Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: F. N. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
EXECUTADO: CAIRU PARTICIPACOES S/A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518, FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA, OAB nº RO2800 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0001183-25.2002.8.22.0009 Execução Fiscal
Vistos.
Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada por F. N. em face de CAIRU PARTICIPAÇÕES S/A Acolho o pedido da exequente (Id 121990553) e SUPENDO o presente feito 06 (seis) meses ou até julgamento final do recurso interposto (agravo de instrumento nº 0055627-33.2014.4.01.0000), o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo de suspensão intimem o exequente. Oportunamente, havendo decisão nos autos do AI junte-se nestes autos e intimem a exequente para o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se. Pimenta Bueno/RO, 26 de junho de 2025. Marisa de Almeida Juíza de Direito