Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7007184-24.2022.8.22.0002.
AUTOR: LINDA BATISTA DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO - RO11447, CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE0021714A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 10:15
Recebimento
11/12/2023, 06:39
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Banco C6 Consignado S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/RO 5413) Embargada: Linda Batista de Souza Advogada: Ana Carolina dos Santos Calixto (OAB/RO 11447) Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 17/07/2023 DECISÃO: ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração. Omissão. Acórdão. Reforma da sentença. Improcedência do pedido inicial. Revogação da tutela. Sobrevindo acórdão que reforma a sentença, julgando improcedentes os pedidos iniciais, a revogação da tutela anteriormente deferida é consequência lógica, ainda que o julgador não tenha expressamente revogado. Havendo omissão no acórdão, há de ser sanada para afastar o vício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 851 – 09/10/2023 à 13/10/2023 7007184-24.2022.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7007184-24.2022.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco C6 Consignado S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/RO 5413) Apelada: Linda Batista de Souza Advogada: Ana Carolina dos Santos Calixto (OAB/RO 11447) Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 13/02/2023 Redistribuído por Prevenção em 01/03/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Empréstimo consignado. Benefício previdenciário. Relação jurídica comprovada. Assinatura do contratante. Ausência de impugnação. Ausência de vício. Laudo grafotécnico de processo diverso. Laudo grafotécnico que analisou assinaturas apostas em contratos diversos daqueles que são objeto da demanda não se presta a afastar a autenticidade de contrato cuja assinatura não foi devidamente periciada. Comprovada a efetiva contratação entre as partes e afastada qualquer ilegalidade nos instrumentos contratuais apresentados, deve ser reconhecida a licitude dos descontos realizados, bem como a improcedência dos pedidos de indenização por danos morais e devolução dos valores cobrados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 14/06/2023 à 21/06/2023 7007184-24.2022.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7007184-24.2022.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Banco C6 Consignado S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/RO 5413) Embargada: Linda Batista de Souza Advogada: Ana Carolina dos Santos Calixto (OAB/RO 11447) Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 17/07/2023 DECISÃO: ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração. Omissão. Acórdão. Reforma da sentença. Improcedência do pedido inicial. Revogação da tutela. Sobrevindo acórdão que reforma a sentença, julgando improcedentes os pedidos iniciais, a revogação da tutela anteriormente deferida é consequência lógica, ainda que o julgador não tenha expressamente revogado. Havendo omissão no acórdão, há de ser sanada para afastar o vício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 851 – 09/10/2023 à 13/10/2023 7007184-24.2022.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7007184-24.2022.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível
13/11/2023, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco C6 Consignado S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/RO 5413) Apelada: Linda Batista de Souza Advogada: Ana Carolina dos Santos Calixto (OAB/RO 11447) Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 13/02/2023 Redistribuído por Prevenção em 01/03/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Empréstimo consignado. Benefício previdenciário. Relação jurídica comprovada. Assinatura do contratante. Ausência de impugnação. Ausência de vício. Laudo grafotécnico de processo diverso. Laudo grafotécnico que analisou assinaturas apostas em contratos diversos daqueles que são objeto da demanda não se presta a afastar a autenticidade de contrato cuja assinatura não foi devidamente periciada. Comprovada a efetiva contratação entre as partes e afastada qualquer ilegalidade nos instrumentos contratuais apresentados, deve ser reconhecida a licitude dos descontos realizados, bem como a improcedência dos pedidos de indenização por danos morais e devolução dos valores cobrados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 14/06/2023 à 21/06/2023 7007184-24.2022.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7007184-24.2022.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível