Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA., AV. MARECHAL RONDON 5710 5º BEC - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134
APELADOS: TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1413-b, - DE 1141 A 1853 - LADO ÍMPAR APOIO RODOVIÁRIO - 76870-185 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA, RUA INÁCIO JOSÉ DE MELO 1780 VILA SANTA MARIA - 75800-105 - JATAÍ - GOIÁS ADVOGADO DOS
APELADOS: RODRIGO PULINO VARGAS, OAB nº MT26608O R$ 316.054,59 S E N T E N Ç A
Autos n. 7007831-85.2019.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 28/10/2021 Vistos etc... Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme informação da parte exequente (Tork-Sul), JULGO EXTINTO(A) este(a) Procedimento Comum Cível promovido(a) TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA contra MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA, por nos termos do art. 924, II, do CPC. Caso pendente de adimplemento as custas na ação de conhecimento, a parte devedora deverá ser intimada para recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Tendo em vista a quitação da obrigação principal, mostra-se inequívoco, por razões lógico-jurídicas, o desinteresse das partes em esperar o transcurso do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se e cumpra-se. Vilhena/RO, 27 de junho de 2024. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA., AV. MARECHAL RONDON 5710 5º BEC - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134
APELADOS: TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1413-b, - DE 1141 A 1853 - LADO ÍMPAR APOIO RODOVIÁRIO - 76870-185 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA, RUA INÁCIO JOSÉ DE MELO 1780 VILA SANTA MARIA - 75800-105 - JATAÍ - GOIÁS ADVOGADO DOS
APELADOS: RODRIGO PULINO VARGAS, OAB nº MT26608O R$ 316.054,59 S E N T E N Ç A
Autos n. 7007831-85.2019.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 28/10/2021 Vistos etc... Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme informação da parte exequente (Tork-Sul), JULGO EXTINTO(A) este(a) Procedimento Comum Cível promovido(a) TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA contra MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA, por nos termos do art. 924, II, do CPC. Caso pendente de adimplemento as custas na ação de conhecimento, a parte devedora deverá ser intimada para recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Tendo em vista a quitação da obrigação principal, mostra-se inequívoco, por razões lógico-jurídicas, o desinteresse das partes em esperar o transcurso do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se e cumpra-se. Vilhena/RO, 27 de junho de 2024. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:13
Homologação de Transação
27/06/2024, 09:13
Determinação de Diligência
27/06/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 08:24
Desarquivamento
15/04/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:50
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:17
Definitivo
24/01/2024, 15:22
Documento (Certidão)
24/01/2024, 15:22
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:52
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 01:37
Publicação
16/01/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007831-85.2019.8.22.0014.
APELANTE: MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA. Advogado do(a)
APELANTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A
APELADO: TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA e outros Advogado do(a)
APELADO: RODRIGO PULINO VARGAS - MT26608/O INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:21
Documento (Certidão)
15/01/2024, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/01/2024, 00:02
Publicação
01/01/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA., AV. MARECHAL RONDON 5710 5º BEC - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134
APELADOS: TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1413-b, - DE 1141 A 1853 - LADO ÍMPAR APOIO RODOVIÁRIO - 76870-185 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA, RUA INÁCIO JOSÉ DE MELO 1780 VILA SANTA MARIA - 75800-105 - JATAÍ - GOIÁS ADVOGADO DOS
APELADOS: RODRIGO PULINO VARGAS, OAB nº MT26608O D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7007831-85.2019.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 28/10/2021 Valor da causa: R$ 316.054,59
Vistos. A guia de custas pagas no Id 32892850 não estão vinculadas aos autos. À CPE para realizar a vinculação da referida guia aos autos. Após, intime-se o autor para recolher as custas finais, no prazo de 15 dias. Vilhena/RO, 29 de dezembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira Juiz de Direito
01/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2023, 11:55
Mero expediente
29/12/2023, 11:55
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:39
Publicação
08/12/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA., AV. MARECHAL RONDON 5710 5º BEC - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134
APELADOS: TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1413-b, - DE 1141 A 1853 - LADO ÍMPAR APOIO RODOVIÁRIO - 76870-185 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA, RUA INÁCIO JOSÉ DE MELO 1780 VILA SANTA MARIA - 75800-105 - JATAÍ - GOIÁS ADVOGADO DOS
APELADOS: RODRIGO PULINO VARGAS, OAB nº MT26608O R$ 316.054,59 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007831-85.2019.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 28/10/2021
Vistos. DEFIRO, excepcionalmente, o pedido de ID 98747177, de modo que determino que as custas finais sejam recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena inscrição do débito em protesto e dívida ativa. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 7 de dezembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:20
deferimento
07/12/2023, 10:20
Requisição de Informações
07/12/2023, 10:20
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 11:49
Publicação
24/10/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007831-85.2019.8.22.0014.
