Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7042373-71.2019.8.22.0001.
AUTOR: LUCINEIA CLARA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: ANA LIDIA DA SILVA - RO4153, MARIVONE FACHINELLO COLLINS - RO9122
REU: Santo Antônio Energia S.A Advogado do(a)
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Parte AUTORA condenada em custas - justiça gratuita. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 12:33
Recebimento
08/12/2023, 12:30
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LUCINEIA CLARA DA SILVA RAMOS ADVOGADO(A): ANA LIDIA DA SILVA – RO4153 ADVOGADO(A): MARIVONE FACHINELLO COLLINS – RO9122 APELADA: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): RAFAEL AIZENSTEIN COHEN – SP331938 ADVOGADO(A): LUCIANA MASCARENHAS VASCONCELLOS – RO5082 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/04/2023 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 04/05/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Ação de desapropriação indireta. Indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade objetiva. Nexo causalidade. Laudo pericial. Imóvel não afetado. Recurso não provido. A parte requerida está inserta na “Teoria do Risco”, segundo a qual se reconhece a obrigação daquele que causar danos a outrem, em razão dos perigos inerentes à sua atividade ou profissão, de reparar o prejuízo. Considerando que os prejuízos apontados pela autora não foram comprovados, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de desapropriação indireta, mormente ao fato do imóvel não estar inserido na área de afetação. Recurso não provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 273 de 07/11/2023 - Presencial AUTOS N. 7042373-71.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
15/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7042373-71.2019.8.22.0001.
APELANTE: ANA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO4153A, MARIVONE FACHINELLO COLLINS, OAB nº RO9122A Polo Passivo: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
APELADO: RAFAEL AIZENSTEIN COHEN, OAB nº SP331938A, LUCIANA MASCARENHAS VASCONCELLOS, OAB nº SP315618A, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LUCINEIA CLARA DA SILVA RAMOS ADVOGADOS DO
Vistos. À Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de junho de 2023. Desembargador Rowilson Teixeira Relator
06/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LUCINEIA CLARA DA SILVA RAMOS Advogado: ANA LIDIA DA SILVA - RO4153 Advogado: MARIVONE FACHINELLO COLLINS - RO9122
APELADO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogado: RAFAEL AIZENSTEIN COHEN - SP331938 Advogado: LUCIANA MASCARENHAS VASCONCELLOS - SP315618 Advogado: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/04/2023 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7042373-71.2019.8.22.0001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Vistos. Lucineia Clara da Silva Ramos interpôs recurso de apelação contra sentença proferida pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, nos autos da ação de desapropriação indireta que move em face da Santo Antonio, que julgou improcedente o pedido inicial. Em análise aos autos e da certidão de id n. 19444967, consta que os autos principais foram processados em conexão aos autos n. 7042369-34.2019.8.22.0001 e, em relação a este há prévia distribuição de recurso de agravo de instrumento (0806401-95.2020.8.22.0000) sob a relatoria e. Desembargador Rowilson Teixeira, cuja prevenção não foi observada por ocasião da distribuição do presente apelo, deixando-se de cumprir o disposto no art. 142 do Regimento Interno desta e. Corte. Desse modo, é de se reconhecer a prevenção do e. relator. Posto isso, determino a remessa destes autos à Vice-presidência para deliberação, nos termos do art. 142, §2º, do Regimento Interno desta e. Corte. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, data da assinatura digital. Desembargador Raduan Miguel Filho Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LUCINEIA CLARA DA SILVA RAMOS ADVOGADO(A): ANA LIDIA DA SILVA – RO4153 ADVOGADO(A): MARIVONE FACHINELLO COLLINS – RO9122 APELADA: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): RAFAEL AIZENSTEIN COHEN – SP331938 ADVOGADO(A): LUCIANA MASCARENHAS VASCONCELLOS – RO5082 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/04/2023 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 04/05/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Ação de desapropriação indireta. Indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade objetiva. Nexo causalidade. Laudo pericial. Imóvel não afetado. Recurso não provido. A parte requerida está inserta na “Teoria do Risco”, segundo a qual se reconhece a obrigação daquele que causar danos a outrem, em razão dos perigos inerentes à sua atividade ou profissão, de reparar o prejuízo. Considerando que os prejuízos apontados pela autora não foram comprovados, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de desapropriação indireta, mormente ao fato do imóvel não estar inserido na área de afetação. Recurso não provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 273 de 07/11/2023 - Presencial AUTOS N. 7042373-71.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
15/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7042373-71.2019.8.22.0001.
