Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA, OAB nº RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298 D E C I S Ã O Considerando as tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7040681-03.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários DEFIRO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito permanecerá em arquivo, independentemente de nova intimação, com ressalva de que poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC, mediante impulso da parte exequente. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil. Na hipótese de tratar-se de renovação da suspensão, serão inaplicáveis os termos acima referente a prescrição. Intimem-se. Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA, OAB nº RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298 D E C I S Ã O Considerando as tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7040681-03.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários DEFIRO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito permanecerá em arquivo, independentemente de nova intimação, com ressalva de que poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC, mediante impulso da parte exequente. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil. Na hipótese de tratar-se de renovação da suspensão, serão inaplicáveis os termos acima referente a prescrição. Intimem-se. Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 12:53
Arquivamento
20/09/2024, 12:53
Conclusão (para julgamento)
20/09/2024, 07:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2024, 12:51
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:48
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 13:33
Publicação
03/09/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA, OAB nº RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7040681-03.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Realizado, neste ato, consulta PREVJUD, o qual apresenta de imediato o relatório do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, expondo as contribuições ao INSS feitas pela pessoa, ou seu empregador, podendo se averiguar assim se está empregada no momento, ou se está recebendo benefício previdenciário. Em anexo, os relatórios completos. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Porto Velho/RO, 2 de setembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 12:35
Outras Decisões
02/09/2024, 12:35
Documento (Certidão)
02/09/2024, 07:48
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 14:02
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 00:04
Publicação
21/08/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7040681-03.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA - RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 08:29
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:49
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:49
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 01:13
Publicação
25/07/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7040681-03.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA, OAB nº RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. Defiro a busca requerida. Realizada a pesquisa via SNIPER, segue detalhamento em anexo. Impulsione a parte exequente o feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, data do sistema. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 12:41
Outras Decisões
24/07/2024, 12:41
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 06:53
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 00:26
Publicação
09/07/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040681-03.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA - RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 09:08
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:37
Publicação
27/06/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7040681-03.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA, OAB nº RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. Não conheço dos embargos apresentados pela parte requerida, uma vez que intempestivos, pois a decisão que supostamente teria sido omissa quanto ao requerimento do devedor, foi publicada em 14/05/2024. Ademais, ressalto que aquela decisão atendeu o pleito do devedor e determinou ao credor que fosse apresentada planilha atualizada com os descontos dos valores pagos. Recolha a exequente as custas da diligência solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/CARTA/INTIMAÇÃO. Porto Velho/RO, data do sistema. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 12:27
Outras Decisões
26/06/2024, 12:27
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:38
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 19:44
Petição (Embargos de declaração)
25/06/2024, 19:43
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 02:56
Publicação
17/06/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA, OAB nº RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7040681-03.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. 1. Sobreveio manifestação da parte credora requerendo pesquisa de bens via Sisbajud, Renajud, Infojud. Indefiro o pedido de bloqueio de valores via Sisbajud, tendo em vista que já há nos autos penhora salarial, medida excepcional, em face da ausência de outras quantias em dinheiro. Defiro as demais consultas. 2. Defiro a quebra do sigilo fiscal. 3. Realizadas as consultas por meio do RENAJUD e INFOJUD. Segue, em anexo, o detalhamento. Conceda-se às partes acesso aos documentos sigilosos. 4. Manifeste-se a parte exequente acerca dos resultados das consultas realizadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 14 de junho de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:42
Outras Decisões
14/06/2024, 12:42
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 07:07
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 11:53
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 11:23
Publicação
14/05/2024, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7040681-03.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA, OAB nº RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. Apresente a parte exequente planinlha de cálculo autalizada, levando-se em conta os valores já adimplidos via penhora de vencimentos, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, data do sistema. CRISTIANO GOMES MAZZINI Juiz de Direito
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 15:51
