Decurso de Prazo
05/10/2020, 09:17
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 10:06
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:21
Publicação
10/09/2020, 01:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))