Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0075662-16.2003.8.22.0021.
EXEQUENTE: EDELSON INOCENCIO JUNIOR, OAB nº RO89A Polo Passivo: NIVALDO RODRIGUES SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: REJANE COSTA REBOUCAS, OAB nº SP85392 SENTENÇA
Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Buritis - 1ª Vara Genérica Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EDELSON INOCENCIO JUNIOR ADVOGADO DO
Trata-se de cumprimento de sentença, cujo valor da condenação foi liquidado, mediante a adjudicação de ID 103215242. Não há outros requerimentos a serem analisados. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nessa fase processual. Sentença publicada e registrada pelo sistema. Intimação via DJe. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. 2. Caso nada seja requerido após o trânsito em julgado desta, observadas as formalidades legais, arquive-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 7 de abril de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2024, 10:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/04/2024, 10:45
Conclusão (para julgamento)
03/04/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 08:52
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0075662-16.2003.8.22.0021.
EXEQUENTE: EDELSON INOCENCIO JUNIOR, OAB nº RO89A Polo Passivo: NIVALDO RODRIGUES SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: REJANE COSTA REBOUCAS, OAB nº SP85392 SENTENÇA
Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Buritis - 1ª Vara Genérica Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EDELSON INOCENCIO JUNIOR ADVOGADO DO
Trata-se de cumprimento de sentença, cujo valor da condenação foi liquidado, mediante a adjudicação de ID 103215242. Não há outros requerimentos a serem analisados. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nessa fase processual. Sentença publicada e registrada pelo sistema. Intimação via DJe. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. 2. Caso nada seja requerido após o trânsito em julgado desta, observadas as formalidades legais, arquive-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 7 de abril de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2024, 10:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/04/2024, 10:45
Conclusão (para julgamento)
03/04/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 08:52
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
26/03/2024, 13:40
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 03:31
Publicação
04/03/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDELSON INOCENCIO JUNIOR ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDELSON INOCENCIO JUNIOR, OAB nº RO89A
EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: REJANE COSTA REBOUCAS, OAB nº SP85392 DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0075662-16.2003.8.22.0021 Defiro a adjudicação do bem penhorado, pelo valor da avaliação, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar manifestação ou remição no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 876 e 877, §3º do CPC). Transcorrido o prazo legal, sem que tenha ocorrido qualquer manifestação, lavre-se auto de adjudicação, observando o adjudicante o disposto no art. 876, §4º do CPC. Após, cumpridas as formalidades dos art. 877, §1º e §2º do CPC, retornem os autos conclusos. Fica o executado intimado via DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para manifestação ou remição, em prazo de 05 (cinco) dias. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Transcorrido o prazo sem manifestação, lavre-se auto de adjudicação, observando o adjudicante o disposto no art. 876, §4º do CPC. 2. Após, retornem os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/PRECATÓRIA. Buritis, 1 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
01/03/2024, 13:36
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 00:22
Publicação
08/02/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 0075662-16.2003.8.22.0021.
EXEQUENTE: EDELSON INOCENCIO JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDELSON INOCENCIO JUNIOR - RO890
EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: REJANE COSTA REBOUCAS - SP85392 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 08:41
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 00:47
Publicação
12/12/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDELSON INOCENCIO JUNIOR ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDELSON INOCENCIO JUNIOR, OAB nº RO89A
EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: REJANE COSTA REBOUCAS, OAB nº SP85392 DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0075662-16.2003.8.22.0021 Recebo e acolho os embargos de declaração de ID 87398535, para o fim de revogar a decisão lançada no ID 86935028, na medida que a parte exequente ficou como depositário dos semoventes penhorados no ID 8725167, pág. 58. Em seu lugar passo a lançar nova decisão.