APELANTE: ANA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO4153A, MARIVONE FACHINELLO COLLINS, OAB nº RO9122A Polo Passivo: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
APELADO: RAFAEL AIZENSTEIN COHEN, OAB nº SP331938A, LUCIANA MASCARENHAS VASCONCELLOS, OAB nº SP315618A, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LUCINEIA CLARA DA SILVA RAMOS ADVOGADOS DO
Vistos. À Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de junho de 2023. Desembargador Rowilson Teixeira Relator
06/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LUCINEIA CLARA DA SILVA RAMOS Advogado: ANA LIDIA DA SILVA - RO4153 Advogado: MARIVONE FACHINELLO COLLINS - RO9122
APELADO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogado: RAFAEL AIZENSTEIN COHEN - SP331938 Advogado: LUCIANA MASCARENHAS VASCONCELLOS - SP315618 Advogado: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/04/2023 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7042373-71.2019.8.22.0001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Vistos. Lucineia Clara da Silva Ramos interpôs recurso de apelação contra sentença proferida pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, nos autos da ação de desapropriação indireta que move em face da Santo Antonio, que julgou improcedente o pedido inicial. Em análise aos autos e da certidão de id n. 19444967, consta que os autos principais foram processados em conexão aos autos n. 7042369-34.2019.8.22.0001 e, em relação a este há prévia distribuição de recurso de agravo de instrumento (0806401-95.2020.8.22.0000) sob a relatoria e. Desembargador Rowilson Teixeira, cuja prevenção não foi observada por ocasião da distribuição do presente apelo, deixando-se de cumprir o disposto no art. 142 do Regimento Interno desta e. Corte. Desse modo, é de se reconhecer a prevenção do e. relator. Posto isso, determino a remessa destes autos à Vice-presidência para deliberação, nos termos do art. 142, §2º, do Regimento Interno desta e. Corte. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, data da assinatura digital. Desembargador Raduan Miguel Filho Relator
03/05/2023, 00:00
Remessa
11/04/2023, 11:28
Petição (Contra-razões)
22/03/2023, 14:42
Publicação
01/03/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 09:00
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:09
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:40
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 20:13
Publicação
12/01/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 08:21
Improcedência
11/01/2023, 08:21
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:53
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:52
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:44
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:37
Conclusão (para julgamento)
17/08/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 18:23
Publicação
11/08/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 11:09
Outras Decisões
10/08/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 16:05
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 06:51
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 11:44
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:34
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:33
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:30
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:26
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:25
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:25
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:24
Publicação
27/07/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 10:25
Publicação
30/06/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 06:48
Outras Decisões
29/06/2022, 06:48
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 11:50
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 17:17
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:49
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:44
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:31
Publicação
06/05/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 10:33
Documento (Certidão)
05/05/2022, 10:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:11
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:14
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:36
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:17
Publicação
19/04/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:47
Decisão de Saneamento e Organização
13/04/2022, 16:47
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 07:21
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 09:25
Publicação
30/03/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 06:09
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 12:19
Publicação
10/02/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 12:48
Outras Decisões
09/02/2022, 12:48
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 21:44
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 17:44
Publicação
15/10/2021, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 08:03
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:10
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 16:16
Publicação
23/09/2021, 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 12:06
Outras Decisões
17/09/2021, 12:06
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 09:04
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:05
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:02
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:41
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 21:41
Publicação
05/08/2021, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 10:54
Conclusão (para decisão)
02/08/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 17:46
Publicação
09/07/2021, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 09:57
Decurso de Prazo
16/06/2021, 01:06
Decurso de Prazo
16/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
16/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 21:48
Documento (Certidão)
27/05/2021, 07:47
Publicação
27/05/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 09:26
Outras Decisões
26/05/2021, 09:26
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 11:47
Decurso de Prazo
24/03/2021, 09:36
Decurso de Prazo
24/03/2021, 09:33
Decurso de Prazo
24/03/2021, 08:37
Decurso de Prazo
24/03/2021, 07:30
Decurso de Prazo
24/03/2021, 07:26
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 22:20
Publicação
15/03/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7042373-71.2019.8.22.0001.
AUTOR: LUCINEIA CLARA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: MARIVONE FACHINELLO COLLINS - RO9122, ANA LIDIA DA SILVA - RO4153
RÉU: Santo Antônio Energia S.A Advogado do(a)
RÉU: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 11:20
Outras Decisões
10/03/2021, 11:20
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 10:41
Redistribuição (prevenção; erro material)
05/03/2021, 11:45
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:40
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:15
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:10
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:09
Decurso de Prazo
24/02/2021, 01:02
Publicação
19/01/2021, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7042373-71.2019.8.22.0001.
AUTOR: LUCINEIA CLARA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: MARIVONE FACHINELLO COLLINS - RO9122, ANA LIDIA DA SILVA - RO4153
RÉU: Santo Antônio Energia S.A Advogado do(a)
RÉU: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 13:41
Conclusão (para decisão)
28/10/2020, 09:30
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:10
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 10:44
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:06
Publicação
25/09/2020, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 19:14
Outras Decisões
23/09/2020, 19:14
Conclusão (para decisão)
23/09/2020, 13:33
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 11:45
Publicação
25/08/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 17:29
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:12
Petição (Contestação)
10/08/2020, 21:20
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 18:39
Mandado
20/07/2020, 18:39
Mandado
22/06/2020, 11:46
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2020, 18:03
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 13:28
Decurso de Prazo
17/06/2020, 12:32
Decurso de Prazo
17/06/2020, 12:31
Decurso de Prazo
17/06/2020, 12:30
Decurso de Prazo
17/06/2020, 12:23
Documento (Certidão)
02/06/2020, 14:02
Publicação
18/05/2020, 00:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2020, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 22:26
Outras Decisões
14/05/2020, 22:26
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 09:17
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 10:54
Audiência (não-realizada; conciliação)
13/03/2020, 12:16
Decurso de Prazo
23/01/2020, 12:31
Decurso de Prazo
23/01/2020, 12:30
Decurso de Prazo
23/01/2020, 12:30
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 09:26
Documento (Certidão)
10/12/2019, 11:55
Publicação
29/11/2019, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 00:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))