Outras Decisões
13/05/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 06:54
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 23:57
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:43
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 02:27
Publicação
18/03/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA, OAB nº RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7040681-03.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Apresente o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito para possibilitar a realização da penhora on line do valor correto, sob pena de não realização do ato. Sobrevindo, eventualmente, informação de não pagamento pelo empregador da executada, reitere-se o ofício de ID 93855568. Após, conclusos. SERVE COMO INTIMAÇÃO. Porto Velho/RO, 15 de março de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 16:40
Outras Decisões
15/03/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 08:39
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 18:41
Publicação
06/03/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040681-03.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA - RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:16
Publicação
28/02/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA, OAB nº RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298 D E CISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7040681-03.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. 1. A executada requer seja expedido ofício ao Serasa, para que se proceda com a baixa das restrições oriunda do débito destes autos. Alega que a dívida está sendo paga por meio do desconto em folha de pagamento, desta forma, não haveria motivos para manutenção da restrição (id 98914884). Intimado a se manifestar, o exequente alega (id 99807475) que está impossibilitado de cumprir com o solicitado pela parte requerida, uma vez que ainda existe o inadimplemento do débito, sendo o bloqueio salarial apenas uma forma de execução coercitiva do débito, não se tratando de quitação espontânea. Pois bem, analisando o alegado pela exequente, entendo que assiste razão na manutenção da restrição, eis que não houve quitação da dívida, nem composição entre as partes. Assim, indefiro o pedido de retirada da restrição junto ao Serasa. 2. Realizada a consulta no sistema SNIPER, esta restou infrutífera. Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do resultado da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. *Destaco que a consulta via SNIPER somente se destina à obtenção de informações da eventual relação jurídica societária entre pessoas físicas e jurídicas e dados pessoais/cadastrais (nome, data de nascimento, endereço, ocupação, qualificação da pessoa jurídica, natureza jurídica, atividade econômica, dentre outras informações correlatas). A ferramenta não se destina à pesquisa de bens, valores e/ou constrições de patrimônio. 3. Por fim, a executada requereu desbloqueio do valor de R$ 75,64, bloqueado junto ao banco NU PAGAMENTOS S.A (id 101627404), conforme determinado na Decisão 91533760. Defiro. Procedi ao desbloqueio. Segue detalhamento anexo. Porto Velho/RO, 27 de fevereiro de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:21
Outras Decisões
27/02/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:29
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:43
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 10:41
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 17:30
Publicação
11/12/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040681-03.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA - RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298 INTIMAÇÃO AUTOR - PETIÇÃO PARTE CONTRÁRIA Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca das petições (ID 98914884 e 99586073) e dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:15
Publicação
08/12/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040681-03.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA - RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 07:57
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 10:13
Publicação
13/11/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA, RUA JOSÉ DE ALENCAR 3849, - DE 3701/3702 A 4020/4021 OLARIA - 76801-294 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA, OAB nº RO7967, AVENIDA RIO DE JANEIRO, - DE 1358 A 1528 - LADO PAR AREAL - 76804-308 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7040681-03.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 302.058,62 () Parte
Vistos. A executada se manifestou em duas oportunidades (vide ID's 95138666 e 97424739). 1)
Trata-se de irresignação da executada quanto à base de cálculo da penhora salarial determinada na decisão de ID 91533760, segundo a qual restou autorizada a penhora de 15% sobre seus vencimentos líquidos. Aduz que a penhora se deu em percentual superior aos rendimentos líquidos, considerando o total de vencimento, deduzindo-se todos os descontos em folha. Apresenta ofício do IPERON, que esclarece que o vencimento líquido é a equação correspondente ao salário bruto deduzindo os descontos obrigatórios como IR e Contribuição Previdenciária, e não deduzindo todos os descontos constantes no contracheque. Pois bem. Entendo que os parâmetros utilizados pela autarquia estadual estão corretos, conforme entendimento jurisprudencial dominante, razão pela qual não merecem retificação. Ressalta-se, ainda, que a executada se limitou a fundamentar que os descontos estariam trazendo prejuízos, uma vez que teria se programado para o desconto do montante alegado, qual seja, R$ 2.038,82. Não trouxe, contudo, qualquer outro elemento que comprovasse o efetivo prejuízo ao sustento próprio ou de sua família. 2) Quanto à petição denominada de "impugnação à execução" oposta pela executada sob ID 95138666, notório que a matéria está preclusa, haja vista que o instrumento processual apropriado para alegação de excesso de execução são os embargos à execução, nos termos do art. 917, III, do CPC, e que quando manejados, sequer foi arguida a questão. Ainda, analisando-se os autos, infere-se que os embargos à execução opostos pela executada foram julgados improcedentes por sentença transitada em julgado. Destaca-se que neste momento processual, cabe ao executado apenas a alegação das matérias previstas no art. 824, §3º, do CPC. Sendo assim, rejeito a impugnação à execução da oposta pela executada. Fica intimada a exequente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. SERVE DE CARTA / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA: Porto Velho/RO, 12 de novembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2023, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 08:47
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:40
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 08:51
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 01:37
Publicação
20/09/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040681-03.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA - RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 12:58
Documento (Certidão)
15/09/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2023, 07:30
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2023, 13:00
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:21
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:33
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:19
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:25
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 19:30
Publicação
10/07/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040681-03.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA - RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito, sob pena de arquivamento/extinção.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 08:23
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:12
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:11
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:01
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 13:55
Publicação
22/06/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA, OAB nº RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7040681-03.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. 1. Nos termos do item 1, alínea "b", da decisão ID 91533760, autorizo ordem de transferência em favor da parte exequente. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.070,96 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1817923 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 97,95 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1770631 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 TOTAL R$ 2.168,91 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo, devendo a CPE nesta hipótese, proceder à entrega dos valores por ofício (e-mail) à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. 2. Apresente a exequente planilha atualizada do débito, devendo considerar o abatimento do valor transferido em seu favor, conforme o item anterior, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3. Vindo a planilha atualizada, expeça ofício ao Instituto de Previdência do Estado de Rondônia - IPERON, para efetuar o desconto em folha salário da executada, no percentual de 15% sobre seu vencimento líquido, até o limite do débito exequendo indicado, devendo ser depositado diretamente na conta bancária indicada pelo exequente sob. ID 91779753. 4. A informação de implantação deverá ser informado ao juízo, no prazo de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 20 de junho de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 20:11
Outras Decisões
20/06/2023, 20:11
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 15:13
Publicação
05/06/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA, OAB nº RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7040681-03.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. 1. A executada apresentou impugnação à penhora alegando a impenhorabilidade de seus proventos salariais em face da determinação do juízo para bloqueio em conta judicial, alegando ser servidora pública. Dá análise dos documentos acostados aos autos, verifico que a executado é servidora pública do Estado de Rondônia, no cargo de auxiliar de serviços fiscais, tendo recebido proventos salariais em sua conta-corrente, conforme consta do contracheque ID 91349431. Não obstante o alegado, no que toca à impenhorabilidade dos proventos salariais tem-se que essa não é absoluta, porquanto esta garantia de impenhorabilidade visa impedir que seja efetuada a constrição ou apropriação da totalidade da remuneração do executado, furtando-lhe das condições necessárias à sua subsistência. Entretanto, essa garantia não se presta ao afastamento da incidência de descontos sobre os proventos salariais, ou a erigir-se como salvo-conduto àquele que é devedor e não paga o débito. Deve ser adotado um juízo de ponderação para que seja contemplado o equilíbrio executivo, garantindo a via de satisfação do débito da exequente aliada à menor onerosidade do executado, o que, repiso, não se presta a eximi-lo de saldar com sua obrigação creditícia. O documento supramencionado revela ainda que a fonte pagadora do executado é o Instituto de Previdência do Estado de Rondônia - IPERON Dos demais documentos, juntados aos autos pela executada, não visualizo demais gastos que comprometam sua subsistência. Portanto, para garantir o equilíbrio executivo, contemplando o direito do credor de ver adimplido o seu crédito e a garantia do devedor de não ser-lhe impingida medida penosa, tenho por razoável a manutenção desconto de 15% sobre o vencimento líquido da executada. Medida de lídima justiça, que propicia efetividade à prestação jurisdicional. Assim, recebo a impugnação da penhora em parte, pelos fundamentos acima delineados, e considerando que fora bloqueado R$ 13.736,54, conforme protocolo SISBAJUD anexo, determino: Proceda-se com a liberação de 85% do valor bloqueado, correspondente a R$ 11.814,36, que serão devolvidos diretamente a conta da executada por meio do sistema SISBAJUD, utilizando o comando desbloqueio de valores (protocolo anexo); O saldo restante de R$ 2.064,53, correspondente aos 15% remanescentes, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 2848, para posterior liberação a parte exequente. 2. Fica a parte exequente intimada para indicar os dados bancários, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Vindo os dados, expeça-se alvará de transferência em favor do exequente. 3. Após a efetivação da transferência do valor ao exequente, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, devendo considerar o abatimento do valor a levantado em seu favor, conforme o item anterior, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 4. Vindo a planilha atualizada, expeça ofício ao Instituto de Previdência do Estado de Rondônia - IPERON, para efetuar o desconto em folha salário da executada, no percentual de 15% sobre seu vencimento líquido, até o limite do débito exequendo indicado, devendo ser depositado diretamente na conta bancária indicada pelo exequente. 5. A informação de implantação deverá ser informado ao juízo, no prazo de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 1 de junho de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:06
Outras Decisões
01/06/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:03
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:08
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:04
Publicação
12/05/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040681-03.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA - RO7967 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 08:57
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:55
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:53
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:47
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 15:27
Publicação
28/04/2023, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA, OAB nº RO7967 DESPACHO Considerando que os autos de repactuação de dívida sob. n.º 7065310-41.2021.822.0001 foram julgados improcedentes. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 27 de abril de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários 7040681-03.2020.8.22.0001
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 13:44
Outras Decisões
27/04/2023, 13:44
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 13:04
Documento (Certidão)
27/04/2023, 13:01
Publicação
21/03/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 10:47
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 11:21
Documento (Certidão)
17/03/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 10:30
Publicação
02/09/2022, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 06:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 15:21
Por decisão judicial
31/08/2022, 15:21
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 18:14
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 11:01
Decurso de Prazo
08/08/2022, 11:41
Decurso de Prazo
08/08/2022, 11:39
Decurso de Prazo
08/08/2022, 11:28
Decurso de Prazo
08/08/2022, 11:25
Decurso de Prazo
08/08/2022, 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/08/2022, 16:53
Publicação
05/08/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 19:30
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 09:05
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:37
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 09:18
Publicação
16/03/2022, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 09:26
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/03/2022, 09:26
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 22:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 12:53
Publicação
14/03/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 09:26
Publicação
07/03/2022, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 05:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 07:42
Decurso de Prazo
23/02/2022, 14:58
Decurso de Prazo
05/02/2022, 19:54
Decurso de Prazo
05/02/2022, 19:54
Decurso de Prazo
05/02/2022, 09:32
Decurso de Prazo
05/02/2022, 09:32
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:42
Decurso de Prazo
02/02/2022, 23:19
Publicação
06/12/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 14:09
Outras Decisões
02/12/2021, 14:09
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 09:56
Publicação
29/11/2021, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 04:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 11:05
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 00:20
Publicação
24/11/2021, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:15
Outras Decisões
23/11/2021, 13:15
Decurso de Prazo
18/11/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 10:02
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 08:57
Publicação
08/11/2021, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 20:46
Decurso de Prazo
04/11/2021, 16:46
Decurso de Prazo
04/11/2021, 14:59
Decurso de Prazo
04/11/2021, 06:41
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:05
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 10:45
Publicação
22/10/2021, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 12:11
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:17
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 10:32
Publicação
08/10/2021, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 04:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 10:09
Publicação
05/10/2021, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 12:55
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 17:42
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:01
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:00
Publicação
05/08/2021, 03:11
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:01
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 17:09
Outras Decisões
03/08/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 08:01
Documento (Certidão)
28/07/2021, 08:00
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:02
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:01
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:00
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:00
Publicação
05/05/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 20:40
Publicação
23/04/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 11:20
Outras Decisões
22/04/2021, 11:20
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 19:41
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040681-03.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA - RO7967 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada sobre a petição de ID nº 55021938 - Exceção de Pré-Executividade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2021, 00:00
Outras Decisões
04/03/2021, 11:55
Conclusão (para decisão)
04/03/2021, 10:48
Publicação
04/03/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040681-03.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA - RO7967 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada sobre a petição de ID nº 55021938 - Exceção de Pré-Executividade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)