Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002362-52.2023.8.22.0003.
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO - BA5483-A, KARINE DAMASCENO BARBOSA - RO12938
REU: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto a resposta do ofício acostada ao ID nº 128808175.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:47
Documento (Certidão)
11/11/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 16:34
Documento (Certidão)
02/10/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:10
Publicação
17/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002362-52.2023.8.22.0003.
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO - BA5483-A, KARINE DAMASCENO BARBOSA - RO12938
REU: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 16:46
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 03:52
Publicação
19/08/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: KARINE DAMASCENO BARBOSA, OAB nº RO12938, FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A
REU: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Pesquisas de Endereço: Considerando a tentativa frustrada de citação da parte requerida e em atendimento ao pedido da parte autora,
Autora: Caso as tentativas de citação resultem negativas novamente, e em consonância com o princípio cooperativo estabelecido no artigo 6º do Código de Processo Civil, a parte autora deverá empreender esforços para localizar o endereço atualizado da parte requerida, visando à efetivação da citação. A parte autora está autorizada a solicitar informações de endereços da parte requerida diretamente a órgãos de serviço público como Águas de Jaru (AEGEA RO), ENERGISA e IDARON, entre outros que considerar necessário. Deverá solicitar que as respostas sejam encaminhadas ao Juízo, preferencialmente por e-mail. O ofício deve ser acompanhado de cópia deste DESPACHO, que servirá como AUTORIZAÇÃO. Eventuais despesas cobradas pelos órgãos de serviço público para fornecer as informações serão de responsabilidade da parte autora. Concedo prazo de 15 dias para a parte autora realizar as diligências. 4. Novas Buscas em Sistemas: Para esgotar as diligências judiciais de pesquisas de endereços, a parte autora poderá, adicionalmente, requerer novas buscas nos sistemas conveniados (PREVJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL, SNIPER). O deferimento dessas novas pesquisas dependerá da comprovação do recolhimento das custas previstas no artigo 17 da Lei 3893/2016 (Regimento de Custas), sob o código 1007 (Requerimento de busca de endereços e outros), devendo o pagamento ser comprovado para cada diligência ou pessoa envolvida. 5. Deliberações Finais: Com a manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem requerimentos, encaminhe-se o processo concluso para deliberação. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente decisão como Carta, Mandado, Ofício, Carta Precatória e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Determino a publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico. Jaru, segunda-feira, 18 de agosto de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7002362-52.2023.8.22.0003 Monitória Nota Promissória DEFIRO o pedido de pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo. Para tanto, este Juízo procedeu à realização de pesquisas nos sistemas INFOJUD. SIGILO As informações obtidas e anexadas ao processo serão mantidas em SIGILO em conformidade com as orientações estabelecidas no Ofício Circular CGJ nº 255/2024, que dispõe sobre a restrição de acesso a informações sensíveis e a necessidade de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018. A CPE/CAC liberará o sigilo das informações às partes e seus advogados, garantindo a proteção dos dados pessoais, conforme a legislação vigente. 2. Comando para Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau (CCPE1G): Concluídas as diligências, INTIME-SE a parte autora dos resultados obtidos. Caso solicitado, e após verificação do pagamento de eventual taxa de renovação de ato, proceda-se à expedição dos documentos necessários para citação e outros atos pertinentes (se houver). A expedição de Carta com Aviso de Recebimento (AR) "MP" deve ser a regra, sendo o mandado citatório utilizado exclusivamente em zonas rurais, locais onde a entrega postal é notoriamente inviável, ou em casos de comprovada necessidade de diligência por Oficial de Justiça. Importante: Caso um endereço já tenha sido diligenciado por Carta com Aviso de Recebimento (AR) e o resultado tenha sido "ausente" ou "não procurado", poderá ser realizada nova tentativa neste mesmo endereço via mandado judicial, a ser cumprido por Oficial de Justiça, mediante recolhimento das custas correspondentes. 3. Busca Direta pela Parte
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 14:30
Requisição de Informações
18/08/2025, 14:30
Outras Decisões
18/08/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:46
Publicação
04/07/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002362-52.2023.8.22.0003.
