Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN
REU: EZEQUIEL CAMARGO DOS SANTOSADVOGADOS DO
REU: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, ANGELA FERREIRA DE ALENCAR, OAB nº RO12926 ADVOGADOS DO
REU: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, ANGELA FERREIRA DE ALENCAR, OAB nº RO12926 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7003993-87.2021.8.22.0007- Alienação Fiduciária Defiro o pedido do exequente ID 125240902. Todas as diligências realizadas pelo juízo tendentes à penhora de bens restaram infrutíferas, uma vez que a demandada não possui bens penhoráveis, pelo menos que se tenha conhecimento. Sendo assim, DETERMINO a suspensão do feito por um ano (art. 921, III, §1º, CPC). Após, independentemente de nova intimação, não havendo bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 921, §2º, do CPC. Ainda, resguardo os interesses do exequente em desarquivar os autos sem ônus, caso encontre bens passíveis de penhora e memória do crédito atualizada. Como o processo será arquivado sine die, a prescrição para o caso em tela será do mesmo prazo da prescrição da ação, conforme Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal. Int. via DJe. Cacoal/RO, 7 de novembro de 2025. Victor de Santana Menezes