Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003562-96.2020.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ ANDRE MENEGUETTI Advogados do(a)
AUTOR: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A
REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais iniciais e finais, conforme sentença ID 51213580. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 11:44
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:26
Publicação
20/12/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUIZ ANDRE MENEGUETTI, CPF nº 19215797220, RUA PARAÍBA 353 JARDIM NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
AUTOR: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A Requerido(a)
REU: BANCO DO BRASIL, AVENIDA MARECHAL RONDON 567, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003562-96.2020.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Correção Monetária Requerente
Vistos. O Juízo indeferiu a petição inicial. O requerente apresentou recurso de apelação e, posteriormente, desistiu da ação e, por consequência, do recurso, que foi julgado prejudicado. O feito já foi sentenciado, não havendo que se falar em nova extinção. Deste modo, nada mais havendo, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste, 19 de dezembro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003562-96.2020.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ ANDRE MENEGUETTI Advogados do(a)
AUTOR: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A
REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais iniciais e finais, conforme sentença ID 51213580. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 11:44
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:26
Publicação
20/12/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUIZ ANDRE MENEGUETTI, CPF nº 19215797220, RUA PARAÍBA 353 JARDIM NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
AUTOR: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A Requerido(a)
REU: BANCO DO BRASIL, AVENIDA MARECHAL RONDON 567, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003562-96.2020.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Correção Monetária Requerente
Vistos. O Juízo indeferiu a petição inicial. O requerente apresentou recurso de apelação e, posteriormente, desistiu da ação e, por consequência, do recurso, que foi julgado prejudicado. O feito já foi sentenciado, não havendo que se falar em nova extinção. Deste modo, nada mais havendo, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste, 19 de dezembro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 13:11
Mero expediente
19/12/2023, 13:11
Conclusão (para julgamento)
15/12/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:14
Publicação
08/12/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003562-96.2020.8.22.0004.
AUTOR: LUIZ ANDRE MENEGUETTI Advogados do(a)
AUTOR: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A
REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais complementares. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 09:57
Recebimento
07/12/2023, 09:34
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860
DECISÃO
Processo: 7003562-96.2020.8.22.0004.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Apelação Cível Assunto: Correção Monetária Requerente (s): LUIZ ANDRE MENEGUETTI, CPF nº 19215797220, RUA PARAÍBA 353 JARDIM NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado (s): JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A Requerido (s): BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000220396, AVENIDA MARECHAL RONDON 567, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado (s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº PB27598A DECISÃO Vistos, LUIZ ANDRÉ MENEGUETTI apela da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Ouro Preto do Oeste, nos autos da ação de reparação por danos materiais n. 7003562-96.2020.8.22.0004, que move em face do apelado BANCO DO BRASIL S/A. Pugnou, inicialmente, pela concessão do benefício da gratuidade judiciária, ante a sua impossibilidade de recolher as custas processuais. Exarei despacho (fls. 329/330) determinando sua intimação para comprovação da alegada hipossuficiência. O apelante apresentou petição (fl. 332) requerendo desistência da ação e, por consequência, do recurso por si interposto. É o relatório. Examinados, decido. Depreende-se da manifestação apresentada pelo apelante que este desistiu da ação ajuizada e, por consequência, do apelo interposto. Considerando o teor do art. 998, do Código de Processo Civil, que prescreve que “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”, acolho o pleito de desistência formulado pelo apelante. À luz do exposto, com fulcro no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso de apelação. Procedidas às anotações necessárias, transitado em julgado, à origem. P. I. C.
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003562-96.2020.8.22.0004.
APELANTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO
APELADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº PB27598A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LUIZ ANDRE MENEGUETTI ADVOGADOS DO Vistos, LUIZ ANDRÉ MENEGUETTI apela da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Ouro Preto do Oeste, nos autos da ação de reparação por danos materiais n. 7003562-96.2020.8.22.0004, que move em face do apelado BANCO DO BRASIL S/A. Pleiteia, inicialmente, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, ante a sua impossibilidade de recolher as custas processuais. Pois bem. Depreende-se dos autos que o apelante é servidor público, auferindo renda mensal de R$ 4.232,58 (cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e novo centavos), consoante contracheque relativo ao mês de agosto/2020. Considerando o transcurso do prazo, tenho que o documento não é apto a comprovar a alegada impossibilidade de arcar com o pagamento do preparo recursal. Ademais, o benefício da gratuidade judiciária foi indeferido em primeiro grau, e o ora apelante recolheu as custas iniciais. Assim, intime-se o recorrente para cumprir com o disposto no art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. C.
24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003562-96.2020.8.22.0004.
APELANTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO
APELADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº PB27598A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LUIZ ANDRE MENEGUETTI ADVOGADOS DO Vistos, Intimem-se as partes para que tomem ciência do retorno do curso do feito, após julgamento do Tema 1.150 pelo STJ, e requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, volte-me conclusos. C.
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau
DECISÃO
Processo: 7003562-96.2020.8.22.0004.
APELANTE: LUIZ ANDRE MENEGUETTI Advogado: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR (OAB/RO 2394) Advogado: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA (OAB/RO 3505)
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/RO 6676) Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB/MG 44698) Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/RO 4875) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Data da distribuição: 04/05/2021 DECISÃO
Intimação - - APELAÇÃO (PJE) Origem: 7003562-96.2020.8.22.0004 - Ouro Preto do Oeste/RO/1ª Vara Cível Vistos,
Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, que reconheceu a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e, por consequência, indeferiu a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c artigo 330, II, ambos do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça, no pedido de Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR n. 71/TO, em 12/03/2021, determinou a suspensão nacional de todas as ações em trâmite que versem sobre: 1. A legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; 2. A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; 3. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. Dessa forma, considerando que no caso sub judice há insurgência acerca de tais matérias, determino a suspensão do presente feito até posterior pronunciamento da Corte Superior. A Coordenadoria Cível de 2º Grau deverá providenciar as anotações necessárias para o sobrestamento do feito, devendo este aguardar o período de suspensão no próprio departamento. Com o julgamento da controvérsia, faça-me a conclusão. Notifique-se o juízo de 1º grau acerca desta decisão, servindo a presente como ofício. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de maio de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR
14/05/2021, 00:00
Remessa
04/05/2021, 20:13
Decurso de Prazo
30/03/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 06:30
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 13:54
Decurso de Prazo
02/03/2021, 00:13
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:34
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))