Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7062340-34.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 11:22
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 11:19
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 08:08
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:25
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:23
Publicação
10/11/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7062340-34.2021.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, REGINA MARIA BAILIOT Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos,
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASI em face da sentença de id. 97774687. Aduz haver contradição. Pretende que seja sanada a irregularidade. O incidente é tempestivo, razão pela qual dele conheço. É o breve relatório. DECIDO. De acordo com o art. 1.022, incisos I a III, do CPC, só cabem embargos de declaração para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão ou ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material; A análise dos embargos deixa evidente que a intenção da embargante é a reforma da sentença embargada. Se a pretensão da embargante é a reavaliação, deve valer-se do expediente adequado, jamais a estreita via dos embargos de declaração. Mostra-se evidente, portanto, que a decisão embargada não possui nenhuma contradição a ser sanada, sendo que o verdadeiro intuito da embargante é a revisão dos fundamentos da sentença guerreada em relação à convicção deste juízo.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos a sentença vergastada. Intime-se. quinta-feira, 9 de novembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7062340-34.2021.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, REGINA MARIA BAILIOT Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos,
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASI em face da sentença de id. 97774687. Aduz haver contradição. Pretende que seja sanada a irregularidade. O incidente é tempestivo, razão pela qual dele conheço. É o breve relatório. DECIDO. De acordo com o art. 1.022, incisos I a III, do CPC, só cabem embargos de declaração para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão ou ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material; A análise dos embargos deixa evidente que a intenção da embargante é a reforma da sentença embargada. Se a pretensão da embargante é a reavaliação, deve valer-se do expediente adequado, jamais a estreita via dos embargos de declaração. Mostra-se evidente, portanto, que a decisão embargada não possui nenhuma contradição a ser sanada, sendo que o verdadeiro intuito da embargante é a revisão dos fundamentos da sentença guerreada em relação à convicção deste juízo.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos a sentença vergastada. Intime-se. quinta-feira, 9 de novembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:27
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 05:30
Publicação
25/10/2023, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7062340-34.2021.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, REGINA MARIA BAILIOT Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ajuizou a presente ação em face de
EXECUTADOS: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, REGINA MARIA BAILIOT, ambos qualificados nos autos, sendo determinada a citação. Infrutífera a diligência, a parte exequente foi devidamente intimada para promover a citação, sob pena de extinção do feito (id. 96625361), tendo quedado-se inerte. Pois bem. O processo deve ser extinto por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, qual seja, a regularização do polo passivo da demanda com a citação da parte executada. O processo tramita há mais de um ano e sete meses, e até a presente data, apesar de intimada, a parte autora não promoveu a citação da parte contrária. Acerca do tema: "PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - NÃO CITAÇÃO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - EXEGESE COMBINADA DOS ARTS. 265 E 219, § § 2º E 3º DO CPC - CONCESSÃO DE PRAZO PARA A VINDA DO ENDEREÇO NÃO ATENDIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. 1- É impossível a suspensão do processo antes do aperfeiçoamento da relação processual, por ausência de previsão expressa no art. 265 do CPC ou em qualquer outra passagem do Código de Processo Civil. 2- Se a primeira tentativa de citação foi frustrada, o procedimento a ser seguido está regulado no art. 219, § 3º, do CPC, onde prevê a concessão, pelo magistrado, de prazo razoável, prorrogável até o máximo de 90 dias, para que o autor promova a citação do réu. 3- Se, contudo, já ultrapassado em muito este prazo máximo para a efetivação da citação, insiste o autor na concessão da suspensão do processo, antes indeferida, impõe-se a manutenção da r. sentença que corretamente extinguiu o feito pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do mesmo - falta de citação. 4- Recurso de apelação conhecido e improvido. Sentença de extinção de feito mantida." (20050110325123APC, Relator BENITO TIEZZI, 3ª Turma Cível, julgado em 02-8-2006, DJ 21- 11-2006 p. 437). Ressalte-se que é dispensável a intimação pessoal da parte exequente, já que o § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil Brasileiro a exige apenas para os casos de extinção estabelecidos nos incisos II e III do mencionado dispositivo. Ante ao exposto, considerando que a parte exequente não cumpriu o ônus que lhe cabia, qual seja, providenciar a citação da parte adversa, ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a ação promovida por
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL em face de
EXECUTADOS: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, REGINA MARIA BAILIOT
EXECUTADOS: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, REGINA MARIA BAILIOT, ambos qualificados nos autos e DETERMINO seu arquivamento. Custas finais pela parte exequente (Art. 12, III da Lei 3.896/2016).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte , ambos qualificados nos autos e DETERMINO seu arquivamento. Custas finais pela parte exequente (Art. 12, III da Lei 3.896/2016). Intime-se para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (Art. 35 e ss. da lei 3.896/16), cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. terça-feira, 24 de outubro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 19:32
Arquivamento
24/10/2023, 19:32
Conclusão (para julgamento)
24/10/2023, 07:16
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:17
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:30
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:04
Decurso de Prazo
19/10/2023, 23:52
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:05
Publicação
27/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7062340-34.2021.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, REGINA MARIA BAILIOT Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos, Considerando a inércia do exequente frente a intimação de id. 95677989, concedo prazo de 10 dias para promover a citação dos executados sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Intimem-se. terça-feira, 26 de setembro de 2023 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 09:23
Mero expediente
26/09/2023, 09:23
Conclusão (para julgamento)
25/09/2023, 14:27
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:19
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 01:01
Publicação
06/09/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7062340-34.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 00:16
Publicação
21/08/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7062340-34.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 08:18
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:20
Publicação
15/07/2023, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7062340-34.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico que os autos ficarão aguardando prazo conforme petição da parte autora
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 12:25
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 08:23
Publicação
19/06/2023, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7062340-34.2021.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, REGINA MARIA BAILIOT Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Deferindo o pedido da parte autora foi promovida busca de endereço via sistema Renajud, o qual restou infrutífera. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora promover a citação de REGINA MARIA BAILIOT, ciente que no caso de repetição de diligência via Oficial de Justiça deverá promover, no mesmo prazo, o recolhimento das custas pertinentes. Com o recolhimento de custas, salvo se a parte for beneficiária de assistência judiciária gratuita, desde já fica autorizado a expedição de novo mandado. Em caso de inércia, tornem-me conclusos para extinção por ausência de pressuposto processual. Registre-se que as demais pesquisas não foram realizadas pois o exequente só juntou uma custa. Intimem-se. sexta-feira, 16 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 12:06
Outras Decisões
16/06/2023, 12:06
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:52
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:51
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:44
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 10:57
Publicação
18/05/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7062340-34.2021.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, REGINA MARIA BAILIOT Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos, Defiro o pedido do exequente e concedo prazo suplementar de 15 dias para apresentar o pagamento das custas da diligência pretendida. Intimem-se. quarta-feira, 17 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 12:09
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 13:26
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:41
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:41
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:37
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:37
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:42
Publicação
19/04/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7062340-34.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatórial negativa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)