Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada; Conciliador(a))
27/05/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 06:59
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 10:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2026, 09:09
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 10:51
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:10
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:10
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:06
Publicação
07/04/2026, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/04/2026, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 15:39
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada; Conciliador(a))
06/04/2026, 15:33
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:27
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:26
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:25
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:25
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:25
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:30
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:00
Expedição de documento
11/02/2026, 13:58
Outras Decisões
11/02/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 20:14
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 13:26
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 18:29
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:09
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 08:54
Publicação
31/10/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1-
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003976-68.2018.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas referente a averbação da penhora via sistema. 2- Comprovado o recolhimento, retornem os autos conclusos para determinar a averbação via sistema e deliberar sobre o pedido de hasta pública. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:20
Expedição de documento
30/10/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:44
Publicação
17/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003976-68.2018.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, informar se pretende adjudicar, alienar de forma particular ou por meio de leilão o bem penhorado no feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 07:06
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:11
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:11
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:11
Mandado
11/06/2025, 12:01
Mandado
12/05/2025, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 19:10
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:08
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:46
Publicação
27/03/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1-
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: EXECUTADOS: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003976-68.2018.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas referente a diligência. 2- Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado pela parte exequente. 3- Feita a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a penhora. 3.1- Apresentada impugnação, vistas a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias. 3.2- Após, venham os autos conclusos para decisão. 4- Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se pretende adjudicar, alienar de forma particular ou por meio de leilão o bem penhorado no feito. 5- Após, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, dentre outros atos, devendo ser instruída com as peças e cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 26 de março de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 18:18
deferimento
26/03/2025, 18:18
Outras Decisões
26/03/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 21:28
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 08:58
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:54
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:31
Publicação
10/02/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1-
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003976-68.2018.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Indefiro o pedido para Oficiar o DETRAN a respeito do veículo, tendo em vista que a parte exequente pode realizar a diligência. 2- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. 3- Com a manifestação ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 13:30
Indeferimento
07/02/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003976-68.2018.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 11:01
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:51
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:40
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 22:25
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:44
Publicação
10/12/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Considerando que a parte exequente não informou o endereço do empregador,
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003976-68.2018.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ indefiro o pedido de penhora salarial. 2- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 9 de dezembro de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:32
Outras Decisões
09/12/2024, 10:32
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 09:07
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:50
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:42
Publicação
31/10/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº MG137357, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1-
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003976-68.2018.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Indefiro o pedido para solicitar informações ao DETRAN, pois a parte exequente pode realizar a diligência diretamente. 2- Atente-se o procurador da parte exequente aos exatos termos das intimações, tendo em vista que não foi determinada a apresentação de informe quanto ao paradeiro de veículo. 3- Intime-se a parte exequente novamente para, no prazo derradeiro de 05 dias, qualificar e informar o endereço do empregador da parte executada, a fim de viabilizar a penhora salarial. 4- Com a manifestação, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 30 de outubro de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:40
Outras Decisões
30/10/2024, 10:40
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 10:02
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:34
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:31
Publicação
26/09/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1-
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003976-68.2018.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar a qualificação e o endereço do empregador da parte executada. 2- Com a informação, venham os autos concluso para deliberação. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. BRUNA BORROMEU TEIXEIRA PIRACIABA DE CARVALHO Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 10:16
Outras Decisões
25/09/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:58
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 00:21
Publicação
22/08/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Neste ato, realizei a consulta via sistema PREVJUD. 2-
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003976-68.2018.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar a respeito do resultado da pesquisa e requerer o que de direito. 2.1- Havendo interesse na penhora salarial, deverá qualificar o empregador e indicar o endereço para fins de efetivar a penhora. 3- Com a manifestação, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 21 de agosto de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 08:45
Outras Decisões
21/08/2024, 08:45
Requisição de Informações
21/08/2024, 08:45
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 17:20
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:33
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 14:53
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 01:45
Publicação
01/07/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003976-68.2018.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Ciente do pedido de penhora salarial, mas é necessário a verificação de vínculo empregatício. 2- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas referente a pesquisa via PREVJUD para constatar eventuais vínculos empregatícios da parte executada. 3- Comprovado o recolhimento, retornem os autos conclusos para pesquisa via PREJUD. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 28 de junho de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:42
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:56
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:49
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:04
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:10
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:02
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 08:58
Publicação
27/05/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003976-68.2018.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1-
Trata-se de impugnação a penhora apresentado pela DEFENSORIA PÚBLICA, como curadora especial da executada FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMÓVIES EIRELI – ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO e ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, sob o argumento de inconstitucionalidade da penhora online, inobservância do devido processo legal, afronta ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, impossibilidade de levantamento imediato e a impenhorabilidade de valores depositados em conta. Pois bem. Apesar dos argumentos do executado, estes não prosperam. Passo a apreciar os argumentos de forma individualizada. INCONSTITUCIONALIDADE DA PENHORA ONLINE Rejeito a tese de inconstitucionalidade da penhora online, pois há previsão legal no CPC a respeito do instituto e não há decisão proferida pelo STF em sede de controle de constitucionalidade atestando a falta de compatibilidade do disposto no art. 854 do CPC ou das disposições da resolução n. 68 do CNJ com a Constituição Federal. Em todo caso, não há desrespeito ao contraditório e a ampla defesa, pois a parte executada foi citada sobre a execução e há intimação a respeito do ato constritivo. A mera cognição de doutrinador não serve como argumento para afastar a legitimidade ou constitucionalidade da constrição online realizada via sistema SISBAJUD. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A Curadoria Especial sustenta que há previsão legal de intimação prévia da parte executada. O art. 854 § 3º do CPC assim dispõe: Art. 854. […] § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Analisando a norma, não extraio qualquer disposição que dê a entender que há necessidade de intimação prévia da parte devedora. Aliás, se assim o fosse, a ferramenta perderia o sentido, já que facilitaria os devedores contumazes a se esquivar dos pagamentos. De todo modo, como afirmado acima, a parte ré foi citada, pelo que tem a ciência de que, caso não efetive os pagamentos, poderá ser realizada a constrição de seu patrimônio, o que inclui as verbas depositadas em conta bancária. Portanto, afasto a tese de inobservância do devido processo legal. AFRONTA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE Deixo de acolher a tese de falta de proporcionalidade, tendo em vista que o art. 854 § 5º do CPC é claro em conceder o prazo de 05 dias, ou seja, prazo legal. Ainda que se conclua que o prazo é exíguo, esta magistrada não pode, deliberadamente, ofender a norma legal e elastecer prazo legal. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO IMEDIATO Fica rechaçada a tese a respeito da impossibilidade do levantamento imediato, considerando que não há impedimento legal para levantamento da quantia. Caberá a parte se valer dos meios processuais para impedir o levantamento, tal como a presente impugnação. IMPENHORABILIDADE No que se refere a tese de impenhorabilidade de quaisquer valores encontrados em conta desde que abaixo do limite de 40 salários-mínimos, ou seja, extensão da impenhorabilidade disposta no art. 833, inciso X do CPC, entendo por afastá-la no presente caso. Ao tratar da questão no AgInt no Resp 1.812.780/SC, o STJ firmou entendimento de que, para reconhecer a extensão da impenhorabilidade, deve ficar comprovada a nítida e clara intenção da parte em poupar os valores, o que não ficou evidenciado no feito, pelo que rejeito a tese. DISPOSITIVO Por todo o exposto, REJEITO a impugnação a penhora. 2- Neste ato, procedi com a transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 96,67 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1520696 - 5 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 1.592,84 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1520756 - 2 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 11,99 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1520757 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 TOTAL R$ 1.701,50 3-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial. 4- Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, certifique-se ou junte-se cópia do extrato da conta judicial e retornem os autos conclusos. 5- Efetivada a transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar o saldo remanescente e requerer o que de direito. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 24 de maio de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
27/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 11:57
Outras Decisões
24/05/2024, 11:57
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 13:46
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7003976-68.2018.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 09:51
Publicação
14/05/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7003976-68.2018.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários
Vistos, etc. Determinei a penhora on-line, via sistema SISBAJUD, que resultou parcialmente cumprida, cuja transferência já foi realizada para conta vinculada a este Juízo, conforme detalhamento em anexo. Desse modo, determino a INTIMAÇÃO da parte executada para, querendo, impugnar a apreensão em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC c/c art. 1º, caput, do Provimento n. 68/CNJ, de maio de 2018 que assim estabelece que assim estabelece: "Art. 1º, caput: As decisões, monocráticas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso." Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado pela CPE, levante-se o valor em favor do exequente- atendendo o dispositivo estabelecido no art. 1º, §1º, do Provimento n. 68/CNJ, de maio de 2018: "§1º O levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso." Fica a parte autora, desde já, intimada para informar o saldo remanescente, acompanhado de cálculos, e requerendo o que entender de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921,III, do CPC. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. {{data.extenso_sem_dia_semana}} {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito Assinado Digitalmente {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 09:20
Requisição de Informações
13/05/2024, 09:20
Outras Decisões
13/05/2024, 09:20
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 12:04
Decurso de Prazo
13/04/2024, 07:17
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 01:57
Publicação
04/04/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003976-68.2018.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o veículo localizado em nome da parte executada (ID 102762060). 2- Com a manifestação, venham os autos conclusos para deliberações. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 3 de abril de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 15:25
Outras Decisões
03/04/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 08:11
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:19
Publicação
14/03/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
SENTENÇA
Processo: 7003976-68.2018.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 0013/2014-CG, devendo constar as seguintes informações: "DATA DO TRÂNSITO: XX DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Principal: R$ XXX; Atualização monetária: R$ XXX; Multa do art. 523, §1º:R$ XXXX; Honorários sucumbenciais: R$ XXX VALOR TOTAL DA DÍVIDA PARA EFEITOS DE PROTESTO 1) Com honorários sucumbenciais: R$ XXX 2) Sem honorários sucumbenciais: R$ XXX Atualizado até: XX/XX/XXXX"
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 01:57
Publicação
13/03/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7003976-68.2018.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. A parte autora requer nova tentativa de penhora online SISBAJUD e RENAJUD. Observo que a requisição de bloqueio SISBAJUD foi realizada há menos de um ano (ID 96588554), sendo que o resultado obtido foi parcialmente frutífero. Para a realização de nova tentativa de pesquisa no SISBAJUD, antes do prazo de um ano é necessário que a parte autora comprove alteração na situação econômica do devedor, o que não é o caso. O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar a evidente modificação do status financeiro do requerido. Dessa feita, INDEFIRO o pedido de realização de tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. Quanto à pesquisa ao RENAJUD, a restrição judicial já foi realizada (96588554), conforme comprovante em anexo. Registre-se, que a constrição realizada pelo referido sistema, trata-se apenas da inscrição de um impedimento junto ao cadastro do veículo bloqueado, sendo que para a efetivação da constrição judicial, o referido bem deve ser localizado para posterior avaliação e penhora. Advirto que eventual solicitação nesse sentido deverá ser instruída com o endereço para que seja possível a localização do veículo. À CPE: Expeça-se certidão informando o valor do crédito, qualificação das partes, número do processo e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, lançando-a no PJE de modo que a parte possa retirá-la independentemente de comparecimento em cartório, podendo por sua conta e risco apresentá-la perante as instituições para os fins que se fizerem necessários. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC Providenciem-se o necessário. Jaru/RO, terça-feira, 12 de março de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:17
Requisição de Informações
12/03/2024, 14:17
Outras Decisões
12/03/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:43
Publicação
05/03/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7003976-68.2018.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:23
Documento (Certidão)
04/03/2024, 11:06
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:45
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 11:04
Documento (Certidão)
23/02/2024, 11:03
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:08
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:03
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:31
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:21
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:14
Publicação
09/02/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, CPF nº 26728567291, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, CNPJ nº 05425627000108, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO, CPF nº 20769369200, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003976-68.2018.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Oficie-se a Caixa Econômica Federal, solicitando que, no prazo de 15 dias, informe sobre o alerta indicado no ID Num. 101404920 - Pág. 1 e 2 e para que viabilize a transferência dos valores conforme já determinado nos autos. Anexo ao ofício, remeta-se cópia da decisão de ID Num. 100320204 - Pág. 1 a 2 e da certidão de ID Num. 101404920 - Pág. 1 e 2. 2- Com a resposta, retornem os autos conclusos para deliberações. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 16:27
Outras Decisões
08/02/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 09:21
Documento (Certidão)
07/02/2024, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:31
Publicação
05/02/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, CPF nº 26728567291, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, CNPJ nº 05425627000108, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO, CPF nº 20769369200, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003976-68.2018.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Os valores informados na conta judicial não se encontram disponíveis para transferência via alvará eletrônico. 2- Determino a CPE que providencie a transferência via ofício, utilizando-se os dados bancários informados pelo exequente (ID 100694519). 3- Feita a transferência dos valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar o saldo devedor atualizado e requerer o que de direito. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:50
Outras Decisões
02/02/2024, 09:50
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 12:18
Documento (Certidão)
01/02/2024, 12:17
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:51
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
21/01/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 01:38
Publicação
10/01/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003976-68.2018.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Neste ato, procedi com a transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico, sem a geração de documento / comprovante. 2- Segue abaixo os dados referente a transferência determinada: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 844,01 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1519285 - 9 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 R$ 5.327,33 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1519286 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 R$ 916,75 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1519287 - 5 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 R$ 34,82 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1519298 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 R$ 234,61 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1519302 - 2 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 TOTAL R$ 7.357,52 3- Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial. 3.1- Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, determino à CPE que proceda da seguinte forma: a) junte o(s) extrato(s) bancário(s) da(s) conta(s) judicial(ais) vinculado(s) ao presente feito; e b) providencie a liberação dos valores pelas vias ordinárias (transferência ou alvará tradicional) 3.2- Ocorrendo o erro indicado no item anterior, fica desde já sem efeito o alvará eletrônico expedido. 4- Comprovada a liberação dos valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dar impulso ao feito. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 9 de janeiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:07
Expedição de alvará de levantamento
09/01/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:24
Publicação
08/12/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7003976-68.2018.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:39
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 03:59
Publicação
24/11/2023, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7003976-68.2018.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para requerer o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:40
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:42
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:41
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:37
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:37
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:15
Publicação
24/10/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, CPF nº 26728567291, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, CNPJ nº 05425627000108, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO, CPF nº 20769369200, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003976-68.2018.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1-
Trata-se de impugnação a penhora apresentado pela DEFENSORIA PÚBLICA, como curadora especial, sob o argumento de impenhorabilidade fundada na restrição sobre salário do executado e valores decorrentes de conta poupança. Pois bem. Apesar dos argumentos do executado, estes não prosperam. A curadoria especial apontou suposta impenhorabilidade dos valores bloqueados judicialmente, argumentando ofensa ao disposto no art. 833, incisos IV e X do CPC. Ocorre que, caberia a parte provar o fato (art. 373 do CPC). Entretanto, neste sentido não foram produzidas provas. Assim, inexistente qualquer prova de que os valores bloqueados decorrem de verba salarial ou de quantia depositada em conta poupança, pelo que não há como acolher a tese de impenhorabilidade. Neste sentido, trago o entendimento do TJ-RO: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. IMPENHORABILIDADE DA VERBA. NATUREZA ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO AUSENTE. DEFENSORIA PÚBLICA NOMEADA CURADORA ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DA PARTE PARA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. É valida a citação por edital quando a parte requerida se encontra em lugar incerto e não sabido. O processo não se sujeita ao formalismo em detrimento da economia processual e da efetividade jurisdicional, de modo que sem a efetiva demonstração de prejuízo à defesa da parte-ré a citação por edital deve ser mantida. É ônus do devedor a comprovação da natureza alimentar do valor penhorado na alegação da impenhorabilidade da verba. A atuação da Defensoria Pública, na condição de curador especial da parte citada por edital, não confere ao curatelado, de modo automático, o direito à isenção das custas processuais, uma vez que não induz à conclusão de que a parte representada se encontra em situação de hipossuficiência financeira. Assim, impõe o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita e a condenação do sucumbente ao pagamento dos honorários de advogados. (APELAÇÃO CÍVEL 7003681-87.2016.822.0007, Rel. Des. Sansão Saldanha, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 1ª Câmara Cível, julgado em 02/09/2020.); APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA. TENTATIVA FRUSTRADA. EMPRESA. NÃO LOCALIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. CPC/73 X LEF. REGRA ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PENHORA ON LINE. CONTA-POUPANÇA. ALEGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO EM GRAU RECURSAL.MANIFESTAÇÃO DA PARTE. OPORTUNIZAÇÃO. PRINCÍPIO DO DEVER DE CONSULTA E NÃO SURPRESA. PRESCRIÇÃO X DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 5 ANOS. RECURSO PROVIDO. A lei de execução fiscal, com normativo legal de regência, exige, para citação editalícia, a tentativa frustrada de citação, que, na espécie, o oficial de justiça certificou a ocorrência, não tendo encontrado a empresa ou informação alguma sobre o seu paradeiro, só então sobrevindo a citação ficta com publicação do edital uma só vez no órgão oficial. Válido, portanto, o ato citatório nos ditames que seguiu o princípio da especialidade da LEF, e não o CPC, regra de caráter geral. Ausente comprovação de que o valor penhorado pertencia exclusivamente à conta-poupança e que por isso estaria ao abrigo da impenhorabilidade, a manutenção de sua higidez é medida impositiva. Sendo alegada somente em grau recursal possível prescrição, com fulcro nos arts. 9º e 10 do novo CPC, os quais prescrevem o dever de consulta e de não surpresa nas decisões proferidas, é necessária a intimação da parte contrária para manifestar-se sobre o alegado, bem como trazer as provas que julgar comprobatórias de seu direito. Opera-se a prescrição quando a Fazenda Pública não propõe, no prazo legalmente estipulado, a ação de execução fiscal para obter a satisfação coativa do crédito tributário. Noutro giro, A decadência é a perda do direito que o Fisco possui de fazer o lançamento em virtude de essa providência não ter sido feita no prazo de 5 anos. No caso,
trata-se decadência, pois o lapso superior a 5 anos ocorreu entre a lavratura do auto de infração (16.10.2006) e a inscrição em dívida ativa (05.10.2012), não havendo provas de causa suspensiva ou interruptiva deste instituto. (APELAÇÃO CÍVEL 7007408-54.2016.822.0007, Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Especial, julgado em 25/10/2019.) No que se refere a tese de impenhorabilidade de quaisquer valores encontrados em contam desde que abaixo do limite de 40 salários-mínimos, ou seja, extensão da impenhorabilidade disposta no art. 833, inciso X do CPC, entendo por afastá-la no presente caso. Ao tratar da questão no AgInt no Resp 1.812.780/SC, o STJ firmou entendimento de que, para reconhecer a extensão da impenhorabilidade, deve ficar comprovada a nítida e clara intenção da parte em poupar os valores, o que não ficou evidenciado no feito, pelo que rejeito a tese. DISPOSITIVO Por todo o exposto, REJEITO a impugnação a penhora. 2- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários para transferência dos valores. 3- Após, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 23 de outubro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 22:05
Outras Decisões
23/10/2023, 22:05
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:33
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:54
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:54
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:53
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:09
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 11:23
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:35
Publicação
26/09/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2172, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA
7003976-68.2018.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários
Vistos, etc. 1. Determinei a penhora on-line, via sistema SISBAJUD, que resultou PARCIALMENTE cumprida, cuja transferência já foi realizada para conta vinculada a este Juízo, conforme detalhamento em anexo. Desse modo, determino a INTIMAÇÃO da parte executada para, querendo, impugnar a apreensão em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC c/c art. 1º, caput, do Provimento n. 68/CNJ, de maio de 2018 que assim estabelece que assim estabelece: "Art. 1º, caput: As decisões, monocráticas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso." Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado pela CPE, levante-se o valor em favor do exequente- atendendo o dispositivo estabelecido no art. 1º, §1º, do Provimento n. 68/CNJ, de maio de 2018: "§1º O levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso." ficando, desde já, intimado para informar o saldo remanescente, acompanhado de cálculos, e requerendo o que entender de direito em 05 (cinco) dias. 2. Procedi com a pesquisa junto ao RENAJUD, a qual resultou no BLOQUEIO de um veículo, conforme detalhamento em anexo. Registre-se, que a constrição realizada pelo referido sistema, trata-se apenas da inscrição de um impedimento junto ao cadastro do veículo bloqueado, sendo que para a efetivação da constrição judicial, o referido bem deve ser localizado para posterior avaliação e penhora. Advirto que eventual solicitação nesse sentido deverá ser instruída com o endereço para que seja possível a localização do veículo. 3. Efetuei pesquisa no INFOJUD, conforme relatórios em anexo. Decreto o SIGILO das informações colhidas do INFOJUD - RECEITA FEDERAL, em razão de serem protegidas por sigilo fiscal. Caso solicitado, fica desde já autorizado a liberação do sigilo para os advogados das partes. 4. Diga a parte autora o que de direito de forma objetiva no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC). Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. 25 de setembro de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:32
Outras Decisões
25/09/2023, 13:32
Requisição de Informações
25/09/2023, 13:32
Documento (Certidão)
19/09/2023, 11:40
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 11:10
Documento (Certidão)
27/07/2023, 07:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2023, 13:27
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:21
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:00
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:11
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:08
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:32
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:52
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:50
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:41
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:38
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:32
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:16
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:50
Publicação
05/07/2023, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ELIANE FIDELLI DE ARAUJO, FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003976-68.2018.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Acolho o pedido da parte exequente e concedo o prazo de 10 dias. 2- Com a manifestação e recolhidas as custas, retornem os autos conclusos para protocolo das ordens de bloqueio. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 3 de julho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 20:10
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:12
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 07:21
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:06
Publicação
31/05/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:02
Publicação
30/05/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
DESPACHO
Processo: 7003976-68.2018.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para proceder conforme DESPACHO ID 89776044, in verbis: "(...) a) recolher as custas referente as diligências pretendidas; e b) apresentar os cálculos atualizados do débito exequendo. (...)"
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
DESPACHO
Processo: 7003976-68.2018.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME e outros (2) CONFIDENCIAL E PESSOAL INTIMAÇÃO DE: Nome: BANCO DO BRASIL S/A, na pessoa de seu representante legal Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70070-140 CARTA DE INTIMAÇÃO Por força e em cumprimento do r. Despacho deste Juízo, fica Vossa Senhoria, pela presente, INTIMADO(A) nos termos do art. 485, § 1º do Novo Código de Processo Civil, para promover o regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento do processo. Jaru, 29 de maio de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 11:30
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
26/04/2023, 13:11
Publicação
24/04/2023, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FIDELLI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, JOSE EDEMILSO DE ARAUJO, ELIANE FIDELLI DE ARAUJO INTIMAÇÃO - RECOLHER CUSTAS Intimo o procurador do autor para, no prazo de 5 dias, proceder com o recolhimento das custas a que se refere o artigo 17 da Lei 3893/2016 - Regimento de Custas - utilizando-se o código 1007: - Requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados Fica ainda o procurador do autor intimado para, ao peticionar requerendo atos para prosseguimento do feito, verificar se o ato pretendido está sujeito a recolhimento de custas. Caso positivo, anexar o(s) comprovante(s) de recolhimentos de custas com a petição. Caso a petição requeira mais de uma diligência, deverá ser comprovado o pagamento de custas para cada uma delas (individualizada). REGIMENTO DE CUSTAS - TJRO: https://www.tjro.jus.br/resp-regimento-custas TABELA DE CUSTAS - NATUREZA CÍVEL: https://www.tjro.jus.br/images/institucional/regimento_de_custas/tabela_de_custas_judiciais_natureza_civel.pdf PARA EMITIR GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS, ACESSE: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=pZ0O5o2M_7-6YHmo5VWdRfXE9gzexcWHGuJs6m5D.wildfly02:custas2.1
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARU/RO Juizado da Infância e Juventude e 2º Juizado Especial Cível Fórum Ministro Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru/RO - CEP 76890-000 Telefone: (69) 3521-0222 (WhatsApp) E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://meet.google.com/axs-jete-stc PROCESSO Nº: 7003976-68.2018.8.22.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Decurso de Prazo
20/04/2023, 14:37
Decurso de Prazo
20/04/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 11:20
Outras Decisões
20/04/2023, 11:20
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 12:47
Documento
14/04/2023, 00:44
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:05
Publicação
03/04/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 08:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2023, 14:02
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:05
Publicação
15/03/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 00:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2023, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 08:33
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:30
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 10:34
Publicação
05/05/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 13:47
Por decisão judicial
04/05/2022, 13:47
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 10:17
Outras Decisões
27/04/2022, 13:48
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 13:14
Desarquivamento
19/04/2022, 13:14
Definitivo
04/03/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 09:41
Documento (Certidão)
24/02/2022, 11:15
Decurso de Prazo
24/02/2022, 09:18
Decurso de Prazo
23/02/2022, 04:15
Decurso de Prazo
23/02/2022, 04:15
Decurso de Prazo
23/02/2022, 04:15
Decurso de Prazo
18/02/2022, 00:29
Decurso de Prazo
18/02/2022, 00:29
Decurso de Prazo
18/02/2022, 00:29
Decurso de Prazo
18/02/2022, 00:29
Publicação
01/02/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 11:10
Publicação
28/01/2022, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 13:42
Outras Decisões
27/01/2022, 13:42
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 09:55
Publicação
17/12/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 13:58
Outras Decisões
16/12/2021, 13:58
Decurso de Prazo
11/12/2021, 00:17
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 08:34
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 09:56
Publicação
01/12/2021, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 07:24
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 09:53
Documento (Certidão)
26/11/2021, 13:10
Decurso de Prazo
25/11/2021, 10:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 08:25
Decurso de Prazo
25/11/2021, 08:02
Decurso de Prazo
25/11/2021, 08:01
Publicação
16/11/2021, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 11:29
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 07:10
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 10:29
Publicação
26/10/2021, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 01:14
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:15
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:15
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 09:17
Publicação
30/09/2021, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 13:33
Outras Decisões
29/09/2021, 13:33
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 10:03
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:16
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:13
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:08
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 19:04
Publicação
18/08/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 10:52
Outras Decisões
17/08/2021, 10:52
Conclusão (para decisão)
07/08/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 12:08
Mandado
14/07/2021, 12:08
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:06
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:06
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:06
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:06
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:05
Documento (Certidão)
05/07/2021, 07:52
Mandado
25/06/2021, 08:46
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2021, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 21:28
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 09:54
Publicação
16/06/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 13:57
Outras Decisões
14/06/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 09:37
Documento (Certidão)
08/06/2021, 07:52
Decurso de Prazo
03/06/2021, 01:16
Decurso de Prazo
03/06/2021, 01:15
Decurso de Prazo
03/06/2021, 01:15
Decurso de Prazo
03/06/2021, 01:11
Decurso de Prazo
03/06/2021, 01:06
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 08:32
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 10:34
Documento (Certidão)
27/05/2021, 04:23
Documento (Certidão)
26/05/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 18:50
Publicação
25/05/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2021, 00:14
Documento (Certidão)
22/05/2021, 16:52
Documento (Certidão)
22/05/2021, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 14:40
Outras Decisões
21/05/2021, 14:40
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 10:10
Conclusão (para decisão)
30/03/2021, 08:11
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 07:39
Publicação
30/03/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 08:16
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:42
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:38
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:20
Decurso de Prazo
26/03/2021, 23:23
Decurso de Prazo
26/03/2021, 22:56
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 13:58
Publicação
17/03/2021, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 12:43
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:49
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:49
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:14
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:40
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:45
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 10:48
Publicação
29/01/2021, 01:12
Publicação
29/01/2021, 01:10
Publicação
29/01/2021, 01:10
Publicação
29/01/2021, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2021, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 11:09
Outras Decisões
28/01/2021, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 11:09
Outras Decisões
28/01/2021, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 11:08
Outras Decisões
28/01/2021, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 11:06
Outras Decisões
28/01/2021, 11:06
Decurso de Prazo
18/12/2020, 00:41
Decurso de Prazo
18/12/2020, 00:41
Decurso de Prazo
18/12/2020, 00:35
Decurso de Prazo
18/12/2020, 00:30
Decurso de Prazo
18/12/2020, 00:21
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 16:16
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 10:34
Decurso de Prazo
24/11/2020, 02:36
Decurso de Prazo
24/11/2020, 02:35
Decurso de Prazo
24/11/2020, 02:31
Decurso de Prazo
24/11/2020, 02:31
Decurso de Prazo
24/11/2020, 02:26
Publicação
24/11/2020, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2020, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 12:00
Outras Decisões
23/11/2020, 12:00
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 14:17
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 09:06
Publicação
13/11/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 07:04
Outras Decisões
12/11/2020, 07:04
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:30
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 11:36
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 09:39
Publicação
17/09/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 09:40
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 07:57
Documento (Certidão)
11/09/2020, 07:52
Documento (Certidão)
11/09/2020, 07:51
Decurso de Prazo
11/09/2020, 00:02
Decurso de Prazo
11/09/2020, 00:01
Decurso de Prazo
11/09/2020, 00:00
Decurso de Prazo
29/07/2020, 00:31
Decurso de Prazo
29/07/2020, 00:30
Decurso de Prazo
29/07/2020, 00:26
Decurso de Prazo
29/07/2020, 00:21
Decurso de Prazo
29/07/2020, 00:21
Decurso de Prazo
29/07/2020, 00:12
Documento (Certidão)
28/07/2020, 07:19
Documento (Certidão)
22/07/2020, 12:43
Documento (Certidão)
21/07/2020, 10:25
Documento (Certidão)
21/07/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 10:20
Publicação
20/07/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 12:36
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 16:17
Documento (Certidão)
08/07/2020, 09:16
Documento (Certidão)
08/07/2020, 09:15
Publicação
06/07/2020, 11:03
Decurso de Prazo
04/07/2020, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 19:08
Outras Decisões
02/07/2020, 19:08
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 11:35
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 11:19
Mandado
24/06/2020, 11:19
Mandado
19/06/2020, 07:55
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 16:56
Decurso de Prazo
10/06/2020, 00:02
Documento (Certidão)
25/05/2020, 09:28
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:24
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:24
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:34
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:29
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:19
Decurso de Prazo
12/05/2020, 02:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2020, 10:49
Expedição de documento (alteração de competência do órgão)
28/03/2020, 21:07
Documento (Certidão)
27/03/2020, 09:16
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 09:26
Publicação
25/03/2020, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 08:40
Outras Decisões
24/03/2020, 08:40
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 10:40
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 11:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2020, 11:21
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 08:38
Documento (Certidão)
11/03/2020, 08:37
Decurso de Prazo
11/03/2020, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 08:45
Decurso de Prazo
29/02/2020, 00:55
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 12:29
Decurso de Prazo
28/01/2020, 00:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2020, 11:34
Expedição de documento (alteração de competência do órgão)
21/01/2020, 11:30
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2019, 09:13
Decurso de Prazo
20/12/2019, 00:16
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:19
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:19
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:19
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:19
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 08:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2019, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 08:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 14:17
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:14
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:13
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:13
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:13
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:13
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:12
Publicação
01/11/2019, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 12:12
Outras Decisões
29/10/2019, 12:12
Conclusão (para decisão)
25/10/2019, 17:52
Publicação
23/10/2019, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 17:35
Outras Decisões
21/10/2019, 17:35
Conclusão (para decisão)
21/10/2019, 11:43
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 09:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 09:04
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 09:00
Documento (Certidão)
09/09/2019, 16:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))