Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/03/2026, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 11:13
Documento (Certidão)
02/03/2026, 11:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada; Conciliador(a))
02/03/2026, 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/03/2026, 11:06
Publicação
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 08:39
Expedição de documento
27/02/2026, 08:39
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 12:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 12:45
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:43
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 18:33
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 07:37
Outras Decisões
16/01/2026, 07:37
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 15:45
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:11
Publicação
13/11/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0056478-86.2007.8.22.0004.
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES - RO7056, CLAUDIO FON ORESTES - RO6783, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES - RO11690 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 13:18
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 17:30
Publicação
03/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0056478-86.2007.8.22.0004.
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES - RO7056, CLAUDIO FON ORESTES - RO6783, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES - RO11690 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 06:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/08/2025, 17:47
Mandado
23/07/2025, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 08:59
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:07
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:06
Decurso de Prazo
27/06/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0056478-86.2007.8.22.0004.
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES - RO7056, CLAUDIO FON ORESTES - RO6783, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES - RO11690 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme código abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 08:48
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:24
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:23
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:23
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:56
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 05:01
Publicação
22/05/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0056478-86.2007.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Produto Rural Requerente MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogado(a) DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB nº SP98709, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714 Requerido(a) MARLIZ HENRIQUE DO LAGO, CPF nº 28451953972 Advogado(a) ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783 DECISÃO O exequente requereu pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud (ID 119871389), bem como alegou que as custas foram pagas ao ID 87087218. Compulsando os autos, observa-se que à época foram pagas 02 (duas) taxas, sendo uma utilizada para pesquisas junto ao Sisbajud (ID 114148539) e outra para realização de pesquisa neste ato. Por consequência, através do Renajud lancei restrição de circulação sobre o veículo de propriedade da executada, conforme comprovante em anexo, qual seja: a) Veículo marca/modelo MMC/L200 OUTDOOR, placa NCJ-6291, ano 2010/2010. Assim, determino a penhora e avaliação do veículo supramencionado no seguinte endereço: Avenida XV de Novembro, n. 185, Jardim Tropical, Ouro Preto do Oeste/RO. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se a parte executada para, caso queira, oferecer embargos no prazo de até 15 (quinze) dias. Havendo apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em até 10 (dez) dias. Decorrido o prazo para embargos, sem manifestação, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de até 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Cópia do presente despacho serve de Mandado de Intimação/Penhora/Avaliação. Ouro Preto do Oeste /RO, 21 de maio de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0056478-86.2007.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Produto Rural Requerente MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogado(a) DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB nº SP98709, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714 Requerido(a) MARLIZ HENRIQUE DO LAGO, CPF nº 28451953972 Advogado(a) ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783 DECISÃO O exequente requereu pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud (ID 119871389), bem como alegou que as custas foram pagas ao ID 87087218. Compulsando os autos, observa-se que à época foram pagas 02 (duas) taxas, sendo uma utilizada para pesquisas junto ao Sisbajud (ID 114148539) e outra para realização de pesquisa neste ato. Por consequência, através do Renajud lancei restrição de circulação sobre o veículo de propriedade da executada, conforme comprovante em anexo, qual seja: a) Veículo marca/modelo MMC/L200 OUTDOOR, placa NCJ-6291, ano 2010/2010. Assim, determino a penhora e avaliação do veículo supramencionado no seguinte endereço: Avenida XV de Novembro, n. 185, Jardim Tropical, Ouro Preto do Oeste/RO. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se a parte executada para, caso queira, oferecer embargos no prazo de até 15 (quinze) dias. Havendo apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em até 10 (dez) dias. Decorrido o prazo para embargos, sem manifestação, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de até 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Cópia do presente despacho serve de Mandado de Intimação/Penhora/Avaliação. Ouro Preto do Oeste /RO, 21 de maio de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 08:09
Outras Decisões
21/05/2025, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 08:08
Outras Decisões
21/05/2025, 08:08
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:36
Decurso de Prazo
09/05/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:55
Publicação
04/04/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0056478-86.2007.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Produto Rural Requerente MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogado(a) DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB nº SP98709, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714 Requerido(a) MARLIZ HENRIQUE DO LAGO, CPF nº 28451953972 Advogado(a) ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783 DESPACHO
Vistos. A exequente requereu a concessão do prazo de 15 dias para impulsionar o feito, considerando que está diligenciando para obter o cálculo atualizado do débito (ID 118449202). Defiro o pedido e concedo o prazo suplementar de até 15 (quinze) dias para requerer o que entender de direito já com o cálculo atualizado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 3 de abril de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:57
Mero expediente
03/04/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 15:12
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 00:48
Publicação
13/03/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0056478-86.2007.8.22.0004.
