Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B. A. ADVOGADO DO
REQUERENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755
REQUERIDO: WILLIAN DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O espólio do falecido possui débito que, até a prolação da sentença, alcançava a quantia de R$ 746.811,62 (setecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e onze reais e sessenta e dois centavos) junto a interessada Caixa Econômica Federal. Considerando o pedido de id. 127963713 e solicitação de informações de id. 132513726, expeça-se novo ofício à Caixa Econômica Federal para promover a transferência do valor integral existente na conta n. 01503124-8, agência 4334, transferindo os valores em conta para pagamento da dívida em questão em seu favor. Por fim, esclareço novamente às partes que a alienação fiduciária e a baixa do gravame existente devem ser realizadas por meio de acordo entre as partes ou por ação própria, nos termos do rito especial de busca e apreensão, conforme previsto no art. 7º do Decreto-Lei n.º 911/69. Com a transferência dos valores, tornem os autos conclusos para suspensão/arquivamento. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7002473-50.2016.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de sentença