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: KARINE DAMASCENO BARBOSA, OAB nº RO12938, FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A
REU: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 16.459,15 DECISÃO
REU: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS, CPF nº 03459663251, AVENIDA ANTÔNIO ROMÃO DE FARIAS 141, BOM JESUS SÃO CRISTÓVÃO - 56906-170 - SERRA TALHADA - PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória
Trata-se de ação monitória ajuizada por HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA em face de KARINE DAMASCENO BARBOSA. Na decisão inicial, foi determinada a emenda para o recolhimento das custas iniciais da ação. Ainda, foi deferido o pedido de pesquisa de endereço via SISBAJUD (ID 90473312). Ocorre que o autor recolheu tão somente o pagamento das custas da diligência (ID 90565296), e até o momento não comprovou o recolhimento das custas iniciais da ação, conforme certidão retro (ID 122525766). Embora ainda assim tenha sido expedido o mandado de citação (ID 91558773), a fim de evitar nulidade processual em razão da citação por edital, foi determinada a realização de diligências para busca de endereço (ID 110511203), cujas diligências para a citação até o momento restaram infrutíferas. Portanto, conforme já determinado no ID 90473312, intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, já que, não encontra-se em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou o fato excepcional que dá cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do artigo do Regimento de Custas. Deve ainda a parte autora comprovar o recolhimento das custas da diligência para as pesquisas junto ao sistema JUDS. Para o cumprimento da diligência, concedo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da petição inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, e art. 485, III, §1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 3 de julho de 2025 Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:56
Outras Decisões
03/07/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 07:07
Documento (Certidão)
26/06/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:37
Publicação
27/05/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002362-52.2023.8.22.0003.
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO - BA5483-A, KARINE DAMASCENO BARBOSA - RO12938
REU: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 21:44
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:45
Publicação
20/03/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002362-52.2023.8.22.0003.
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: KARINE DAMASCENO BARBOSA, OAB nº RO12938, FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A
REU: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Os autos vieram conclusos para análise da petição apresentada pelo autor, que postula a gratuidade da justiça ao argumento de que se encontra recluso em estabelecimento penitenciário, presumindo-se que não possui condições econômicas para arcar com as custas. Ainda, requereu diligências de pesquisas via SISBAJUD e INFOJUD em nome do requerido, bem como seja incluído o nome deste junto ao sistema SERASAJUD (ID 116199959). Ocorre que o direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima, não podendo ser automaticamente estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua concessão e, por idêntica razão, não se pode exigir que os pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam preenchidos apenas porque a benesse foi deferida em processo diverso. Destaca-se que o benefício da justiça gratuita é destinado a contemplar aquelas pessoas que efetivamente vivenciam situação de dificuldade financeira a tal ponto que a imposição do pagamento das despesas do processo inviabiliza o ingresso em juízo, pois arcar com esses gastos lhes retira valores necessários ao sustento pessoal e familiar. No presente caso, analisando a documentação acostada ao feito, extrai-se que o requerido possui como última profissão a de pecuarista, sendo que não comprovou que não possui imóveis, semoventes ou veículos em seu nome. A autodeclaração de que não possui recursos para adimplir as custas, não goza de presunção absoluta, devendo estar acompanhada de outros documentos a fim de corroborar a alegação, sendo insuficiente os documentos apresentados na contestação. Portanto,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerido. Intime-se novamente o autor para recolher as custas das diligências pretendidas. Acrescento que a providência de incluir nome da parte requerida no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal. Além disso, o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora. Cumpra-se. Jaru/RO, quarta-feira, 19 de março de 2025 Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 14:18
Indeferimento
19/03/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 10:40
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:39
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogado do
requerente: KARINE DAMASCENO BARBOSA, OAB nº RO12938, FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A Requerido/Executado: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Com fulcro no art. 139, VI, do CPC,
autora: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA, KM 427, RODOVIA 364 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS, AVENIDA ANTÔNIO ROMÃO DE FARIAS 141, BOM JESUS SÃO CRISTÓVÃO - 56906-170 - SERRA TALHADA - PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002362-52.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória Requerente/ DEFIRO o pedido retro e concedo dilação de prazo de 15 dias – a conta desta -, para a parte autora apresentar o endereço da parte requerida ou postular o que de direito nos termos da decisão exarada ao ID 110511203. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Jaru - RO, sexta-feira, 6 de dezembro de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:31
Outras Decisões
06/12/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002362-52.2023.8.22.0003.
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO - BA5483-A, KARINE DAMASCENO BARBOSA - RO12938
REU: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 11:27
Processo devolvido à Secretaria
17/10/2024, 09:27
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogado do
requerente: KARINE DAMASCENO BARBOSA, OAB nº RO12938, FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A Requerido/Executado: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Por cautela, a fim evitar qualquer nulidade processual, entendo devido a realização de diligências para busca de endereço da parte ré, nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
autora: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA, KM 427, RODOVIA 364 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS, AVENIDA ANTÔNIO ROMÃO DE FARIAS 141, BOM JESUS SÃO CRISTÓVÃO - 56906-170 - SERRA TALHADA - PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002362-52.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória Requerente/ INTIME-SE a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da parte requerida e/ou informe o esgotamento das diligências através dos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, no prazo de 15 dias. Firme no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), SERVE A PRESENTE DECISÃO como autorização para que a parte diligencie junto a ENERGISA, CAERD, IDARON, DETRAN, OI, TIM, VIVO e CLARO para solicitar informações sobre o endereço do requerido. A resposta da solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail descrito no cabeçalho da presente decisão. Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora promover diligências. Com a juntada das informações, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Jaru - RO, sexta-feira, 30 de agosto de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 13:33
Outras Decisões
30/08/2024, 13:33
Conclusão (para julgamento)
09/08/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:58
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 00:45
Publicação
06/05/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 ÓRGÃO EMITENTE: Jaru - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS CPF: 034.596.632-51, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 16,459,15 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos) atualizado até 26 de Abril de 2023.
DESPACHO
Processo: 7002362-52.2023.8.22.0003.
Requerente: KARINE DAMASCENO BARBOSA CPF: 046.237.512-95, HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA CPF: 005.806.082-04, FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO CPF: 053.207.635-49
Requerido: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS CPF: 034.596.632-51 DECISÃO ID 103458064: “(...)Vistos, etc. 1- Ante o esgotamento das tentativas de localização pessoal da parte requerida,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:MONITÓRIA (40) defiro a citação por edital. 2- Cite-se por edital. 3- Caso a parte ré permaneça inerte, nomeio, desde logo, curador especial – Defensoria Pública, para que tome ciência da ocorrência de hipótese legal de atuação institucional e passe a exercer a função de curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC/2015 c/c art. 4º, XVI da LC 80/94, que deverá ter vista dos autos. 4- Vindo a manifestação, abra-se vista a parte autora, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal. 5- Após, conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 27 de março de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000, e-mail: [email protected] Jaru, 2 de abril de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) ACRESCENTAR O QUADRO COM VALOR DO EDITAL
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 10:52
Processo devolvido à Secretaria
25/04/2024, 11:05
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:43
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 20:58
Publicação
03/04/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002362-52.2023.8.22.0003.
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO - BA5483-A, KARINE DAMASCENO BARBOSA - RO12938
REU: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 08:12
Expedição de documento (incompetência)
02/04/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 02:32
Publicação
28/03/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogado do
requerente: KARINE DAMASCENO BARBOSA, OAB nº RO12938, FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A Requerido/Executado: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA, CPF nº 00580608204, KM 427, RODOVIA 364 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS, CPF nº 03459663251, AVENIDA ANTÔNIO ROMÃO DE FARIAS 141, BOM JESUS SÃO CRISTÓVÃO - 56906-170 - SERRA TALHADA - PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002362-52.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória Requerente/
Vistos, etc. 1- Ante o esgotamento das tentativas de localização pessoal da parte requerida, defiro a citação por edital. 2- Cite-se por edital. 3- Caso a parte ré permaneça inerte, nomeio, desde logo, curador especial – Defensoria Pública, para que tome ciência da ocorrência de hipótese legal de atuação institucional e passe a exercer a função de curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC/2015 c/c art. 4º, XVI da LC 80/94, que deverá ter vista dos autos. 4- Vindo a manifestação, abra-se vista a parte autora, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal. 5- Após, conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 27 de março de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:47
Outras Decisões
27/03/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 11:31
Publicação
12/03/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002362-52.2023.8.22.0003.