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES - RO7056, CLAUDIO FON ORESTES - RO6783, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES - RO11690 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para impulsionar o feito, devendo requerer o que entender de direito, juntando o cálculo atualizado do débito, deduzindo os valores recebidos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 11:42
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:04
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 08:50
Decurso de Prazo
14/02/2025, 01:13
Decurso de Prazo
14/02/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:51
Documento (Certidão)
05/02/2025, 08:41
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:00
Publicação
05/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0056478-86.2007.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Produto Rural Requerente MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogado(a) DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB nº SP98709, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714 Requerido(a) MARLIZ HENRIQUE DO LAGO, CPF nº 28451953972 Advogado(a) ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783 DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. A decisão de ID 114984491 converteu o bloqueio em penhora e determinou a intimação da parte exequente para indicar o meio que pretendia receber os valores. Instada, a parte exequente informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada (ID 115831422). Estando tudo regular, DEFIRO o pedido da parte exequente. Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 800,62 (oitocentos reais e sessenta e dois centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 115831422, conforme comprovante gerado automaticamente. Intime-se a parte exequente para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Deverá, ainda, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, acompanhado de cálculo atualizado, se for o caso. Decorrido o prazo sem comprovação da transferência, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. Após cumpridas as determinações e não restando pendências, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:19
Outras Decisões
04/02/2025, 11:19
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 07:17
Decurso de Prazo
24/01/2025, 02:20
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:48
Decurso de Prazo
17/12/2024, 04:45
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 01:48
Publicação
16/12/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0056478-86.2007.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Produto Rural Requerente MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogado(a) DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB nº SP98709, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714 Requerido(a) MARLIZ HENRIQUE DO LAGO, CPF nº 28451953972 Advogado(a) ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783 DECISÃO
Vistos. A parte executada foi devidamente intimada, através de seus patronos via DJe, para impugnar a apreensão, deixando o prazo transcorrer in albis. Ante a inércia da parte executada, procedeu-se nesta data a transferência da quantia para conta vinculada a este juízo, conforme comprovante em anexo. Consigna-se que o referido anexo segue de forma sigilosa, devendo a CPE providenciar a liberação de forma restrita às partes. Posto isso, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art. 854 §5º, do CPC). Compulsando os autos, observa-se que na petição de ID 114614197 não constou os dados bancários. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, indicar o meio que pretende receber os valores, ou seja, se por levantamento diretamente na agência ou por transferência bancária, devendo, neste último caso, indicar os dados necessários para tal, como nome do beneficiário(a), CPF/CNPJ, nome do banco, agência, operação e número da conta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024. João Valério Silva Neto Juíza de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 13:31
Outras Decisões
13/12/2024, 13:31
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 11:25
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 01:15
Publicação
26/11/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0056478-86.2007.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Produto Rural Requerente MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogado(a) DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB nº SP98709, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714 Requerido(a) MARLIZ HENRIQUE DO LAGO, CPF nº 28451953972 Advogado(a) ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783 DECISÃO
Vistos. A parte exequente reiterou os pedidos de pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud (ID 113534062). Compulsando os autos, observa-se que a consulta ao Sisbajud foi parcialmente frutífera (ID 87132100), tendo sido bloqueada a quantia total de R$ 792,94 (setecentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos). Ante os bloqueios parciais, procedeu-se a liberação do valor total de R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos), pois se trata de valor irrisório e que só traria morosidade para o processo. Seguem, em anexo, os comprovantes. Ainda, consigna-se que os anexos seguem de forma sigilosa, devendo a CPE liberar de forma restrita às partes. Determino a intimação da executada, na pessoa de seus advogados, para, querendo, impugnar a apreensão em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Desde logo advirto à parte devedora que a inércia ensejará a conversão do bloqueio em penhora e a liberação do valor bloqueado à parte exequente. Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no mesmo prazo.
Ante o exposto, postergo a análise dos pedidos de Renajud e Infojud para depois da resolução dos valores bloqueados e atualização do cálculo. Por fim, com as manifestações, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 25 de novembro de 2024. 7a932351-ea12-46fb-bfa2-6639532afcf6 Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 12:30
Outras Decisões
25/11/2024, 12:30
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 08:46
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0056478-86.2007.8.22.0004.
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES - RO7056, CLAUDIO FON ORESTES - RO6783, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES - RO11690 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 07:48
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:35
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 08:30
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:25
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2024, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 00:27
Publicação
29/08/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS, CNPJ nº 58257619000166, RUA DONA ELISA PEREIRA DE BARROS 715 JARDIM EUROPA - 01456-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB nº SP98709, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714 Requerido(a)
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO, CPF nº 28451953972, AV. XV DE NOVEMBRO, 185 - 2º ANDAR, NÃO CONSTA JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0056478-86.2007.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Produto Rural Requerente
Vistos. MARLIZ HENRIQUE DO LAGO opôs embargos de declaração em face da decisão (Id 108370679) que homologou o laudo pericial. Sustentou que há omissão na decisão embargada, pois o juízo deixou de fixar os honorários de sucumbência em favor do ora embargante. Requereu o acolhimento dos presentes embargos de declaração para que a omissão seja sanada. O embargado apresentou manifestação aos embargos (Id 109061282). Relatou que não há que falar em fixação dos honorários de sucumbência, pois a decisão que homologou o laudo pericial não é uma sentença ocasione aplicação de verbas sucumbenciais. Requereu o não provimento do recurso. É o relatório. Decido.
