Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7014519-63.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RICARDO LOPES GODOY, OAB nº BA77167, BRADESCO EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA A parte autora confirmou (Id n.º 121373653) a ocorrência da cessão de crédito. Assim, defiro o pedido e determino substituição do polo ativo da presente demanda, devendo ser excluído Banco Bradesco incluído FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, inscrito no CNPJ/MF 29.292.312/0001-06. Considerando o teor da petição retro, homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele dispostas, determinando a extinção do presente feito, com apoio no art. 924, III, do CPC. Havendo descumprimento do acordo, basta a parte exequente requerer o desarquivamento e o cumprimento por petição nos autos. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas finais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa. Após Arquive-se. Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 2 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a)de Direito
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 18:43
Arquivamento
02/07/2025, 18:43
Homologação de Transação
02/07/2025, 18:43
Outras Decisões
02/07/2025, 18:43
Conclusão (para julgamento)
02/07/2025, 06:24
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 10:12
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:33
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:49
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:17
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 00:36
Publicação
20/05/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7014519-63.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor: R$ 118.252,90
DECISÃO
EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME
EXEQUENTE: Banco Bradesco As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se pessoalmente a parte exequente Banco Bradesco para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito da cessão de crédito, uma vez que, conforme informado nos autos, a exequente continua peticionando requerendo o prosseguimento do feito. Ainda, informo a necessidade de apresenteção de formalização da cessão por instrumento público. Decorrido o prazo, conclusos para decisão. Porto Velho - RO, 19 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2025, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 11:54
Outras Decisões
19/05/2025, 11:54
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 15:11
Decurso de Prazo
09/05/2025, 22:09
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:01
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:50
Publicação
08/04/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7014519-63.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor: R$ 118.252,90
DECISÃO
EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME
EXEQUENTE: Banco Bradesco As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito da petição retro, ID n.118844183, principalmente referente à informação de que houve cessão de crédito. Decorrido o prazo, conclusos para decisão. Porto Velho - RO, 7 de abril de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 14:23
Outras Decisões
07/04/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 13:18
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:52
Publicação
19/03/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014519-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:27
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:19
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:52
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:58
Publicação
24/02/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7014519-63.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos por CLÍNICA MÉDICA E LABORATÓRIO POPULAR LTDA - ME em face da decisão de ID 115526245, que determinou a exclusão de WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA do polo passivo da demanda e a inclusão de ANDREIA FREITAS. A parte embargante alega que houve erro na decisão, uma vez que a responsabilidade de WELYSTON HENRIQUE decorre do fato de ele ser avalista do contrato de empréstimo ora executado e não pela sua condição pretérita de sócio administrador. Alega ainda que também foi indevida a inclusão imediata da sócia ANDREIA no polo passivo, sem a necessidade de interposição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Intimada, a embargada requereu a improcedência dos embargos. Os embargos são tempestivos, razão pela qual os recebo. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam eliminar contradição ou obscuridade, ou suprir omissão a respeito de questão jurídica que seja de especial relevância para o desate da lide. Os embargos declaratórios opostos merecem acolhimento, pois restou evidente a contradição na decisão embargada. De fato, conforme a Cédula de Crédito Bancário (ID 88183461), consta como avalista do contrato celebrado entre as partes o embargado WELYSTON HENRIQUE, o qual, na ocasião, declarou-se apto a assumir a responsabilidade em caso de inadimplemento do crédito. Ademais, o art. 899 do Código Civil dispõe que o avalista é equiparado àquela pessoa cujo nome indicar como contratante no negócio efetuado entre as partes. Portanto, é indevida a exclusão de WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA do polo passivo da presente ação. Outrossim, também é indevida a inclusão no polo passivo da sócia ANDREIA, pois a embargada não se caracteriza como empresária individual, mas sim como sociedade empresária limitada unipessoal. Ademais, o art. 1.052 do Código Civil disciplina o tipo societário: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. §1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) §2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) Em outras palavras, na sociedade unipessoal, o sócio não responde, automaticamente, pelos créditos constituídos em desfavor da empresa, em razão da separação patrimonial existente entre ambas. Destarte, conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, e os ACOLHO, para sanar a contradição apontada e revogar a decisão de ID 115526245 que determinou a exclusão de WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA e a inclusão de ANDREIA FREITAS no polo passivo da ação. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 12:10
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/02/2025, 12:10
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 07:42
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:04
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:15
Publicação
03/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014519-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 10:34
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:15
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:11
Petição (Embargos de declaração)
29/01/2025, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:26
Publicação
13/01/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7014519-63.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 Valor: R$ 118.252,90
DECISÃO
EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME
EXEQUENTE: Banco Bradesco As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Como forma de organizar o feito, determino à CPE que promova a exclusão de WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA do polo passivo da demanda, bem como do advogado JACKSON DA SILVA WAGNER. Por outro lado, determino a inclusão de ANDREIA FREITAS, devidamente citada conforme certidão de ID 108748537. Após, conclusos. Porto Velho - RO, 10 de janeiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz Substituto CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 08:08
Outras Decisões
10/01/2025, 08:08
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 12:17
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:38
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:29
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:52
Publicação
14/11/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7014519-63.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 Valor: R$ 118.252,90
DECISÃO
EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME
EXEQUENTE: Banco Bradesco As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a penhora de 3 (três) imóveis, conforme indicado na petição de ID 112025459. Contudo, a planilha juntada aos autos aponta um débito no valor de R$166.685,89 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) e, possivelmente, a penhora de 3 (três) imóveis acarretará excesso em execução. Desta feita, intime-se a parte exequente para indicar qual o imóvel que pretenda que recaia a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Porto Velho, 13 de novembro de 2024. Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 11:43
Outras Decisões
13/11/2024, 11:43
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:00
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:09
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:06
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 23:52
Publicação
29/10/2024, 23:52
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7014519-63.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 Valor: R$ 118.252,90
DECISÃO
EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME
EXEQUENTE: Banco Bradesco As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando o pedido da petição anterior, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Porto Velho - RO, 21 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 23:33
Outras Decisões
21/10/2024, 23:32
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 12:42
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:31
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:31
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:27
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:23
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:18
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 03:58
Publicação
16/09/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7014519-63.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor: R$ 118.252,90
DECISÃO
EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME
EXEQUENTE: Banco Bradesco As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO (Alvará Eletrônico) Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Banco Bradesco, Instituição Financeira: Banco Bradesco S.A., Agência: 4040, Nº da Conta: 1-9, Valor: R$ 289,13, Banco Bradesco, Instituição Financeira: Banco Bradesco S.A., Agência: 4040, Nº da Conta: 1-9, Valor: R$ 13.193,09, Banco Bradesco, Instituição Financeira: Banco Bradesco S.A., Agência: 4040, Nº da Conta: 1-9, Valor: R$ 436,41, Banco Bradesco, Instituição Financeira: Banco Bradesco S.A., Agência: 4040, Nº da Conta: 1-9, Valor: R$ 2.392,52, Banco Bradesco, Instituição Financeira: Banco Bradesco S.A., Agência: 4040, Nº da Conta: 1-9, Valor: R$ 1.276,74, Banco Bradesco, Instituição Financeira: Banco Bradesco S.A., Agência: 4040, Nº da Conta: 1-9, Valor: R$ 530,83, Banco Bradesco, Instituição Financeira: Banco Bradesco S.A., Agência: 4040, Nº da Conta: 1-9, Valor: R$ 25,85 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação conforme pedido requerido pela parte executada. Porto Velho - RO, 13 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
16/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 18:34
Outras Decisões
13/09/2024, 18:34
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 12:18
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:30
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 01:19
Publicação
14/08/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7014519-63.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 Valor: R$ 118.252,90
DECISÃO
EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME
EXEQUENTE: Banco Bradesco As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Na petição retro (ID n. 109656958) a parte executada apresentou proposta de acordo. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da proposta apresentada e eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Porto Velho - RO, 13 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 12:51
Outras Decisões
13/08/2024, 12:51
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 19:01
Mandado
22/07/2024, 10:49
Mandado
21/06/2024, 09:12
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2024, 09:03
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:38
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:27
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 12:09
Publicação
09/05/2024, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7014519-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor da causa: R$ 118.252,90 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 8 de maio de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 11:53
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 16:30
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:35
Publicação
23/04/2024, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7014519-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 13:25
Decurso de Prazo
13/04/2024, 03:59
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 02:39
Publicação
19/03/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7014519-63.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor: R$ 118.252,90
DECISÃO
EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando que o executado Weslyston foi destituído de suas funções administrativas na empresa CLÍNICA MÉDICA E LABORATÓRIO LTDA ME, não mais a representando, intime-se pessoalmente a empresa executada por meio de sua atual representante, sócia majoritária, Sra. Andréia Freitas. Porto Velho - RO, 18 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 17:31
Outras Decisões
18/03/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
17/03/2024, 17:19
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 08:37
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:45
Publicação
16/02/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7014519-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor da causa: R$ 118.252,90 DECISÃO JACKSON DA SILVA WAGNER, advogado, inscrito na OAB/PR sob o nº79.916, renunciou ao mandato e requereu a notificação das partes executadas WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA e CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME. Ao tratar sobre a renúncia, o Código de Processo Civil assim estipula: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Como se denota da simples leitura do texto legal, a comunicação da renúncia ao mandante visa oportunizar a constituição de um(a) novo(a) procurador(a), evitando prejuízos à parte e ao trâmite regular da ação. Dessa forma, se o(a) advogado(a) renunciar ao mandato sem que tenha realizado prova da comunicação da renúncia ao mandante, esta “renúncia” não produz qualquer efeito jurídico. Como consequência, o(a) advogado(a) permanecerá cadastrado(a) na condição de procurador(a) e receberá as intimações regularmente. Este entendimento vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça há muitos anos. Nesse sentido: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.4. Recurso especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em: 05/08/2003. DJ: 18/08/2003). Dessa forma, visando regularizar a representação da parte e evitar prejuízos ao regular trâmite processual, DETERMINO A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) que informou a renúncia no processo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a notificação da renúncia à parte que lhe constituiu, ressaltando que prints de tela de celular demonstrando envio de mensagens por WhatsApp ou envio de e-mails não são meios hábeis para comprovar a notificação por não haver meios de comprovar que o número ou e-mail do destinatário de fato pertence ao mandante. Enquanto não restar provada a notificação da renúncia no processo, o(a) advogado(a) continuará vinculado ao processo e respondendo por todos os atos processuais, tal como determina a legislação processual civil. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 15 de fevereiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
Autor: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:37
Outras Decisões
15/02/2024, 12:37
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:26
Publicação
07/02/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7014519-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXECUTADA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, conforme determinado no ID 98288737.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 09:04
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:18
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:16
Publicação
08/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7014519-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor da causa: R$ 118.252,90 DECISÃO
Autor: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a dilação de prazo requerida nos eventos anteriores pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar dessa data. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 7 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 20:26
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 08:22
Publicação
08/11/2023, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7014519-63.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor: R$ 118.252,90
DECISÃO
EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Conforme petição encartada ao ID 95788620, a parte executada apresentou impugnação à penhora online. Aduz, em síntese, impossibilidade legal da medida sob o argumento de que
