SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
IVONILDES GOMES PATRIOTA
OAB/GO 28899·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009116-57.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo:
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 Valor da causa: R$ 1.346,07 ( mil, trezentos e quarenta e seis reais e sete centavos). DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura/RO E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo:
Vistos. Vieram os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. O alvará judicial deve ser expedido em favor do titular do crédito reconhecido nos autos, competindo ao beneficiário, após o levantamento do numerário, promover a destinação interna dos valores que lhe são devidos. No caso, o crédito a ser levantado pertence ao MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, de modo que eventual repasse referente a tributos ou honorários advocatícios deve ser realizado internamente pelo próprio ente público, sem necessidade de fracionamento judicial da ordem de levantamento em contas distintas. Além disso, a expedição de alvarás separados não se mostra necessária à efetivação do pagamento e pode gerar controvérsias operacionais desnecessárias, em prejuízo da racionalidade e da simplicidade do ato. 1. Assim, indefiro o pedido de expedição de dois alvarás distintos, um destinado ao repasse dos tributos e outro ao pagamento dos honorários advocatícios em conta diversa. 2. Determino que eventual alvará seja expedido em favor do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, cabendo ao ente público proceder, posteriormente, à destinação interna das verbas, na forma que entender cabível, inclusive quanto aos honorários advocatícios. 3. Assim, EXPEDI alvará eletrônico, na modalidade transferência, do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, em favor do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, conforme dados bancários informados no ID 99164238. 3.1. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, por qualquer motivo, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada ao presente feito e a conclusão dos autos para renovação do ato. 3.2. Certifique-se de que a conta judicial não possui saldo remanescente. 4. Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar eventual existência de débito remanescente, apresentando, se for o caso, cálculo atualizado da dívida e requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO. Rolim de Moura/RO, 1 de junho de 2026. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO Aguarde-se o julgamento dos Embargos de n. 7005814-49.2023.8.22.0010. Suspenda-se os autos conforme decisão ID (93760432). Intimem-se. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 5 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009116-57.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.346,07 Parte
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 11:59
Por decisão judicial
05/12/2023, 11:59
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 10:00
Documento (Certidão)
27/10/2023, 09:58
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:14
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:12
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 08:27
Publicação
26/07/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009116-57.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.346,07 Parte
Vistos. Considerando que nos autos há bloqueio integral do crédito e que a parte executada opôs Embargos à Execução, SUSPENDO O PRESENTE FEITO até o julgamento dos Embargos de n. 7005814-49.2023.8.22.0010. Junte-se cópia desta decisão no processo supracitado. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 25 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 13:35
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:12
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:32
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 10:45
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:45
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 09:38
Publicação
26/06/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7009116-57.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.346,07 Parte
Vistos. Defiro o pedido de penhora online formulado. Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando frutífera. Assim, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial. Intime-se a parte executada, que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Desde já, autorizo a expedição de alvará para levantamento de valores ou ofício para transferência da quantia incontroversa. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 22 de junho de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 10:45
Publicação
23/06/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7009116-57.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.346,07 Parte
Vistos. Defiro o pedido de penhora online formulado. Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando frutífera. Assim, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial. Intime-se a parte executada, que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Desde já, autorizo a expedição de alvará para levantamento de valores ou ofício para transferência da quantia incontroversa. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 22 de junho de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 01:20
Documento (Certidão)
22/05/2023, 12:49
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:38
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:55
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 14:39
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:51
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:43
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:39
Publicação
14/04/2023, 22:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 22:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 11:40
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009116-57.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.346,07 Parte
Vistos. A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida por este Juízo na ação anulatória em comento. Assim, para fins de evitar tumulto processual, desentranhe-se o arquivo de ID. 88929399, referente a íntegra do processo supra. Intimem-se, por seus representantes. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 31 de março de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 12:46
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 15:17
Publicação
04/04/2023, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009116-57.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.346,07 Parte
Vistos. A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida por este Juízo na ação anulatória em comento. Assim, para fins de evitar tumulto processual, desentranhe-se o arquivo de ID. 88929399, referente a íntegra do processo supra. Intimem-se, por seus representantes. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 31 de março de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 18:10
Documento
03/04/2023, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 23:59
Outras Decisões
31/03/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 14:34
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:31
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:27
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 07:32
Publicação
07/03/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 11:33
Exceção de pré-executividade
06/03/2023, 11:33
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 12:13
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:46
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:46
Decurso de Prazo
13/12/2022, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 14:11
Publicação
07/12/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 17:54
Outras Decisões
05/12/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 10:21
Publicação
22/11/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:40
Conclusão (para decisão)
31/10/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 10:59
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:32
Publicação
10/10/2022, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 11:45
Recebimento
29/09/2022, 11:43
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 11:17
Remessa
05/05/2022, 09:21
Petição (Contra-razões)
29/04/2022, 19:48
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:49
Publicação
08/04/2022, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 14:35
Perda do objeto
23/03/2022, 09:15
Perda do objeto
23/03/2022, 09:15
Perda do objeto
23/03/2022, 09:15
Perda do objeto
23/03/2022, 09:14
Perda do objeto
23/03/2022, 09:13
Perda do objeto
23/03/2022, 09:13
Perda do objeto
23/03/2022, 09:13
Perda do objeto
23/03/2022, 09:10
Publicação
21/03/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 00:57
Perda do objeto
17/03/2022, 19:19
Perda do objeto
17/03/2022, 19:19
Perda do objeto
17/03/2022, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 19:19
Perda do objeto
17/03/2022, 19:19
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 12:29
Documento (Certidão)
14/03/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 11:03
Decurso de Prazo
24/02/2022, 13:40
Documento (Certidão)
18/02/2022, 08:34
Publicação
15/02/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 00:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))