Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LAUDICEIA DE MOURA FERREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635
REQUERIDOS: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000737-34.2012.8.22.0021
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por LAUDICEIA DE MOURA FERREIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve informação de pagamento integral dos valores e não há outros requerimentos a serem analisados. Diante ao exposto, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Isento de custas. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Certifique-se nos autos se houve a requisição(ões) do(s) honorário(s) do(a)(s) perito(a)(s), caso necessário requisite(m)-se os. 2. Arquive-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 1 de junho de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito