Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921 Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921 Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921 Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/06/2026, 00:16
Decurso de Prazo
09/06/2026, 00:15
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 14:03
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 14:47
Publicação
13/05/2026, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 15:42
Outras Decisões
12/05/2026, 15:42
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 19:34
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:28
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:28
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 23:34
Publicação
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 10:57
Mero expediente
20/03/2026, 10:57
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 14:13
Documento (Certidão)
19/03/2026, 14:13
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:08
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:08
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 11:22
Publicação
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:58
Outras Decisões
30/01/2026, 13:58
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 10:09
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921 Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte Autora intimada da disponibilização do acesso às partes aos documentos sigilosos, devendo dar prosseguimento e requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 10:21
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:16
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 08:53
Publicação
24/10/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AC ALVORADA DO OESTE 5117, RUA GUIMARAES ROSA 5051 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, CPF nº 80828477272, LOTE 13 S/N ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ, CPF nº 59420588653, LINHA 115 s/n ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369B, CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO, OAB nº MT10921O, MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 Valor da causa: R$ 112.342,90 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Defiro o pedido de parte autora e promovo, neste ato, a consulta no sistema Infojud, sendo verificado que apenas o requerido CLARISMAR realizou declaração de imposto de renda e bens, conforme comprovante anexo, o qual segue juntado com sigilo, devendo a CPE promover acesso ao advogado da parte autora. Cientifique-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o resultado da consulta e para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Vilhena/RO, 23 de outubro de 2025. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 11:06
deferimento
23/10/2025, 11:06
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921 Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 10:53
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:54
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:31
Publicação
15/08/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AC ALVORADA DO OESTE 5117, RUA GUIMARAES ROSA 5051 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, CPF nº 80828477272, LOTE 13 S/N ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ, CPF nº 59420588653, LINHA 115 s/n ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369B, CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO, OAB nº MT10921O, MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 Valor da causa: R$ 112.342,90 DECISÃO Promovi, neste ato, a expedição de alvará judicial eletrônico para transferência dos valores penhorado para a conta indicada pelo parte autora, conforme dados abaixo. Modalidade: transferência eletrônica Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 10,06 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01559558 - 4 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 100,25 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01559559 - 2 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 1.406,80 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01559560 - 6 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 TOTAL: R$ 1.517,11 O valor deverá ser disponibilizado na conta indicada pela parte no prazo médio de até 5 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para dar andamento ao processo e requerer o que mais entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Vilhena/RO, 14 de agosto de 2025. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 08:47
Outras Decisões
14/08/2025, 08:47
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2025, 08:47
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 13:40
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:49
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:33
Documento (Certidão)
29/07/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 01:23
Publicação
10/07/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AC ALVORADA DO OESTE 5117, RUA GUIMARAES ROSA 5051 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, CPF nº 80828477272, LOTE 13 S/N ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ, CPF nº 59420588653, LINHA 115 s/n ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369B, CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO, OAB nº MT10921O, MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 Valor da causa: R$ 112.342,90 DECISÃO Em relação à informação dos requeridos sobre interposição de agravo (Id n. 122778010), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, pois bem resistem aos argumentos dos agravantes. Ademais, a decisão foi mantida pela instância recursal, sendo negado provimento ao agravo, conforme decisão de Id n. 123134085. Diante disso, expedi ordem de transferência para conta vinculada ao presente processo dos valores bloqueados via sistema Sisbajud, conforme comprovantes anexos. Aguarde-se a realização da operação, pelo prazo de cinco dias úteis, tornando conclusos os autos posteriormente para expedição do alvará eletrônico. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso aos documentos anexos às partes, por seus advogados. Vilhena/RO, 9 de julho de 2025. MARIANA LEITE DA SILVA MITRE Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 11:16
Outras Decisões
09/07/2025, 11:16
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:10
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:40
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:07
Publicação
09/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AC ALVORADA DO OESTE 5117, RUA GUIMARAES ROSA 5051 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, CPF nº 80828477272, LOTE 13 S/N ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ, CPF nº 59420588653, LINHA 115 s/n ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369B, CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO, OAB nº MT10921O, MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 Valor da causa: R$ 112.342,90 DECISÃO A tentativa de bloqueio de valores de contas bancárias dos executados restou parcialmente cumprida, sendo bloqueados saldos das contas do executado SEBASTIÃO na quantia de R$ 1.396,13 e das contas de CLARISMAR a quantia de R$ 171,89, conforme comprovantes anexos. Os executados apresentaram impugnação à penhora, afirmando tratar-se de valores impenhoráveis, postulando pela liberação. A parte autora respondeu à impugnação argumentando não ser possível constatar, pelo extrato apresentado pelo requerido, efetivamente se tratar de conta poupança (Id n. 106310468). É o relatório. Fundamento e decido.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Trata-se de impugnação à penhora de valores constritos via sistema SISBAJUD. Aduzem os executados que os valores bloqueados e convertidos em penhora recaíram sobre quantias impenhoráveis. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Ocorre que a natureza impenhorável dos valores constritos não restou comprovada, restando inviável a pretendida desconstituição da medida constritiva sob esse aspecto. Ademais, é incumbência da parte executada comprovar que o bloqueio da quantia efetivado em seu desfavor colocaria em risco a sua subsistência ou a de sua família, o que não se presume pelas meras alegações suscitadas. Os requeridos não comprovaram que os valores bloqueados sejam os únicos disponíveis e de que não existam outros valores de aplicações em outras contas ou investimentos que somados resultem em quantia inferior a quarenta salários-mínimos para se tornarem impenhoráveis, de modo que a mera circunstância de se tratar de quantia inferior a 40 salários mínimos, por si só, não enseja automaticamente em impenhorabilidade, mormente se, como dito, não há demonstração de que seja destinado ao sustento. Veja-se que os requeridos não apresentaram nenhum documento a atestar a imprescindibilidade para o sustento, mas tão somente extratos indicando a efetivação dos bloqueios. Não há, como dito, demonstração de que se trata de valor imprescindível à sua subsistência ou de reserva destinada à exclusiva mantença da subsistência a lhe atribuir natureza de impenhorabilidade. É ônus do devedor comprovar a natureza de imprescindibilidade do valor bloqueado e a consequente impenhorabilidade, de modo que, não comprovados tais pressupostos, a manutenção do bloqueio é medida que se impõe. Nesse sentido, confira: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO JUDICIAL - CONTAS BANCÁRIAS - IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. I. Em que pese o entendimento do STJ sobre impenhorabilidade de valores em fundos de investimento e conta corrente até 40 (quarenta) salários mínimos, incumbe à parte executada provar a natureza de poupança/reserva daquela verba. Hipótese em que a parte executada não comprova a natureza e origem dos valores, devendo ser mantida a constrição judicial. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.239875-8/001, Relator(a): Des.(a) Joemilson Donizetti Lopes, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/09/2024, publicação da súmula em 02/10/2024). Assim, a ordem de bloqueio deve ser mantida, com a consequente rejeição da impugnação à penhora.
Ante o exposto, não comprovado que o valor bloqueado efetivamente se trate de quantia impenhorável e não demonstrado risco à subsistência, NÃO ACOLHO a impugnação à indisponibilidade de valores apresentada, por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade, conforme art. 833, X, do Código de Processo Civil. Por consequência, CONVERTO a indisponibilidade de valores em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Aguarde-se o prazo de recurso, tornando-me conclusos para determinação de transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada ao presente feito, uma vez que o Sisbajud se encontra inoperante no momento. Intime o exequente, por meio de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para depósito, bem como manifestar em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. Ciência também à parte requerida, por meio de sua curadoria especial. Pratique-se e expeça-se o necessário. Intime(m)-se. Cumpra-se. Vilhena/RO, 6 de junho de 2025. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:34
Indeferimento
06/06/2025, 09:34
Indeferimento
06/06/2025, 09:34
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921 Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 13:29
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 00:59
Publicação
18/03/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AC ALVORADA DO OESTE 5117, RUA GUIMARAES ROSA 5051 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, CPF nº 80828477272, LOTE 13 S/N ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ, CPF nº 59420588653, LINHA 115 s/n ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O, MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 Valor da causa: R$ 112.342,90 DESPACHO Consta no despacho de Id. 109560437 que o bloqueio resultou infrutífero, contudo, em consulta ao sistema, constatei que há valores bloqueados no importe de R$ 1.568,22. Ficam as partes executadas intimadas, na pessoa de seu advogado (art. 841, § 1º, do CPC) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem acerca de seus ativos financeiros tornados indisponíveis, ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Saliento à parte executada, Sebastião Pereira da Cruz, que não desconsiderei as petições de Ids. 114880620 e 112557601, os quais serão examinadas em conjunto. Apresentada impugnação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se a parte exequente para se manifestar no mesmo prazo acima. Do contrário, voltem-me conclusos para análise da impugnação à penhora já apresentada. Cumpra-se. Vilhena–RO, 17 de março de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:30
Outras Decisões
17/03/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 20:55
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 Advogados do(a)
EXECUTADO: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA - SP387062, SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar acerca das petições dos executados, requerendo o que pretende de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 15:50
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:36
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 18:50
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:32
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 04:01
Publicação
30/09/2024, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AC ALVORADA DO OESTE 5117, RUA GUIMARAES ROSA 5051 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, CPF nº 80828477272, LOTE 13 S/N ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ, CPF nº 59420588653, LINHA 115 s/n ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O Valor da causa: R$ 112.342,90 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. 1- No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Vilhena/RO, 27 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AC ALVORADA DO OESTE 5117, RUA GUIMARAES ROSA 5051 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, CPF nº 80828477272, LOTE 13 S/N ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ, CPF nº 59420588653, LINHA 115 s/n ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O Valor da causa: R$ 112.342,90 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. 1- No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Vilhena/RO, 27 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:43
Outras Decisões
27/09/2024, 10:43
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 10:55
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:14
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:14
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 00:33
Publicação
12/08/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AC ALVORADA DO OESTE 5117, RUA GUIMARAES ROSA 5051 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, CPF nº 80828477272, LOTE 13 S/N ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ, CPF nº 59420588653, LINHA 115 s/n ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O Valor da causa: R$ 112.342,90 DESPACHO A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera, conforme documento em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Vilhena/RO, 9 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 09:29
Outras Decisões
09/08/2024, 09:29
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2024, 17:03
Por decisão judicial
02/07/2024, 12:31
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 13:13
Publicação
12/06/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 18:02
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:32
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:25
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:28
Publicação
24/04/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AC ALVORADA DO OESTE 5117, RUA GUIMARAES ROSA 5051 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, CPF nº 80828477272, LOTE 13 S/N ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ, CPF nº 59420588653, LINHA 115 s/n ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O Valor da causa: R$ 112.342,90 DESPACHO Para realização da diligência postulada pelo exequente (consulta ao sistema Sisbajud),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se o credor para apresentar o comprovante de pagamento da respectiva taxa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Vilhena/RO, 23 de abril de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:15
Mero expediente
23/04/2024, 13:15
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 09:11
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 13:36
Documento (Certidão)
10/04/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 15:33
Decurso de Prazo
02/04/2024, 10:59
Decurso de Prazo
02/04/2024, 09:05
Decurso de Prazo
02/04/2024, 09:00
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:55
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 00:42
Publicação
26/03/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 R$ 112.342,90 D E S P A C H O Intimado o exequente e não impulsionado o feito, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão, sem manifestação das partes, ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (CPC, no art. 921,§ 4º). Execução de título extrajudicial. Extinção do processo. Localização de bens penhoráveis. Ausência. Inércia do autor. Hipótese de suspensão. A inexistência de bens penhoráveis não enseja a extinção da execução, mas sim a sua suspensão, consoante estabelece a legislação processualista civil, com duração coincidente com o prazo de prescrição do débito exequendo. Transcorrido o prazo de 05 anos observando-se o que dispõe a Súmula n. 150 do STF,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003566-40.2019.8.22.0014 Contratos Bancários intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se o necessário Vilhena, 25 de março de 2025. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:11
Execução frustrada
25/03/2024, 10:11
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 09:35
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:10
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:10
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:09
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:09
Publicação
20/02/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AC ALVORADA DO OESTE 5117, RUA GUIMARAES ROSA 5051 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, CPF nº 80828477272, LOTE 13 S/N ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ, CPF nº 59420588653, LINHA 115 s/n ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O Valor da causa: R$ 112.342,90 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Intime-se o exequente a impulsionar o feito, requerendo o que de direito, em 15 dias, sob pena de suspensão. Vilhena/RO, 19 de fevereiro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 08:58
Outras Decisões
19/02/2024, 08:58
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 08:32
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 22:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 01:03
Publicação
08/12/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 17:00
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:55
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:55
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:48
Publicação
07/11/2023, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AC ALVORADA DO OESTE 5117, RUA GUIMARAES ROSA 5051 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, CPF nº 80828477272, LOTE 13 S/N ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ, CPF nº 59420588653, LINHA 115 s/n ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O Valor da causa: R$ 112.342,90 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Defiro o pedido retro. Suspendo o feito por 30 dias. Escoado o prazo, intime-se o exequente a impulsionar o feito, em 10 dias. Vilhena/RO, 6 de novembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:35
Por decisão judicial
06/11/2023, 12:35
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:25
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 12:36
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 23:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 16:29
Publicação
25/08/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AC ALVORADA DO OESTE 5117, RUA GUIMARAES ROSA 5051 CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo:
EXECUTADOS: CLARISMAR RODRIGUES DE LACERDA, CPF nº 80828477272, LOTE 13 S/N ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ, CPF nº 59420588653, LINHA 115 s/n ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O Valor da causa: R$ 112.342,90 DECISÃO O ofício colacionado no ID n.°92051971 informou que o objeto penhorado nestes autos já fora levado a leilão nos autos de número 7003523-06.2019.8.22.0014. Dessa forma, fica impossibilitado que seja ordenado novo leilão, em processo distinto àquele, acerca do bem imóvel objeto de várias penhoras. O mesmo bem pode, de fato, ser objeto de mais de uma penhora, nos moldes dos artigos 797, parágrafo único, e 839, parágrafo único, ambos do CPC. No entanto, é certo que o mesmo bem não poderá ser objeto de 2 (dois) leilões judiciais ordenados por Juízos distintos. No caso, não há que se falar em desconstituição da penhora sobre o bem em questão, mas apenas que não poderá ocorrer nestes autos o leilão judicial, tendo em vista a existência prévia de penhora determinada nos autos de processo diverso. Ademais, assevero que a competência para processar o eventual incidente é fixada de acordo com o Juízo que primeiro determinou a penhora do imóvel em questão. Diante desse contexto, é evidente a impossibilidade de realização de mais de um leilão em relação ao mesmo bem.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Intime-se a leiloeira Evanilde Aquino Pimentel para tomar as providências necessárias ao CANCELAMENTO do Leilão destes autos. Intime-se as partes para conhecimento e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Vilhena/RO, 24 de agosto de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
25/08/2023, 00:00
Outras Decisões
24/08/2023, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 12:12
Outras Decisões
24/08/2023, 12:12
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:53
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 12:21
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:08
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:23
Publicação
17/07/2023, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 93064311.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:07
Mandado
09/07/2023, 16:08
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 18:37
Publicação
23/06/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas para conhecimento e eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, quanto ao teor e datas de leilão nos autos 7003523-06.2019.8.22.0014
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:05
Mandado
17/05/2023, 07:42
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003566-40.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO0000369A-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)