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO - BA5483-A, KARINE DAMASCENO BARBOSA - RO12938
REU: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:10
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 01:20
Publicação
08/02/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogado do
requerente: KARINE DAMASCENO BARBOSA, OAB nº RO12938, FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A Requerido/Executado: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
REU: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS, CPF nº 03459663251. A resposta da solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail descrito no cabeçalho do presente despacho. 4- Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora promover diligências. 5- Com a juntada das informações,
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA, CPF nº 00580608204, KM 427, RODOVIA 364 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002362-52.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória Requerente/
Vistos, etc. A parte autora requer a citação por edital da parte requerida. Pois bem. Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. De mais a mais, a referida norma dispõe que cabe à parte interessada esgotar todos os meios possíveis de localização pessoal do citando, inclusive através de requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços público, senão vejamos: "Art. 256. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Grifei. Nessa ordem de ideias, frisa-se que a citação por edital por ser espécie de citação ficta, requer um rigor formal ainda maior, razão pela qual, somente se justifica em circunstâncias verdadeiramente extraordinárias previstas em Lei, pois, há uma presunção legal de que a comunicação haja efetivamente chegado a parte requerida. No caso dos autos, verifica-se que sequer houve tentativa de localização de novos endereços pelos sistemas conveniados disponíveis. Sabe-se que a citação por edital somente poderá ser efetuada na hipótese de esgotados os meios de localização do promovido, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade. Desse modo, mostra-se necessária a tentativa de localizar seu endereço antes de eventualmente deferir a citação por edital 1- Posto isso, indefiro por ora a citação por edital. 2- Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da parte requerida e/ou esgotamento das diligências (ENERGISA/CAERD entre outras), no prazo de 15 dias. 3- Firme no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), SERVE O PRESENTE DESPACHO como autorização para que a parte diligencie junto a ENERGISA, CAERD e IDARON para solicitar informações sobre o endereço da parte requerida intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se. 6- Após, retornem os autos conclusos para deliberações. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento:
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:52
Outras Decisões
07/02/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 12:43
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 01:26
Publicação
08/12/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogado do
requerente: KARINE DAMASCENO BARBOSA, OAB nº RO12938, FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A Requerido/Executado: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA, CPF nº 00580608204, KM 427, RODOVIA 364 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002362-52.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória Requerente/
Vistos, etc. 1- CONCEDO à parte autora, novo prazo de 15 dias, para indicar novo endereço a fim de viabilizar a citação ou requerer medida equivalente, mediante o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas 3896/2016. 2- Após, concluso. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento:
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:03
Outras Decisões
07/12/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 00:32
Publicação
23/11/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002362-52.2023.8.22.0003.
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO - BA5483-A, KARINE DAMASCENO BARBOSA - RO12938
REU: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 11:05
Documento (Certidão)
17/11/2023, 11:58
Documento (Certidão)
05/10/2023, 11:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 01:16
Publicação
22/09/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002362-52.2023.8.22.0003.
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO - BA5483-A, KARINE DAMASCENO BARBOSA - RO12938
REU: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 12:11
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:37
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:04
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:21
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:08
Publicação
22/08/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogado do
requerente: KARINE DAMASCENO BARBOSA, OAB nº RO12938, FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A Requerido/Executado: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA, KM 427, RODOVIA 364 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
REU: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS, AVENIDA ANTÔNIO ROMÃO DE FARIAS 141, BOM JESUS SÃO CRISTÓVÃO - 56906-170 - SERRA TALHADA - PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002362-52.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória Requerente/
Vistos, etc. A parte autora requer a citação por edital da parte requerida. Pois bem. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No presente caso a parte requerente, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. OUTROS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. ESGOTAMENTO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização do executado, devendo ser declarada nula quando não houve o exaurimento dos meios possíveis para localização do devedor. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0803050-85.2XXX.822.0XX0, Rel. Des. Alexandre Miguel, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 04/10/2019.) Grifei. 1- Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização das executadas (art. 256, § 3º do CPC). 2- Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da parte requerida (esgotamentos das diligências para localização) e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3- Após, conclusos. Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 21 de agosto de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente DADOS PARA CUMPRIMENTO:
22/08/2023, 00:00
Outras Decisões
21/08/2023, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 18:54
Outras Decisões
21/08/2023, 18:54
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 00:54
Publicação
08/08/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002362-52.2023.8.22.0003.
