Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004750-68.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: VITOR ADRIANO CORREA, OAB nº PR88681 Polo Ativo: ELESSANDRA DA SILVA FONSECA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termo do art. 38 da Lei n. 9099/95. A parte exequente não se manifestou no prazo concedido, apesar de devidamente intimada a cumprir diligência que lhe competia. Tal situação demonstra abandono da causa, hipótese de extinção do feito. A extinção do processo não depende de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publicação e registros automáticos pelo sistema. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquivem-se os autos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 24 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LLS CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 11:28
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:31
Publicação
11/12/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: LLS CONFECCOES LTDA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: VITOR ADRIANO CORREA - PR88681 Requerido(a):
EXECUTADO: ELESSANDRA DA SILVA FONSECA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 8 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7004750-68.2023.8.22.0021
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004750-68.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: VITOR ADRIANO CORREA, OAB nº PR88681 Polo Ativo: ELESSANDRA DA SILVA FONSECA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termo do art. 38 da Lei n. 9099/95. A parte exequente não se manifestou no prazo concedido, apesar de devidamente intimada a cumprir diligência que lhe competia. Tal situação demonstra abandono da causa, hipótese de extinção do feito. A extinção do processo não depende de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publicação e registros automáticos pelo sistema. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquivem-se os autos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 24 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LLS CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 11:28
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:31
Publicação
11/12/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: LLS CONFECCOES LTDA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: VITOR ADRIANO CORREA - PR88681 Requerido(a):
EXECUTADO: ELESSANDRA DA SILVA FONSECA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 8 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7004750-68.2023.8.22.0021
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:29
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:04
Mandado
16/11/2023, 18:22
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 14:34
Publicação
20/10/2023, 14:34
Mandado
17/10/2023, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LLS CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: VITOR ADRIANO CORREA, OAB nº PR88681
EXECUTADO: ELESSANDRA DA SILVA FONSECA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: ELESSANDRA DA SILVA FONSECA, CPF nº 70602450225, AVENIDA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 978, SETOR 07 CENTRO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis, 16 de outubro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004750-68.2023.8.22.0021
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (art. 784, CPC/2015), nos moldes do art. 53 e seguintes, da LF 9.099/95. Expeça-se mandado de citação e penhora, nos moldes dos arts. 53, caput, LF 9.099/95, e 829, CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 53, caput, LF 9.099/95), com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor), nos moldes do ENUNCIADO CÍVEL FONAJE 117. Para a hipótese de ocorrência da constrição judicial de bens, suficientes para garantir a execução, o prazo para eventual oposição de embargos encerra-se no dia agendado para audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, §1º, LF 9.099/95). Havendo penhora, conclusos para designação de audiência. Todos os prazos nos Juizados Especiais contam-se da intimação, excluído o dia do começo, sendo que o prazo de embargos é subsequente ao prazo de pagamento Efetivada a citação/intimação sem qualquer penhora de bens e transcorrido in albis o tríduo e a quinzena fixados, certifique-se a inércia (ausência de pagamento e de embargos à execução, sem garantia do juízo) e intime-se a parte credora para atualização da conta e requerer o que entender de direito. Não efetivada a citação (devedor em lugar incerto e não sabido), intime-se o(a) credor(a) para melhor diligenciar e indicar endereço atual do(a) devedor(a) em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, LF 9.099/95), posto que não se admite qualquer outra medida coercitiva no microssistema dos Juizados Especiais (arresto, sequestro ou qualquer medido idônea para asseguração do direito creditício). Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe. 2. Expeça-se mandado de citação e penhora, no endereço abaixo, nos moldes dos arts. 53, caput, LF 9.099/95, e 829, CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 53, caput, LF 9.099/95), com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor), nos moldes do ENUNCIADO CÍVEL FONAJE 117. 3. Não sendo encontrado a(s) parte requerida(s) no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito. 3.1 Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LLS CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: VITOR ADRIANO CORREA, OAB nº PR88681
EXECUTADO: ELESSANDRA DA SILVA FONSECA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: ELESSANDRA DA SILVA FONSECA, CPF nº 70602450225, AVENIDA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 978, SETOR 07 CENTRO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis, 16 de outubro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004750-68.2023.8.22.0021
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (art. 784, CPC/2015), nos moldes do art. 53 e seguintes, da LF 9.099/95. Expeça-se mandado de citação e penhora, nos moldes dos arts. 53, caput, LF 9.099/95, e 829, CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 53, caput, LF 9.099/95), com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor), nos moldes do ENUNCIADO CÍVEL FONAJE 117. Para a hipótese de ocorrência da constrição judicial de bens, suficientes para garantir a execução, o prazo para eventual oposição de embargos encerra-se no dia agendado para audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, §1º, LF 9.099/95). Havendo penhora, conclusos para designação de audiência. Todos os prazos nos Juizados Especiais contam-se da intimação, excluído o dia do começo, sendo que o prazo de embargos é subsequente ao prazo de pagamento Efetivada a citação/intimação sem qualquer penhora de bens e transcorrido in albis o tríduo e a quinzena fixados, certifique-se a inércia (ausência de pagamento e de embargos à execução, sem garantia do juízo) e intime-se a parte credora para atualização da conta e requerer o que entender de direito. Não efetivada a citação (devedor em lugar incerto e não sabido), intime-se o(a) credor(a) para melhor diligenciar e indicar endereço atual do(a) devedor(a) em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, LF 9.099/95), posto que não se admite qualquer outra medida coercitiva no microssistema dos Juizados Especiais (arresto, sequestro ou qualquer medido idônea para asseguração do direito creditício). Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe. 2. Expeça-se mandado de citação e penhora, no endereço abaixo, nos moldes dos arts. 53, caput, LF 9.099/95, e 829, CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 53, caput, LF 9.099/95), com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor), nos moldes do ENUNCIADO CÍVEL FONAJE 117. 3. Não sendo encontrado a(s) parte requerida(s) no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito. 3.1 Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.