Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO CARLOS PEREIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005006-16.2020.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença já extinto, porém, após a extinção do feito em decorrência do pagamento da dívida, houve erro no envio dos valores pendentes em conta judicial vinculada aos autos, sendo estes devidos a exequente. Nesta data, expediu-se novamente o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 5. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Buritis, 21 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:45
Outras Decisões
21/05/2024, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
21/05/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:55
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:37
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 13:17
Documento (Certidão)
10/05/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 01:27
Publicação
06/05/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO CARLOS PEREIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A parte executada adimpliu com o débito integralmente (ID 103718726). Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005006-16.2020.8.22.0021 Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 5. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Buritis, 3 de maio de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 13:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/05/2024, 13:13
Expedição de alvará de levantamento
03/05/2024, 13:13
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:04
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:04
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:04
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 13:30
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 09:26
Publicação
16/04/2024, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO CARLOS PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS - PB29871 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: JOSE ANTONIO CARLOS PEREIRA LINHA RABO DO TAMANDUÁ, ZONA RURAL, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do pagamento realizado nos autos e apresentar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 8 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7005006-16.2020.8.22.0021
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:41
Publicação
12/03/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO CARLOS PEREIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005006-16.2020.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, será expedido alvará para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 2. Sobrevindo o pagamento, retornem os autos conclusos para expedição de alvará. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 11 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 17:23
Mero expediente
11/03/2024, 17:23
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:19
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 12:42
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/02/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 12:08
Publicação
24/01/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOSE ANTONIO CARLOS PEREIRA Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
REU: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 23 de janeiro de 2024. JACQUELINE MAIARA SZARY DA ROCHA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005006-16.2020.8.22.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 11:21
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:39
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:31
Publicação
11/12/2023, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
AUTOR: JOSE ANTONIO CARLOS PEREIRA Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 7 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7005006-16.2020.8.22.0021
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:15
Recebimento
07/12/2023, 08:09
Documento (Certidão)
07/12/2023, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Recurso Inominado Cível
DECISÃO
Processo: 7005006-16.2020.8.22.0021.
AUTORES: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DOS
AUTORES: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546A, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013A, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827A, ENERGISA RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA PARTE RE: JOSE ANTONIO CARLOS PEREIRA ADVOGADO DO PARTE RE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383A Relator: {{orgao_julgador.magistrado}} DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de agravo interno interposto por ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário com base na Súmula 279 do STF. A pretensão recursal do recorrente é descabida, uma vez que o agravo interno interposto nos termos do artigo 1.021, do Código de Processo Civil é hipótese recursal possível quando a decisão de inadmissibilidade tiver sido fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (artigo 1.030, I e III, do CPC), consoante prescreve o artigo 1.030, §2º do CPC. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO INCOGNOSCÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal é incognoscível quando não interposto em face de decisão de inadmissão do apelo extremo que tenha por fundamento o artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil. 2. O manejo de agravo interno em face de decisão que não admite o recurso extraordinário evidencia a ocorrência de erro grosseiro, insuscetível ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez que o recurso correto, nessa hipótese, é o agravo nos próprios autos, previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF - ARE: 1338335 BA 0033772-63.2018.8.05.0080, Relator: LUIZ FUX (Presidente), Data de Julgamento: 06/12/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 17/12/2021)
Ante o exposto, não conheço do recurso. Intime-se. Porto Velho - RO, 8 de novembro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Presidente
09/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/06/2022, 15:24
Publicação
15/06/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 11:15
Outras Decisões
14/06/2022, 11:14
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 13:12
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:39
Publicação
13/05/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 12:16
Recebimento
12/05/2022, 12:15
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 15:15
Remessa (em grau de recurso)
27/07/2021, 07:56
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 10:56
Publicação
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 13:52
Sem efeito suspensivo
05/07/2021, 13:58
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 08:01
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 22:17
Publicação
28/05/2021, 01:02
Publicação
28/05/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 10:14
Procedência
26/05/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 17:12
Decurso de Prazo
26/02/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 10:43
Publicação
12/02/2021, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: JOSE ANTONIO CARLOS PEREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
Executado: Energisa Advogados do(a)
REQUERIDO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis, fica Vossa Senhoria intimada PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias. Buritis, 11 de fevereiro de 2021
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 7005006-16.2020.8.22.0021