Trata-se de embargos de declaração opostos sob a afirmação de existência de omissão na decisão que homologou o laudo pericial. Prescreve a regra processual que cabem os embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir erro material (CPC, art. 1.022). Por conseguinte, a sua finalidade consiste em completar a decisão omissa ou ainda, de aclará-la, eliminando obscuridades, contradições, omissões ou erro material. No caso, tem-se que razão não assiste ao embargante, porquanto a decisão que homologa o laudo pericial possui natureza interlocutória. Observa-se que decisão ora recorrida homologou o laudo pericial e determinou a intimação do exequente para requerer o que entender de direito. O pronunciamento judicial, conquanto possua conteúdo decisório, não pôs fim ao processo, caracteriza-se, portanto, decisão interlocutória. Diante disso, ante a ausência dos pressupostos de admissibilidade dos presentes embargos, seu não conhecimento é medida que se impõe pelos fundamentos acima mencionados. Por tais razões rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. Ouro Preto do Oeste, 28 de agosto de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS, CNPJ nº 58257619000166, RUA DONA ELISA PEREIRA DE BARROS 715 JARDIM EUROPA - 01456-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB nº SP98709, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714 Requerido(a)
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO, CPF nº 28451953972, AV. XV DE NOVEMBRO, 185 - 2º ANDAR, NÃO CONSTA JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0056478-86.2007.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Produto Rural Requerente
Vistos. MARLIZ HENRIQUE DO LAGO opôs embargos de declaração em face da decisão (Id 108370679) que homologou o laudo pericial. Sustentou que há omissão na decisão embargada, pois o juízo deixou de fixar os honorários de sucumbência em favor do ora embargante. Requereu o acolhimento dos presentes embargos de declaração para que a omissão seja sanada. O embargado apresentou manifestação aos embargos (Id 109061282). Relatou que não há que falar em fixação dos honorários de sucumbência, pois a decisão que homologou o laudo pericial não é uma sentença ocasione aplicação de verbas sucumbenciais. Requereu o não provimento do recurso. É o relatório. Decido.
Trata-se de embargos de declaração opostos sob a afirmação de existência de omissão na decisão que homologou o laudo pericial. Prescreve a regra processual que cabem os embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir erro material (CPC, art. 1.022). Por conseguinte, a sua finalidade consiste em completar a decisão omissa ou ainda, de aclará-la, eliminando obscuridades, contradições, omissões ou erro material. No caso, tem-se que razão não assiste ao embargante, porquanto a decisão que homologa o laudo pericial possui natureza interlocutória. Observa-se que decisão ora recorrida homologou o laudo pericial e determinou a intimação do exequente para requerer o que entender de direito. O pronunciamento judicial, conquanto possua conteúdo decisório, não pôs fim ao processo, caracteriza-se, portanto, decisão interlocutória. Diante disso, ante a ausência dos pressupostos de admissibilidade dos presentes embargos, seu não conhecimento é medida que se impõe pelos fundamentos acima mencionados. Por tais razões rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. Ouro Preto do Oeste, 28 de agosto de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:24
Outras Decisões
28/08/2024, 09:24
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:08
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 10:32
Decurso de Prazo
31/07/2024, 01:02
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 00:41
Publicação
19/07/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0056478-86.2007.8.22.0004.
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES - RO7056, CLAUDIO FON ORESTES - RO6783, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES - RO11690 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 09:06
Petição (Embargos de declaração)
16/07/2024, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:31
Publicação
15/07/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS, CNPJ nº 58257619000166, RUA DONA ELISA PEREIRA DE BARROS 715 JARDIM EUROPA - 01456-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB nº SP98709, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714 Requerido(a)
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO, CPF nº 28451953972, AV. XV DE NOVEMBRO, 185 - 2º ANDAR, NÃO CONSTA JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0056478-86.2007.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Produto Rural Requerente
Vistos.
Trata-se de impugnação aos cálculos em processo de execução de título extrajudicial proposta por MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS em face de MARLIZ HENRIQUE DO LAGO. A executada impugnou os cálculos apresentados pelo Banco exequente (Id 88199888), e afirmou que os valores cobrados não representam o valor correto do débito, pois acrescidos de 12% de juros moratórios somado a mais 12% de juros remuneratórios ao ano, acarretando bis in idem e cobrança de 24% de juros ao ano. Afirmou que o valor originário da dívida é de R$ 64.870,00 e ao aplicar a correção monetária e juros de 1% ao mês, chega-se ao montante de R$ 731.464,38, que somados aos 10% de honorários advocatícios tem-se o montante de R$ 804.610,82. Apontou um excesso de execução na ordem de 78,79% que corresponde o montante de R$1.305.472,44 (um milhão trezentos e cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Informou já foi efetuado um pagamento no valor de R$ 500.554,71. Após longa discussão sobre os cálculos apresentados pelo exequente, que sustenta ser credor da quantia de R$ 2.856.899,52 (dois milhões oitocentos e cinquenta e seis mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), enquanto o executado afirma ser devedor da quantia de R$ 804.610,82 (oitocentos e quatro mil, seiscentos e dez reais e oitenta e dois centavos), os autos foram encaminhados para a contadoria para elaboração dos cálculos, que apresentou como devido o montante residual de R$ 186.512,57 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e sete centavos). O executado/impugnante destacou que, conforme o último demonstrativo de débito fornecido pelo exequente, este detém um crédito de R$ 2.856.899,52, enquanto a quantia apurada pelo executado é de R$804.610,82, resultando em um excesso de execução no valor de R$ 2.052.288,70. Ressaltou que, do débito originário foi liquidada a quantia de R$ 500.554,71. Encaminhados os autos para o contador do juízo, este informou que apresentou atualização dos cálculos conforme os parâmetros que lhe são permitidos, de modo que não dispõe de conhecimentos técnico bancário para aferir o ponto divergente dos valores apurados anteriores a propositura da ação, tendo em vista que as planilhas de cálculos disponibilizadas pelo TJRO, não possuem os parâmetros adequados para a elaboração dos cálculos dos presentes autos até porque a contadoria deve obedecer os índices previsto no Provimento n. 013/1998-CG (Id 897161134). Diante da diferença dos valores apresentados pelas partes, assim como do cálculo divergente feito pelo contador judicial, bem como de seus esclarecimentos em relação a impossibilidade de elaborar os cálculos de acordo com a previsão contratual, aliado ao pedido do exequente (Id 91590473) foi designado o perito contábil Rafael Alves Rodrigues para realizar os cálculos. Intimados a apresentarem assistente técnicos a exequente indicou seu assistente técnico (Id 93176857) e apresentou o rol de quesitos, o executado, por sua vez, indicou um assistente e apresentou o rol de quesitos (Id 95033580). Apresentado laudo pericial (Id 97259222), o exequente, por meio do seu assistente técnico, impugnou o laudo afirmando incorreto os cálculos. Apontou os pontos a serem observados pelo perito (Id 98355331 – pag. 1/12). O executado concordou com o laudo apresentado pelo perito (Id 98487101 – pg. 1/8). Intimado, o perito prestou os esclarecimentos dos pontos impugnados pelo exequente, apresentou laudo complementar e apontou como devida a quantia de R$ 523.669,17 (Id 100015895 pg. 14). As partes foram mais uma vez intimadas a se manifestarem quanto aos esclarecimentos do perito (Id 100797562). O exequente afirmou que o perito apresentou algumas respostas inconsistentes aos quesitos questionados, que não estão em conformidade com a cláusula 6ª da CPR financeira e requereu novos esclarecimentos. O executado manifestou pela concordância dos esclarecimentos. O perito, após ser intimado apresentou novos esclarecimentos Id 102166849), e mais uma vez, o exequente impugnou os esclarecimentos apresentados (Id 104033693). O executado concordou com os esclarecimentos apresentados. Diante da insistência do exequente da necessidade de novos questionamentos do perito, este foi intimado a prestá-los (Id 106048125). Mais uma vez o perito apresentou respostas aos questionamentos do exequente, conforme se verifica da petição de Id 106151257. As partes foram intimadas a manifestarem-se acerca dos novos esclarecimentos do perito. O executado manifestou concordância, enquanto o exequente ratifica seu entendimento sedimentado nas manifestações de Id 104033692 e 104033694, consistente em não concordar com os cálculos da perícia. Nessas condições vieram-me conclusos. Analisando os autos, observa-se que o cerne da questão está em saber se há excesso de execução e se o perito aplicou aos cálculos a multa, juros e correção monetária de acordo com a cláusula contratual e legislação vigente. Denota-se que todos os cálculos, bem como a complementação realizada pelo perito não estão a contento do exequente, uma vez que impugna o valor por ser abaixo do que entende correto. Diante disso, tendo em vistas as impugnações aos laudos e complementações apresentados aos autos, o processo se arrasta por 17 (dezessete) anos, ferindo assim o princípio da duração razoável do processo, bem como o princípio da cooperação, previsto na Constituição em seu artigo 5º, e no art. 4º e 6º do CPC, in verbis: Art. 5º. [...] LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Art. 4º. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Art. 6º. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Dessa forma, com base nos preceitos acima elencados, nota-se que a cooperação não se restringe à relação parte-juiz, nem se limita ao relacionamento entre as partes, ou seja, a cooperação é o esforço necessário dos sujeitos processuais para evitar imperfeições processuais e comportamentos indesejáveis que possam dilatar injustificadamente a marcha do processo e comprometer a justiça e efetividade da tutela jurisdicional. Assim, tendo em vista a nova insurgência do exequente quanto a complementação realizada pelo perito, não vislumbro justificativas razoáveis e plausíveis para uma segunda perícia ou uma terceira complementação ao laudo pericial apresentado. Destaco que, primeiramente o contador judicial realizou os cálculos e apresentou um valor específico; posteriormente o perito nomeado apresentou outro valor, enfim, todos os valores apresentados nos autos pelas partes, pelo contador judicial e pelo perito, são divergentes uns em relação aos outros e, levando em consideração que foi nomeado um perito para a realização dos cálculos, tenho que o valor por ele apresentado deve ser considerado para o prosseguimento da execução. Havendo divergência nos cálculos apresentados pelas partes, inclusive em relação ao valor apresentado pelo contador judicial, a perícia emitida pelo perito designado pelo juízo deve prevalecer, uma vez que foi elaborada por profissional habilitado e de confiança do juízo, sob o crivo do contraditório. Observo que referido laudo está em perfeita harmonia com os parâmetros estabelecidos no contrato firmado entre as partes. Desse modo, não vislumbro o mencionado desacerto do trabalho pericial, pois elaborado em perfeita conformidade aos comandos estabelecidos no contrato. Por outro lado, importante mencionar que não houve ofensa ao devido processo legal, diverso disso. Note-se que exequente apresentou impugnações ao laudo pericial em 3 (três) oportunidades e o esclarecimentos foram devidamente prestados. Ademais, o perito contábil efetuou os cálculos de acordo com os encargos previstos em contrato, não havendo defeito a ser sanado. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e suas complementações realizadas pelo perito Rafael Alves Rodrigues. Por fim, por consectário lógico, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringentes lhes sujeitará a imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Ouro Preto do Oeste, 12 de julho de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:09
Outras Decisões
12/07/2024, 09:09
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:14
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 08:10
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:52
Publicação
29/05/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 0056478-86.2007.8.22.0004.
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES - RO7056, CLAUDIO FON ORESTES - RO6783, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES - RO11690 INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do laudo pericial apresentado (ID 106151257).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 07:41
Publicação
21/05/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0056478-86.2007.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Produto Rural Requerente MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS, CNPJ nº 58257619000166, RUA DONA ELISA PEREIRA DE BARROS 715 JARDIM EUROPA - 01456-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB nº SP98709, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714 Requerido(a) MARLIZ HENRIQUE DO LAGO, CPF nº 28451953972, AV. XV DE NOVEMBRO, 185 - 2º ANDAR, NÃO CONSTA JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783
Vistos. Intime-se o perito para apresentar manifestação acerca dos questionamentos do exequente/impugnado, prazo de 10 dias. Vindo a manifestação do perito, intime-se as partes para se manifestarem em 5 (cinco) dias. Após tornem conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 20 de maio de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 11:42
Outras Decisões
20/05/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 16:51
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 19:13
Publicação
16/04/2024, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 0056478-86.2007.8.22.0004.
