Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL Advogado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: JAQUELINE ALVES DE OLIVEIRA, ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA Advogado: ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373, JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO, OAB nº RO6956 DECISÃO Conforme informação constante no ACÓRDÃO 101359331. SUSPENDA-SE até a data de 27/06/2026, conforme ACORDO ID 92299243, PÁGINA 4. para julgamento do recurso. Julgados antes ou transcorrido o prazo acima, conclusos. Intimem-se partes e eventuais interessados, por seus Procuradores. Nova Brasilândia D'Oeste, 28 de fevereiro de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7002093-93.2022.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 96.157,93 Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL Advogado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: JAQUELINE ALVES DE OLIVEIRA, ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA Advogado: ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373, JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO, OAB nº RO6956 DECISÃO Conforme informação constante no ACÓRDÃO 101359331. SUSPENDA-SE até a data de 27/06/2026, conforme ACORDO ID 92299243, PÁGINA 4. para julgamento do recurso. Julgados antes ou transcorrido o prazo acima, conclusos. Intimem-se partes e eventuais interessados, por seus Procuradores. Nova Brasilândia D'Oeste, 28 de fevereiro de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7002093-93.2022.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 96.157,93 Parte
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:38
Por decisão judicial
28/02/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 18:59
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 15:01
Documento (Certidão)
27/02/2024, 15:01
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 18:40
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 09:57
Recebimento
06/02/2024, 14:35
Documento (Certidão)
06/02/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB/RN 5553)
Apelados: Anderson Alves de Oliveira e outra Advogado: Edson Vieira dos Santos (OAB/RO 4373) Advogado: Jakson Júnior Serafim Caetano (OAB/RO 6956) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 21/09/2023 DECISÃO:''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Realização de acordo extrajudicial com parcelamento do débito. Pedido de suspensão. Impossibilidade de extinção do processo. Celebrado acordo para pagamento parcelado, devidamente homologado em juízo, cabível a suspensão do feito, até o cumprimento integral da avença, nos termos do art. 922 do CPC, o que impossibilita a extinção da execução.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 862 de 16/11/2023 à 23/11/2023 7002093-93.2022.8.22.0020 Apelação (PJE) Origem: 7002093-93.2022.8.22.0020-Nova Brasilândia do Oeste / Vara Única
08/12/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/09/2023, 14:27
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 03:41
Publicação
28/08/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7002093-93.2022.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373, JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO - RO6956 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 18:53
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 16:53
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 05:29
Publicação
15/08/2023, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7002093-93.2022.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373, JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO - RO6956 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para informar dados bancários para emissão de alvará.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
29/07/2023, 11:02
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:43
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:24
Publicação
21/07/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002093-93.2022.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JAQUELINE ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 89824873287, ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 92152570200 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO, OAB nº RO6956, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 VALOR DA CAUSA: R$ 96.157,93 DECISÃO
Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Vistos etc. Tratam-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL, por suposta omissão na sentença sob ID: 92511728, que extinguiu o feito, com resolução de mérito, após homologar acordo firmado pelas partes, na forma do artigo 487, III, 'b', do CPC, quando deveria tê-lo suspendido, nos termos do artigo 922, do CPC, até cumprimento integral da obrigação que se concretizaria em 20/07/2026. Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário. DECIDO. A embargante afirma, em síntese, que "... Na decisão exarada pelo MM Juiz deste Juizado há ausência material sanável pela via de embargos de declaração [...]. Ocorre que o dispositivo sentencial menciona a extinção processual em consonância a homologação do acordo. Contudo, este deveria constar apenas a SUSPENSÃO, haja vista a extinção ser condicionada ao adimplemento integral do montante, como consta em acordo". A matéria se encontra decidida e o acordo foi firmado no bojo dos autos de execução. Consequentemente, sua homologação importa na extinção do feito, conforme impõe o artigo 487, III, 'b', do CPC. Ademais, o cumprimento integral do acordo ocorrerá somente em 20/07/2026. Não é razoável a suspensão do processo por prazo superior a 6 meses, em razão da celebração de acordo extrajudicial entre as partes do processo, é pedido impossível ante o comando imperativo contido no § 4ª do art. 313 do Código de Processo Civil e, em caso de não cumprimento da avença por qualquer dos acordantes, é lícito ao credor, simplesmente requerer o desarquivamento do processo e a execução do que tiver sido homologado. Logo, não há omissão ou qualquer vício que possa ser sanado através dos embargos de declaração. Portanto, diante das ponderações supra, não conheço os embargos declaratórios, mantendo a sentença incólume. Registre-se que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a condenação do embargante a pagar multa não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa, a teor do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Determino à CPE a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados nos autos, conforme petição de acordo anexa Id 92299243. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Nova Brasilândia do Oeste/RO, quinta-feira, 20 de julho de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:53
