Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: PERFIL IND. E COM. DE ACO LTDA - ME, AV. CELSO MAZUTTI 4115, METAL PERFIL JARDIM AMÉRICA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0083840-96.2008.8.22.0014 Classe: Execução Fiscal Protocolado em: 14/10/2008 Valor da causa: R$ 7.700,51
Vistos. INDEFIRO o pedido de quebra do sigilo fiscal e pesquisa via INFOJUD em nome da parte executada, por tratar-se ela de pessoa jurídica, uma vez que na ECF - Escritura Contábil Fiscal, não consta informações de bens, a fim de viabilizar os atos constritivos. DEFIRO o pedido de pesquisa eletrônica de imóveis através do sistema PENHORA ONLINE - ONR (SREI), a qual deverá ser implementada e monitorada pela CPE. DEFIRO o pedido de negativação da(s) parte(s) executada(s) por meio do SERASAJUD. Salienta-se que a manutenção do nome da parte executada no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos. Consigna-se que a responsabilidade pela baixa do restrição incumbe ao exequente, que deverá solicitá-la ao Juízo, em caso de adimplemento do débito, composição entre as partes ou desistência da execução, sob pena de responder civilmente pela falta. Retornem os autos para o Arquivo, nos termos constantes no despacho id n. 94978865. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 11 de junho de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: PERFIL IND. E COM. DE ACO LTDA - ME, AV. CELSO MAZUTTI 4115, METAL PERFIL JARDIM AMÉRICA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0083840-96.2008.8.22.0014 Classe: Execução Fiscal Protocolado em: 14/10/2008 Valor da causa: R$ 7.700,51
Vistos. DEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER. Esclareço que o sistema não realiza a penhora de valores, mas tão somente a consulta de dados nos sistemas integrados a fim de viabilizar a investigação patrimonial. Anexo relatório com as informações encontradas. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Cumpra-se. Vilhena/RO, 25 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:01
Mero expediente
25/03/2024, 10:01
Requisição de Informações
25/03/2024, 10:01
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:54
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 14:33
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 10:39
Publicação
11/12/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: PERFIL IND. E COM. DE ACO LTDA - ME, AV. CELSO MAZUTTI 4115, METAL PERFIL JARDIM AMÉRICA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0083840-96.2008.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução Fiscal Protocolado em: 14/10/2008
Vistos. Implementei a indisponibilidade de bens já determinada no despacho id n. 94978865. INDEFIRO o pedido de quebra do sigilo fiscal via INFOJUD em nome da parte executada. Por tratar-se de pessoa jurídica, na ECF - Escritura Contábil Fiscal, não consta informações de bens, a fim de viabilizar os atos constritivos. DEFIRO o pedido de negativação da(s) parte(s) executada(s) por meio do sistema SERASAJUD. Providencie a CPE o necessário para a inscrição. Salienta-se que a manutenção do nome da parte executada no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos. Consigna-se que a responsabilidade pela baixa do restrição incumbe ao exequente, que deverá solicitá-la ao Juízo, em caso de adimplemento do débito, composição entre as partes ou desistência da execução. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 8 de dezembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:00
Mero expediente
08/12/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:40
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:23
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 12:34
Documento (Certidão)
20/09/2023, 12:27
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:45
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:48
Publicação
15/09/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: PERFIL IND. E COM. DE ACO LTDA - ME, AV. CELSO MAZUTTI 4115, METAL PERFIL JARDIM AMÉRICA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0083840-96.2008.8.22.0014 Classe: Execução Fiscal Protocolado em: 14/10/2008 Valor da causa: R$ 7.700,51
Vistos. À CPE para certificar o motivo do descumprimento da ordem de implementação da indisponibilidade de bens da executada através da CNIB, que constou no despacho do Id 94978865 e reiterada no despacho do Id 95511458. Após, deliberarei quanto aos novos pedidos do exequente. Vilhena/RO, 14 de setembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:01
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 09:11
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:48
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 08:00
Publicação
04/09/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: PERFIL IND. E COM. DE ACO LTDA - ME, AV. CELSO MAZUTTI 4115, METAL PERFIL JARDIM AMÉRICA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0083840-96.2008.8.22.0014 Classe: Execução Fiscal Protocolado em: 14/10/2008 Valor da causa: R$ 7.700,51
Vistos. No despacho do Id 94978865 constou a seguinte determinação: "Desta forma, considerando as diligências infrutíferas nos autos, DEFIRO o pedido para decretar a indisponibilidade de bens da executada através da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), o qual deverá ser implementado e monitorado pela CPE." À CPE para cumprimento da ordem. Vilhena/RO, 1 de setembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Mero expediente
01/09/2023, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 11:05
Mero expediente
01/09/2023, 11:05
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 13:18
Desarquivamento
31/08/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 11:45
Provisório
23/08/2023, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 08:13
Mero expediente
22/08/2023, 21:28
deferimento
22/08/2023, 21:28
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 10:23
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 10:10
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:15
Publicação
07/03/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 10:51
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 10:19
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 13:55
Mero expediente
04/11/2022, 09:00
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 09:04
Mero expediente
11/05/2022, 12:00
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 08:37
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:45
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 08:06
Outras Decisões
22/02/2022, 19:24
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 12:29
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:13
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 09:32
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:01
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:26
Mandado
05/08/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 09:34
Mandado
08/07/2021, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 09:54
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 09:49
Documento (Certidão)
31/07/2020, 11:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2020, 14:35
Retificação de movimento
15/07/2020, 14:26
Remessa
06/04/2020, 09:27
Documento (Certidão)
06/04/2020, 09:26
Remessa
03/04/2020, 10:45
Documento (Certidão)
03/04/2020, 10:44
Outras Decisões
27/09/2019, 16:58
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 09:16
Decurso de Prazo
22/08/2019, 04:11
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 12:55
Recebimento
05/08/2019, 12:53
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 17:35
Remessa
22/05/2017, 11:10
Publicação
11/05/2017, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2017, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2016, 11:28
Recebimento
04/10/2016, 10:49
Entrega em carga/vista
05/09/2016, 00:00
Recebimento
31/08/2016, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/08/2016, 12:31
Conclusão (para despacho)
04/07/2016, 00:00
Recebimento
13/05/2016, 11:45
Entrega em carga/vista
02/05/2016, 00:00
Mero expediente
20/04/2016, 11:38
Conclusão (para despacho)
11/11/2015, 00:00
Recebimento
26/10/2015, 15:06
Entrega em carga/vista
13/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2015, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2015, 08:30
Mero expediente
22/06/2015, 12:21
Conclusão (para despacho)
02/06/2015, 00:00
Recebimento
27/02/2015, 10:50
Entrega em carga/vista
13/02/2015, 00:00
Audiência (realizada; instrução)
26/01/2015, 12:45
Audiência (realizada; instrução)
12/01/2015, 11:18
Recebimento
18/11/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
14/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2014, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2014, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2014, 07:18
Audiência (designada; instrução)
21/10/2014, 11:06
Mero expediente
15/10/2014, 10:15
Conclusão (para despacho)
08/10/2014, 00:00
Recebimento
28/07/2014, 09:59
Entrega em carga/vista
25/07/2014, 00:00
Audiência (realizada; instrução)
22/07/2014, 11:52
Audiência (realizada; instrução)
08/07/2014, 09:59
Recebimento
24/04/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
07/04/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2014, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2014, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2014, 13:06
Audiência (designada; instrução)
20/03/2014, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2014, 06:50
Audiência (designada; instrução)
18/03/2014, 11:52
Mero expediente
17/03/2014, 17:03
Conclusão (para despacho)
15/01/2014, 00:00
Recebimento
20/09/2013, 10:32
Entrega em carga/vista
09/09/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2013, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2013, 15:52
Mero expediente
27/02/2013, 10:34
Conclusão (para despacho)
18/02/2013, 00:00
Recebimento
29/10/2012, 13:43
Entrega em carga/vista
17/10/2012, 00:00
Mero expediente
04/10/2012, 12:00
Conclusão (para despacho)
01/08/2012, 00:00
Recebimento
14/05/2012, 13:12
Mero expediente
20/04/2012, 10:13
Conclusão (para despacho)
03/04/2012, 00:00
Recebimento
02/02/2012, 10:30
Entrega em carga/vista
12/01/2012, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2011, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))