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES - RO7056, CLAUDIO FON ORESTES - RO6783, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES - RO11690 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas para ciência e manifestação quanto aos esclarecimentos apresentados pelo perito, no prazo de até 10 (dez) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/04/2024, 04:15
Decurso de Prazo
13/04/2024, 04:06
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 17:06
Documento (Certidão)
01/04/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 00:15
Publicação
26/03/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0056478-86.2007.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Produto Rural Requerente MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogado(a) DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB nº SP98709, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714 Requerido(a) MARLIZ HENRIQUE DO LAGO, CPF nº 28451953972 Advogado(a) ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219A, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783 DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. A decisão de ID 102017192 determinou a intimação do perito para esclarecer os pontos combatidos pelas partes. Instado, o perito apresentou esclarecimentos (ID 102166849) e requereu a expedição de alvará eletrônico para transferência dos honorários (ID 102167851). Estando tudo regular, DEFIRO o pedido do perito. Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 102167851, conforme comprovante anexo. Intime-se o perito para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do levantamento, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. Sem prejuízo, intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto aos esclarecimentos apresentados pelo perito, no prazo de até 10 (dez) dias. Após cumpridas as determinações e não restando pendências, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 25 de março de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 08:40
Outras Decisões
25/03/2024, 08:40
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:13
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:46
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 10:15
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 06:02
Publicação
26/02/2024, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS, CNPJ nº 58257619000166, RUA DONA ELISA PEREIRA DE BARROS 715 JARDIM EUROPA - 01456-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB nº SP98709, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714 Requerido(a)
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO, CPF nº 28451953972, AV. XV DE NOVEMBRO, 185 - 2º ANDAR, NÃO CONSTA JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219A, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0056478-86.2007.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Produto Rural Requerente
Vistos. Ante a impugnação aos esclarecimentos do perito, e para que não haja pontos obscuros que dificulte o julgamento da impugnação, intime-se o perito para, que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos sobre os questionamentos do assistente técnico nomeado pelo exequente referente ao laudo complementar. Saliento que os esclarecimentos deverão ser feitos de acordo com o questionamento do assistente técnico, ponto a ponto, justificando-se os pontos divergentes. Outrossim, deverá o perito informar este juízo em que fase do cálculo foi aplicada a multa prevista no item 6.1.4 da cláusula 6 do contrato. Cópia do presente servirá de CARTA/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ouro Preto do Oeste, 23 de fevereiro de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 12:08
Por decisão judicial
23/02/2024, 12:08
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:23
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:53
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 00:13
Publicação
20/12/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 0056478-86.2007.8.22.0004.
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - DF39291
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES - RO7056, CLAUDIO FON ORESTES - RO6783, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES - RO11690 INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 dias, acerca do laudo pericial apresentado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:41
Publicação
06/12/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0056478-86.2007.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Produto Rural Requerente MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogado(a) DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB nº SP98709, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714 Requerido(a) MARLIZ HENRIQUE DO LAGO, CPF nº 28451953972 Advogado(a) ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219A, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783 DESPACHO
Vistos. Intime-se o perito para, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos sobre os questionamentos do exequente referente ao laudo pericial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 5 de dezembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 10:54
Mero expediente
05/12/2023, 10:54
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 10:25
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 16:41
Publicação
20/10/2023, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 0056478-86.2007.8.22.0004.
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - DF39291
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES - RO7056, CLAUDIO FON ORESTES - RO6783, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES - RO11690 INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 11:40
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 11:00
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 00:19
Publicação
11/09/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 0056478-86.2007.8.22.0004.
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - DF39291
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES - RO7056, CLAUDIO FON ORESTES - RO6783, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES - RO11690 INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição do Perito Judicial ID 95602184, bem como tomar ciência da data realização da perícia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 17:38
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 04:23
Publicação
04/08/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0056478-86.2007.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Produto Rural Requerente MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS, CNPJ nº 58257619000166, RUA DONA ELISA PEREIRA DE BARROS 715 JARDIM EUROPA - 01456-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB nº SP98709, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714 Requerido(a) MARLIZ HENRIQUE DO LAGO, CPF nº 28451953972, AV. XV DE NOVEMBRO, 185 - 2º ANDAR, NÃO CONSTA JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219A, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783
Vistos. Nomeio Rafael Alves Rodrigues, contador, e-mail [email protected], telefone 69 99289-6844, para atuar como perito. Fixo honorários periciais em R$ 3.770,00, conforme proposta apresentada pelo perito. A parte executada já efetuou o depósito dos honorários, conforme ID 93746521. Intimem-se as partes acerca da nomeação, devendo apresentar quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, no prazo de até 15 dias. Caso solicitado pelo perito deverão ser apresentados os documentos originais. Mantenha-se contato com o perito, a fim de que designe dia e horário para a realização do ato, informando eventuais providências que se façam necessárias para a realização deste. Vinda a informação, intimem-se as partes para que, caso queiram, acompanhem a perícia. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data designada para a realização da perícia. Com a juntada do laudo, vista às partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 3 de agosto de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:14
Mero expediente
03/08/2023, 13:14
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 15:01
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:07
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:15
Publicação
24/07/2023, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0056478-86.2007.8.22.0004.
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - DF39291
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES - RO7056, CLAUDIO FON ORESTES - RO6783, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES - RO11690 INTIMAÇÃO AUTOR-RÉU Ficam as partes intimadas acerca da manifestação de id. 93407084 do Perito Judicial, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Concordando com o valor de honorários, deverá a parte executada proceder com seu depósito nos autos, no mesmo prazo, nos termos da Decisão de ID. 92402313.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:18
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:16
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:13
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:14
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:52
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:15
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 15:33
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:42
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:38
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:37
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:29
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:10
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 11:33
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:27
Publicação
26/06/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0056478-86.2007.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Produto Rural Requerente MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS, CNPJ nº 58257619000166, RUA DONA ELISA PEREIRA DE BARROS 715 JARDIM EUROPA - 01456-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB nº SP98709, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714A Requerido(a) MARLIZ HENRIQUE DO LAGO, CPF nº 28451953972, AV. XV DE NOVEMBRO, 185 - 2º ANDAR, NÃO CONSTA JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES, OAB nº RO7056, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219A, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783 DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS S/A contra MARLIZ HENRIQUE DO LAGO. A parte executada apresentou manifestação, afirmando que há excesso na execução e que, apesar de transcorrido o prazo para embargos, a continuidade dos autos na forma que se encontram ocasionaria enriquecimento ilícito do exequente e grave lesão ao patrimônio do executado. A parte exequente busca o recebimento de crédito, que atualizado perfaz a quantia de R$ 2.856.899,52 (dois milhões oitocentos e cinquenta e seis mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). Consta da memória de cálculo apresentada pelo executado que sua dívida corresponderia, na verdade, ao montante de R$ 804.128,04 (oitocentos e quatro mil cento e vinte e oito reais e quatro centavos). A fim de apurar a existência de excesso, o Juízo determinou a remessa dos autos para a Contadoria, a qual retornou com cálculo de atualização em R$ 186.512,57 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e doze reais e cinquenta e sete centavos). Em certidão (ID 89716134), a Contadoria afirmou que não possui conhecimentos bancários e técnicos para aferir a divergência dos valores. No caso em apresso, há divergência discrepante entre o valor executado, o valor apontado como devido pelo executado, e o valor apurado pela Contadoria. Considerando que a diferença alcança valor acima de dois milhões de reais, mostra-se necessária a realização de perícia contábil, para apuração de eventual excesso de execução, a fim de afastar possível enriquecimento ilícito e grave lesão ao patrimônio do executado. Determino, portanto, a realização de perícia contábil para apuração do valor devido nos autos. A parte executada insurgiu-se contra os cálculos apresentados pelo exequente e, deste modo, lhe atribuo o ônus dessa prova. Para a realização da prova pericial ora deferida, determino a intimação do perito Rafael Alves Rodrigues, contador, e-mail [email protected], telefone 69 99289-6844, para que manifeste interesse em desempenhar o encargo perante o Juízo, no prazo de até 10 dias. Na oportunidade, deverá apresentar a proposta de honorários. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de até 05 dias. Concordando com o valor de honorários, deverá a parte executada proceder com seu depósito nos autos, no prazo acima. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Oportunamente, tornem conclusos. Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de junho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 12:06
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 07:27
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 14:41
Publicação
25/05/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 0056478-86.2007.8.22.0004.
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - DF39291, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO0005714A
EXECUTADO: MARLIZ HENRIQUE DO LAGO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ZENILDO TAVARES LOPES - RO7056, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES - RO11690, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219, CLAUDIO FON ORESTES - RO6783 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 08:15
Documento (Certidão)
05/05/2023, 11:22
Atualização de conta
19/04/2023, 10:34
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:29
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:29
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:26
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:26
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:24
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:14
Publicação
04/04/2023, 02:04
Remessa
31/03/2023, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 11:14
Mero expediente
31/03/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 11:06
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:37
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:14
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:35
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:33
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:19
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:19
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:16
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:53
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:06
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:52
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:15
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:12
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:57
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:56
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:54
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:28
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 19:30
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:49
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:20
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:18
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:04
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:04
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:02
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 20:14
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:30
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:10
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:10
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:33
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:06
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:49
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:20
Publicação
15/02/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:43
Mero expediente
14/02/2023, 13:43
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 19:18
Publicação
07/02/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 18:10
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:26
Publicação
18/01/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 11:37
Mero expediente
17/01/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
02/01/2023, 11:19
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 16:56
Documento (Certidão)
13/12/2022, 11:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2022, 16:28
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:37
Documento (Certidão)
03/11/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 11:30
Documento (Certidão)
17/10/2022, 10:52
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2022, 17:07
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:56
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:16
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:20
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:20
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2022, 08:11
Publicação
22/09/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 11:28
Outras Decisões
20/09/2022, 11:28
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 11:05
Documento (Certidão)
01/09/2022, 11:04
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:45
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:44
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:41
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:41
