Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected]
Processo: 7004133-81.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: CHRISTIANE SANTOS PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS - RO8648 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-RO, 23 de abril de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:54
Recebimento
23/04/2024, 09:47
Documento (Outros documentos)
21/04/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho Apelada: Christiane Santos Pereira Advogada: Brenda Rodrigues Dos Santos (OAB/RO 8648) Relator: DES. GILBERTO BARBOSA Distribuído em 17/07/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Exceção de pré-executividade. Tributário. IPTU. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal. 1. Nos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte é o proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 2. Evidenciado que não há indícios que o executado era proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, não há falar em contribuinte ou responsável tributário de IPTU. 3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não cabe alteração do polo passivo pelo município no curso da demanda fiscal. 4. Nos termos da consolidada jurisprudência, é inadmissível a alteração da CDA quando necessária a modificação do próprio lançamento, por não se enquadrar nos casos de mero erro material ou formal. Inteligência da súmula 392 do STJ. 5. Apelo não provido.
Notificação - 7004133-81.2017.8.22.0001 Apelação Origem: 7004133-81.2017.8.22.0001 Porto Velho/Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected]
Processo: 7004133-81.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: CHRISTIANE SANTOS PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS - RO8648 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-RO, 23 de abril de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:54
Recebimento
23/04/2024, 09:47
Documento (Outros documentos)
21/04/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho Apelada: Christiane Santos Pereira Advogada: Brenda Rodrigues Dos Santos (OAB/RO 8648) Relator: DES. GILBERTO BARBOSA Distribuído em 17/07/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Exceção de pré-executividade. Tributário. IPTU. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal. 1. Nos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte é o proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 2. Evidenciado que não há indícios que o executado era proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, não há falar em contribuinte ou responsável tributário de IPTU. 3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não cabe alteração do polo passivo pelo município no curso da demanda fiscal. 4. Nos termos da consolidada jurisprudência, é inadmissível a alteração da CDA quando necessária a modificação do próprio lançamento, por não se enquadrar nos casos de mero erro material ou formal. Inteligência da súmula 392 do STJ. 5. Apelo não provido.
Notificação - 7004133-81.2017.8.22.0001 Apelação Origem: 7004133-81.2017.8.22.0001 Porto Velho/Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
06/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:29
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:10
Remessa
17/07/2023, 12:26
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:36
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:58
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:13
Publicação
21/06/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 00:58
Publicação
21/06/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected]
Processo: 7004133-81.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: CHRISTIANE SANTOS PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS - RO8648 INTIMAÇÃO - CONTRARRAZÕES FINALIDADE: providencio a sua intimação, via Diário da Justiça, para querendo, e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interpostos nestes autos executivo fiscal. Porto Velho, 20 de junho de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: CHRISTIANE SANTOS PEREIRA - ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº RO8648 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7004133-81.2017.8.22.0001 Vistos, Com o advento do NCPC o juízo de admissibilidade será feito somente pelo Tribunal de Justiça (art. 1010 §3º NCPC), inclusive: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de admissibilidade”. Intime-se a recorrida para contrarrazões. Após, remeta-se ao TJ/RO com as homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 19 de junho de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:58
Outras Decisões
19/06/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 13:38
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:49
Publicação
21/11/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 18:36
Documento (Certidão)
22/09/2022, 08:16
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:14
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 11:07
Publicação
15/09/2022, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:06
Ausência das condições da ação
14/09/2022, 13:06
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)