APELANTE: MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA. Advogado do(a)
APELANTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A
APELADO: TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA e outros Advogado do(a)
APELADO: RODRIGO PULINO VARGAS - MT26608/O INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Iniciais e Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 13:24
Recebimento
23/10/2023, 13:21
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007831-85.2019.8.22.0014.
APELANTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 Polo Passivo: TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA, TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA ADVOGADOS DOS
APELADOS: PEDRO PULINO MELATTE, OAB nº DESCONHECIDO, RODRIGO PULINO VARGAS, OAB nº MT26608A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA. ADVOGADO DO
Vistos. MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA. apela contra sentença proferida nos autos da Ação de Indenização que julgou improcedente o pedido inicial e condenou a apelante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa. Em suas razões recursais a apelante requereu o benefício da justiça gratuita, o qual foi indeferido através da decisão monocrática de ID. 20550434, ocasião em que foi intimada a efetuar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de deserção. Apesar de intimado, o apelante deixou transcorrer in albis o prazo para comprovar o recolhimento do preparo, conforme consta da certidão de Id 20889574. Assim, considerando que o preparo recursal constitui requisito de admissibilidade, nos termos do do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e do art. 932, III, do mesmo códex, não conheço do recurso por ser manifestamente inadmissível. Feitas as anotações necessárias, remeta-se à origem. Publique-se. Intime-se. Desembargador Rowilson Teixeira Relator
12/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7007831-85.2019.8.22.0014.
APELANTE: MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA. Advogado(a): JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134 APELADAS: TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA E OUTRA Advogado(a): PEDRO PULINO MELATTE, Advogado(a): RODRIGO PULINO VARGAS - MT26608 Relator: Des. ROWILSON TEIXEIRA Data distribuição: 28/04/2023 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - APELAÇÃO CÍVEL
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA., contra a sentença que, proferida nos autos da Ação de Indenização, julgou improcedente o pedido inicial e condenou a apelante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa. Em suas razões recursais, pede a concessão da justiça gratuita, ao argumento de que não possui condições de arcar com as custas processuais. Contrarrazões id. 19575683. É o relatório. Decido.
Cuida-se de pedido formulado por pessoa jurídica ao fundamento de que não possui condições de arcar com as custas processuais. É certo que as pessoas jurídicas podem ser agraciadas com tal benesse, porém, desde que, efetivamente comprovada a hipossuficiência. No mesmo compasso, também é inequívoco, que estar em situação de extrema dificuldade, por si só, também não induz à insolvência da instituição, devendo, sob efeito da primeira premissa, comprovar sua condição de inferioridade econômica. No caso dos autos, a instituição não trouxe documentos que comprovasse a sua hipossuficiência. Além do mais, ao contrário das pessoas físicas, com relação às pessoas jurídicas, não lhes milita a presunção de hipossuficiência a ponto de ser-lhes concedido o benefício pela simples alegação, sendo exigível, de forma inconteste, a incapacidade financeira, como já se decidiu pacificamente o Col. STJ: PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - DESCABIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. É inviável a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita quando o interessado não comprova sua situação financeira precária. 2. A alegação de a empresa estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita, não sendo possível ao STJ rever o entendimento das instâncias ordinárias, quando fundamentado no acervo probatório dos autos, sem esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp 360.576/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 29/11/2013) AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA Nº 481/STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A prova da hipossuficiência para fins de concessão do benefício da gratuidade da justiça incumbe à pessoa jurídica, sendo irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente, consoante jurisprudência da Corte Especial do STJ e do STF. 2. A revisão do acórdão recorrido, que desacolhe fundamentadamente o pedido de gratuidade de justiça, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede especial. 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp 401.457/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 25/11/2013) Cite-se a inequívoca Súmula 412 do STJ em que: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”. Como se sabe, a pessoa jurídica com fins lucrativos faz jus ao benefício da assistência gratuita desde que comprove satisfatoriamente sua hipossuficiência, o que não foi feito pela apelante Assim, diante da ausência de efetiva prova da hipossuficiência, o recurso navega contra Súmula do STJ. O instituto da Justiça Gratuita foi concebido para aqueles que realmente se encontram na miséria, sem qualquer agasalho estatal, sem condições mínimas de sustentabilidade, o que não é o caso da apelante. Dessa forma, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a apelante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o comprovante do recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 12 de julho de 2023 Desembargador Rowilson Teixeira Relator
13/07/2023, 00:00
Remessa
28/04/2023, 11:11
Recebimento
28/04/2023, 11:07
Petição (Contra-razões)
14/04/2023, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 16:23
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:57
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:55
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:52
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:43
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:50
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:49
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:47
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:37
Publicação
21/03/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:10
Publicação
21/03/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:02
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:59
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:59
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:50
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:06
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:02
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:02
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:48
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:46
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:46
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:43
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:25
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:24
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:53
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 18:19
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:42
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:40
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:39
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:31
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:43
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:39
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:37
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:22
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:20
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:20
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:14
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:57
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:00
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:57
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:57
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:47
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:13
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:13
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:11
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:03
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:24
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:22
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:20
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:06
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:35
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:34
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:32
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:23
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:28
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:24
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:23
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:15
Publicação
23/02/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 12:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/02/2023, 12:27
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 09:08
Publicação
03/02/2023, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 12:10
Improcedência
02/02/2023, 12:10
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 08:54
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:54
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 20:24
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 08:25
Publicação
21/07/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 08:33
Mero expediente
20/07/2022, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 18:29
Conclusão (para julgamento)
10/03/2022, 16:11
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:03
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:02
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:02
Decurso de Prazo
27/11/2021, 00:11
Decurso de Prazo
27/11/2021, 00:03
Decurso de Prazo
27/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 07:29
Publicação
12/11/2021, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 11:57
Outras Decisões
11/11/2021, 11:57
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 08:35
Publicação
29/10/2021, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2021, 01:02
Redistribuição (prevenção)
28/10/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 11:06
Incompetência
28/10/2021, 11:06
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 10:56
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 08:46
Publicação
05/10/2021, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 13:41
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:16
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:08
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 07:53
Documento (Certidão)
17/09/2021, 07:43
Publicação
13/09/2021, 22:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 08:36
Outras Decisões
08/09/2021, 08:36
Conclusão (para despacho)
06/09/2021, 12:46
Decurso de Prazo
15/07/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 11:07
Documento (Certidão)
25/06/2021, 12:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2021, 08:44
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:43
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:36
Decurso de Prazo
02/06/2021, 01:01
Petição (Alegações finais)
27/05/2021, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 11:57
Documento (Certidão)
25/05/2021, 11:55
Documento (Certidão)
25/05/2021, 11:49
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 09:40
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2021, 12:46
Publicação
21/05/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 10:37
Outras Decisões
20/05/2021, 10:37
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 12:34
Outras Decisões
05/05/2021, 12:37
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
05/05/2021, 10:16
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 08:40
Audiência (designada; instrução e julgamento)
19/03/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 08:47
Publicação
17/03/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 07:49
Decisão de Saneamento e Organização
16/03/2021, 07:49
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 19:49
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:00
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:34
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:56
Publicação
24/02/2021, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7007831-85.2019.8.22.0014.
AUTOR: MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA. Advogados do(a)
AUTOR: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO0006883A
RÉU: TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA, TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA Advogado do(a)
RÉU: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR - MS9429 Advogado do(a)
RÉU: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR - MS9429 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 485, III do CPC.
Intimação - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 12:21
Decurso de Prazo
18/02/2021, 00:35
Decurso de Prazo
18/02/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 09:43
Publicação
28/01/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7007831-85.2019.8.22.0014.
AUTOR: MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA. Advogados do(a)
AUTOR: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883
RÉU: TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA, TORK-SUL COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA Advogado do(a)
RÉU: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR - MS9429 Advogado do(a)
RÉU: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR - MS9429 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DECISÃO Acerca da certidão de ID 47474368
Intimação - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a requerida Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda, portadora do CNPJ 05.662.126/0001-45, para manifestar-se no prazo de cinco dias. Vilhena sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Kelma Vilela de Oliveira
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 14:41
Outras Decisões
26/01/2021, 14:40
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 09:55
Publicação
11/12/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 12:40
Outras Decisões
10/12/2020, 12:40
Conclusão (para despacho)
08/12/2020, 11:57
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:51
Publicação
18/11/2020, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 07:37
Decurso de Prazo
17/11/2020, 00:26
Decurso de Prazo
17/11/2020, 00:20
Decurso de Prazo
17/11/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 15:12
Publicação
20/10/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 18:39
Outras Decisões
16/10/2020, 18:39
Conclusão (para decisão)
15/09/2020, 11:29
Documento (Certidão)
15/09/2020, 11:28
Decurso de Prazo
02/09/2020, 00:26
Decurso de Prazo
02/09/2020, 00:21
Decurso de Prazo
02/09/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 11:04
Publicação
07/08/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 10:34
Outras Decisões
06/08/2020, 10:34
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:20
Conclusão (para decisão)
01/07/2020, 10:23
Decurso de Prazo
26/06/2020, 01:46
Publicação
17/06/2020, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 16:36
Publicação
15/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 16:25
Outras Decisões
10/06/2020, 16:25
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:55
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 18:19
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 10:56
Publicação
22/05/2020, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 11:43
Decurso de Prazo
20/05/2020, 00:19
Documento (Certidão)
13/04/2020, 11:45
Publicação
11/03/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 11:16
Petição (Contestação)
05/03/2020, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 13:59
Audiência (não-realizada; conciliação)
12/02/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 17:04
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:51
Decurso de Prazo
28/01/2020, 00:50
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:27
Decurso de Prazo
23/01/2020, 13:26
Documento (Certidão)
22/01/2020, 09:36
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 12:01
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 15:53
Mandado
05/12/2019, 15:53
Mandado
29/11/2019, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2019, 12:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))