trata-se de faturamento da empresa e o valor bloqueado destina-se ao pagamento de funcionários. Instada, a parte exequente manifestou-se pelo não acolhimento dos argumentos tecidos pelo executado, por inexistência de comprovação e base legal. Observo que o executado insurge-se contra a determinação mediante alegações genéricas e sequer instruiu a manifestação com documentos aptos a comprovarem o alegado. Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o faturamento da empresa no período do bloqueio judicial para apreciação do ITEM 2 da petição de ID 95788620. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberação. Porto Velho - RO, 7 de novembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7014519-63.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor: R$ 118.252,90
DECISÃO
EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Conforme petição encartada ao ID 95788620, a parte executada apresentou impugnação à penhora online. Aduz, em síntese, impossibilidade legal da medida sob o argumento de que
trata-se de faturamento da empresa e o valor bloqueado destina-se ao pagamento de funcionários. Instada, a parte exequente manifestou-se pelo não acolhimento dos argumentos tecidos pelo executado, por inexistência de comprovação e base legal. Observo que o executado insurge-se contra a determinação mediante alegações genéricas e sequer instruiu a manifestação com documentos aptos a comprovarem o alegado. Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o faturamento da empresa no período do bloqueio judicial para apreciação do ITEM 2 da petição de ID 95788620. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberação. Porto Velho - RO, 7 de novembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:08
Outras Decisões
07/11/2023, 13:08
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:13
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 14:38
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:10
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:25
Publicação
13/09/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7014519-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:08
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:51
Publicação
01/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7014519-63.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 118.252,90
DECISÃO
EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta positiva parcial que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Nesta oportunidade, solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome da parte requerida. Ocorre que o sistema informou que os veículos cadastrado em nome da parte requerida estão alienado fiduciariamente à terceira empresa fiduciante, o que, in tese, tornaria inviável o pedido de constrição formulado pela parte autora pois estando alienado fiduciariamente, juridicamente os veículos não pertencem aos devedores. No entanto, a prática jurídica tem demonstrando que apesar de o gravame fiduciário ter sido baixado, o sistema do DETRAN continua sinalizando a informação de que o veículo possui "alienação fiduciária". Dessa forma, DEFIRO o pedido de penhora/restrição pelo sistema RENAJUD sobre o veículo conforme informações descritas no comprovante emitido pelo sistema, cuja juntada faço nesse ato. Ante a restrição realizada, expeça-se mandado de penhora sobre o bem e intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser: a) apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC, em relação a penhora online via SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. b) apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como lhe faculta o art. 523 § 1° do CPC, ficando ressalvado o direito de obter a liberação imediata do veículo CASO PROVE que o gravame ainda não foi baixado e o veículo de fato permanece alienado fiduciariamente, em relação a restrição via RENAJUD. Caso o executado/requerido seja intimado e NÃO apresente defesa/comprovação da alienação, presumir-se-á que o gravame foi baixado. Porto Velho - RO, 31 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
01/09/2023, 00:00
Outras Decisões
31/08/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 09:30
Outras Decisões
31/08/2023, 09:30
deferimento
31/08/2023, 09:30
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 14:11
Publicação
29/08/2023, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7014519-63.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA, CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente pugna por várias diligências a serem realizadas por este juízo, a fim de satisfazer a obrigação. Entretanto, para que se mantenha a ordem processual, evitando qualquer expropriação excedente ou mais onerosa ao executado, será analisado os pedidos de forma sucessiva, observando a ordem de preferência fixada pelo CPC, em seu art. 835. Portanto, primeiramente será realizadas as diligências em busca de dinheiro, em espécie (art. 835, inciso I, do CPC). Assim, o pedido que se enquadra na modalidade é a pesquisa no SISBAJUD. Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,28 de agosto de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:30
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 10:53
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:46
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 00:22
Publicação
03/08/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7014519-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 07:53
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:12
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 10:36
Publicação
11/07/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7014519-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLINICA MEDICA E LABORATORIO POPULAR LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 08:19
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:35
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 22:28
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 21:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 09:44
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:49
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:46
Decurso de Prazo
11/04/2023, 03:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/03/2023, 15:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))