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO - BA5483-A, KARINE DAMASCENO BARBOSA - RO12938
REU: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 11:06
Documento (Certidão)
04/08/2023, 10:57
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:59
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:51
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 16:01
Documento (Certidão)
12/06/2023, 13:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2023, 12:07
Documento (Certidão)
07/06/2023, 12:00
Publicação
05/06/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogado do
requerente: KARINE DAMASCENO BARBOSA, OAB nº RO12938, FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A Requerido/Executado: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Executado: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS - RUA JOSE ALVES DA SILVEIRA, 721 AP D BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENCEP 56903300 SERRA TALHADA/ PE. Avenida Antônio Romão de Farias, 141, N A, Bom Jesus, 56906-170, Serra Talhada, PE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002362-52.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória Requerente/
Vistos, etc. 1- Retifique-se o endereço da parte requerida no sistema PJE. 2- CITE-SE a parte requerida, expedindo mandado para que o requerido pague o débito assinalado na inicial, bem como o valor dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), no prazo de 15 dias. 2.1- Advirta-se o requerido de que, se efetuar o pagamento do débito e dos honorários no prazo de 15 dias, ficará automaticamente isento do pagamento das custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º). Do contrário, poderá ser condenado ao pagamento da referida despesa também e o título de crédito que instrui a inicial poderá se constituir em título executivo judicial. 2.2- Na oportunidade, intime-se o requerido de que poderá opor embargos nos próprios autos no prazo acima indicado, independentemente de segurança do juízo (CPC, artigo 702), hipótese em que, caso alegue que o valor pleiteado pelo autor seja superior à dívida, cumprir-lhe-á informar imediatamente o valor que entende ser o correto e apresentar a planilha/demonstrativo discriminando o valor atualizado da dívida (CPC, artigo 702, § 2º), sob pena de rejeição liminar dos embargos se for esse o único fundamento dos embargos ou de não conhecimento da alegação de excesso (CPC, artigo 702, § 3º). 3- Sendo opostos embargos, fica desde já suspensa a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau (CPC, artigo 702, § 4º). 4- Na hipótese de serem opostos embargos, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 702, § 5º). 5- Não sendo oferecidos embargos e não havendo o pagamento no prazo assinalado, certifique-se e retorne o processo concluso para julgamento quanto à constituição do título executivo judicial. As disposições do artigo 212 § 2º deverão ser atendidas no cumprimento da citação e das intimações, se requerido pela parte autora e se o Oficial de Justiça assim necessitar. Observe-se a escrivania que, em se tratando também de processos que tramitam por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje), as intimações dos advogados devem ser praticadas em conformidade com o Provimento n. 26/2017-CG, isto é, por meio de publicação no Diário da Justiça, exceto para os casos em que o defensor, procurador ou terceiro interessado deva ser intimado pessoalmente, isto é, diretamente pelo sistema do Pje e não por meio de publicação, como, por exemplo, das Procuradorias, Defensoria Pública e Ministério Público, devendo ser observado, por ocasião do envio da intimação para publicação no Diário da Justiça, os requisitos do §1º do art. 1º do Provimento 26/2017-CG, além da preservação de determinados dados processuais ou pessoais dos processos sujeitos a sigilo ou a segredo de justiça (§2º do art. 1º do Provimento 26/2017-CG). Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 2 de junho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente DADOS PARA CUMPRIMENTO: Requerido/
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 08:33
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:29
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 08:28
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:13
Publicação
23/05/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA ADVOGADO DO
AUTOR: KARINE DAMASCENO BARBOSA, OAB nº RO12938
REU: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-0222 e-mail: [email protected] 7002362-52.2023.8.22.0003 Monitória Nota Promissória
Vistos, etc. Em atendimento do pleito da parte autora este juízo realizou pesquisas via sistema SISBAJUD em nome da parte requerida na tentativa de localizar endereços, tudo conforme documentos em anexo. Considerando ter sido FRUTÍFERA a localização de endereços da parte requerida, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC. Caso solicitado, expeça-se o necessário para fins de citação e demais atos executórios. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos Expeça-se o necessário. 22 de maio de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 11:43
Outras Decisões
22/05/2023, 11:43
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 15:10
Publicação
10/05/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA Advogado do
requerente: KARINE DAMASCENO BARBOSA, OAB nº RO12938 Requerido/Executado: PEDRO FERNANDO GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte autora requereu o deferimento do recolhimento das custas para o final do processo. Pois bem. 1- Não vislumbro motivo para recolhimento das custas ao final, eis que o caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 34 e seus incisos da Lei complementar estadual 3.896/16, o qual passo a transcrever: Art. 34 O recolhimento das custas judiciais será diferido para final quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos, ressalvado o disposto no inciso IV do artigo 6º, desta lei; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pelos herdeiros da vítima; III - se decorrente de lei ou fato justificável, mediante decisão judicial. Parágrafo único. Em caso de apelação e recurso adesivo, o recolhimento das custas diferidas será feito pelo recorrente juntamente com o preparo. Além disso, não demonstrou a alegada hipossuficiência momentânea, posto que não juntou documento capaz de afirma do alegado, como declaração de imposto de renda, extratos bancários e outros. Assim, faz-se necessária a emenda a inicial, com o recolhimento das custas processuais. 2-
AUTOR: HEVERSON GIULIANE SIQUEIRA, KM 427, RODOVIA 364 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002362-52.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória Requerente/ Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, já que, não encontra-se em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou o fato excepcional que dá cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do artigo do Regimento de Custas. 2.1 - Para o cumprimento da diligência, concedo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da petição inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 3- Outrossim, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço via SISBAJUD, devendo RECOLHER AS CUSTAS da diligência no mesmo prazo acima. 4- Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos para indeferimento da inicial. Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 9 de maio de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente DANDOS PARA CUMPRIMENTO: