Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006265-67.2020.8.22.0014.
APELANTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
APELADO: JOSE LUIZ ROVER ADVOGADOS DO
APELADO: CRISTIANE SILVA PAVIN, OAB nº RO8221, ANDREY OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO11009, ALEXANDRE CAMARGO FILHO, OAB nº RO9805, NELSON CANEDO MOTTA, OAB nº RO2721, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704 DESPACHO Ciente da decisão do ETJRO. Arquivem-se os autos. quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução Fiscal Assunto: Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:02
Mero expediente
21/02/2024, 09:02
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 10:33
Recebimento
20/02/2024, 10:33
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7006265-67.2020.8.22.0014.
Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Embargado: José Luiz Rover Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Alexandre Camargo Filho (OAB/RO 9805) Advogado: Andrey Oliveira Lima (OAB/RO 11009) Advogada: Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Opostos em 12/07/2023 D E C I S Ã O: “EMBARGOS PROVIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Embargos de declaração. Erro material. Premissa equivocada. Tema 642 do STJ. Os embargos de declaração são instrumento adequado para sanar vício do acórdão fundado em premissa fática equivocada, por caracterizar erro material. Uma vez que seja reconhecida a ilegitimidade passiva do Estado, superveniente à propositura da execução, e antes da sentença, e a certidão de dívida ativa for cancelada, não são devidos honorários advocatícios (art. 26 da LEF). Recurso provido.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7006265-67.2020.8.22.0014 Vilhena/2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ESTADO DE RONDONIA PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EMBARGADO: JOSÉ LUIZ ROVER ADVOGADO: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) ADVOGADO: ZOIL BATISTA DE MAGALHÃES NETO (OAB/RO 1619) ADVOGADO: NELSON CANEDO MOTTA (OAB/RO 2721) ADVOGADO: ALEXANDRE CAMARGO FILHO (OAB/RO 9805) ADVOGADO: ANDREY OLIVEIRA LIMA (OAB/RO 11009) ADVOGADA: CRISTIANE SILVA PAVIN (OAB/RO 8221) RELATOR: DES. HIRAM SOUZA MARQUES “Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001 e do art. 1.023 § 2º do CPC, fica o(a) embargado(a), intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo de 5 dias.” Porto Velho/RO, 24 de julho de 2023. Elder Miyache Cad. 204362-9 - C.ESPECIAL - CPE/2º GRAU
Intimação - ABERTURA DE VISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO Nº 7006265-67.2020.8.22.0014 (PJE) ORIGEM: 7006265-67.2020.8.22.0014 VILHENA/2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Apelado: José Luiz Rover Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Alexandre Camargo Filho (OAB/RO 9805) Advogado: Andrey Oliveira Lima (OAB/RO 11009) Advogada: Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 14/03/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação. Execução fiscal. Extinção. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. No caso concreto, deve ser mantida a condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos honorários sucumbenciais em face do princípio da causalidade, visto que, ao tempo da propositura da execução, já tinha previsão legal concernente à ilegitimidade ativa do Estado de Rondônia em promover a execução do referido título. Recurso não provido
Notificação - 7006265-67.2020.8.22.0014 Apelação Origem: 7006265-67.2020.8.22.0014 Vilhena/2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006265-67.2020.8.22.0014.
APELANTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
APELADO: JOSE LUIZ ROVER ADVOGADOS DO
APELADO: CRISTIANE SILVA PAVIN, OAB nº RO8221, ANDREY OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO11009, ALEXANDRE CAMARGO FILHO, OAB nº RO9805, NELSON CANEDO MOTTA, OAB nº RO2721, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704 DESPACHO Ciente da decisão do ETJRO. Arquivem-se os autos. quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução Fiscal Assunto: Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:02
Mero expediente
21/02/2024, 09:02
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 10:33
Recebimento
20/02/2024, 10:33
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7006265-67.2020.8.22.0014.
Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Embargado: José Luiz Rover Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Alexandre Camargo Filho (OAB/RO 9805) Advogado: Andrey Oliveira Lima (OAB/RO 11009) Advogada: Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Opostos em 12/07/2023 D E C I S Ã O: “EMBARGOS PROVIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Embargos de declaração. Erro material. Premissa equivocada. Tema 642 do STJ. Os embargos de declaração são instrumento adequado para sanar vício do acórdão fundado em premissa fática equivocada, por caracterizar erro material. Uma vez que seja reconhecida a ilegitimidade passiva do Estado, superveniente à propositura da execução, e antes da sentença, e a certidão de dívida ativa for cancelada, não são devidos honorários advocatícios (art. 26 da LEF). Recurso provido.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7006265-67.2020.8.22.0014 Vilhena/2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ESTADO DE RONDONIA PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EMBARGADO: JOSÉ LUIZ ROVER ADVOGADO: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) ADVOGADO: ZOIL BATISTA DE MAGALHÃES NETO (OAB/RO 1619) ADVOGADO: NELSON CANEDO MOTTA (OAB/RO 2721) ADVOGADO: ALEXANDRE CAMARGO FILHO (OAB/RO 9805) ADVOGADO: ANDREY OLIVEIRA LIMA (OAB/RO 11009) ADVOGADA: CRISTIANE SILVA PAVIN (OAB/RO 8221) RELATOR: DES. HIRAM SOUZA MARQUES “Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001 e do art. 1.023 § 2º do CPC, fica o(a) embargado(a), intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo de 5 dias.” Porto Velho/RO, 24 de julho de 2023. Elder Miyache Cad. 204362-9 - C.ESPECIAL - CPE/2º GRAU
Intimação - ABERTURA DE VISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO Nº 7006265-67.2020.8.22.0014 (PJE) ORIGEM: 7006265-67.2020.8.22.0014 VILHENA/2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Apelado: José Luiz Rover Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Alexandre Camargo Filho (OAB/RO 9805) Advogado: Andrey Oliveira Lima (OAB/RO 11009) Advogada: Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221) Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 14/03/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação. Execução fiscal. Extinção. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. No caso concreto, deve ser mantida a condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos honorários sucumbenciais em face do princípio da causalidade, visto que, ao tempo da propositura da execução, já tinha previsão legal concernente à ilegitimidade ativa do Estado de Rondônia em promover a execução do referido título. Recurso não provido
Notificação - 7006265-67.2020.8.22.0014 Apelação Origem: 7006265-67.2020.8.22.0014 Vilhena/2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude