Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: KEROLLAY LACERDA NUNES, AV. CAMPO GRANDE S/N ELDORADO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANDERSON VIANA DA MOTA, OAB nº RO13093, 12 DE OUTUBRO 3288, CASA NOVO HORIZONTE - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Parte
requerida: ANGLES MOTA DA SILVA, AV. CELSO MAZUTTI 5229 JARDIM ELDORADO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 5970A, - DE 5850 A 6140 - LADO PAR LAGOINHA - 76829-716 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Processo n.: 7050656-44.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 2.442,57 () Parte Recebo o feito no estado em que se encontra. Expeça-se ofício à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas do Estado de Rondônia – SEGEP/REOF, na qualidade de órgão pagador da executada, informando os dados bancários indicados no Id 128919984, de titularidade do advogado ANDERSON VIANA DA MOTA, expressamente autorizado pela exequente a receber os valores, para que proceda ao depósito/transferência dos valores decorrentes da penhora incidente sobre os vencimentos da executada, observado o limite do saldo devedor remanescente indicado no Id 123951495, no valor de R$ 1.597,26. Na hipótese de já ter havido pagamento, total ou parcial, deverá o órgão pagador juntar aos autos os respectivos comprovantes, com a indicação da conta destinatária dos valores eventualmente transferidos. Prazo de 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Nova Mamoré/RO, quarta-feira, 22 de abril de 2026 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza Substituta