Outras Decisões
20/07/2023, 13:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:43
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:26
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 10:47
Decurso de Prazo
14/07/2023, 01:54
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 08:47
Publicação
11/07/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7002093-93.2022.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553
EXECUTADO: ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373, JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO - RO6956 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 18:04
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 14:22
Publicação
28/06/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única 7002093-93.2022.8.22.0020 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: JAQUELINE ALVES DE OLIVEIRA, ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO, OAB nº RO6956, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL em face de
EXECUTADOS: JAQUELINE ALVES DE OLIVEIRA, ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA Após proferido despacho inicial, as partes anunciam celebração de acordo e suspensão do feito (ID 92299241). É o relatório. Fundamento e decido.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Versam os autos sobre ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Indefiro suspensão pois o pedido não se amolda ao prazo do CPC. Por outro lado, não vejo prejuízo em homologar o acordo, afinal, essa é uma das finalidades da Justiça: a pacificação do conflito. Ademais, verifico por meio do termo juntado nos autos que as partes parcelaram a dívida. Manter o feito ativo por mais de dois anos vai contra os princípios da celeridade e economia processuais. Além disso, movimentar a máquina judiciária, cujo custo é consideravelmente alto, para manter ativo um processo cujo desfecho as partes já atingiram, é inócuo. Outrossim, caso haja o descumprimento do acordo, basta que a parte autora peticione nos autos pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença. Portanto, não haverá prejuízo ao jurisdicionado.
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID 92299243) para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas (Art. 8º, III da Lei n° 3.896/2016). Determino à CPE a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados nos autos, conforme petição de acordo anexa Id 92299243. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 27 de junho de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected]
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 10:08
Homologação de Transação
27/06/2023, 10:08
Arquivamento
27/06/2023, 10:08
Conclusão (para julgamento)
26/06/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:03
Publicação
15/06/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7002093-93.2022.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553
EXECUTADO: ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373, JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO - RO6956 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição id. 91849761 juntada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 13:32
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 11:37
Publicação
01/06/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002093-93.2022.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2870 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JAQUELINE ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 89824873287, LH 21, KM 9 SUL ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA, ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 92152570200, RUA LH 118, KM 09, SUL, SÍTIO 4 IRMÃOS ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO, OAB nº RO6956, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 DECISÃO
EXECUTADOS: JAQUELINE ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 89824873287, ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 92152570200, Considerando ter sido parcialmente frutífera o bloqueio, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo, procedi nesta data a transferência da quantia à Agência da Caixa Econômica Federal local. Converto o bloqueio em penhora.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor. Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor do Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 dias. Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, expeça-se alvará em favor do Exequente/e ou seu patrono desde que com poderes nos autos. Por fim, intime-se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 5 dias, quanto ao saldo remanescente. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Nova Brasilândia D'Oeste- RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 10:27
Outras Decisões
31/05/2023, 10:27
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:58
Publicação
18/05/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7002093-93.2022.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, BERNARDO BUOSI - RO12470
EXECUTADO: ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO - RO6956, EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:00
Publicação
12/05/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7002093-93.2022.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470
EXECUTADO: ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO - RO6956, EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 14:49
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:09
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 14:22
Publicação
17/04/2023, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 04:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 08:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/04/2023, 08:33
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 13:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/04/2023, 13:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/04/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2023, 09:50
Mandado (para despacho)
09/03/2023, 21:55
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 21:55
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 10:53
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:52
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:48
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 09:57
Publicação
08/02/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 01:34
Mandado
07/02/2023, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2023, 12:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2023, 11:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2023, 11:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação