Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Narriam Tarcilia de Oliveira Verones Advogada: Glória Chris Gordon (OAB/RO 3399)
Embargados: Thiago Alves de Freitas e outro Advogada: Clemilda Novais de Sena (OAB/RO 9162) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 15/08/2023 DECISÃO: ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração em apelação cível. Justiça gratuita. Omissão. Inexistência. Rejeitado. A possibilidade de provimento do recurso de embargos de declaração cinge-se às hipóteses previstas taxativamente no art. 1.022 do CPC. Assim a sua finalidade é de esclarecer o julgado, sem lhe modificar a sua substância, pois não se trata de novo julgamento, mas apenas complementação da decisão anteriormente proferida. Inexistente o vício de omissão no acordão, não há razão para o acolhimento os embargos, à medida que uma vez concedida a justiça gratuita à parte nos autos na origem, prescinde que conste expressamente no acórdão a sua observância.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 865 de 22/11/2023 à 29/11/2023 7007255-92.2019.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7007255-92.2019.8.22.0014-Vilhena / 2ª Vara Cível