Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: JANDIELE SANTOS DA SILVA, JOAO XAVIER DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CELIVALDO SOARES DA SILVA, OAB nº RO3561 Valor da Causa: R$ 54.505,48 Data da distribuição: 20/08/2020 DESPACHO Segue novo alvará judicial eletrônico (modalidade transferência) em favor da parte exequente/patrono (procuração - ID. 45116978) Atente-se a parte que as informações serão encaminhadas eletronicamente à Caixa Econômica Federal, podendo levar até 05 (cinco) dias para ser efetivada na conta bancária indicada (ID. 118386798): Favorecidos 2: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.152,82 SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA 01129686000188 01788868 - 4 Sim (001) Ag.: 0102 C.: 99771-4 R$ 905,87 Bezerra E Oliveira Advogados Associados Ltda 08756195000106 01788868 - 4 Sim (461) Ag.: 0001 C.: 2875518-9 TOTAL R$ 9.058,69 Ressalto que após a disponibilização desta decisão no sistema PJe, de forma automática, o próprio sistema disponibilizará um comprovante de expedição do alvará eletrônico com um link de acesso para acompanhamento. À CPE: Permaneçam os autos em suspensão, pelo prazo de 03 (três) meses. Após o decurso, a CPE deverá juntar o extrato atualizado da conta judicial e intimar a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7030239-75.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
15/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 12:29
Expedição de alvará de levantamento
12/12/2025, 12:29
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 11:48
Documento (Certidão)
11/12/2025, 11:48
Documento (Certidão)
18/11/2025, 07:47
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/08/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 10:44
Documento (Certidão)
01/07/2025, 12:26
Documento (Certidão)
28/05/2025, 13:28
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:37
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:37
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 11:24
Publicação
09/05/2025, 11:24
Documento (Certidão)
06/05/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: JANDIELE SANTOS DA SILVA, JOAO XAVIER DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CELIVALDO SOARES DA SILVA, OAB nº RO3561 Valor da Causa: R$ 54.505,48 Data da distribuição: 20/08/2020 DESPACHO Segue novo alvará judicial eletrônico (modalidade transferência) em favor da parte exequente/patrono (procuração - ID. 45116978) Atente-se a parte que as informações serão encaminhadas eletronicamente à Caixa Econômica Federal, podendo levar até 05 (cinco) dias para ser efetivada na conta bancária indicada (ID. 118386798): Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 10.740,28 SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA 01129686000188 01788868 - 4 Sim (001) Ag.: 0102-3 C.: 99771-4 R$ 1.193,37 bezerra e oliveira advogados associados 01129686000188 01788868 - 4 Sim (461) Ag.: 0001 C.: 2875518-9 TOTAL R$ 11.933,65 Ressalto que após a disponibilização desta decisão no sistema PJe, de forma automática, o próprio sistema disponibilizará um comprovante de expedição do alvará eletrônico com um link de acesso para acompanhamento. À CPE: Permaneçam os autos em suspensão, pelo prazo de 06 (seis) meses. Após o decurso, a CPE deverá juntar o extrato atualizado da conta judicial e intimar a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7030239-75.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 5 de maio de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 11:31
Por decisão judicial
05/05/2025, 11:31
Expedição de alvará de levantamento
05/05/2025, 11:31
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 11:48
Documento (Certidão)
30/04/2025, 11:47
Documento (Certidão)
25/03/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:20
Publicação
18/03/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030239-75.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: JANDIELE SANTOS DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIVALDO SOARES DA SILVA - RO3561 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:11
Documento (Certidão)
24/02/2025, 09:03
Documento (Certidão)
04/02/2025, 12:11
Documento (Certidão)
21/01/2025, 07:14
Documento (Certidão)
07/01/2025, 12:57
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:47
Documento (Certidão)
28/11/2024, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:04
Publicação
26/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030239-75.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: JANDIELE SANTOS DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIVALDO SOARES DA SILVA - RO3561 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar acerca das respostas aos ofícios emitidos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 06:37
Documento (Certidão)
18/11/2024, 10:08
Documento (Certidão)
29/10/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:28
Publicação
26/09/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7030239-75.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: JANDIELE SANTOS DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIVALDO SOARES DA SILVA - RO3561 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 10:34
Documento (Certidão)
25/09/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:21
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:02
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 19:30
Mandado (não-realizada)
02/07/2024, 23:55
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:45
Mandado
29/05/2024, 09:34
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 00:13
Publicação
15/05/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030239-75.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: JANDIELE SANTOS DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIVALDO SOARES DA SILVA - RO3561 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 00:44
Publicação
08/05/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030239-75.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: JANDIELE SANTOS DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIVALDO SOARES DA SILVA - RO3561 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:57
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:28
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 12:00
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 09:15
Documento
08/04/2024, 09:14
Movimentação processual
08/04/2024, 09:14
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 08:08
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:14
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 15:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 08:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 08:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 00:01
Publicação
12/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: JANDIELE SANTOS DA SILVA, JOAO XAVIER DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CELIVALDO SOARES DA SILVA, OAB nº RO3561 Valor da Causa: R$ 54.505,48 Data da distribuição: 20/08/2020 DECISÃO Não obstante a impenhorabilidade de salário prevista no art. 833, inciso IV do CPC, e a possibilidade de penhora quando a importância recebida for maior de 50 salários mínimos, a questão é mais profunda e deve ser analisada caso a caso. Isso porque, se por um lado deve-se garantir ao devedor um mínimo que lhe garanta a subsistência, por outro não se deve deixar à míngua o credor, confiante que é na jurisdição estatal como forma de solucionar seu conflito de interesses. Por isso, a jurisprudência firmou posições no sentido de mitigar as regras de impenhorabilidade, enaltecendo assim os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88), da efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, LXXVIII da CF/88), da utilidade da execução para o credor e da proporcionalidade. Nesse sentido, a Terceira Turma do STJ se manifestou à unanimidade, permitindo a penhora do salário do devedor para pagamento de verba não-alimentar: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Nos casos em que o recurso especial não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte. 3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada. 4. Agravo interno improvido.(AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1386524 - MS (2018/0279208-6) RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Julgado em 25 de Março de 2019). Grifei. Sobre o tema, o e. TJRO também já se manifestou no mesmo sentido, conforme descrito a seguir: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre aposentadoria do devedor. Possibilidade. Percentual de 10%. Dignidade do ser humano. Princípio observado. Manutenção. Recurso desprovido. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809062-76.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 10/03/2023). Grifei. Analisando o caso concreto, tendo em vista as demais tentativas do(a) exequente em busca de bens do executado(a), todas frustradas, observando ainda o valor da execução e a possibilidade do(a) exequente não ver satisfeito o crédito, aliado ao fato de que os executados auferem rendimentos mensais oriundos de vínculos empregatícios, no qual a primeira executada, Sra. JANDIELE SANTOS DA SILVA, possui vínculo com 02 (duas) pessoas jurídicas distintas, sendo elas ROZO SANTANA LTDA e BELLO CORPO SPA ESTÉTICA E BEM ESTAR LTDA, e o segundo executado, Sr. JOÃO XAVIER DA SILVA, possui vínculo com a PREFEITURA DE PORTO VELHO, o que viabiliza o prosseguimento da execução, assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7030239-75.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o pedido formulado no ID. 99558397 e, via de consequência, DETERMINO a PENHORA DE SALÁRIO recebido pelos executados, referente aos seus vínculos, no percentual de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos mensais (excluindo-se os descontos obrigatórios), até atingir o limite de R$102.703,91 (cento e dois mil setecentos e três reais e noventa e um centavos), débito atualizado até DEZEMBRO/2023, devendo a quantia ser disponibilizada em conta judicial e informada a este Juízo. Para depósito em conta judicial, segue o endereço eletrônico no site do TJRO para emissão de boleto, o qual poderá ser pago em qualquer instituição bancária: https://www.tjro.jus.br/sisdejud/pages/boleto/emissaoBoletoParcelas.jsf. A resposta deve ser encaminhada, preferencialmente, para o e-mail: [email protected] OFICIE-SE as empresas ROZO SANTANA LTDA, CNPJ n.º 37.119.451/0001-52, situada à Av. Calama, 1512, Olaria, Porto Velho/RO - CEP: 76.801-276 e BELLO CORPO SPA ESTÉTICA E BEM ESTAR LTDA, situada à Rua Rafael Vaz e Silva, 1420, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO - CEP: 76804-140, para que promovam os descontos do percentual fixado sobre os recebimentos da Sr. JANDIELE SANTOS DA SILVA junto às respectivas empresas. OFICIE-SE a Prefeitura de Porto Velho, situada à Av. Sete de Setembro, 237, Centro, Porto Velho/RO - CEP: 76801-045, para que promova os descontos do percentual fixado nesta decisão. Intime-se partes via Diário/Sistema, eis que estão representados por seus respectivos advogados. Cumpra-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Dados para cumprimento/ofício: ROZO SANTANA LTDA, CNPJ n.º 37.119.451/0001-52, situada à Av. Calama, 1512, Olaria, Porto Velho/RO - CEP: 76.801-276; BELLO CORPO SPA ESTÉTICA E BEM ESTAR LTDA, situada à Rua Rafael Vaz e Silva, 1420, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO - CEP: 76804-140; PREFEITURA DE PORTO VELHO, situada à Av. Sete de Setembro, 237, Centro, Porto Velho/RO - CEP: 76801-045 Porto Velho, 11 de março de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 00:02
Outras Decisões
11/03/2024, 00:02
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:45
Publicação
06/12/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030239-75.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: JANDIELE SANTOS DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CELIVALDO SOARES DA SILVA - RO3561 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 10:47
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:12
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:12
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:11
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:19
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:18
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:18
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:17
Documento (Certidão)
17/11/2023, 12:49
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:46
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:11
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:10
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:09
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:09
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:08
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:08
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 09:05
Publicação
01/11/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: JANDIELE SANTOS DA SILVA, JOAO XAVIER DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CELIVALDO SOARES DA SILVA, OAB nº RO3561 Valor da causa: R$ 54.505,48 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7030239-75.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. Libere, a CPE, o acesso dos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 31 de outubro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:32
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:14
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:14
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:12
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:12
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 19:31
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 01:35
Publicação
26/10/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: JANDIELE SANTOS DA SILVA, JOAO XAVIER DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CELIVALDO SOARES DA SILVA, OAB nº RO3561 Valor da causa: R$ 54.505,48 DESPACHO Verifique, a CPE, se houve resposta ao ofício expedido (ID n. 97155426). Em sendo negativo, cobre-a.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7030239-75.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio judicial por meio do sistema RENAJUD. Não foram encontrados veículos, vinculados ao CPF da parte executada JANDIELE. Quanto a JOÃO, Com fundamento no art. 7º-A do Decreto-Lei n. 911/1969, não é possível a restrição do veículo encontrado (placa NBX3661) por constar gravame de alienação fiduciária. A propriedade pertence ao credor fiduciário. Segue o comprovante da solicitação. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 13:28
Requisição de Informações
25/10/2023, 13:28
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 09:07
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:13
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:57
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:46
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:42
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:39
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:34
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:58
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2023, 09:21
Documento (Certidão)
06/10/2023, 18:39
Publicação
06/10/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: JANDIELE SANTOS DA SILVA, JOAO XAVIER DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CELIVALDO SOARES DA SILVA, OAB nº RO3561 Valor da causa: R$ 54.505,48 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7030239-75.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores. Segue, em anexo, o comprovante de realização de diligência eletrônica pelo sistema SISBAJUD. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão. Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação. Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso o processo na pasta "Despacho Alvará". Nesse caso, desde logo, fica intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 9 de agosto de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 2023-08-09T09:06:00.744189596 2023-08-09T11:03:57.824682977 2023-08-09T11:03:58.598085792
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 11:17
Publicação
25/09/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 01:34
Publicação
22/09/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: JANDIELE SANTOS DA SILVA, JOAO XAVIER DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CELIVALDO SOARES DA SILVA, OAB nº RO3561 Valor da Causa: R$ 54.505,48 Data da distribuição: 20/08/2020 DESPACHO Conforme extrato em anexo, há valores no processo. Considerando que decorreu o prazo para que a parte executada impugnasse o bloqueio/penhora, os valores constritos devem ser liberados em favor da parte exequente. A mencionada parte deverá informar seus dados bancários (titularidade com CNPJ/CPF; instituição financeira com código; agência bancária; tipo de conta bancária e código e número da conta bancária com o dígito verificador), para que os valores lhe sejam transferidos. Apresentados tais dados, EXPEÇA-SE o respectivo ofício de transferência. Após, em 10 (dez) dias e sob pena de suspensão/arquivamento, apresente a parte exequente planilha atualizada abatendo-se o valor constante em anexo e, ainda, promova o andamento requerendo medida executiva útil/o que de direito. Porto Velho, 21 de setembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7030239-75.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:08
Mero expediente
21/09/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 12:17
Documento (Certidão)
08/09/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 23:38
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:21
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:21
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:20
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:20
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 08:17
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 18:19
Publicação
13/06/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: JANDIELE SANTOS DA SILVA, JOAO XAVIER DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CELIVALDO SOARES DA SILVA, OAB nº RO3561 Valor da Causa: R$ 54.505,48 Data da distribuição: 20/08/2020 DESPACHO Verifica-se que a parte executada opôs embargos à execução de forma inadequada. Isto porque, anexou petição a este processo de execução (principal) quando, na verdade, deveria ter promovido a distribuição em separado. De acordo com o §1º do art. 914 do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser manejados por meio de petição inicial, preenchendo as condições da ação e os pressupostos processuais exigíveis à demanda. A referida norma é taxativa ao prever que, os embargos à execução de título extrajudicial, devem ser distribuídos por dependência e em processo apartado, vedando-se o seu protocolo no próprio processo de execução (principal). O meio de defesa eleito pela parte executada é incabível, eis que os embargos à execução possuem natureza jurídica de ação e, assim, o seu manejo nos próprio processo de execução configura hipótese em que a aplicação da fungibilidade ou instrumentalidade das formas é incabível. Diante disso, deixo de analisar a petição apresentada no ID n. 81546000 e seus respectivos documentos, precipuamente ante a ausência de arguição de matéria de ordem pública. No mais, a parte executada pleiteia a gratuidade da justiça, todavia, os dados da qualificação apresentada não permitem, por si só, presumir a situação de hipossuficiência econômica e, além disso, não foram apresentados documentos que demonstrem o fato. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7030239-75.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos que comprovem a sua hipossuficiência (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, declaração de rendimentos à Receita Federal, etc. e despesas) ou, ainda, comprovar o recolhimento das custas iniciais, nos termos do inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento da petição inicial. Não apresentados os documentos, o pedido de gratuidade fica desde logo indeferido. Por fim, fica a parte exequente intimada para, em 10 (dez) dias e sob pena de suspensão e arquivamento, apresentar o termo de acordo devidamente assinado pelas partes ou, ainda, promover o andamento ao feito. Consigne-se que, em caso de requerimento de realização de diligências, com o fim de localizar bens da parte executada perante aos sistemas eletrônicos vinculados a este Juízo (SISBAJUD, PREVUD, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD, etc) o pedido deverá vir acompanhado do comprovante de pagamento das respectivas custas vinculadas a cada sistema, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Porto Velho, 12 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 13:43
Mero expediente
12/06/2023, 13:43
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 17:18
Publicação
30/08/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 11:43
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:53
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:47
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 17:03
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:32
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:21
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:06
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:23
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:58
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:46
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:50
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:43
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:42
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:23
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:21
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:19
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:54
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:10
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:10
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:09
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:09
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:09
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:09
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:09
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:08
Publicação
19/07/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 00:05
Publicação
18/07/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 18:19
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 15:45
Publicação
03/06/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:53
Outras Decisões
01/06/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 20:54
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 12:05
Publicação
17/06/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 23:58
Decurso de Prazo
11/06/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 09:40
Mandado (para despacho)
17/05/2021, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 10:23
Mandado
23/03/2021, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2021, 10:00
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:11
Publicação
04/03/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030239-75.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348
EXECUTADO: JANDIELE SANTOS DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)