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:37
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:11
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:10
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:08
Publicação
27/07/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:10
Documento (Certidão)
26/07/2022, 07:51
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:53
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:51
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:47
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 17:04
Outras Decisões
25/07/2022, 17:04
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:10
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:10
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:06
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:12
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:11
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:10
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:47
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:45
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:38
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 12:46
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 16:46
Documento (Certidão)
01/07/2022, 09:41
Publicação
24/06/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 01:03
Publicação
24/06/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 11:08
Outras Decisões
23/06/2022, 11:08
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 07:54
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:15
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:40
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:46
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:32
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:29
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:27
Publicação
19/04/2022, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 11:17
Outras Decisões
18/04/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 15:52
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 08:24
Documento (Certidão)
30/03/2022, 08:23
Publicação
24/03/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 07:47
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2022, 15:05
Decurso de Prazo
24/02/2022, 11:32
Decurso de Prazo
24/02/2022, 11:32
Decurso de Prazo
24/02/2022, 11:32
Decurso de Prazo
24/02/2022, 11:32
Decurso de Prazo
24/02/2022, 11:32
Decurso de Prazo
24/02/2022, 11:04
Publicação
22/02/2022, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 09:31
Outras Decisões
21/02/2022, 09:31
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 11:40
Publicação
08/02/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 11:09
Outras Decisões
07/02/2022, 11:09
Decurso de Prazo
05/02/2022, 10:39
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
24/12/2021, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 09:33
Mandado
24/11/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 11:14
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:16
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:15
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:13
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 17:24
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:17
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:17
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:16
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:16
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:11
Publicação
14/10/2021, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 14:17
Outras Decisões
11/10/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 11:50
Publicação
04/10/2021, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 10:22
Publicação
28/09/2021, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 01:05
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 10:47
Expedição de documento (Alvará)
24/09/2021, 10:33
Documento (Certidão)
24/09/2021, 09:06
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:45
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:47
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:33
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:44
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:41
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:37
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:55
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:55
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:55
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:46
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:45
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:45
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 11:55
Documento (Certidão)
10/08/2021, 10:02
Publicação
02/08/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 14:12
Outras Decisões
29/07/2021, 14:12
Mandado
28/07/2021, 10:21
Mandado
28/07/2021, 08:18
Mandado
28/07/2021, 07:32
Conclusão (para decisão)
27/07/2021, 12:09
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2021, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 09:28
Documento (Certidão)
21/07/2021, 10:08
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:21
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:17
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:17
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:12
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:12
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:12
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 16:16
Publicação
23/06/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:50
Outras Decisões
22/06/2021, 13:50
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 06:28
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:06
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:05
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:05
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:01
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:01
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 16:23
Publicação
19/05/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 08:47
Outras Decisões
18/05/2021, 08:47
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 11:30
Documento (Certidão)
02/03/2021, 11:30
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:56
Decurso de Prazo
10/10/2020, 01:11
Decurso de Prazo
10/10/2020, 01:11
Mandado
09/10/2020, 10:46
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 11:17
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:15
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:11
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:10
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:10
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:07
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:06
Documento (Certidão)
05/10/2020, 12:12
Publicação
01/10/2020, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2020, 01:01
Expedição de documento (incompetência)
30/09/2020, 09:16
Mandado
29/09/2020, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2020, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2020, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 10:46
Documento (Certidão)
29/09/2020, 10:45
Publicação
29/09/2020, 04:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 10:54
Outras Decisões
28/09/2020, 10:54
Documento (Certidão)
18/09/2020, 13:47
Decurso de Prazo
05/09/2020, 00:07
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:25
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:22
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:21
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:12
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:11
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:06
Decurso de Prazo
28/08/2020, 01:11
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 07:58
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 11:08
Publicação
19/08/2020, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 15:31
Documento (Certidão)
17/08/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 13:01
Documento (Certidão)
14/08/2020, 12:53
Publicação
12/08/2020, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 16:01
Outras Decisões
07/08/2020, 16:01
Conclusão (para decisão)
07/08/2020, 11:52
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:41
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:36
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:36
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:26
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:26
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:21
Documento (Certidão)
29/06/2020, 15:52
Publicação
29/06/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 17:31
Outras Decisões
25/06/2020, 17:31
Decurso de Prazo
28/05/2020, 01:00
Decurso de Prazo
28/05/2020, 00:59
Conclusão (para despacho)
20/05/2020, 10:25
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 17:33
Decurso de Prazo
16/05/2020, 02:49
Publicação
12/05/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 15:27
Documento (Certidão)
08/05/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 12:44
Documento (Certidão)
27/04/2020, 12:35
Documento (Certidão)
