Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7000702-55.2016.8.22.0007.
Requerente: LUZINEIA FACHETTI, CPF nº 73586722249 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY, OAB nº BA77167
Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751, RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA
EXEQUENTE: LUZINEIA FACHETTI, CPF nº 73586722249 contra
EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Após regular marcha processual, foi bloqueado, via SISBAJUD, o valor integral da dívida objeto da demanda. Não ouve apresentação de impugnação à penhora de valores. Considerando que a Exequente apresentou dados bancários,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 16.691,63
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por defiro o pedido de alvará eletrônico em seu favor. Tendo em vista o adimplemento da dívida, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto e por tudo mais que nos autos consta, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo diante do pagamento integral da obrigação. Libero eventuais penhoras (comprovante de liberação de restrição RENAJUD anexo). Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: TITULARIDADE: LETICIA DE MELO CARDOSO, CPF: 001.875.562-37, BANCO: SICOOB, AGÊNCIA: 3337, CONTA CORRENTE: 76.497-3, sendo que o valor total a ser transferido corresponde a R$ 7.906,79 (sete mil, novecentos e seis reais e setenta e nove centavos) e acréscimos legais. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, deve a CPE certificar se as contas judiciais foram zeradas. Aplico os efeitos do trânsito em julgado nesta data em razão da preclusão lógica. Sentença publicada automaticamente. Intimem-se. Arquivem-se. SERVE A PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 21 de outubro de 2024 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito