Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Advogado: ADVOGADO DO
AUTOR: ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR, OAB nº AM12961
Executado: REU: FEPER FUNDACAO EDUCATIVA PADRE EZEQUIEL RAMIM Advogado: ADVOGADO DO
REU: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 SENTENÇA ACORDO – HOMOLOGA e ARQUIVA HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas insertas na ata de audiência no ID 101910568, com fundamento no art. 57 da Lei n. 9.099/97, e art. 840 do Código Civil. Com efeito, o acordo será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas na ata juntada aos autos, ressalvados direitos de terceiros de boa-fé. Isso posto, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I e III, "b" do Código de Processo Civil. Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, II, do referido diploma legal. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC. Custas iniciais quitadas. Sem custas finais, desde que o acordo seja cumprido voluntariamente, sem necessidade de execução. Havendo descumprimento do acordo, desde já faculto ao Autor/exequente indicar bens penhoráveis para garantia de futura execução (arts. 524 e 798, II, c, do CPC) e remoção, sob sua responsabilidade. De igual forma, havendo descumprimento do acordo junte-se planilha atualizada e desde já ficam autorizadas buscas a SISBAJUD e RENAJUD, devendo o pedido vir instruído com a taxa do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896, de 24/8/2016 (código 1007). Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 6.º e 139 do CPC), o que beneficia a todos. P.R. Intimem-se na pessoa dos procuradores constituídos. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 3 de abril de 2024, 10:41 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7006724-76.2023.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 37.725,62