Trata-se de impugnação apresentada pelo Executado (ID 8725180, pág. 63-67), tendo em vista a constrição dos semoventes descritos no Auto de Penhora de ID 8725167, pág. 58, alegando a impenhorabilidade dos semoventes, em razão de afetar a dignidade e subsistência do executado e sua família. Pleiteia a procedência dos embargos e anulação da penhora. Por sua vez, o Exequente, em manifestação (ID 8725180, pág. 78-81), sustentou que restrição foi efetivada em pequena parte do gado, que já estavam sob a guarda de depositário judicial, portanto, não há que se falar em impenhorabilidade dos semoventes. Requer seja rejeitada a impugnação apresentada. É o relatório. Tudo bem visto e ponderado, decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, pois a matéria é essencialmente de direito e não requer dilação probatória em sede de audiência. Passo, desta feita, ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do NCPC, sendo desnecessária, inclusive, a designação de audiência. Por verificar a presença dos pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido do processo, além de reunidas às condições da ação, passo ao exame de mérito. Os embargos são improcedentes. Isso porque, em que pese as alegações do impugnante quanto à tese da impenhorabilidade, deixou de comprovar que tal constrição comprometeria sua dignidade e de sua família. Ademais, como bem ponderado pelo impugnado os semoventes constritos não estavam na posse do impugnante, eis que estavam sob a guarda de depositário judicial, portanto, não caracteriza sua única fonte de renda ou que esta auxiliaria na renda familiar. Assim, entendo que devido as condições econômicas do executado demonstrada nos autos, cabe a manutenção da penhora realizada nos autos, mantendo tanto o princípio da dignidade humana quanto o direito do credor de adimplemento do seu crédito. Diante o exposto, por todos os fundamentos apresentados alhures e, nos termos dos arts. 739, III e 475-R, ambos do CPC/2005, REJEITO a impugnação de ID 8725180, pág. 63-67, mantendo incólume a penhora realizada no ID 8725167, pág. 58. Intimem-se as partes via DJe. Nada sendo requerido, fica a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em prosseguimento do feito. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, fica a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em prosseguimento do feito. 2. Após, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 11 de dezembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 10:22
Não-Acolhimento
11/12/2023, 10:22
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/12/2023, 10:22
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:23
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 08:00
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:55
Publicação
07/09/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: EDELSON INOCENCIO JUNIOR ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDELSON INOCENCIO JUNIOR, OAB nº RO89A
EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: REJANE COSTA REBOUCAS, OAB nº SP85392 DESPACHO
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 0075662-16.2003.8.22.0021 Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, 28 de julho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 13:30
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:07
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:07
Publicação
01/08/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDELSON INOCENCIO JUNIOR ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDELSON INOCENCIO JUNIOR, OAB nº RO89A
EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: REJANE COSTA REBOUCAS, OAB nº SP85392 DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 0075662-16.2003.8.22.0021 Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, 28 de julho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 13:14
Mero expediente
28/07/2023, 13:14
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 08:57
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:56
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 15:55
Publicação
13/02/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 13:56
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:28
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:59
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 16:00
Publicação
01/07/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 08:34
Recebimento
30/06/2022, 08:32
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0075662-16.2003.8.22.0021.
Recorrente: Edelson Inocêncio Júnior Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Recorrido: Nivaldo Rodrigues Souza Advogado: José Martinelli (OAB/RO 585) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Advogada: Rejane Costa Rebouças (OAB/SP 853920) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 05/04/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital. Porto Velho, 9 de abril de 2021. Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Recurso Especial em Agravo Interno em Apelação (PJE) Origem: 0075662-16.2003.8.22.0021 - Buritis/ 1ª Vara Cível
12/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: EDELSON INOCÊNCIO JÚNIOR ADVOGADO(A): EDELSON INOCÊNCIO JÚNIOR – RO890
AGRAVADO: NIVALDO RODRIGUES SOUZA ADVOGADO(A): JOSÉ MARTINELLI – RO585 ADVOGADO(A): JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER – RO575 ADVOGADO(A): ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA – RO2821 ADVOGADO(A): REJANE COSTA REBOUÇAS – SP853920 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTO EM 12/08/2020 Decisão: “AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo interno em apelação cível. Gratuidade de justiça. Indeferimento. Hipossuficiência não comprovada. Manutenção da decisão agravada. Recurso não provido. Os elementos coligidos aos autos não demonstram a impossibilidade da parte autora de suportar as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, o que impõe a manutenção do indeferimento do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 60 de 03/03/2021 a 10/03/2021 AUTOS N. 0075662-16.2003.8.22.0021 CLASSE: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO (PJE)
07/04/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2017, 08:11
Decurso de Prazo
24/07/2017, 06:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 12:41
Recebimento
12/05/2017, 08:18
Recebimento
11/05/2017, 18:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2017, 00:29
Publicação
04/03/2017, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2017, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 15:25
Recebimento
14/11/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/11/2016, 12:00
Conclusão (para despacho)
07/11/2016, 00:00
Recebimento
05/09/2016, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/08/2016, 09:30
Conclusão (para despacho)
31/08/2016, 00:00
Recebimento
11/05/2016, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/05/2016, 09:02
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
06/05/2016, 09:02
Conclusão (para julgamento)
04/05/2016, 00:00
Audiência (realizada; conciliação)
29/04/2016, 12:08
Audiência (designada; conciliação)
15/04/2016, 09:49
Recebimento
01/04/2016, 00:00
Mero expediente
28/03/2016, 11:16
Conclusão (para despacho)
01/03/2016, 00:00
Recebimento
03/02/2016, 16:19
Entrega em carga/vista
22/12/2015, 00:00
Recebimento
09/09/2015, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
02/09/2015, 13:18
Conclusão (para despacho)
01/09/2015, 00:00
Recebimento
23/01/2015, 00:00
Suspensão do Processo
20/01/2015, 13:04
Conclusão (para despacho)
14/01/2015, 00:00
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)