02/03/2020, 17:03
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:27
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:26
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:07
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:06
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:06
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:06
Decurso de Prazo
23/01/2020, 10:18
Decurso de Prazo
23/01/2020, 10:17
Decurso de Prazo
23/01/2020, 10:06
Publicação
18/12/2019, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 11:35
Outras Decisões
17/12/2019, 11:35
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 07:22
Decurso de Prazo
12/12/2019, 00:07
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 16:05
Documento (Certidão)
03/12/2019, 16:48
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:54
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:53
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:52
Publicação
18/11/2019, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2019, 13:49
Publicação
18/11/2019, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2019, 00:22
Documento (Certidão)
14/11/2019, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2019, 07:49
Outras Decisões
14/11/2019, 07:49
Conclusão (para despacho)
13/11/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 13:01
Outras Decisões
07/11/2019, 13:01
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 07:36
Decurso de Prazo
07/11/2019, 00:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 18:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 10:46
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 11:40
Publicação
25/10/2019, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2019, 00:31
Mandado
24/10/2019, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2019, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2019, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 08:43
Outras Decisões
24/10/2019, 08:43
Conclusão (para despacho)
23/10/2019, 16:14
Documento (Certidão)
23/10/2019, 16:13
Decurso de Prazo
19/10/2019, 04:11
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 11:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2019, 12:03
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2019, 11:24
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:22
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:22
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:22
Publicação
07/08/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 09:43
Outras Decisões
06/08/2019, 09:43
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 07:17
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:42
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:42
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:41
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:41
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:40
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 18:27
Publicação
08/07/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 16:41
Outras Decisões
04/07/2019, 16:41
Conclusão (para despacho)
19/06/2019, 07:55
Decurso de Prazo
15/05/2019, 02:29
Decurso de Prazo
15/05/2019, 01:56
Decurso de Prazo
15/05/2019, 01:55
Decurso de Prazo
15/05/2019, 01:49
Decurso de Prazo
15/05/2019, 01:49
Decurso de Prazo
15/05/2019, 01:41
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 17:14
Publicação
29/04/2019, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 14:06
Mero expediente
24/04/2019, 14:06
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 07:15
Publicação
27/09/2018, 15:43
Decurso de Prazo
21/09/2018, 12:26
Decurso de Prazo
21/09/2018, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 09:04
Mero expediente
21/09/2018, 09:04
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 07:30
Decurso de Prazo
20/09/2018, 04:22
Decurso de Prazo
20/09/2018, 04:22
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2018, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 12:18
Mero expediente
24/08/2018, 12:18
Conclusão (para despacho)
24/08/2018, 07:16
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2018, 20:55
Decurso de Prazo
06/08/2018, 23:36
Decurso de Prazo
06/08/2018, 23:36
Decurso de Prazo
06/08/2018, 23:36
Decurso de Prazo
06/08/2018, 05:26
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2018, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 09:54
Mero expediente
17/07/2018, 09:54
Conclusão (para despacho)
17/07/2018, 07:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 10:02
Decurso de Prazo
10/07/2018, 03:37
Decurso de Prazo
10/07/2018, 03:37
Decurso de Prazo
10/07/2018, 03:37
Decurso de Prazo
10/07/2018, 03:37
Decurso de Prazo
10/07/2018, 03:37
Decurso de Prazo
10/07/2018, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2018, 04:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 11:04
Mero expediente
28/06/2018, 11:04
Conclusão (para despacho)
28/06/2018, 07:18
Documento (Certidão)
27/06/2018, 08:50
Decurso de Prazo
18/06/2018, 04:43
Decurso de Prazo
18/06/2018, 04:43
Decurso de Prazo
08/06/2018, 03:21
Decurso de Prazo
08/06/2018, 03:21
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2018, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2018, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 12:01
Mero expediente
18/05/2018, 12:01
Conclusão (para despacho)
18/05/2018, 07:15
Documento (Ofício)
17/05/2018, 10:38
Publicação
19/02/2018, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2018, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 10:03
Por decisão judicial
15/12/2017, 09:16
Conclusão (para despacho)
14/12/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
23/11/2017, 00:00
Mero expediente
20/11/2017, 10:16
Conclusão (para despacho)
20/11/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2017, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/10/2017, 08:14
Conclusão (para despacho)
04/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2017, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/04/2017, 08:19
Conclusão (para despacho)
05/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2017, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/09/2016, 07:46
Conclusão (para despacho)
29/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2016, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/07/2016, 12:21
Conclusão (para despacho)
27/07/2016, 00:00
Mero expediente
28/06/2016, 14:58
Conclusão (para despacho)
28/06/2016, 00:00
Mero expediente
08/06/2016, 17:19
Conclusão (para despacho)
08/06/2016, 00:00
Mero expediente
04/05/2016, 11:30
Conclusão (para despacho)
02/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2016, 19:02
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2016, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 00:00
Mero expediente
25/01/2016, 07:22
Conclusão (para despacho)
21/01/2016, 00:00
Mero expediente
10/12/2015, 11:46
Conclusão (para despacho)
10/12/2015, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2015, 17:02
Conclusão (para despacho)
26/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2015, 00:00
Mero expediente
13/11/2015, 11:34
Conclusão (para despacho)
13/11/2015, 00:00
Mero expediente
07/10/2015, 12:26
Conclusão (para despacho)
07/10/2015, 00:00
Mero expediente
03/09/2015, 16:22
Conclusão (para despacho)
03/09/2015, 00:00
Mero expediente
17/08/2015, 11:58
Conclusão (para despacho)
17/08/2015, 00:00
Mero expediente
06/08/2015, 10:25
Conclusão (para despacho)
06/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2015, 07:46
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2015, 10:40
Mero expediente
11/05/2015, 09:18
Conclusão (para despacho)
11/05/2015, 00:00
Mero expediente
16/04/2015, 11:48
Conclusão (para despacho)
16/04/2015, 00:00
Mero expediente
23/03/2015, 08:58
Conclusão (para despacho)
18/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2015, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2015, 08:33
Mero expediente
03/02/2015, 08:29
Conclusão (para despacho)
03/02/2015, 00:00
Mero expediente
14/01/2015, 10:39
Conclusão (para despacho)
14/01/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2014, 11:32
Mero expediente
25/11/2014, 10:08
Conclusão (para despacho)
25/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2014, 00:00
Mero expediente
08/10/2014, 17:37
Conclusão (para despacho)
08/10/2014, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2014, 12:14
Mero expediente
18/09/2014, 11:53
Conclusão (para despacho)
15/09/2014, 00:00
Mero expediente
28/08/2014, 09:59
Conclusão (para despacho)
28/08/2014, 00:00
Mero expediente
18/08/2014, 10:11
Conclusão (para despacho)
18/08/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2014, 09:54
Mero expediente
25/07/2014, 10:25
Conclusão (para despacho)
25/07/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2014, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2014, 09:50
Mero expediente
11/07/2014, 11:43
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2014, 08:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2014, 06:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2014, 06:59
Mero expediente
30/05/2014, 16:36
Conclusão (para despacho)
28/05/2014, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))